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materia nº 1980/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.539/2013, que cria e normatiza a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de João Neiva (Comtur)
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-07-18 Adiada discussão e votação. — —
2023-07-11 Adiada discussão e votação. — —
2023-07-04 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T16:27:10.705825-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.980, de 26 de 
junho de 2023 
Alteraart. 3° da Lei Municipal no 
2.539/20131 que cria e normatiza a 
organização e o funcionamento do Conselho 
Municipal de Turismo deJoaoNeiva 
(Comtur). 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.980/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
0 presente Projeto de Lei propõe a alteração doart. 30da Lei 
Municipal no 2.539, de 20/11/2013, que cria e normatiza a organização e o 
funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de João Neiva (Comtur), 
no que diz respeito à sua representatividade pelas entidades públicas e da 
sociedade civil. 
essencial garantir a existência de um órgão de participação 
e governança efetivo que possa contribuir ativamente para o fortalecimento 
e promoção do setor, considerando a importância do turismo como um fator 
fundamental para o desenvolvimento econômico e social de João Neiva. 
Neste sentido, faz-se necessária a reformulação do Comtur, 
tendo em vista que é fundamental que seus membros tenham experiência 
e conhecimento atualizados sobre o setor turístico local. 
A alteração da composição do Comtur é crucial para garantir 
a representatividade adequada dos diversos segmentos envolvidos no 
turismo, impulsionando as ações, aprimorando sua eficiência e capacidade 
de atuação, promovendo assim o desenvolvimento sustentável e a 
valorização do potencial turístico de nosso Município. 
A fim de fortalecer o turismo no Município, e assegurar a 
participação efetiva da comunidade na construção de políticas públicas 
voltadas para o setor, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do-Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de junho 
de 2023. 
PaulO SéI de Nardi 
z Prefeitouoppal 
de 2023. 
Pau/lo 
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16 de Nardi 
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•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.980, de 26 de junho de 2023. 
Alteraart.3° da Lei Municipal n° 
2.539/2013, que cria e normatiza 
a organização e o funcionamento 
do Conselho Municipal de Turismo 
deJoaoNeiva (Comtur). 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 art. 30da Lei Municipal no 2.539, de 20/11/2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.30. O Comtur será composto por representantes dos órgãos e 
entidades públicas e da sociedade civil, conforme segue: 
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Esporte (Semuc); 
II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano, Habitação e Obras Públicas (Semdurb); 
III. 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura (Semag); 
IV. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento (Semplade); 
V. 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente (Semades) 
VI. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); 
VII. 1 (um) representante de hotéis, meios de hospedagem e 
restaurantes; 
VIII. 1 (um) representante do artesanato e artes manuais; 
IX. 1 (um) representante dos empreendedores do "Circuito Turístico de 
João Neiva"; 
X. 1 (um) representante da "Rota dos Queijos de João Neiva". 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal no 
3.198, de 28/08/2019. 
Gabinete-db Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de junho 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.980/2023 
RUBRICA 
PREFEITURA 
1111 MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 26 de j‘nhd de 2023. 
/ _ --, Paulo S iq &Nardi 
Prefeitg uhicipal 
L.---- 

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