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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO CMJN N° 002/2023
Dispõe sobre procedimentos para eliminação de documentos
no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva/ES.
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva/ES, no uso de suas
atribuições legais;
considerando a necessidade de se otimizar espaço nas dependências e
arquivos da Câmara Municipal;
considerando a existência de documentos datados desde 1993, que já
cumpriram prazo de guarda e não possuem valor secundário;
considerando a necessidade de implantação de gestão de documentos,
assim entendido como sendo o conjunto de operações técnicas referentes â sua
produção, arquivamento, eliminação ou guarda permanente,
RESOLVE:
Art.1° Fica autorizada a eliminação dos seguintes documentos físicos no
âmbito da Câmara Municipal de João Neiva:
I - cópias de folhas de pagamento da Prefeitura Municipal do período de
06/1993 a 12/2016;
II - balancetes do IPSJON de 1991 a 2021;
Ill - balancetes do SAAE de 2004 a 2019;
IV - balancetes da extinta Fundação EducacionalDr. Hildo Garcia, de
1993 a 2007;
V - balancetes do Fundo Municipal de Saúde, de 2010 a 2013;
VI - balancetes da Prefeitura Municipal, de 1989 a 2014;
VII - balanços anuais da Prefeitura, de 1989 a 2015;
VIII - balanços anuais do SAAE, de 2004 a 2020;
IX - balanços anuais do IPSJON, de 1991 a 2019;
X - balanços anuais da extinta Fundação Educacional Dr. Hildo Garcia, de
1993 a 2006;
XI - balanços anuais do Fundo de Saúde, de 2010 a 2014;
XII - relatórios de prestação de contas das secretarias municipais,
apresentadas em sessões plenárias nos anos de 2011 a 2016;
XIII - matérias publicadas em jornais (1993 a 2014);
XIV - ofícios diversos recebidos pela Câmara Municipal.
Art.2° São considerados como de guarda permanente o conjunto de
documentos que tem valor histórico, probatório ou informativo, não estando sujeitos ao
procedimento de eliminação previstos nesta Resolução.
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R O I IRA
Vic -prz-id:nte
JOSE E RO bE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 28 de março de 2023.
GLAUBER TONON
Presidente
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