PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.972, de 23 de
maio de 2023
DEVOLVIDO AO
EXECUTIVO
Em 1mIàOC 0,.
PRESIDENT::
Dispõe sobre a instituição da Comissão
Especial de Captação de Recursos
Extraordinários (Cecre) e a concessão de
gratificação a seus membros.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.972/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso
Projeto que dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Estudos
e Captação de Recursos (Cecre) e a concessão de gratificação aos membros
da referida Comissão.
Considerando a necessidade de elaboração de "pegas
documentais para captação de recursos" para que, em sintonia com o
programa de regularização fundiária de áreas públicas, possa tornar o
Município apto a pleitear recursos estaduais e federais, visando obras e
melhorias em diversos setores da Administração Pública Municipal, tais
como: Saúde, Educação, Infraestrutura Urbana, Esportes, Bem-estar
Social, entre outros.
Considerando o comprometimento com a entrega de serviços
de qualidade à sociedade, elaborados pela própria equipe da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas
(Semdurb), além de suas atribuições previstas em lei, para atender a
regularização fundiária sem a necessidade de contratação de empresa de
consultoria, fato muito raro na Gestão Pública Municipal.
Considerando que o impacto financeiro é mínimo frente ao custo
beneficio, que também justificam a concessão desta gratificação pois, o
valor anual gasto com esta para realizar diversos projetos e ações, será
inferior ao que geralmente a municipalidade paga por um único projeto para
uma empresa terceirizada, que por inúmeras vezes é revisado e melhorado
pela própria equipe da Semdurb.
Considerando que tal pretensão já fora fruto de análise por
outros Municípios, tornando-a eivada de legalidade, por possuírem
comissão similares a captação de recursos como esta, é que não se vê óbice
a sua aprovação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciaçao e posterior oprovaçao do
presente Projeto de Lei.
Gabine do Pr feito Municipal de João Neiva, 23 de maio de
2023.
Paulo Ser DeNardi
Prefeito flripal
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PROJETO DE LEI N° 1.972, de 23 de maio de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão
Especial de Captação de Recursos
Extraordinários (Cecre) e a concessão
de gratificação a seus membros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituída a Comissão Especial de Captação de
Recursos Extraordinários (Cecre), sendo suas atribuições:
I. identificação da área de atuação do empreendimento;
II. identificação do problema/necessidade;
III. definição do público-alvo;
IV. identificação da finalidade da organização;
V. identificação da área de abrangência de ação;
VI. comunicação com a fonte de recurso;
VIL elaboração de cronograma de atividades;
VIII. seleção de orçamento;
IX. seleção do projeto para captação;
X. justificativa do projeto e elaboração do plano de captação
de recursos;
XI. montagem da apresentação do projeto;
XII. monitoramento do processo;
XIII. avaliação de resultados.
Parágrafo único. A Cecre é responsável pela coordenação
documental das pegas necessárias para formação de processo para a
captação de recursos do Município.
Art.2°. A Cecre será composta por 1 (um) Presidente, 1
(um) Secretário, 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes,
todos com qualificação técnica de nível superior em Arquitetura/Urbanismo
e/ou Engenharias.
Art.3°. Será concedido, mensalmente, aos membros
titulares em exercício na Cecre, gratificação por encargo no valor de 15
(quinze) Unidades Padrões Fiscais do Município de Jo50 Neiva (UPF3N).
§ 1°. A gratificação devida ao Presidente da Cecre será de 18
(dezoito) UPFJN.
§ 2°. Ao membro suplente formalmente designado para atuV
em algum período no mês será pago, ã titulo de gratificação, referenteo
período de atuação, valor proporcional a 15 (quinze) UPF3N.
Paul
Prer
e Nardi
ici al
Gabinete
maio de 2023.
eito Municipal de João Neiva/ES, aos 23 de
-4:77=
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§ 3°. Os membros da Cecre não farão jus ao recebimento da
gratificação referente ao período de gozo de férias.
§ 40. 0 membro titular que se afastar por qualquer motivo,
mesmo que remunerado, receberá a gratificação proporcional ao período de
atuação.
Art.4°. 0 pagamento da gratificação deverá ser efetuado
mediante registro em folha de pagamento e conjuntamente com a
remuneração do servidor.
Art.5°. A gratificação possui caráter indenizatório, não se
incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o
servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou
acréscimos na remuneração.
