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materia nº 1985/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre plantão presencial a ser prestado pelos servidores do SAAE-JN
native_id2107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-08-22 Adiada discussão e votação. — —
2023-08-15 Adiada discussão e votação. — —
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T16:13:11.912463-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9851 de 31 de 
julho de 2023 
Dispõe plantão presencial a ser 
prestada pelos Servidores do 
Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto de João Neiva/ES 
(SAAEDN). 
Lei no 
Sancionada em 
, 
Paulo 
Prefei 
De Nardi 
icipal 
I , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.985/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso 
Projeto que tem por objetivo regulamentar a forma de exercício e a 
remuneração dos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de João 
Neiva que atuarem no plantão presencial nos finais de semana, feriados e 
ponto facultativos. 
Importa esclarecer que atualmente há escala de plantão 
presencial de servidores do SAAE/JN, contudo, não há contraprestação 
pecuniária aos serviços prestados, recebendo como beneficio o direito de 
folga. 
0 presente Projeto de Lei pretende adequar a situação dos 
servidores de plantão presencial, que atuarão, como já dito, nos finais de 
semana, feriados e ponto facultativos, no horário de 7:00 as 16:30, com 
intervalo de 1:30, para alimentação e descanso. 
Essa alteração se faz necessária para garantir uma melhor 
execução dos trabalhos realizados nos plantões presenciais e um 
atendimento mais eficiente nas ocorrências que surgirem, remunerando de 
forma adequada os servidores que executam os plantões presenciais. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.985, de 31 de julho de 2023. 
Dispõe plantão presencial a ser 
prestada pelos Servidores do Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto de João 
Neiva/ES (SAAE/JN). 
0 Prefeito Municipal deJoSo -Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Art.1°. Esta Lei tem por finalidade instituir e disciplinar o plantão 
presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto de João Neiva/ES (SAAEM1). 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2°. Para os fins desta Lei, considera-se: 
I. plantão presencial: prestação de serviços de 8h diárias 
prestados presencialmente pelo servidor nos finais de semana, feriados e 
pontos facultativos, no horário de 7:00 às 16:30, com intervalo de 1:30; 
II. banco de horas: modalidade de compensação de jornada 
que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas 
compensatórias ou diminuição de horas da jornada. 
CAPÍTULOIII 
DAS CONDIÇÕES PARA 0 CUMPRIMENTO DA JORNADA DE 
TRABALHO SOB 0 REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL 
Art.3°. Os servidores que irão atuar no plantão presencial 
serão designados por meio de escala mensal, organizada pelo chefe de 
Divisão Técnica, que dará ciência aos servidores e a encaminhará ao Setor 
de Recursos Humanos. 
§ 10. Os servidores de plantão presencial deverão, 
obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da Estação de 
Tratamento de Agua(ETA), para o pronto atendimento das necessidades 
que surgirem. 
§ 2°. Havendo serviços a serem realizados fora do horário 
7:00 às 16:30, os servidores que os executarem terão as horas trabalhadas 
computadas para o banco de horas, mediante apresentação de, 
requerimento (Anexo I). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.4°. Cada plantão deverá ser cumprido por 2 (dois) 
servidores, os quais terão apoio dos chefes de seção e/ou divisão, em casos 
excepcionais. 
§ 10. Em caso de excepcional e justificada necessidade, em 
razão da complexidade do serviço a ser realizado, poderão ser convocados 
ao trabalho 1 (um) ou mais servidores que não estejam escalados para o 
plantão presencial. 
§ 2°. 0 servidor que não esteja na escola do plantão 
presencial e que, sendo convocado, comparecer ao trabalho em dias de final 
de semana, feriados ou pontos facultativos, terá as horas trabalhadas 
computadas para o banco de horas, mediante apresentação de 
requerimento (Anexo II). 
Art.5°. Não farão jus a gratificação por plantão presencial 
os servidores: 
I. detentores de cargo em comissão; 
II. que perceberem gratificação de função; 
III. designados para exercício de função de confiança. 
Art.6°. 0 limite mensal de plantões será de até 6 (seis) por 
servidor. 
Parágrafo único. Em caso excepcional e justificada a 
necessidade, o limite de plantões poderá ser excedido, mediante expressa 
autorização do Diretor Geral, que deverá apresentar ao Setor de Recursos 
Humanos, a autorização constante no AnexoIII. 
Art.70. Os servidores plantonistas que possuam Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) ficam incumbidos do dever de dirigir e/ou 
pilotar veículos automotores pertencentes à frota de veículos da Autarquia, 
tão somente para fins de atendimento das ocorrências que surgirem 
durante o plantão presencial. 
