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materia nº 1981/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDispõe sobre alteração do anexo II da Lei Municipal 2.648/2014 PEDIDO DE URGENCIA
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:07:38.945728-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL(27) 3258-4713 I CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.981, de 06 de 
julho de 2023 
Dispõe sobre alteração do Anexo 
II da Lei Municipal no 
2.648/2014. 
Lei no 
Sancionada em 
Gabinete tii-efeito Municipal de João Neiva, em 06 de julho de 
2023. 
PaulO Sér 
Prefeito Mu ia 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.981/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal 
no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao quantitativo de vagas dos 
cargos de Professor MA.PA, MA.PB e MA.PP. 
A ampliação de vagas do cargo de Professor MA.PP, atuantes na 
função de suporte pedagógico, sendo estes, o inspetor, o orientador, o supervisor 
e o administrador escolar, se faz necessária para atender o aumento da demanda 
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como da 
Secretaria Municipal de Educação (Semed), que se encontra defasada no que se 
refere ao serviço técnico pedagógico, que exerce as funções especificas inerentes 
ao cargo. 
0 presente Projeto de Lei visa dar melhor suporte pedagógico 
direto â docência, para a produção de conteúdo aos discentes de toda a Rede 
Pública Municipal de Ensino de João Neiva. 
A relevância educacional e a importância dos cargos de Professor 
MA.PA, MA.PB e MA.PP, primando pelo processo de ensino e de aprendizagem dos 
docentes e discentes, bem como na formação continuada dos discentes da Rede 
Pública Municipal de Ensino, valorizando e melhorando o alcance da educação no 
Município, por entender se tratar de um ganho significativo na estrutura funcional 
da Rede, justifica o interesse público para a matéria em questão. 
Um dos objetivos da Semed é o de ofertar, cada vez mais, uma 
educação de qualidade, e estruturada em todas as Instituições de Ensino da Rede 
Pública Municipal de João Neiva. 
Para a funcionalidade plena tanto da Rede Pública Municipal de 
Ensino quanto da Semed, faz-se necessário a ampliação de vagas condizentes com 
a estrutura funcional da Rede, portanto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal, EM 
CARÁTER DE URGÊNCIA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.981, de 06 de julho de 2023 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo II da Lei Municipal 
n° 2.648/2014. 
0 Prefeito do Município deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de 
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 
3.355/2022, no 3.427/2022 e n° 3.465/2022. 
Gabinete dol)re'feito Municipal de João Neiva, em 06 de julho --
de 2023. 
PauloSé Nardi 
Prefdito dpi pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
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ANEXO ÚNICO 
(a que se refere oart. 56) 
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERENCIA/CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE 
MAPA 
25h 140 
25h* 04 
40h* 03 
40h** 20 
MAPB 
25h 60 
40h** 10 
MAPP 
25h 15 
40h 20 
* Professor de Atendimento Educacional Especializado para atuar na Sala de Recurso 
Multifuncional 
** Professor para atender, preferencialmente, às Instituições de Ensino da Redte 
Pública Municipal de Educação em Tempo Integral; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
1. Motivação: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei 
1.981/2023, que dispõe sobre a ampliação de 16 (dezesseis) vagas para professores, sendo 12 
(doze) vagas para profissionais que atuarão 25 horas semanais e 04 (quatro) vagas para 
profissionais que atuarão 40 horas semanais na rede de Ensino municipal. 
A ampliação das 16 (dezesseis) vagas de professores propõe alteração do anexo II, art. 
2° da lei N° 3.465, de 08 de dezembro de 2022, passando dos atuais 224 para 240 Professores, 
sendo:10 vagas para professor MAPB DE 25 HORAS, 02 VAGAS PARA Professor MAPP de 25 
horas e 04 vagas para Professor MAPP de 40 horas. 
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
1 — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes; 
II— declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
2. Base legal: 
I) Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 
Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 
Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária para o exercício de 2023 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -Jo'do Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
3. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora apresentado, 
consideramos a ampliação de mais 16 (dezesseis) vagas de professores para o corrente 
exercício e os exercícios de 2024, 2025 e 2026 a virtual projeção dos valores relativos à dotação 
"3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", "3.1.90.13 — Obrigações 
Patronais" e "3.3.90.46 — Auxilio Alimentação", constante no planejamento orçamentário desta 
Entidade. 
Os vencimentos serão pagos à Profissionais contratados através de Concurso Público 
e/ou, na sua ausência, à Profissionais Contratados por Processo Seletivo a ser elaborado e 
executado pela Secretaria Municipal de Educação, lembrando que a contratação desses 
Profissionais deverá ocorrer ainda nesse 2° semestre em regime de urgência dada a 
necessidade da Secretaria adequar o quadro de Professores. 
