br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1972/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Captação de Recursos Extraordinários (Cecre) e a concessão de gratificação a seus membros.
native_id2035

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-07-04 Adiada discussão e votação. — —
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões — —
2023-06-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Devolvido ao Executivo pela ausência do impacto financeiro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:08:52.593478-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.972, de 23 de 
maio de 2023 
DEVOLVIDO AO 
EXECUTIVO 
Em 1mIàOC 0,. 
PRESIDENT:: 
Dispõe sobre a instituição da Comissão 
Especial de Captação de Recursos 
Extraordinários (Cecre) e a concessão de 
gratificação a seus membros. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.972/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso 
Projeto que dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Estudos 
e Captação de Recursos (Cecre) e a concessão de gratificação aos membros 
da referida Comissão. 
Considerando a necessidade de elaboração de "pegas 
documentais para captação de recursos" para que, em sintonia com o 
programa de regularização fundiária de áreas públicas, possa tornar o 
Município apto a pleitear recursos estaduais e federais, visando obras e 
melhorias em diversos setores da Administração Pública Municipal, tais 
como: Saúde, Educação, Infraestrutura Urbana, Esportes, Bem-estar 
Social, entre outros. 
Considerando o comprometimento com a entrega de serviços 
de qualidade à sociedade, elaborados pela própria equipe da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas 
(Semdurb), além de suas atribuições previstas em lei, para atender a 
regularização fundiária sem a necessidade de contratação de empresa de 
consultoria, fato muito raro na Gestão Pública Municipal. 
Considerando que o impacto financeiro é mínimo frente ao custo 
beneficio, que também justificam a concessão desta gratificação pois, o 
valor anual gasto com esta para realizar diversos projetos e ações, será 
inferior ao que geralmente a municipalidade paga por um único projeto para 
uma empresa terceirizada, que por inúmeras vezes é revisado e melhorado 
pela própria equipe da Semdurb. 
Considerando que tal pretensão já fora fruto de análise por 
outros Municípios, tornando-a eivada de legalidade, por possuírem 
comissão similares a captação de recursos como esta, é que não se vê óbice 
a sua aprovação. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciaçao e posterior oprovaçao do 
presente Projeto de Lei. 
Gabine do Pr feito Municipal de João Neiva, 23 de maio de 
2023. 
Paulo Ser DeNardi 
Prefeito flripal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.972, de 23 de maio de 2023 
Dispõe sobre a instituição da Comissão 
Especial de Captação de Recursos 
Extraordinários (Cecre) e a concessão 
de gratificação a seus membros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída a Comissão Especial de Captação de 
Recursos Extraordinários (Cecre), sendo suas atribuições: 
I. identificação da área de atuação do empreendimento; 
II. identificação do problema/necessidade; 
III. definição do público-alvo; 
IV. identificação da finalidade da organização; 
V. identificação da área de abrangência de ação; 
VI. comunicação com a fonte de recurso; 
VIL elaboração de cronograma de atividades; 
VIII. seleção de orçamento; 
IX. seleção do projeto para captação; 
X. justificativa do projeto e elaboração do plano de captação 
de recursos; 
XI. montagem da apresentação do projeto; 
XII. monitoramento do processo; 
XIII. avaliação de resultados. 
Parágrafo único. A Cecre é responsável pela coordenação 
documental das pegas necessárias para formação de processo para a 
captação de recursos do Município. 
Art.2°. A Cecre será composta por 1 (um) Presidente, 1 
(um) Secretário, 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, 
todos com qualificação técnica de nível superior em Arquitetura/Urbanismo 
e/ou Engenharias. 
Art.3°. Será concedido, mensalmente, aos membros 
titulares em exercício na Cecre, gratificação por encargo no valor de 15 
(quinze) Unidades Padrões Fiscais do Município de Jo50 Neiva (UPF3N). 
§ 1°. A gratificação devida ao Presidente da Cecre será de 18 
(dezoito) UPFJN. 
§ 2°. Ao membro suplente formalmente designado para atuV 
em algum período no mês será pago, ã titulo de gratificação, referenteo 
período de atuação, valor proporcional a 15 (quinze) UPF3N. 
Paul 
Prer 
e Nardi 
ici al 
Gabinete 
maio de 2023. 
eito Municipal de João Neiva/ES, aos 23 de 
-4:77= 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 3°. Os membros da Cecre não farão jus ao recebimento da 
gratificação referente ao período de gozo de férias. 
§ 40. 0 membro titular que se afastar por qualquer motivo, 
mesmo que remunerado, receberá a gratificação proporcional ao período de 
atuação. 
