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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.980, de 26 de
junho de 2023
Alteraart. 3° da Lei Municipal no
2.539/20131 que cria e normatiza a
organização e o funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo deJoaoNeiva
(Comtur).
Lei no
Sancionada em / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.980/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
0 presente Projeto de Lei propõe a alteração doart. 30da Lei
Municipal no 2.539, de 20/11/2013, que cria e normatiza a organização e o
funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de João Neiva (Comtur),
no que diz respeito à sua representatividade pelas entidades públicas e da
sociedade civil.
essencial garantir a existência de um órgão de participação
e governança efetivo que possa contribuir ativamente para o fortalecimento
e promoção do setor, considerando a importância do turismo como um fator
fundamental para o desenvolvimento econômico e social de João Neiva.
Neste sentido, faz-se necessária a reformulação do Comtur,
tendo em vista que é fundamental que seus membros tenham experiência
e conhecimento atualizados sobre o setor turístico local.
A alteração da composição do Comtur é crucial para garantir
a representatividade adequada dos diversos segmentos envolvidos no
turismo, impulsionando as ações, aprimorando sua eficiência e capacidade
de atuação, promovendo assim o desenvolvimento sustentável e a
valorização do potencial turístico de nosso Município.
A fim de fortalecer o turismo no Município, e assegurar a
participação efetiva da comunidade na construção de políticas públicas
voltadas para o setor, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do-Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de junho
de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.980, de 26 de junho de 2023.
Alteraart.3° da Lei Municipal n°
2.539/2013, que cria e normatiza
a organização e o funcionamento
do Conselho Municipal de Turismo
deJoaoNeiva (Comtur).
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 art. 30da Lei Municipal no 2.539, de 20/11/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.30. O Comtur será composto por representantes dos órgãos e
entidades públicas e da sociedade civil, conforme segue:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esporte (Semuc);
II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Habitação e Obras Públicas (Semdurb);
III. 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura (Semag);
IV. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento (Semplade);
V. 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente (Semades)
VI. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
VII. 1 (um) representante de hotéis, meios de hospedagem e
restaurantes;
VIII. 1 (um) representante do artesanato e artes manuais;
IX. 1 (um) representante dos empreendedores do "Circuito Turístico de
João Neiva";
X. 1 (um) representante da "Rota dos Queijos de João Neiva".
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal no
3.198, de 28/08/2019.
Gabinete-db Prefeito Municipal de João Neiva, em 26 de junho
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.980/2023
RUBRICA
PREFEITURA
1111 MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 26 de j‘nhd de 2023.
/ _ --, Paulo S iq &Nardi
Prefeitg uhicipal
L.----
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