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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
VETO AO PROJETO DE LEI CMJN No 463/2023
Em conformidade com o disposto noart. 61, IV, da Lei Orgânica do Município,
apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei CMJN no. 463/2023, que dispõe
sobre os valores de subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores para a
legislatura 2025 a 2028, pelas justificativas e razões a seguir expostas:
1 — RAZÕES DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa da mesa Diretora autora do Projeto em
pauta, apresentamos VETO TOTAL ao referido Projeto de Lei, em razão desse
sofrer carência de interesse público, sendo, portanto, contrário a Lei Orgânica
do Município pelas razões a seguir expostas:
I - Tendo recebido para sanção, o Projeto de Lei 463/2023,
que concede aumento do subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, o prefeito Paulo Sergio DeNardi decidiu por vetá-lo em sua
totalidade.
II - As razões para o veto levam em consideração que o
projeto de lei entra em contradição com a situação pela qual o Brasil
atravessa em razão de somente agora, ter dado seu reinicio após o
efeito devastador da pandemia decoronavírus, de forma a ofender o
principio da moralidade, mesmo que não ofenda o principio da
legalidade.
III - Atualmente vivemos um momento de intenso
desequilíbrio social e econômico, em que as instituições e a classe
política são questionadas a todo o momento diante das turbulências
vivenciadas no pais e no mundo, em meio ao efeito final da pandemia,
guerra entre países, variação do valor do combustível e a adequação
das finanças do novo Governo Federal com consequências ainda
imprevisíveis. A regra no momento é sobreviver com cautela.
IV - Precisamos reconhecer que o cenário econômico atual
não se mostra oportuno a qualquer aumento de despesa. No momento
o Município identifica queda de arrecadação, por isso, a proposta por
ora não se mostra razoável e adequada.
V - Importante deixar claro que este gestor reconhece o
belíssimo trabalho que tem sido executado por esta Casa durante esta
legislatura, prova disso foram os valores devolvidos ao executivo no /
final do exercício financeiro último, atitude até então jamais vista neste
patamar, os quais foram revertidos em melhorias para toda a
população. Portanto, o ato aqui vetado jamais apagará o brilho e
conquista obtida até então.
VI - Também é certo que ocorreu desvalorização do subsidio
dos Vereadores, pois represado desde 2014, sem aplicação da correção
da inflação.
Por este motivo, considerando a matéria contrária ao interesse Público, pelas
razões acima elencadas VETO totalmente o Projeto de Lei CMJN No. 463/2023
- "FIXA SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA PARA 0 MANDATO ELETIVO DE 2025 - 2028.
Assim devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, VETANDO
TOTALMENTE a proposição relatada e aproveitando do azo, para reiterar
votos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Gabinete doyrefeit unicipal de João Neiva-ES, em 30 de maio de 2023.
Pa lo S • se Nardi
Prfeito u icipal
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