Art.4°. 0 pagamento da gratificação deverá ser efetuado 
mediante registro em folha de pagamento e conjuntamente com a 
remuneração do servidor. 
Art.5°. A gratificação possui caráter indenizatório, não se 
incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o 
servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou 
acréscimos na remuneração. 
Art.6°. Em caso de recebimento da gratificação em valor 
superior ao devido, o valor recebido a maior deverá ser descontado no valor 
da gratificação a ser recebida no mês subsequente. 
Parágrafo único. Caso o servidor que receber gratificação a 
maior deixe de fazer jus à referida gratificação no mês seguinte, o valor 
recebido a maior deverá ser descontado de sua remuneração, no mês 
subsequente ao do recebimento. 
Art.7°. A gratificação passará a ser devida a partir da 
publicação da presente Lei e com a nomeação dos membros da referida 
Comissão. 
Art.8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.972/2023 
RUBRICA 
._, PREFEITURA 
lat MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
/ , 
Em, 23 .e ma C:p de 2023. 
i 
l
PaloSé .4 i DeNardi 
Pr---it. nicipal 
/06/2023. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
0 Projeto de Lei 1.972/2023, foi devolvido ao Executivo, conforme termos do 
do Oficio CMJN 032/2023, em anexo. 
G auber Tonon 
Presidente 
A Secretaria, para arquivo. 
m 07/06/2023. 
uber Tonon 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
João Neiva, 06 de junho de 2023. 
OFICIO CMJN — N° 032/2023 
Senhor Prefeito, 
Em anexo, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 1.972/2023, que dispõe a 
instituição de comissão especial de recursos extraordinários (CECRE) e a concessão 
de gratificação a seus membros. 
Registre-se que é imprescindível para apreciação do Plenário o encaminhamento do 
respectivo impacto financeiro, conforme determina oart. 169 da Constituição Federal e 
art. 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e 
apreço. 
Atenc.amente, 
GL ER TONON 
Pre idente 
Exmo. Sr. 
PAULO SÉRGIO DE NARDI 
Dd. Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
JUNTADA/ENCAMINHAMENTO 
Considerando os Termo do Oficio GP/PMJN n° 433/2023, cuja cópia segue em 
anexo, neta data foi desarquivado o presente projeto de lei. 
Ao Presidente desta Casa de Leis para ciência e providências. 
Em, 16/06/2023 
C a anicali Suce 
Assistente Legislativo 
Atenciosam 
e Nardi 
cipal 
Pau 
Pre 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PM3141No 433/2023 
João Neiva/ES, 13 de junho de 2023. 
A Sua Excelência 
GlauberTonon 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Devolvo a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.972/2023, que dispõe 
sobre a instituição da Comissão Especial de Captação de Recursos 
ExtraordinSrios (CECRE) e a concessão de gratificação a seus membros com 
seu devido impacto financeiro anexado, uma vez que solicitado por esta 
Casa de Leis, mediante OFÍCIO CMJN - No 032/2023. Aproveitada a 
oportunidade, informo que o impacto jd havia sido confeccionado, porém, 
por equivoco, não foi juntada cópia no presente Projeto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES CNPJ: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
1. Motivação: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto de Lei 
n° 1.972/2023, que dispõe sobre a Instituição da Comissão Especial de Captação de Recursos 
Extraordinários - CECRE e a concessão de Gratificação aos membros da Comissão. 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesasera 
acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes; 
— declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
2. Dados: 
I) Criação de gratificação por atividade de natureza especial para membros que 
compõe a Comissão Especial de Captação de Recursos Extraordinários - CECRE 
do município de João Neiva/ES. 
Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023 
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 
Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado, 
consideramos para o corrente exercício bem como para os exercícios 2023, 2024 e 2025, a 
virtual projeção dos valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de 
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a gratificação por atividade de natureza especial, ou seja, para 
Comissão Especial de Captação de Recursos Extraordinários — CECRE, não reflete encargos 
sobre os elementos de despesas: "3.1.90.13 — Obrigações Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio 
Alimentação". 
A Gratificação será paga ao Presidente da Comissão, Membros Titulares e Membros 
Suplentes, conforme expressos na tabela abaixo, e seus valores convertidos de UPFJN (Unidade 
Padrão Fiscal do Município de João Neiva) para moeda corrente em reais. 
TABELA 1 
Descrição 
Quantidade 
de 
Membros 
Valor de 
Referência 
Quantidade 
a Pagar 
Acréscimo 
3 UPFJN 
a Pagar 
Conversão 
para Real 
Ano 2023 
Presidente 1 UPFJN 18,00 SIM R$ 1.431,90 
Membro Titular 1 UPFJN 15,00 NÃO R$ 1.193,25 
Membro 
Suplente 
1 UPFJN - NA() 
• Valor mensal a ser pago por membros da Comissão. 