4. Cálculos 
Nota: As Tabelas abaixo (ANEXO Ill), referem-se ao atual salário pago aos Professores j6 reajustados 
com a Inflação de 5,79% concedida em maio de 2023 e retroagida seus efeitos a janeiro de 2023. 
ANEXO In 
VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Professor MA.PA, MA.PB, MA.PP (25 HORAS + REVISÃO DE 5,79%) 
PADRÃO NÍVEL 
I II III IV V 
1 R$ 1.757,42 R$ 2.091,33 R$2.384,12' R$ 2.717,88 R$ 3.098,40 
Ampliação de + 12 (doze) vagas x R$ R$ 2.384,12 = 28.609,44 x 13 meses = R$ 371.922,72 
NÍVEL I (Formação Magistério) 
NIX/EL II (Formação Graduação em Pedagogia) 
NÍVELIII(Formação Graduação em Pedagogia + Pós Graduação) 
NÍVEL IV (Formação Pedagogia + Mestrado) 
NÍVEL V (Formação Pedagogia + Doutorado) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO Ill 
VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Professor MA.PP (40 HORAS) - REVISÃO INFLACIONARIA DE 5,79% 
PADRÃO 
NÍVEL 
I II III IV V 
1 R$ 0,00 R$ 3.346,13 3.81 , R$ 4.348,62 R$ 4.957,43 
Ampliação de + 04 (quatro) vagas x R$ 3.814,58 = 15.258,32 x 13 meses = R$ 198.358,16 
NÍVEL II (Formação Graduação em Pedagogia) 
I\INELIII(Formação Graduação em Pedagogia + Pós Graduação) 
NÍVEL IV (Formação Pedagogia + Mestrado) 
NÍVEL V (Formação Pedagogia + Doutorado) 
COMPOSIÇÃO DE VALOR 
Vencimentos Total = R$ 570.280,88 
12 Professores 25hs semanais =_R$ 371.922,72 
04 Professores 40hs semanais =_R$ 198.358,16 
Encargos Sociais Patronal 23,60% = R$ 134.586,29 
12 Professores 25hs semanais =_R$ 87.773,76 
04 Professores 40hs semanais =_R$ 46,812,53 
Encargo Patronal 1/3 referente a férias (CF) 
1/3 referente a férias (CF) = R$ 14.622,60 
Professores 25hs semanais =_R$ 2.384,12/3 = R$ 794,71 x 12 = R$ 9.536,48 
Professores 40hs semanais =_R$ 3.814,58/3 = R$ 1.271,53 x 04 = R$ 5.086,12 
* Aporte Atuarial = deverá ser encomendado novo estudo pelo acréscimo de 16 (dezesseis) novos 
Profissionais da Educação, caso sejam para compor o quadro efetivo de Servidores Municipais. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
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Outros Encargos R$ 48.000,00/ano 
TicketAlimentação = R$ 250,00 x 16 x 12 = R$ 48.000,00/ano 
Auxilio Transporte = só será conhecido após a contratação. 
Total Parcial = R$ 767.489,81 / ANO 
Memória de cálculo, considerando a nomeação das 16 vagas de Professores: 
• Cálculo efetuado para os próximos 06 meses do ano de 2023 R$ 383.744,90. 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2024 R$ 767.489,81. 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2025 R$ 767.489,81. 
• Cálculo efetuado para os 12 meses do ano de 2026 R$ 767.489,81 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 2025 
e 2026 foram elaboradas em moeda corrente do Pais, ou seja, em reais (R$), considerado que 
para o ano de 2023 a média ponderada tanto da Receita Corrente Liquida quanto para Despesas 
com Pessoal dos 05 (cinco) primeiros meses do ano, objetivando, com isso, a assertividade da 
informação ou a um valor muito próxima da real situação do município. 
