| Tipo | Ofício Vereadores |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito reajuste do valor do aluguel social. |
| native_id | 1897 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO João Neiva-ES, 04 de abril de 2023. OFÍCIO VEREADORES/CMNJN — Nº 064/2023 scenes TU ese on t URA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | f ] Ny Exmo. Sr. PAULO SERGIO DE NARDI Prefeito Municipal Ref.: Solicitação de reajuste do valor do aluguel social. Senhor Prefeito, A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem perante essa municipalidade para expor e requerer o que segue. Em meados de 2022, foi protocolado nesta municipalidade o Ofício Vereadores 090/2022 (doc. anexo), que solicitava esclarecimentos sobre o valor do aluguel social. Até o momento não recebemos nenhuma informação por parte da Administração sobre a solicitação e verificamos que referido aluguel ainda se encontra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.953/2017. Reforçamento o entendimento de que o valor se encontra defasado e inviabiliza o direito social que pretende garantir, qual seja, o de moradia digna. Nesse sentido, reiteramos os termos do Ofício Vereadores CMJN 090/2022 e solicitamos à V.Exº análise sobre a possibilidade de revisão de referido valor, de forma a adequá-lo à realidade atual. Na oportunidade, a título de sugestão, sugerimos que seja estipulado o valor em UPFM-JN, pois desta forma não haveria defasagem, pois seria corrigido anualmente, juntamente com a correção da respectiva unidade. Trata-se de tema urgente considerando estar em discussão, como já destacado, o direito de moradia. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO João Neiva-ES, 22 de junho de 2022. OFÍCIO VEREADORES/CMUN - Nº 090/2022 ” uy Exmo. Sr. . PAULO SÉRGIO DE NARDI Prefeito Municipal Ref.: Solicitação de reajuste do valor do aluguel social. TT Prezado Senhor, A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem perante essa municipalidade para expor e requerer o que segue. Atualmente o valor mensal do aluguel social é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.953/2017. Entendemos que referido valor encontra-se defasado e inviabiliza o direito social que pretende garantir, qual seja, o de moradia digna. Nesse sentido, estamos reivindicando ao Exmo. Prefeito a revisão de referido valor, de forma a adequá-lo à realidade atual. Na oportunidade, a título de sugestão, sugerimos que seja estipulado o valor em UPFM-JN, pois desta forma não haveria defasagem, pois seria corrigido anualmente, juntamente com a correção da respectiva unidade. Trata-se de tema urgente considerando estar em discussão, como já destacado, o direito de moradia. Atenciosam he) Vereadora