PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.978, de 26 de
junho de 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente.
Lei no
Sancionada em / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.978/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil
reais).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em busca da melhoria da qualidade e eficiência de suas
atividades, principalmente realização de visitas inloco para apuração de
denúncias, trabalhos de campo e viagens para fora do Município, à serviço
da municipalidade, para isso, a aquisição de um veiculo é de fundamental
importância.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de junho
7
Paulo Serdi:o--De Nardi
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.9781 de 26 de junho de 2023.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial
no orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$
98.000,00 (noventa e oito mil reais), utilizando como fonte de recursos o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
de acordo com o estabelecido noart. 43, § 10, inciso I da Lei Federal no
4.320/64, conforme Anexo Onico.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2023.
Gabinete/ do Prefeito Municipal de João Neiva, 26 de junho de
,
,/
Paulo Seigiko-rDe Nardi
Prefeitotift pa
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AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO AUTORIZADO
órgão 270000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Unidade Orçamentária 27.100 - SEMADES
Função 18 - Gestão Ambiental
SubFungão 122 - Administração Geral
Programa 0002 - Programa de apoio administrativo
Atividade/Projeto 1.005 - Aquisição de veículos
Elemento Despesa 44905200000 - Equipamento e material permanente
Fonte Recurso 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências
de impostos
Valor R$ 98.000,00
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.978/2023
RUBRICA
PREFEITURA
:I' I
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 26 d0.inrip de 2023.
I
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Paulo Sérgio 13,e14-adi
PrefeitO,Kinicipal
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