Considerando a existência de Previsão Financeira e Orçamentária no PPA 2022-2025 e 
os acréscimos em função pela ampliação de 16 vagas de Professores e o pagamento dos 
vencimentos, benefícios e encargos, passaremos a considerar, para efeitos de controle das 
Metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores ajustados e projetados, 
considerando a média da Receita Corrente Liquida do ano de 2023 demonstrados na Tabela 
abaixo: 
Exercício 
Receita 
Corrente 
Liquida 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
(reestimada) 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos 
pela Ampliação 
de Vagas 
Novo valor 
considerando 
a Ampliação 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2023 86.602.981,61 37.351.894,92 43,13% 383.744,90 37.735.639,82 43,57%/ 
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Para os 03 (três) próximos exercícios foi considerado os valores fixados do Anexo de 
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescidas das correções Inflacionárias 
divulgadas pelos Órgãos competentes das esferas Governamentais, resultando em valores 
demonstrados no quadro abaixo: 
Exercício 
Receita 
Corrente 
Liquida 
(estimada) 
Despesa com 
Pessoal 
(estimada) 
Percentual 
Impacto 
(estimado) 
Acréscimos 
pela ampliação 
das vagas 
Novo valor 
considerando 
a Ampliação 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2024 108.835.000,00 43.000.000,00 39,5093% 798.342.90 43.798.342,90 40,2429% 
2025 114.780.000,00 44.000,000,00 38,3342% 828.679,94 44.828.679,94 39,0562% 
2026 117.130.000,00 45.000.000,00 38,4189% 859.921,16 45.859.921,16 39,1530% 
Vejam que de acordo com os valores estimados para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, 
acrescidos de valores gerados pela ampliação das vagas, não ultrapassamos os Limites de 
Despesas com Pessoal estabelecidos como premissas a ser atingida pela Gestão, segundo a 
Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, dos valores abaixo especificados: 
a) Limite Máximo: Incisos I, II eIII, art.20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
C) Limite de Alerta: Incisos II do § 1° doart.59 da LRF = 48,60% 
5. Da Análise 
Em 2023, considerando que o município tenha êxito na arrecadação reestimada de 
Receita Corrente Liquida no valor de R$ 86.602.981,61 e que a Despesa de Pessoal prevista 
para o valor de R$ 37.735.639,82, já incluída de revisão da perda inflacionária de 5,79%, o que 
irá corresponder o percentual de 43,57% da Despesa Total com Pessoal, demonstrando, ainda, 
a permanência dentro dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Vale observar que as Despesas de Pessoal, dos três próximos exercícios também 
permanecerão abaixo do limite de ALERTA, conforme Inciso ll do § 10 doArt. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para os três próximos exercícios, os 
valores informados poderão sofrer consequências da instabilidade econômica e política em que 
o Pais atravessa. 
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal o 
crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de gasto com 
pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 5,03 pontos percentuais para o ano 
exercício de 2023. 
Nas projeções foram considerados uma evolução conservadora da Receita Corrente 
Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo Municipal o cumprimento 
dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
101/2000. 
Finalmente quanto As metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei de ampliação de 16 vagas para Professores, não comprometerá as 
metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de 
João Neiva/ES, para o exercício de 2023, 2024, 2025 e 2026, desde que mantidas o quantitativo 
de Servidores contratados e o êxito da Arrecadação definida em LDO. 
6. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas A 
adequação do Quadro de Professores, objetivando ofertar Educação de qualidade e estruturada 
em todas as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, adequando o quantitativo atual 
de 224 para 240 Professores, impactando no aumento do quadro de Pessoal do Poder Executivo. 
Desta forma, nota-se que: 
I) a ampliação de 12 (doze) vagas para Professorescam carga horária semanal de 25 
horas e de 04 (quatro) vagas para Professores com carga horária semanal de 40 
horas, resultou em aumento de Despesa com Pessoal no valor de R$ 383.744,90 . 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -JoAo Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
C1111-Wirl-enna-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
o término do exercício 2023, e de R$ 798.342.90, R$ 828.679,94 e R$ 859.921,16, 
respectivamente para os exercícios 2024, 2025 e 2026; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 54,00% 
de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que o 
Gasto com Pessoal não ultrapasse o limite de ALERTA de 48,60% da receita do 
município com o Executivo; 
iv) que as despesas com pessoal constam de previsão orçamentária para o exercício de 
2023, conforme demonstrado na LOA; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
É o parecer desta Secretaria Municipal da Fazenda. 
João Neiva -ES, 06 de julho de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO - II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal deJoaoNeiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de ampliação 
de 12 (doze) vagas para Professores com carga horária semanal de 25 horas e de 04 (quatro) 
vagas para Professores com carga horária semanal de 40 horas, em que objetiva ofertar 
Educação de qualidade e estruturada em todas as Instituições de Ensino da Rede Pública 
Municipal, adequando o quantitativo atual de 224 para 240 Professores, composta por 
Servidores contratados e/ou efetivos do município de João Neiva — ES, nos anos 
exercícios de 2023 e outros três seguintes, não ultrapassarão o limite de ALERTA de 
gasto com pessoal, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que é de 48,60% e, ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas 
no Plano Plurianual. 
João Neiva -ES, 06 de julho de 2023. 
,---, 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157— Centro — CEP: 29680-000 —Jogo Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.981/2023 
RUBRICA 
PREFEITURA 
II MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
. Em, 06 de dl_ho „
de 
Paul. Sérgt.re 
P efei a M nicipal 
em pauta da 
2023. 
Nardi 

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