PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.975, de 06 de
junho de 2023
Altera disposições da Lei Municipal no
2.954/2017.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.975/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
0 presente Projeto de Lei propõe a inclusão do inciso VIII ao
art. 20da Lei Municipal no 2.954, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre
a utilização da Lei Federal no 13.019/2014, na contratação com organização
da sociedade civil afim de prestar seus serviços no Município de João Neiva.
A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida
como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho; define as diretrizes para a política, instituindo novos
instrumentos de parceria: o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e
o Acordo de Cooperação, que substituirão o Convênio, o qual passará a ser
exclusivo para os acordos firmados entre os órgãos públicos e para algumas
situações especificas.
A celebração de parcerias entre o Município e as organizações
da sociedade civil será realizada por chamamento público, exceto nos casos
de inexigibilidade e dispensa, tendo como objetivo selecionar organizações
que tornem mais eficaz a execução do objeto, através da publicação de
edital.
Assim como outras descritas na Lei Municipal no 2.954, de 30
de março de 2017, o Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de
Barro, tem qualificação como de excelente prestação de seu objeto
(desenvolver eventos, fomentar gastronomia eetc.) a outros órgãos
públicos, não sendo diferente neste Município na realização de eventos
primorosos como foi a "Festa do Queijo", melhorando a qualidade dos
produtos e lançando o nome do Município em várias regiões do Brasil.
Assim, considerando o interesse público que reveste a
presente minuta de Projeto de Lei, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de junho
de 2023.
PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO
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NARDI:01696185793
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:137-70933.00.
Paulo Sergio de Nardi
PrefeitoMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.975 de 06 de junho de 2023.
Altera disposições da Lei
Municipal no 2.954/2017.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica acrescido o inciso VIII aoart. 20da Lei Municipal
no 2.954, de 30 de março de 2017, com a seguinte redação:
Art. 20
VIII. Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de Barro, inscrito
no CNPJ sob o no 24.063.391/0001-51.
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 06 de junho
de 2023. PAULO SERGIO DE Assinado de forma digital por PAULO
NARDI:01696185793 spEaRdr.2723N.0A6R.D
oboi 166:0986:4855-707w
Paulo Sergio de Nardi
PrefeitoMunicipal
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.975/2023
RUBRICA
PREFEITURA
' MUNICIPAL
,
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 06 de junho de 2023.
PAULO SERGIO DE =ZEdReG107 digitai P'r
NARDI:01696185793 =:.°2062360:4769161038 -0300'
Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal