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materia nº 466/2023

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 466 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste ao vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões — Encaminhada à Comissão de Justiça e REdação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T16:59:39.372449-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 466/2023 
Exmo. Sr. Vereadores, 
A presente propositura pretende reajustar o vale alimentação dos 
servidores da Câmara Municipal de João Neiva. 
Tal medida se justifica em razão do tempo em que referido 
beneficio foi concedido, e ter sido reajustado a última vez em 2020. 
Ressalta-se que a presente revisão está sendo concedida a 
pedido dos servidores desta Casa de Leis, que em comum acordo com a Mesa 
Diretora, optaram pelo aumento do vale alimentação em detrimento da revisão geral 
anual de 5,79% concedido pelo Executivo aos seus servidores, através da Lei 
Municipal N° 3.559, de 19 de maio de 2023. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto ã 
apreciação de V. Exas. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de 
junho de 2023. 
ZA (BOCALISA) 
BER TONON 
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R IRA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN n° 466/2023 
Dispõe sobre a concessão de reajuste ao 
vale alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de João Neiva. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - 0 valor mensal do vale alimentação dos servidores efetivos, 
contratados e comissionados da Câmara Municipal de João Neiva, concedido pela Lei 
Municipal n° 1.925/2008, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
Art.2° - 0 valor do vale alimentação não se incorpora á remuneração, a 
qualquer titulo, e tem natureza indenizatória. 
Art.3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
Por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 10de junho de 2023. 
Palácio Legislativo Senador ilvé ioDel Caro, em 06 de junho de 2023. 
Vi -Pr sid te 
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 2023- 2025 
PREVISÃO DE AUMENTO DE GASTOS COM O REAJUSTE DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES: 
Exercício 2023 2024 
2025 (Sem reajuste 
subsidio vereadores) 
2025 (Com reajuste 
subsidio vereadores) 
Previsão de gastos antes do reajuste: R$ 2.110.555,12 R$ 2,179.959,42 R$ 2.077.863,09 R$ 2.077.863,09 
Previsão de gastos com reajuste: R 2.137.505,12 R$ 2.226.159,42 R$ 2.120.563,09 R$ 2.664.409,69 
Impacto anual R$: R$ 26.950,00 R$ 46.200,00 R$ 42.700,00 R$ 586,546,60 
Impacto anual %: 1,28% 2,12% 2,05% 28,23% 
Impacto Mensal R$: R$ 2.245,83 R$ 3.850,00 R$ 3.558,33 R$ 48.878,88 
Obs.: A Câmara devolveu à Prefeitura, nos exercícios de 2020, 2021 e 2023 (valor esse referente à disponibilidade de caixa do 
exercício de 2022) os valores de R$ 120.000,00, R$ 450.000,00 e R$ 404.947,43 respectivamene. Portanto, os valores recebidos a 
titulo deduodecimosão suficientes para cobrir o aumento de gasto com o reajuste do auxilio alimentação dos servidores no 
exercício corrente. 
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Exercício 2023 2024 2025 
Previsão orçamentária para gastos com Auxilio alimentação: 
Previsão de gastos com pessoal e encargos após o reajuste: 
RS 77.700,00 11$ 79.698,12 RS 81,747,62 
R$ 59.950,00 R$ 79.200,00 R$ 79,200,00 
Superávit Orçamentário: R$ 17.750,00 R$ 498,12 R$ 2.547,62 
Obs: 0 valor da previsão orçamentária para gasto com despesa de auxilio alimentação dos anos de 2024 e 2025 foram estimados 
conforme porcentagem de aumento proporcional à previsão orçamentaria total para os anos de 2024 e 2025, previstos no PPA 
2022-2025. 
Obs: A despesa orçamentária fixada para gastos com auxilio alimentação para o exercício de 2023, 2024 e 2025 são suficientes para 
cobrir o aumento previsto com o reajuste. 
iltAl— 
Nikolas Carlos Nunes 
Contador 
Portaria n-52s12n71 

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