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materia nº 1/2023

Tipo Veto a PL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaVeto ao Projeto de Lei CMJN nº 463/2023
native_id2036

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2023-06-20 Adiada discussão e votação. — —
2023-06-13 Adiada discussão e votação. — —
2023-06-06 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T14:26:01.852906-03:00 Rejeitado 4 6 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
VETO AO PROJETO DE LEI CMJN No 463/2023 
Em conformidade com o disposto noart. 61, IV, da Lei Orgânica do Município, 
apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei CMJN no. 463/2023, que dispõe 
sobre os valores de subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadores para a 
legislatura 2025 a 2028, pelas justificativas e razões a seguir expostas: 
1 — RAZÕES DO VETO 
Em que pese a louvável iniciativa da mesa Diretora autora do Projeto em 
pauta, apresentamos VETO TOTAL ao referido Projeto de Lei, em razão desse 
sofrer carência de interesse público, sendo, portanto, contrário a Lei Orgânica 
do Município pelas razões a seguir expostas: 
I - Tendo recebido para sanção, o Projeto de Lei 463/2023, 
que concede aumento do subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores, o prefeito Paulo Sergio DeNardi decidiu por vetá-lo em sua 
totalidade. 
II - As razões para o veto levam em consideração que o 
projeto de lei entra em contradição com a situação pela qual o Brasil 
atravessa em razão de somente agora, ter dado seu reinicio após o 
efeito devastador da pandemia decoronavírus, de forma a ofender o 
principio da moralidade, mesmo que não ofenda o principio da 
legalidade. 
III - Atualmente vivemos um momento de intenso 
desequilíbrio social e econômico, em que as instituições e a classe 
política são questionadas a todo o momento diante das turbulências 
vivenciadas no pais e no mundo, em meio ao efeito final da pandemia, 
guerra entre países, variação do valor do combustível e a adequação 
das finanças do novo Governo Federal com consequências ainda 
imprevisíveis. A regra no momento é sobreviver com cautela. 
IV - Precisamos reconhecer que o cenário econômico atual 
não se mostra oportuno a qualquer aumento de despesa. No momento 
o Município identifica queda de arrecadação, por isso, a proposta por 
ora não se mostra razoável e adequada. 
V - Importante deixar claro que este gestor reconhece o 
belíssimo trabalho que tem sido executado por esta Casa durante esta 
legislatura, prova disso foram os valores devolvidos ao executivo no / 
final do exercício financeiro último, atitude até então jamais vista neste 
patamar, os quais foram revertidos em melhorias para toda a 
população. Portanto, o ato aqui vetado jamais apagará o brilho e 
conquista obtida até então. 
VI - Também é certo que ocorreu desvalorização do subsidio 
dos Vereadores, pois represado desde 2014, sem aplicação da correção 
da inflação. 
Por este motivo, considerando a matéria contrária ao interesse Público, pelas 
razões acima elencadas VETO totalmente o Projeto de Lei CMJN No. 463/2023 
- "FIXA SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA PARA 0 MANDATO ELETIVO DE 2025 - 2028. 
Assim devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, VETANDO 
TOTALMENTE a proposição relatada e aproveitando do azo, para reiterar 
votos e elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
Gabinete doyrefeit unicipal de João Neiva-ES, em 30 de maio de 2023. 
Pa lo S • se Nardi 
Prfeito u icipal 

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