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materia nº 45/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaIndica ao Prefeito que projeto de lei para adequar o piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de João Neiva-ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588
CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42
INDICAÇÃO Nº 045/2023
Assunto: projeto de lei para adequar o piso 
salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem no âmbito do 
Município de João Neiva-ES.
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Sérgio De Nardi a necessidade de 
iniciativa de Projeto de Lei sobre piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos 
em enfermagem e auxiliares de enfermagem.
O Vereador Professor ELIEL DOS ANJOS, nos termos do art. 208 do 
Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Sérgio De 
Nardi a necessidade de iniciativa de Projeto de Lei visando adequar o piso 
salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem no âmbito do Município de João Neiva-ES, em consonância com a 
Emenda Constitucional 127 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
Justificativa:
A indicação se justifica haja vista a promulgação da Emenda 
Constitucional 127 de 2022 e publicação da Lei Federal 14.434/2022, o governo 
federal estabeleceu para piso salarial para as categorias de enfermeiros, técnicos e 
auxiliares em enfermagem.
Considerando que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal 
Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15 de maio de 2023) o pagamento do 
piso nacional da enfermagem, nos limites dos valores que estados e municípios 
receberem do Governo Federal.
Considerando que o novo piso para enfermeiros contratados sob o regime 
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela 
Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 
3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588
CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42
Considerando a importância fundamental desses profissionais para o 
sistema de saúde e reconhecendo a necessidade de valorização de suas atividades, 
a fixação de um piso salarial adequado se torna imprescindível. A Emenda 
Constitucional 127/2022 estabeleceu a competência dos municípios para legislar 
sobre a regulamentação do piso salarial dessas categorias, e a Lei Federal 
14.434/2022 define diretrizes para a valorização e remuneração adequada desses 
profissionais em âmbito nacional.
Ao adotar essa medida, o município estará promovendo uma melhoria 
significativa nas condições de trabalho desses profissionais, além de reconhecer o 
seu papel fundamental na prestação de serviços de saúde à população. A fixação do 
piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de 
enfermagem proporcionará maior estabilidade financeira, atratividade profissional e 
um ambiente de trabalho mais equitativo e justo.
Conto com o apoio de V.Exª para o encaminhamento de referida 
proposição (anexo único) para apreciação por esta Casa de Leis, a fim de garantir 
uma remuneração condizente com a importância e responsabilidade das funções 
exercidas por esses profissionais no município.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 19 de maio de 2023.
PROFESSOR ELIEL DOS ANJOS 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588
CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42
 ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº __/2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros,
Técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, no âmbito do Município de João 
Neiva/ES, em consonância com a Emenda 
Constitucional nº 127 de 2022 e a Lei Federal
14.434/2022.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estados do Espirito Santo, faço saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído do Município de João Neiva o piso salarial dos Enfermeiros.
Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso
Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem eauxiliares de enfermagem
devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de
enfermagem o valor mensal:
I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) paraos
enfermeiros;
II- II- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais),para os
técnicos de enfermagem;
III- III- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindoreais),
para auxiliares de enfermagem;
Art. 3º – O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivosplanos de
carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior destaLei (quando houver).
Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas noscasos em que 
não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo detrabalho dispondo de forma
diversa e mais favorável aos profissionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588
CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42
Art. 5º – Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988,
a revisão do piso salarial de que trata esta lei seráconcedida anualmente para repor
as perdas salarias, definido como database para revisão anual todo primeiro de maio 
do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente
o tema.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de João Neiva, em 19 de maio de 2023.
PAULO SÉRGIO DE NARDI
 Prefeito Municipal

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