CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 463/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
A presente propositura visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
Vereadores do Município de João Neiva para o mandato eletivo de 2025-2028.
A fixação dos subsídios dos agentespoliticospara o mandato
subsequente deve ocorrer antes das eleições, respeitados os limites constitucionais.
Na presente propositura estão sendo propostos valores compatíveis com
os limites legais e constitucionais, e levando em consideração os valores praticados nos
últimos 16 anos, a saber:
CARGO 2009 - 2012 2013 - 2016 2017 - 2020 2021 - 2024
PREFEITO 8.413,57 8.413,57 10.498,64 10.498,64
VICE PREFEITO 4.206,79 4.206,79 5.249,33 5.249,33
VEREADOR 3.645,89 3.645,89 4.095,00 4.095,00
Ou seja, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereador foram fixados
pela última vez em 2016.
Ainda a titulo de exemplo/parâmetro, se considerado o índice IGPM
acumulado no período de 2017 a 2023, os valores atualizados seriam:
CARGO IGPM (75.9859%)
PREFEITO 18.476,13
VICE PREFEITO 9.238,08
VEREADOR 7.206,62
Os limites legais para os subsídios dos Vereadores são 30% do valor dos
subsídios fixados para os deputados estaduais, a saber:
CARGO SUBSÍDIO
DEPUTADO 2025
VALOR MÁXIMO
VEREADOR
VEREADOR 34.774,64 10.432,39
Nesse contexto, e considerando ainda as atriPuicces aos respectivos
cargos, a responsabilidade de bem representar os munícipes e de viabilizar a
implementação de políticas públicas que garantem o desenvolvimento local e a melhoria
da qualidade de vida dos munícipes, estamos apresentando o presente projeto de lei,
destacando que os novos valores, se aprovados, somente passarão a vigorar a partir de
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.
Exas.
Palácio Legislativo Se,iedçr SilvérioDel Caro, em 10 de abril de 2023.
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Presidente
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JOSE E OUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 463/2023
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereadores para a legislatura 2025-2028, e di
outras providências.
0 Prefeito Municipal deJoao Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° -Art. 1° - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara
Municipal de João Neiva, inclusive o do Presidente, ficam fixados em:
I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a partir de 10de janeiro de
2025;
II - R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), a partir de 1° de
janeiro de 2026;
Ill - R$ 8.427,00 (oito mil quatrocentos e vinte e sete reais), a partir de 1°
de janeiro de 2027;
IV - R$ 8.932,62 (oito mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e
dois centavos), a partir de 1° de janeiro de 2028.
Art.2° - 0 Vereador que não comparecer As sessões, ou comparecer e
não participar das votações, deixará de receber fração de seus subsídios na forma
disposta no Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 10 - 0 desconto previsto no caput deste artigo não incidirá no subsidio
dos Vereadores presentes a sessão não realizada por falta de quárum, ou por ausência
de matéria a ser votada.
§ 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente
comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o
150 dia de afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será
o mesmo encaminhado a perícia médica do instituto de previdência social a que estiver
vinculado, para se habilitar ao recebimento do auxilio-doença.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art.3° - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder
limitações ou reduções no valor dos subsídios fixado noart.10, sempre que o total das
despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos pela Emenda
Constitucional n° 25.
Art.4° - Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito para o mandato
2025-2028, obedecidas as normas legais e constitucionais, serão os seguintes:
I — Prefeito Municipal R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
II — Vice-prefeito R$ 9.000,00 (nove mil reis)
Art.5° - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão
conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2025, e revoga as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador Si14éricDel Caro, em 10 de abril de 2023.
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IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 2025V 2030
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTOICOM ENCARG05):
Exercício 2025 2026 2027 2028 -7 2029 2030
: Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 2.078.822,84 i R$ 2.093.372,36 : R$ 2.147.333,28 R$ 2.188.284,59 1 R$ 2.229.674,98 R$ 2.268.247,06
1Previsão de gastos com reajuste: R$ 2.622.669,44 R$ 2.709.092,96 1 R$ 2.839.240,32 R$ 2.960.949,261 R$ 3.002.339,65 R$ 3.040.911,73
:Impacto anual R$: R$ 543.846,60 R$ 615.720,60 : R$ 691.907,04 R$ 772.664,67 1 R$ 772.664,67 R$ 772.664,67
,Impacto anual %: 26,16% 29,41%1 32,22% 35,31%1 34,65% 34,06%
:Impacto Mensal R$: i R$ 45.320,55 , R$ 51.310,05 ! R$ 57.658,92 1 R$ 64388,72 1 R$ 64.388,72 R$ 64.388,72
Obs.: A Câmara devolveu a Prefeitura, nos exercícios de 2020, 2021 e 2023 (valor esse referente a disponibilidade de caixa do exerdcio de 2022)os valores de
R$ 120,003,00, R$ 450.030,00 e R$ 404.947,43 respectivamene, Portanto, os valores recebidos a titulo de duodecimo são suficientes para cobrir o aumento de gasto
com o reajuste do subsidio dos vereadores.
