| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o § 1º do art. 86 da Lei Municipal 3.036/2018. |
| native_id | 1888 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 PROJETO DE LEI No 1.9611 de 03 de abril de 2023. Dispõe sobre o § 1° doart.86 da Lei Municipal 3.036/2018. Lei no Sancionada em / / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.961/2023 Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de pagamento do 13° salário dos servidores efetivos do Município. Ao editar a Lei Municipal 3.488, de 27 de março de 2023, que revogou a Lei Municipal 3.430, de 03 de agosto de 2022, não foi aplicado o efeito repristinat6rio devido deixando, consequentemente, a legislação municipal carente de regulamentação referente a forma de pagamento do 13° salário do servidor público efetivos. Com relação ao efeito retroativo, este se faz necessário para atender a regulamentação e dar efeito a seus atos que já foram realizados desde janeiro do corrente ano. Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA. Gabinete d Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de abril de 2023. PauloSé e Nardi Prefeito pal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 PROJETO DE LEI N° 1.961, 03 de abril de 2023. Dispõe sobre o § 1° doart.86 da Lei Municipal 3.036/2018. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0 §lodoart. 86 da Lei Municipal 3.036, de 29/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: §lo. 0 décimo terceiro vencimento corresponderá a um doze avos por mês de efetivo exercício da remuneração devida, e será pago junto com os vencimentos do mês de aniversário do servidor público Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage efeito a 10de janeiro de 2023 e revoga as disposições em contrário. de 2023. Gabinete doziarr eito Municipal de João Neiva, em 03 de abril Paulo Sérg Prefeito e Nardi al - — , FOLHA No PROJETO DE LEI No 1.961/2023 RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL • DE JOAO NEIVA Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal deJac)Neiva para inclusão, sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. Em, 03 de ri # Paulo Sérgi. 'ref-S Inicipal em pauta da e 2023. 'e Nardi