| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Indica ao Prefeito que projeto de lei para adequar o piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de João Neiva-ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588 CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42 INDICAÇÃO Nº 045/2023 Assunto: projeto de lei para adequar o piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de João Neiva-ES. INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Sérgio De Nardi a necessidade de iniciativa de Projeto de Lei sobre piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem. O Vereador Professor ELIEL DOS ANJOS, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo Sérgio De Nardi a necessidade de iniciativa de Projeto de Lei visando adequar o piso salarial da categoria dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de João Neiva-ES, em consonância com a Emenda Constitucional 127 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022. Justificativa: A indicação se justifica haja vista a promulgação da Emenda Constitucional 127 de 2022 e publicação da Lei Federal 14.434/2022, o governo federal estabeleceu para piso salarial para as categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem. Considerando que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15 de maio de 2023) o pagamento do piso nacional da enfermagem, nos limites dos valores que estados e municípios receberem do Governo Federal. Considerando que o novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588 CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42 Considerando a importância fundamental desses profissionais para o sistema de saúde e reconhecendo a necessidade de valorização de suas atividades, a fixação de um piso salarial adequado se torna imprescindível. A Emenda Constitucional 127/2022 estabeleceu a competência dos municípios para legislar sobre a regulamentação do piso salarial dessas categorias, e a Lei Federal 14.434/2022 define diretrizes para a valorização e remuneração adequada desses profissionais em âmbito nacional. Ao adotar essa medida, o município estará promovendo uma melhoria significativa nas condições de trabalho desses profissionais, além de reconhecer o seu papel fundamental na prestação de serviços de saúde à população. A fixação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem proporcionará maior estabilidade financeira, atratividade profissional e um ambiente de trabalho mais equitativo e justo. Conto com o apoio de V.Exª para o encaminhamento de referida proposição (anexo único) para apreciação por esta Casa de Leis, a fim de garantir uma remuneração condizente com a importância e responsabilidade das funções exercidas por esses profissionais no município. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 19 de maio de 2023. PROFESSOR ELIEL DOS ANJOS Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588 CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42 ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº __/2023 Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de João Neiva/ES, em consonância com a Emenda Constitucional nº 127 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estados do Espirito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído do Município de João Neiva o piso salarial dos Enfermeiros. Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem eauxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal: I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) paraos enfermeiros; II- II- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais),para os técnicos de enfermagem; III- III- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindoreais), para auxiliares de enfermagem; Art. 3º – O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivosplanos de carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior destaLei (quando houver). Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas noscasos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo detrabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Praça Nossa Senhora do Líbano, 30 – Centro – TEL: (27) 3258-2588 CEP: 29680-000 – JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.719/0001-42 Art. 5º – Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a revisão do piso salarial de que trata esta lei seráconcedida anualmente para repor as perdas salarias, definido como database para revisão anual todo primeiro de maio do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de João Neiva, em 19 de maio de 2023. PAULO SÉRGIO DE NARDI Prefeito Municipal