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materia nº 64/2023

Tipo Ofício Vereadores
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaSolicita ao Prefeito reajuste do valor do aluguel social.
native_id1897

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
João Neiva-ES, 04 de abril de 2023.
OFÍCIO VEREADORES/CMNJN — Nº 064/2023
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URA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA |
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Exmo. Sr.
PAULO SERGIO DE NARDI
Prefeito Municipal
Ref.: Solicitação de reajuste do valor do aluguel social.
Senhor Prefeito,
A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem perante
essa municipalidade para expor e requerer o que segue.
Em meados de 2022, foi protocolado nesta municipalidade o Ofício Vereadores 090/2022
(doc. anexo), que solicitava esclarecimentos sobre o valor do aluguel social.
Até o momento não recebemos nenhuma informação por parte da Administração sobre a
solicitação e verificamos que referido aluguel ainda se encontra no valor de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.953/2017.
Reforçamento o entendimento de que o valor se encontra defasado e inviabiliza o direito
social que pretende garantir, qual seja, o de moradia digna.
Nesse sentido, reiteramos os termos do Ofício Vereadores CMJN 090/2022 e solicitamos à
V.Exº análise sobre a possibilidade de revisão de referido valor, de forma a adequá-lo à
realidade atual. Na oportunidade, a título de sugestão, sugerimos que seja estipulado o valor
em UPFM-JN, pois desta forma não haveria defasagem, pois seria corrigido anualmente,
juntamente com a correção da respectiva unidade.
Trata-se de tema urgente considerando estar em discussão, como já destacado, o direito de
moradia.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
João Neiva-ES, 22 de junho de 2022.
OFÍCIO VEREADORES/CMUN - Nº 090/2022
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Exmo. Sr. .
PAULO SÉRGIO DE NARDI
Prefeito Municipal
Ref.: Solicitação de reajuste do valor do aluguel social. TT
Prezado Senhor,
A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante essa municipalidade para expor e requerer o que segue.
Atualmente o valor mensal do aluguel social é de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.953/2017. Entendemos que referido
valor encontra-se defasado e inviabiliza o direito social que pretende garantir, qual
seja, o de moradia digna.
Nesse sentido, estamos reivindicando ao Exmo. Prefeito a revisão de
referido valor, de forma a adequá-lo à realidade atual. Na oportunidade, a título de
sugestão, sugerimos que seja estipulado o valor em UPFM-JN, pois desta forma não
haveria defasagem, pois seria corrigido anualmente, juntamente com a correção da
respectiva unidade.
Trata-se de tema urgente considerando estar em discussão, como já
destacado, o direito de moradia.
Atenciosam he)
Vereadora

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