PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.982, de 06 de
julho de 2023
Ratifica deliberação da
Assembleia Geral Cim Polinorte
que autoriza o ingresso de novo
município consorciado, e dá
outras providências.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.982/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso
Projeto que versa sobre a ratificação do ingresso do Município de Viana/ES, na
qualidade de Município Consorciado, bem como sobre alterações do contrato
de Consórcio Público, por meio do acréscimo do Parágrafo único à Cláusula
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima.
É importante esclarecer que, tanto o ingresso do Município de
Viana/ES na qualidade de município consorciado, bem como as alterações do
Contrato de Consórcio Público por meio do acréscimo do Parágrafo único da
Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima, foram
aprovadas por unanimidade pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio
em reunião realizada em 03/05/2023.
Registre-se ainda que o Município de Viana/ES sancionou a Lei
Municipal de n° 3.289/2023, datada de 19/05/2023, que dispõe sobre o
ingresso de Viana/ES no Cirn Polinorte, a qual segue como anexo à presente
mensagem de Lei. E, desta forma, atendeu às exigências da legislação
pertinente aos consórcios públicos e ao disposto nos §§ 40e 50da Clausula
Segunda do Contrato de Consórcio Público, que assim estabelecem:
§ 40. 0 ingresso de novos consorciados no CIM
POLINORTE poderá acontecer a qualquer
momento, mediante pedido formal do
representante legal do ente interessado para fins
de apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
§ 50. 0 pedido de ingresso deverá vir
acompanhado da lei ratificadora do protocolo de
intenções ou de lei autorizativa especifica para a
pretensão formulada, bem como de sua publicação
na imprensa oficial ou a esta equiparada.
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei, com
base legislação vigente, bem como no disposto no inciso VIII da Clausula
Décima do Contrato de Consórcio Público, firmado pelos municípios
consorciados que assim estabelece:
VIII. deliberar sobre o ingresso de novos entes
consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de
aprovação, será ainda necessário a ratificação da
decisão mediante aprovação de lei especifica em
mínimo 50% dos entes consorciados;
Da mesma forma, o acréscimo do Parágrafo único à Cláus6la
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do instrumento s pra
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
referido, também representam alteração do Contrato de Consórcio Público.
Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do
Protocolo de Intenções por lei de todos os municípios consorciados, por
consequência, o mesmo passou a terstatusde lei, e, portanto, somente poderá
ser alterado por outra lei.
As deliberações acima referidas, resultam consequentemente
em alteração do Contrato de Consórcio Público firmado pelos municípios
consorciados, tendo em vista que altera a composição do consórcio elevando
sua abrangência de atuação ao novo município consorciado, e ainda, promove
a inclusão de Parágrafo único .6 Clausula Primeira e alterações ao inciso VIII da
Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público.
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da
Assembleia Geral do Cinn Polinorte, no tocante ao ingresso de novos municípios
consorciados e às alterações realizadas nas cláusulas do contrato de consórcio
público, não são suficientes para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo
ser apreciadas e ratificadas pelo poder legislativo dos municípios consorciados,
para os fins de dar eficácia jurídica as alterações do Contrato de Consórcio
Público firmado.
Por estes relevantes motivos e considerando a necessidade
urgente do Município de Viana/ES de utilizar os serviços de saúde do Cirn
Polinorte, ainda no mês de julho deste ano, pede-se aprovação em regime de
URGÊNCIA do presente Projeto de Lei por essa Câmara de Vereadores.
Gabinete do Erefeito Municipal de João Neiva, em 06 de julho de
Paulo S
Prefeito M )cipal
Nardi
2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.982, de 06 de julho de 2023.
Ratifica deliberação da Assembleia Geral
Cim Polinorte que autoriza o ingresso de
novo município consorciado, e dá outras
providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral
Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte (Cim Polinorte),
ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo
ingresso do Município de Viana/ES no referido Consórcio, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de no
3.289/2023, de 19/05/2023, elevando a abrangência de atuação do Consórcio
Público ao Município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art.2°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária do Cim Polinorte, ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por
unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo único à Cláusula
Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de
Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos
municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as
seguintes redações:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
Parágrafo único. Consideram-se integrantes do quadro de entes
consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição
neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou
atendendo a convite do Cim Polinorte, aprovarem lei municipal e
tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral,
atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL
VIII. deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao
Cim Polinorte, e em caso de aprovação, a lei municipal que
dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o
Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do
quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em, contrário.
Gabinete do irefeito Municipal de João Neiva, 06 de julho de
2023.
Paulo Sé Nardi
Prefi ito iripal
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.982/2023
RUBRICA
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DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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