Exercício 2025 2026 2027 2028 2029 I 2030 I
Previsão de repasse ao Legislativo: R$ 4.003.741,10 R$ 4,003,741,10 R$ 4.033.741,10 R$ 4.003.741,10 R$ 4.003.741,10 R$ 4.003.741,10
Previsão folha pgto (sem reajuste) R$ 1,678.235,56 R$ 1690.038,21 R$ 1.734.086,97 R$ 1.767.626,84 R$ 1.801.462,56 R$ 1.832,904,86
,Previsão folha pgto (com reajuste) R$ 2.127.695,56 R$ 2.198.898,21 R$ 2.305.910,97 R$ 2.406.192,68 R$ 2.440.028,40 R$ 1471.470,70
Percentual de gastos antes do reajuste: 41,92% 42,21% 43,31% 4415% 44,90% 45,78%
Percentual de gastos apos o reajuste: _ _ _
53,14% 54,92%_ 57,59% 60,10% 60,94% __. ... 61,73%
_
Impacto em relação ao repasse: 11,23% 12,71% 14,28% 15,95% 15,95% 15,95%
Obsl: Foi considerado para osvalores de repasse doduodecimonos anos de 2025 a 2030 os valores da previsão orçamentaria da Câmara Muncipal de João Neiva do
exercido de 2025 (conforme PPA 20220025), sem ajuste de valor por motivo de prudência.
Obs2:0!hikeconforme a lei de responsabilidade ficai (Lei ng101/2021) e de 70% em relação ao valor repassado a título deduodecimoa Câmara Municipal de João
Neiva, portanto osindicesencontram-se dentro do limite legal apeso reajuste do subsidio dos vereadores.
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À Ra.:
:Exercício 2025 2026 2027 2028 2029 2030
1Previsão da RCL R$ 93.128.445,24 R$ 93.128.445,24 R$ 93.128.445,24 R$ 93.128.445,24 R$ 93.128.445,24 R$ 93.128.445,24
1Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 2.078.822,84 R$ 2.093.372,36 1 R$ 2.147.333,28 *: R$ 2.188.284,59 R$ 2.229.674,98 R$ 2.268.247,06
1% de gastos em relação 6 RCL
• •2,23% 2,25%! 2,31%i 2,35% 2,39% 2,44%r
}Previsão após o reajuste: R$ 2.622.669,44 R$ 2.709.092,96 R$ 2.839.24432 R$ 2.960.949,26 R$ 3.602.339,65 R$ 3.040.911,73
1% de gasto em relação à RCL 2,82% 2,91%1 3,05% 3,18% 3,22% 3,27%,
Foiconsiderado o valor de RCL dos anos de 2023 a 2025 o apurado ao final do'Nereid°financeiro de 2022, sem previsão de aumento durante os anos de 2025 a
2030 (Fonte: Portal Cidades ES).
Obs2: Conformeart. 20,111, d, o limite de gasto com pessoal do Legislativo e de 6% em relação à RCL. Portanto, a previsão de gastos como reposicionamento mantem
a despesa dentro do limite legal.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIk
T 20251
1Previsão orçamentária para gastos com pessoal e encargos: R$ 2,648.232,93 1
1Previsão de gastos com pessoal e encargosapeso reajuste: R$ 2.622.669,44 1
1Superávit Orçamentário: R$ 25.563,49 1
Obs: A despesa orçamentária fixada para gastos com pessoal e encargos para 2025 e suficiente para cobrir o aumento previsto com o reajuste do subsidio dos vereadores.
LIMITE SUBSÍDIO VEREADORES MUNICIPAIS EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL
Exercício 2025
-
2026 2027 2028 2029 2030 1
Deputado Estadual $ 34.774,64 ti$
4
34.774,64 ;KS 34.774,64 R$ 34.774,64 —R$ 34.774,64 -R$ 3-4.774,64
LimiteMaximoVencimento Vereadores R$ 1(1432,39 R$ 10.432,39 R$ 10.432,39 R$ 10.432,39 R$ 10.432,39 R$ 10.432,39
Subsidio Vereadoresloão Neiva R$ 7.500,00 R$ 7.950,03 R$ 8.427,00 11$ 8.932,62 R$ 8.932,62 R$ 8.932,62
Diferença R$ 2.932,39 R$ 2.482,39 R$ 2.005,39 R$ 1.499,77 . R$ 1.499,77 1.499,77
Obs: Conforme CF 88(Art. 29, inciso V1, alinea b) o limite para o subsidio dos Vereadores e de 30% do valor fixado para os deputados estaduais, portantoosvalores
encontram-se dentro do limite estabelecido pela legislaçãovigênte,
i4J (=j,1/1/%-
Nikolas Carlos Nunes
Contador
Portaria n° 526/2021
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO (SEM ENCARGOS):