Art.8°. Em caso de necessidade e urgência nos serviços 
realizados pelos servidores no plantão presencial deverão reportar-se 
imediatamente a sua chefia imediata responsável pela fiscalização e pelas 
informações relativas ao cumprimento das atividades durante o plantão 
presencial. 
Art.9°. Em sendo necessária a realização de troca de 
plantão, ambos servidores interessados apresentarão solicitação de troca 
de plantão (Anexo IV), devidamente assinada e com a antecedênciaminima 
de 1 (um) dia da data do plantão, ao Chefe da Divisão que dará anuênci 
ou não e, em caso de anuência positiva, entregará tal solicitação ao Setor 
de Recursos Humanos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
CAPÍTULO IV 
DA GRATIFICAÇÃO 
Art.11. Os servidores que trabalharem no plantão 
presencial farão jus 6 gratificação por dia de plantão, que será paga em 
rubrica própria. 
§ 1°. 0 valor da gratificação corresponderá a 1,4 (um virgula 
quatro) Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN). 
§ 30. A gratificação será de caráter indenizatório e não se 
incorporará, nem se acumulará ao vencimento do cargo a que pertença o 
servidor para efeitos de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou 
acréscimos na remuneração. 
Art.12. 0 pagamento da gratificação dependerá da efetiva 
comprovação de que os servidores plantonistas estiveram nas 
dependências daETApara o pronto atendimento das necessidades que 
surgiram sob o seu plantão, sendo aceita para tal finalidade a escala de 
plantão presencial assinada pelo Chefe de Divisão Técnica, mediante 
requerimento (Anexo V) a ser protocolado até o dia 20 (vinte) de cada mês, 
pelo Chefe da Divisão. 
Parágrafo único. Em razão da data de fechamento da folha 
de pagamento, os plantões realizados após o dia 20 (vinte) do mês 
corrente, serão pagos no mês subsequente. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.13. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo 
Diretor Geral da Autarquia, através de Portaria, a fim de garantir sua fiel 
execução. 
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 
3.467, de 08 de dezembro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 31 de julho de 
2023. 
Paulo Sé DeNardi 
Prefeito rOpal 
;_. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
REQUERIMENTO 
Eu 
venho pelo presente requerer que sejam computadas horas 
ao meu banco horas, visto que compareci ao trabalho e desempenhei 
minhas atribuições fora do horário de expediente do plantão presencial. 
João Neiva, 
Assinatura do servidor 
Assinatura (de quem vai atestar) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
REQUERIMENTO 
Eu, , venho pelo 
presente requerer que sejam computadas horas ao meu 
banco horas, visto que fui convocado ao trabalho sob o regime de plantão 
presencial no(s) dia(s) , para o 
qual não estava escalado. 
João Neiva, / 
Servidor convocado 
DECLARAÇÃO 
Por meio da presente, nos, servidores escalados para o plantão presencial 
no(s) dia(s) , declaramos para os 
devidos fins que o servidor 
sendo convocado, compareceu ao trabalho, a fim de auxiliar na execução 
dos serviços, totalizando horas trabalhadas. 
João Neiva, / / 
Servidor plantonista 
Servidor plantonista 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXOIII 
AUTORIZAÇÃO DE PLANTÃO ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO 
Ao Setor de Recursos Humanos, 
Eu, I 
Diretor Geral do SAAE/JN autorizo que o(s) servidor(es) 
realize(m) oplantão -presencial no dia / / 
acima do limite de plantões estabelecido por servidor. 
I 
Diretor Geral do SAAE/JN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO IV 
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO 
Eu, 
solicito autorização para trocar o meu plantão do dia 
/ / para o dia / / com o 
servidor 
Para tanto, informo que o motivo da minha solicitação 6: 
Data: / / 
Servidor solicitante 
Servidor que fará a troca 
Ciente - Chefe da Divisão 
Ciente e autorizado - Diretor Geral do SAAE/JN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO V 
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO 
Ao Diretor Geral da Autarquia, 
Pela presente, solicito autorização de pagamento da gratificação por 
plantão presencial dos servidores, referente ao período de 
, conforme escala anexa e tabela abaixo. 
Servidor Quantidade de dias 
de plantão 
Matricula 
João Neiva, 
Chefe da Divisão Técnica 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.985/2023 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 31 de lho 
A 
Paulo Sé siv'e 
ref-••• 
'le 
icipal 
em pauta da 
2023. 
Nardi 

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