Art.6°. Em caso de recebimento da gratificação em valor
superior ao devido, o valor recebido a maior deverá ser descontado no valor
da gratificação a ser recebida no mês subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor que receber gratificação a
maior deixe de fazer jus à referida gratificação no mês seguinte, o valor
recebido a maior deverá ser descontado de sua remuneração, no mês
subsequente ao do recebimento.
Art.7°. A gratificação passará a ser devida a partir da
publicação da presente Lei e com a nomeação dos membros da referida
Comissão.
Art.8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.972/2023
RUBRICA
._, PREFEITURA
lat MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
/ ,
Em, 23 .e ma C:p de 2023.
i
l
PaloSé .4 i DeNardi
Pr---it. nicipal
/06/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
0 Projeto de Lei 1.972/2023, foi devolvido ao Executivo, conforme termos do
do Oficio CMJN 032/2023, em anexo.
G auber Tonon
Presidente
A Secretaria, para arquivo.
m 07/06/2023.
uber Tonon
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
João Neiva, 06 de junho de 2023.
OFICIO CMJN — N° 032/2023
Senhor Prefeito,
Em anexo, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 1.972/2023, que dispõe a
instituição de comissão especial de recursos extraordinários (CECRE) e a concessão
de gratificação a seus membros.
Registre-se que é imprescindível para apreciação do Plenário o encaminhamento do
respectivo impacto financeiro, conforme determina oart. 169 da Constituição Federal e
art. 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e
apreço.
Atenc.amente,
GL ER TONON
Pre idente
Exmo. Sr.
PAULO SÉRGIO DE NARDI
Dd. Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUNTADA/ENCAMINHAMENTO
Considerando os Termo do Oficio GP/PMJN n° 433/2023, cuja cópia segue em
anexo, neta data foi desarquivado o presente projeto de lei.
Ao Presidente desta Casa de Leis para ciência e providências.
Em, 16/06/2023
C a anicali Suce
Assistente Legislativo
Atenciosam
e Nardi
cipal
Pau
Pre
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OF. GP/PM3141No 433/2023
João Neiva/ES, 13 de junho de 2023.
A Sua Excelência
GlauberTonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Devolvo a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.972/2023, que dispõe
sobre a instituição da Comissão Especial de Captação de Recursos
ExtraordinSrios (CECRE) e a concessão de gratificação a seus membros com
seu devido impacto financeiro anexado, uma vez que solicitado por esta
Casa de Leis, mediante OFÍCIO CMJN - No 032/2023. Aproveitada a
oportunidade, informo que o impacto jd havia sido confeccionado, porém,
por equivoco, não foi juntada cópia no presente Projeto.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
1. Motivação:
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto de Lei
n° 1.972/2023, que dispõe sobre a Instituição da Comissão Especial de Captação de Recursos
Extraordinários - CECRE e a concessão de Gratificação aos membros da Comissão.
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesasera
acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
— declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
2. Dados:
I) Criação de gratificação por atividade de natureza especial para membros que
compõe a Comissão Especial de Captação de Recursos Extraordinários - CECRE
do município de João Neiva/ES.
Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025
Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
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3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado,
consideramos para o corrente exercício bem como para os exercícios 2023, 2024 e 2025, a
virtual projeção dos valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade.
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial, ou seja, para
Comissão Especial de Captação de Recursos Extraordinários — CECRE, não reflete encargos
sobre os elementos de despesas: "3.1.90.13 — Obrigações Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio
Alimentação".
A Gratificação será paga ao Presidente da Comissão, Membros Titulares e Membros
Suplentes, conforme expressos na tabela abaixo, e seus valores convertidos de UPFJN (Unidade
Padrão Fiscal do Município de João Neiva) para moeda corrente em reais.
TABELA 1
Descrição
Quantidade
de
Membros
Valor de
Referência
Quantidade
a Pagar
Acréscimo
3 UPFJN
a Pagar
Conversão
para Real
Ano 2023
Presidente 1 UPFJN 18,00 SIM R$ 1.431,90
Membro Titular 1 UPFJN 15,00 NÃO R$ 1.193,25
Membro
Suplente
1 UPFJN - NA()
• Valor mensal a ser pago por membros da Comissão.
