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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de JOão Neiva
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e REdação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T14:27:01.220080-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO CMJN N° 002/2023 
Dispõe sobre procedimentos para eliminação de documentos 
no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva/ES. 
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva/ES, no uso de suas 
atribuições legais; 
considerando a necessidade de se otimizar espaço nas dependências e 
arquivos da Câmara Municipal; 
considerando a existência de documentos datados desde 1993, que já 
cumpriram prazo de guarda e não possuem valor secundário; 
considerando a necessidade de implantação de gestão de documentos, 
assim entendido como sendo o conjunto de operações técnicas referentes â sua 
produção, arquivamento, eliminação ou guarda permanente, 
RESOLVE: 
Art.1° Fica autorizada a eliminação dos seguintes documentos físicos no 
âmbito da Câmara Municipal de João Neiva: 
I - cópias de folhas de pagamento da Prefeitura Municipal do período de 
06/1993 a 12/2016; 
II - balancetes do IPSJON de 1991 a 2021; 
Ill - balancetes do SAAE de 2004 a 2019; 
IV - balancetes da extinta Fundação EducacionalDr. Hildo Garcia, de 
1993 a 2007; 
V - balancetes do Fundo Municipal de Saúde, de 2010 a 2013; 
VI - balancetes da Prefeitura Municipal, de 1989 a 2014; 
VII - balanços anuais da Prefeitura, de 1989 a 2015; 
VIII - balanços anuais do SAAE, de 2004 a 2020; 
IX - balanços anuais do IPSJON, de 1991 a 2019; 
X - balanços anuais da extinta Fundação Educacional Dr. Hildo Garcia, de 
1993 a 2006; 
XI - balanços anuais do Fundo de Saúde, de 2010 a 2014; 
XII - relatórios de prestação de contas das secretarias municipais, 
apresentadas em sessões plenárias nos anos de 2011 a 2016; 
XIII - matérias publicadas em jornais (1993 a 2014); 
XIV - ofícios diversos recebidos pela Câmara Municipal. 
Art.2° São considerados como de guarda permanente o conjunto de 
documentos que tem valor histórico, probatório ou informativo, não estando sujeitos ao 
procedimento de eliminação previstos nesta Resolução. 
' 
- 
R O I IRA 
Vic -prz-id:nte 
JOSE E RO bE SOUZA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 28 de março de 2023. 
GLAUBER TONON 
Presidente 

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