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materia nº 1984/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAltera disposições da lei municipal 2.954-2017 PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição aprovada — Unanimidade

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T16:26:25.265629-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 I CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES —CNN:31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.984, de 31 de 
julho de 2023 
Altera as disposições da Lei 
Municipal no 2.954/2017. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.984/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei propõe a inclusão do inciso IX aoart. 
20da Lei Municipal no 2.954, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a 
utilização da Lei Federal no 13.019/2014, na contratação com organização da 
sociedade civil, afim de prestar seus serviços no Município de João Neiva. 
A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida 
como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos 
de trabalho; define as diretrizes para a política, instituindo novos 
instrumentos de parceria: o termo de colaboração, o termo de fomento e o 
acordo de cooperação, que substituirão o convênio, o qual passará a ser 
exclusivo para os acordos firmados entre os órgãos públicos e para algumas 
situações especificas. 
A celebração de parcerias entre o Município e as organizações 
da sociedade civil será realizada por chamamento público, podendo ser 
utilizada a sua exceção, como são os casos de inexigibilidade e dispensa, mas 
sempre tendo como objetivo selecionar organizações que tornem mais eficaz 
a execução do objeto, através da publicação de edital. 
Assim como outras descritas na Lei Municipal no 2.954, de 30 
de março de 2017, a Associação Comunitária de Comunicação e Informação 
Livre de João Neiva (ACCILJONE) tem qualificação como de excelente 
prestação de seu objeto (atividade de radiodifusão, incentivar a 
regionalização da produção cultural, artística e jornalística, organizar 
congressos, encontros, exposições, cursos, conferencias, seminários e 
reuniões entre outros) a outros órgãos públicos, não sendo diferente neste 
Município na realização de eventos futuros e com isso lançando o nome do 
Município em várias regiões do Brasil. 
Assim, considerando o interesse público que reveste a presente 
minuta de Projeto de Lei, contamos com o apoio sempre dispensado pelos 
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente 
Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA. 
„, 
Gabinet do 1?refeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho 
, 1 1 
Paulo Sèijode Nardi 
Prefeito cipal 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.984, de 31 de julho de 2023. 
Altera as disposições da 
Lei Municipal no 
2.954/2017. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica acrescido o inciso IX aoart. 20da Lei Municipal 
no 2.954, de 30 de março de 2017, com a seguinte redação: 
Art. 20 
VIII. Associação Comunitária de Comunicação e Informação 
Livre de João Neiva (Acciljone), inscrita no CNPJ sob o no 
03.203.512/0001-43. 
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2023. 
Gabinete 4:1O Pre\feito Municipal de João Neiva, em 31 de julho 
Paulo SePJ.orde Nardi 
Pre/feito al 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.984/2023 
RUBRICA 
14 - -- - PREFEITURA 
*el* 
1r 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 31 de fno ,e 
\ 
, 
PatioSé - 
Prefeito un cipal 
em pauta da 
2023. 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PPONNo 552/2023. 
João Neiva/ES, 31 de julho de 2023. 
A Sua Excelência 
GlauberTonon 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho à Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.984/2023, para 
apreciação dessa Colenda Casa de Leis, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Paulo Sér ardi 
Prefei 

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