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materia nº 1975/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 2.594/2017.
native_id2038

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T16:45:27.046129-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.975, de 06 de 
junho de 2023 
Altera disposições da Lei Municipal no 
2.954/2017. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.975/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei propõe a inclusão do inciso VIII ao 
art. 20da Lei Municipal no 2.954, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre 
a utilização da Lei Federal no 13.019/2014, na contratação com organização 
da sociedade civil afim de prestar seus serviços no Município de João Neiva. 
A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida 
como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e 
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para 
a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho; define as diretrizes para a política, instituindo novos 
instrumentos de parceria: o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e 
o Acordo de Cooperação, que substituirão o Convênio, o qual passará a ser 
exclusivo para os acordos firmados entre os órgãos públicos e para algumas 
situações especificas. 
A celebração de parcerias entre o Município e as organizações 
da sociedade civil será realizada por chamamento público, exceto nos casos 
de inexigibilidade e dispensa, tendo como objetivo selecionar organizações 
que tornem mais eficaz a execução do objeto, através da publicação de 
edital. 
Assim como outras descritas na Lei Municipal no 2.954, de 30 
de março de 2017, o Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de 
Barro, tem qualificação como de excelente prestação de seu objeto 
(desenvolver eventos, fomentar gastronomia eetc.) a outros órgãos 
públicos, não sendo diferente neste Município na realização de eventos 
primorosos como foi a "Festa do Queijo", melhorando a qualidade dos 
produtos e lançando o nome do Município em várias regiões do Brasil. 
Assim, considerando o interesse público que reveste a 
presente minuta de Projeto de Lei, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de junho 
de 2023. 
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO 
G 
NARDI:01696185793 
S
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:137-70933.00. 
Paulo Sergio de Nardi 
PrefeitoMunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.975 de 06 de junho de 2023. 
Altera disposições da Lei 
Municipal no 2.954/2017. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica acrescido o inciso VIII aoart. 20da Lei Municipal 
no 2.954, de 30 de março de 2017, com a seguinte redação: 
Art. 20 
VIII. Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de Barro, inscrito 
no CNPJ sob o no 24.063.391/0001-51. 
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de junho 
de 2023. PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO 
NARDI:01696185793 spEaRdr.2723N.0A6R.D
oboi 166:0986:4855-707w 
Paulo Sergio de Nardi 
PrefeitoMunicipal 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.975/2023 
RUBRICA 
PREFEITURA 
' MUNICIPAL 
, 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 06 de junho de 2023. 
PAULO SERGIO DE =ZEdReG107 digitai P'r 
NARDI:01696185793 =:.°2062360:4769161038 -0300' 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 

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