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materia nº 1982/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaRatifica a deliberação da Assembleia Geral CIM Polinorte, que autoriza o ingresso de novo município consorciado, e dá outras providências PEDIDO DE URGENCIA
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T14:07:56.127060-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.982, de 06 de 
julho de 2023 
Ratifica deliberação da 
Assembleia Geral Cim Polinorte 
que autoriza o ingresso de novo 
município consorciado, e dá 
outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.982/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso 
Projeto que versa sobre a ratificação do ingresso do Município de Viana/ES, na 
qualidade de Município Consorciado, bem como sobre alterações do contrato 
de Consórcio Público, por meio do acréscimo do Parágrafo único à Cláusula 
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima. 
É importante esclarecer que, tanto o ingresso do Município de 
Viana/ES na qualidade de município consorciado, bem como as alterações do 
Contrato de Consórcio Público por meio do acréscimo do Parágrafo único da 
Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima, foram 
aprovadas por unanimidade pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio 
em reunião realizada em 03/05/2023. 
Registre-se ainda que o Município de Viana/ES sancionou a Lei 
Municipal de n° 3.289/2023, datada de 19/05/2023, que dispõe sobre o 
ingresso de Viana/ES no Cirn Polinorte, a qual segue como anexo à presente 
mensagem de Lei. E, desta forma, atendeu às exigências da legislação 
pertinente aos consórcios públicos e ao disposto nos §§ 40e 50da Clausula 
Segunda do Contrato de Consórcio Público, que assim estabelecem: 
§ 40. 0 ingresso de novos consorciados no CIM 
POLINORTE poderá acontecer a qualquer 
momento, mediante pedido formal do 
representante legal do ente interessado para fins 
de apreciação e aprovação da Assembleia Geral. 
§ 50. 0 pedido de ingresso deverá vir 
acompanhado da lei ratificadora do protocolo de 
intenções ou de lei autorizativa especifica para a 
pretensão formulada, bem como de sua publicação 
na imprensa oficial ou a esta equiparada. 
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei, com 
base legislação vigente, bem como no disposto no inciso VIII da Clausula 
Décima do Contrato de Consórcio Público, firmado pelos municípios 
consorciados que assim estabelece: 
VIII. deliberar sobre o ingresso de novos entes 
consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de 
aprovação, será ainda necessário a ratificação da 
decisão mediante aprovação de lei especifica em 
mínimo 50% dos entes consorciados; 
Da mesma forma, o acréscimo do Parágrafo único à Cláus6la 
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do instrumento s pra 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
referido, também representam alteração do Contrato de Consórcio Público. 
Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do 
Protocolo de Intenções por lei de todos os municípios consorciados, por 
consequência, o mesmo passou a terstatusde lei, e, portanto, somente poderá 
ser alterado por outra lei. 
As deliberações acima referidas, resultam consequentemente 
em alteração do Contrato de Consórcio Público firmado pelos municípios 
consorciados, tendo em vista que altera a composição do consórcio elevando 
sua abrangência de atuação ao novo município consorciado, e ainda, promove 
a inclusão de Parágrafo único .6 Clausula Primeira e alterações ao inciso VIII da 
Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público. 
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da 
Assembleia Geral do Cinn Polinorte, no tocante ao ingresso de novos municípios 
consorciados e às alterações realizadas nas cláusulas do contrato de consórcio 
público, não são suficientes para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo 
ser apreciadas e ratificadas pelo poder legislativo dos municípios consorciados, 
para os fins de dar eficácia jurídica as alterações do Contrato de Consórcio 
Público firmado. 
Por estes relevantes motivos e considerando a necessidade 
urgente do Município de Viana/ES de utilizar os serviços de saúde do Cirn 
Polinorte, ainda no mês de julho deste ano, pede-se aprovação em regime de 
URGÊNCIA do presente Projeto de Lei por essa Câmara de Vereadores. 
Gabinete do Erefeito Municipal de João Neiva, em 06 de julho de 
Paulo S 
Prefeito M )cipal 
Nardi 
2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.982, de 06 de julho de 2023. 
Ratifica deliberação da Assembleia Geral 
Cim Polinorte que autoriza o ingresso de 
novo município consorciado, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral 
Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte (Cim Polinorte), 
ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo 
ingresso do Município de Viana/ES no referido Consórcio, com isenção do 
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de no 
3.289/2023, de 19/05/2023, elevando a abrangência de atuação do Consórcio 
Público ao Município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e 
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. 
Art.2°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral 
Extraordinária do Cim Polinorte, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por 
unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo único à Cláusula 
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de 
Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos 
municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as 
seguintes redações: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES 
Parágrafo único. Consideram-se integrantes do quadro de entes 
consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição 
neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou 
atendendo a convite do Cim Polinorte, aprovarem lei municipal e 
tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, 
atendidos as demais exigências contidas neste instrumento. 
CLAUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL 
VIII. deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao 
Cim Polinorte, e em caso de aprovação, a lei municipal que 
dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o 
Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do 
quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em, contrário. 
Gabinete do irefeito Municipal de João Neiva, 06 de julho de 
2023. 
Paulo Sé Nardi 
Prefi ito iripal 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.982/2023 
RUBRICA 
a PREFEITURA 
MUNICIPAL 
t 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 06 de/j il-h6>1e , 
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Paalo Sé 
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inclusão, em pauta da 
2023. 
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