br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1961/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDispõe sobre o § 1º do art. 86 da Lei Municipal 3.036/2018.
native_id1888

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9611 de 03 de abril 
de 2023. 
Dispõe sobre o § 1° doart.86 da Lei 
Municipal 3.036/2018. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.961/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de pagamento 
do 13° salário dos servidores efetivos do Município. 
Ao editar a Lei Municipal 3.488, de 27 de março de 2023, que 
revogou a Lei Municipal 3.430, de 03 de agosto de 2022, não foi aplicado o 
efeito repristinat6rio devido deixando, consequentemente, a legislação 
municipal carente de regulamentação referente a forma de pagamento do 
13° salário do servidor público efetivos. 
Com relação ao efeito retroativo, este se faz necessário para 
atender a regulamentação e dar efeito a seus atos que já foram realizados 
desde janeiro do corrente ano. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA. 
Gabinete d Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de abril 
de 2023. 
PauloSé e Nardi 
Prefeito pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.961, 03 de abril de 2023. 
Dispõe sobre o § 1° doart.86 
da Lei Municipal 3.036/2018. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 §lodoart. 86 da Lei Municipal 3.036, de 
29/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
§lo. 0 décimo terceiro vencimento corresponderá a um doze avos por 
mês de efetivo exercício da remuneração devida, e será pago junto com 
os vencimentos do mês de aniversário do servidor público 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroage efeito a 10de janeiro de 2023 e revoga as disposições em 
contrário. 
de 2023. 
Gabinete doziarr eito Municipal de João Neiva, em 03 de abril 
Paulo Sérg 
Prefeito 
e Nardi 
al 
- — , FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.961/2023 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
• DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal deJac)Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 03 de ri 
# 
Paulo Sérgi. 
'ref-S Inicipal 
em pauta da 
e 2023. 
'e Nardi 

open original →