PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9851 de 31 de
julho de 2023
Dispõe plantão presencial a ser
prestada pelos Servidores do
Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de João Neiva/ES
(SAAEDN).
Lei no
Sancionada em
,
Paulo
Prefei
De Nardi
icipal
I ,
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.985/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o incluso
Projeto que tem por objetivo regulamentar a forma de exercício e a
remuneração dos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de João
Neiva que atuarem no plantão presencial nos finais de semana, feriados e
ponto facultativos.
Importa esclarecer que atualmente há escala de plantão
presencial de servidores do SAAE/JN, contudo, não há contraprestação
pecuniária aos serviços prestados, recebendo como beneficio o direito de
folga.
0 presente Projeto de Lei pretende adequar a situação dos
servidores de plantão presencial, que atuarão, como já dito, nos finais de
semana, feriados e ponto facultativos, no horário de 7:00 as 16:30, com
intervalo de 1:30, para alimentação e descanso.
Essa alteração se faz necessária para garantir uma melhor
execução dos trabalhos realizados nos plantões presenciais e um
atendimento mais eficiente nas ocorrências que surgirem, remunerando de
forma adequada os servidores que executam os plantões presenciais.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho
de 2023.
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PROJETO DE LEI N° 1.985, de 31 de julho de 2023.
Dispõe plantão presencial a ser
prestada pelos Servidores do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto de João
Neiva/ES (SAAE/JN).
0 Prefeito Municipal deJoSo -Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.1°. Esta Lei tem por finalidade instituir e disciplinar o plantão
presencial a ser prestado pelos servidores do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de João Neiva/ES (SAAEM1).
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2°. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. plantão presencial: prestação de serviços de 8h diárias
prestados presencialmente pelo servidor nos finais de semana, feriados e
pontos facultativos, no horário de 7:00 às 16:30, com intervalo de 1:30;
II. banco de horas: modalidade de compensação de jornada
que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas
compensatórias ou diminuição de horas da jornada.
CAPÍTULOIII
DAS CONDIÇÕES PARA 0 CUMPRIMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO SOB 0 REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL
Art.3°. Os servidores que irão atuar no plantão presencial
serão designados por meio de escala mensal, organizada pelo chefe de
Divisão Técnica, que dará ciência aos servidores e a encaminhará ao Setor
de Recursos Humanos.
§ 10. Os servidores de plantão presencial deverão,
obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da Estação de
Tratamento de Agua(ETA), para o pronto atendimento das necessidades
que surgirem.
§ 2°. Havendo serviços a serem realizados fora do horário
7:00 às 16:30, os servidores que os executarem terão as horas trabalhadas
computadas para o banco de horas, mediante apresentação de,
requerimento (Anexo I).
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Art.4°. Cada plantão deverá ser cumprido por 2 (dois)
servidores, os quais terão apoio dos chefes de seção e/ou divisão, em casos
excepcionais.
§ 10. Em caso de excepcional e justificada necessidade, em
razão da complexidade do serviço a ser realizado, poderão ser convocados
ao trabalho 1 (um) ou mais servidores que não estejam escalados para o
plantão presencial.
§ 2°. 0 servidor que não esteja na escola do plantão
presencial e que, sendo convocado, comparecer ao trabalho em dias de final
de semana, feriados ou pontos facultativos, terá as horas trabalhadas
computadas para o banco de horas, mediante apresentação de
requerimento (Anexo II).
Art.5°. Não farão jus a gratificação por plantão presencial
os servidores:
I. detentores de cargo em comissão;
II. que perceberem gratificação de função;
III. designados para exercício de função de confiança.
Art.6°. 0 limite mensal de plantões será de até 6 (seis) por
servidor.
Parágrafo único. Em caso excepcional e justificada a
necessidade, o limite de plantões poderá ser excedido, mediante expressa
autorização do Diretor Geral, que deverá apresentar ao Setor de Recursos
Humanos, a autorização constante no AnexoIII.
Art.70. Os servidores plantonistas que possuam Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ficam incumbidos do dever de dirigir e/ou
pilotar veículos automotores pertencentes à frota de veículos da Autarquia,
tão somente para fins de atendimento das ocorrências que surgirem
durante o plantão presencial.
