PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 I CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES —CNN:31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.984, de 31 de
julho de 2023
Altera as disposições da Lei
Municipal no 2.954/2017.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.984/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
0 presente Projeto de Lei propõe a inclusão do inciso IX aoart.
20da Lei Municipal no 2.954, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a
utilização da Lei Federal no 13.019/2014, na contratação com organização da
sociedade civil, afim de prestar seus serviços no Município de João Neiva.
A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida
como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho; define as diretrizes para a política, instituindo novos
instrumentos de parceria: o termo de colaboração, o termo de fomento e o
acordo de cooperação, que substituirão o convênio, o qual passará a ser
exclusivo para os acordos firmados entre os órgãos públicos e para algumas
situações especificas.
A celebração de parcerias entre o Município e as organizações
da sociedade civil será realizada por chamamento público, podendo ser
utilizada a sua exceção, como são os casos de inexigibilidade e dispensa, mas
sempre tendo como objetivo selecionar organizações que tornem mais eficaz
a execução do objeto, através da publicação de edital.
Assim como outras descritas na Lei Municipal no 2.954, de 30
de março de 2017, a Associação Comunitária de Comunicação e Informação
Livre de João Neiva (ACCILJONE) tem qualificação como de excelente
prestação de seu objeto (atividade de radiodifusão, incentivar a
regionalização da produção cultural, artística e jornalística, organizar
congressos, encontros, exposições, cursos, conferencias, seminários e
reuniões entre outros) a outros órgãos públicos, não sendo diferente neste
Município na realização de eventos futuros e com isso lançando o nome do
Município em várias regiões do Brasil.
Assim, considerando o interesse público que reveste a presente
minuta de Projeto de Lei, contamos com o apoio sempre dispensado pelos
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
„,
Gabinet do 1?refeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho
, 1 1
Paulo Sèijode Nardi
Prefeito cipal
de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.984, de 31 de julho de 2023.
Altera as disposições da
Lei Municipal no
2.954/2017.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica acrescido o inciso IX aoart. 20da Lei Municipal
no 2.954, de 30 de março de 2017, com a seguinte redação:
Art. 20
VIII. Associação Comunitária de Comunicação e Informação
Livre de João Neiva (Acciljone), inscrita no CNPJ sob o no
03.203.512/0001-43.
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2023.
Gabinete 4:1O Pre\feito Municipal de João Neiva, em 31 de julho
Paulo SePJ.orde Nardi
Pre/feito al
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.984/2023
RUBRICA
14 - -- - PREFEITURA
*el*
1r
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 31 de fno ,e
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PatioSé -
Prefeito un cipal
em pauta da
2023.
ardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
OF. GP/PPONNo 552/2023.
João Neiva/ES, 31 de julho de 2023.
A Sua Excelência
GlauberTonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho à Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.984/2023, para
apreciação dessa Colenda Casa de Leis, EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Paulo Sér ardi
Prefei