• 0 membro Suplente só receberá gratificação em caso de convocação pelo
Prasidento da Comissão e em substituição a um membro Titular.
Para efeito do cálculo serão considerados os seguintes integrantes:
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
01 (um) Membro Titular Presidente, 01 (um) Membro Secretário e 03 (três) Membros
Titulares e o valor unitário da UPFJN convertido para moeda em real.
Cumpre ressaltar que a Gratificação, segundo a proposta do Projeto de Lei, aos Membros
Suplentes, o pagamento da Gratificação só será realizado por Ato de convocação do Presidente
para composição da Comissão e, em caso de vacância e/ou ferias de membro titular.
Consideramos para os exercícios 2023, 2024 e 2025 a manutenção de 05 (cinco)
Membros sendo: 01 (um) Membro Titular Presidente, 01 (um) Membro Secretário e 03 (três)
Membros Titulares e o valor unitário da UPFJN, do exercício de 2023, convertido para moeda
em real o valor unitário de R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Já para
os exercícios de 2024 e 2025 a UPFJN poderá sofrer os acréscimos inflacionários decorrentes
das atualizações monetárias deindicesoficiais e, que, para efeito de cálculo, iremos considerar
as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil de 3,25% para o ano de 2023
(Resolução BACEN n°4831/2020) e 3,00% para o ano de 2024 (Resolução CMN n°4918/2021),
resultando os valores apresentados na Tabela abaixo:
Descrição
Quantid
ade
Referênc
ia
Quantid
ade Valor
2023 x 8 x
79,55
2024 x 12 x
82,13
2025 x 12 x
84,60
Presidente 1 UPFJN 18 79,55 11.455,20 17.740,08 18.273,60
Secretário 1 UPFJN 15 79,55 9.564,00 14.783,40 15.288,00
Titulares 3 UPFJN 15 79,55 28.638,00 44.350,20 45.684,00
Suplentes 5 UPFJN 15 79,55 0,00 0,00 0,00
Total 10 UPFJN 153 79,55 49.657,20 76.873,68 79.245,60
Memória de cálculo:
• Cálculo efetuado para os próximos 08 meses do ano de 2023 UPFJN (R$ 79,55).
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2024 UPFJN (R$ 82,13).
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2025 UPFJN (R$ 84,60).
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/E
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - :JOAO NEIVA - ES - CNP.I: 31.776.479/000186
Na TABELA acima, conforme dito anteriormente, os membros Suplentes s6 receberão a
Gratificação em caso de convocação, pelo presidente da Comissão, e em substituição a um
membro titular o qual terá sua gratificação suspensa, e esta, será paga ao membro que o
substituir, conforme trata o projeto de lei.
Para fins de cálculos de valores a ser assumido pela Gestão, considerando a aprovação
do projeto de lei para criação da gratificação para Membros da Comissão Especial de Captação
de Recursos Extraordinários — CECRE, os seguintes valores:
Ano de 2023 (Proporcional) = R$ 49.657,20
Ano de 2024 (Integral) = R$ 76.873,68
Ano de 2025 (Integral) = R$ 79.245,60
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, em
reais (R$):
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS
GASTO
ESTIMADO
ORÇAMENTO
DESPESA COM
PESSOAL
Acréscimo
cY0
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO
2023
49.657,20 49.595.328,80 0,1001
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO
2024(**)
76,873,68 51.092.977,17 0,1505
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO
2025(***)
79,245,60 53.007.292,37 0,1495
Considerando a existência de Previsão Financeira e Orçamentária no PPA 2022-2025 e os
acréscimos em função da criação e o pagamento da gratificação aos Membros da Comissão
Especial de Captação de Recursos Extraordinários — CECRE, passaremos a considerar, para
efeitos de controle das Metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores
demonstrados na Tabela abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 - Jo5o Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o exercício de 2023, 2024
e 2025.
João Neiva -ES, 04 de abril de 2023.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
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AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA - ES - CNP3: 31,776.479/0001-86
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de Gratificação para Membros da Comissão Especial de Captação de Recursos
Extraordinários — CECRE , composta por Servidores do quadro de pessoal do município
de João Neiva — ES, nos anos exercícios de 2023 e outros dois seguintes, não
ultrapassarão o limite de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso ll do § 10 do
Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta
não compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais
do município.
João Neiva -ES, 04 de abril de 2023.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Telefone: 3258-4706