• 0 membro Suplente só receberá gratificação em caso de convocação pelo 
Prasidento da Comissão e em substituição a um membro Titular. 
Para efeito do cálculo serão considerados os seguintes integrantes: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
01 (um) Membro Titular Presidente, 01 (um) Membro Secretário e 03 (três) Membros 
Titulares e o valor unitário da UPFJN convertido para moeda em real. 
Cumpre ressaltar que a Gratificação, segundo a proposta do Projeto de Lei, aos Membros 
Suplentes, o pagamento da Gratificação só será realizado por Ato de convocação do Presidente 
para composição da Comissão e, em caso de vacância e/ou ferias de membro titular. 
Consideramos para os exercícios 2023, 2024 e 2025 a manutenção de 05 (cinco) 
Membros sendo: 01 (um) Membro Titular Presidente, 01 (um) Membro Secretário e 03 (três) 
Membros Titulares e o valor unitário da UPFJN, do exercício de 2023, convertido para moeda 
em real o valor unitário de R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Já para 
os exercícios de 2024 e 2025 a UPFJN poderá sofrer os acréscimos inflacionários decorrentes 
das atualizações monetárias deindicesoficiais e, que, para efeito de cálculo, iremos considerar 
as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil de 3,25% para o ano de 2023 
(Resolução BACEN n°4831/2020) e 3,00% para o ano de 2024 (Resolução CMN n°4918/2021), 
resultando os valores apresentados na Tabela abaixo: 
Descrição 
Quantid 
ade 
Referênc 
ia 
Quantid 
ade Valor 
2023 x 8 x 
79,55 
2024 x 12 x 
82,13 
2025 x 12 x 
84,60 
Presidente 1 UPFJN 18 79,55 11.455,20 17.740,08 18.273,60 
Secretário 1 UPFJN 15 79,55 9.564,00 14.783,40 15.288,00 
Titulares 3 UPFJN 15 79,55 28.638,00 44.350,20 45.684,00 
Suplentes 5 UPFJN 15 79,55 0,00 0,00 0,00 
Total 10 UPFJN 153 79,55 49.657,20 76.873,68 79.245,60 
Memória de cálculo: 
• Cálculo efetuado para os próximos 08 meses do ano de 2023 UPFJN (R$ 79,55). 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2024 UPFJN (R$ 82,13). 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2025 UPFJN (R$ 84,60). 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/E 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV, PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - :JOAO NEIVA - ES - CNP.I: 31.776.479/000186 
Na TABELA acima, conforme dito anteriormente, os membros Suplentes s6 receberão a 
Gratificação em caso de convocação, pelo presidente da Comissão, e em substituição a um 
membro titular o qual terá sua gratificação suspensa, e esta, será paga ao membro que o 
substituir, conforme trata o projeto de lei. 
Para fins de cálculos de valores a ser assumido pela Gestão, considerando a aprovação 
do projeto de lei para criação da gratificação para Membros da Comissão Especial de Captação 
de Recursos Extraordinários — CECRE, os seguintes valores: 
Ano de 2023 (Proporcional) = R$ 49.657,20 
Ano de 2024 (Integral) = R$ 76.873,68 
Ano de 2025 (Integral) = R$ 79.245,60 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, em 
reais (R$): 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO 
DESPESA COM 
PESSOAL 
Acréscimo 
cY0 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 
2023 
49.657,20 49.595.328,80 0,1001 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 
2024(**) 
76,873,68 51.092.977,17 0,1505 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 
2025(***) 
79,245,60 53.007.292,37 0,1495 
Considerando a existência de Previsão Financeira e Orçamentária no PPA 2022-2025 e os 
acréscimos em função da criação e o pagamento da gratificação aos Membros da Comissão 
Especial de Captação de Recursos Extraordinários — CECRE, passaremos a considerar, para 
efeitos de controle das Metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores 
demonstrados na Tabela abaixo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 - Jo5o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para o exercício de 2023, 2024 
e 2025. 
João Neiva -ES, 04 de abril de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA - ES - CNP3: 31,776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de Gratificação para Membros da Comissão Especial de Captação de Recursos 
Extraordinários — CECRE , composta por Servidores do quadro de pessoal do município 
de João Neiva — ES, nos anos exercícios de 2023 e outros dois seguintes, não 
ultrapassarão o limite de ALERTA de gasto com pessoal, conforme Inciso ll do § 10 do 
Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta 
não compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as Metas e Resultados Fiscais 
do município. 
João Neiva -ES, 04 de abril de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 

open original →