Art.8°. Em caso de necessidade e urgência nos serviços
realizados pelos servidores no plantão presencial deverão reportar-se
imediatamente a sua chefia imediata responsável pela fiscalização e pelas
informações relativas ao cumprimento das atividades durante o plantão
presencial.
Art.9°. Em sendo necessária a realização de troca de
plantão, ambos servidores interessados apresentarão solicitação de troca
de plantão (Anexo IV), devidamente assinada e com a antecedênciaminima
de 1 (um) dia da data do plantão, ao Chefe da Divisão que dará anuênci
ou não e, em caso de anuência positiva, entregará tal solicitação ao Setor
de Recursos Humanos.
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CAPÍTULO IV
DA GRATIFICAÇÃO
Art.11. Os servidores que trabalharem no plantão
presencial farão jus 6 gratificação por dia de plantão, que será paga em
rubrica própria.
§ 1°. 0 valor da gratificação corresponderá a 1,4 (um virgula
quatro) Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN).
§ 30. A gratificação será de caráter indenizatório e não se
incorporará, nem se acumulará ao vencimento do cargo a que pertença o
servidor para efeitos de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou
acréscimos na remuneração.
Art.12. 0 pagamento da gratificação dependerá da efetiva
comprovação de que os servidores plantonistas estiveram nas
dependências daETApara o pronto atendimento das necessidades que
surgiram sob o seu plantão, sendo aceita para tal finalidade a escala de
plantão presencial assinada pelo Chefe de Divisão Técnica, mediante
requerimento (Anexo V) a ser protocolado até o dia 20 (vinte) de cada mês,
pelo Chefe da Divisão.
Parágrafo único. Em razão da data de fechamento da folha
de pagamento, os plantões realizados após o dia 20 (vinte) do mês
corrente, serão pagos no mês subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo
Diretor Geral da Autarquia, através de Portaria, a fim de garantir sua fiel
execução.
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no
3.467, de 08 de dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 31 de julho de
2023.
Paulo Sé DeNardi
Prefeito rOpal
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ANEXO I
REQUERIMENTO
Eu
venho pelo presente requerer que sejam computadas horas
ao meu banco horas, visto que compareci ao trabalho e desempenhei
minhas atribuições fora do horário de expediente do plantão presencial.
João Neiva,
Assinatura do servidor
Assinatura (de quem vai atestar)
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ANEXO II
REQUERIMENTO
Eu, , venho pelo
presente requerer que sejam computadas horas ao meu
banco horas, visto que fui convocado ao trabalho sob o regime de plantão
presencial no(s) dia(s) , para o
qual não estava escalado.
João Neiva, /
Servidor convocado
DECLARAÇÃO
Por meio da presente, nos, servidores escalados para o plantão presencial
no(s) dia(s) , declaramos para os
devidos fins que o servidor
sendo convocado, compareceu ao trabalho, a fim de auxiliar na execução
dos serviços, totalizando horas trabalhadas.
João Neiva, / /
Servidor plantonista
Servidor plantonista
I
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ANEXOIII
AUTORIZAÇÃO DE PLANTÃO ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO
Ao Setor de Recursos Humanos,
Eu, I
Diretor Geral do SAAE/JN autorizo que o(s) servidor(es)
realize(m) oplantão -presencial no dia / /
acima do limite de plantões estabelecido por servidor.
I
Diretor Geral do SAAE/JN
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ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO
Eu,
solicito autorização para trocar o meu plantão do dia
/ / para o dia / / com o
servidor
Para tanto, informo que o motivo da minha solicitação 6:
Data: / /
Servidor solicitante
Servidor que fará a troca
Ciente - Chefe da Divisão
Ciente e autorizado - Diretor Geral do SAAE/JN
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ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO
Ao Diretor Geral da Autarquia,
Pela presente, solicito autorização de pagamento da gratificação por
plantão presencial dos servidores, referente ao período de
, conforme escala anexa e tabela abaixo.
Servidor Quantidade de dias
de plantão
Matricula
João Neiva,
Chefe da Divisão Técnica
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.985/2023
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 31 de lho
A
Paulo Sé siv'e
ref-•••
'le
icipal
em pauta da
2023.
Nardi