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materia nº 1986/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Execução (Comafe) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo (Funpaes), e dá outras providências
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-08-22 Adiada discussão e votação. — —
2023-08-15 Adiada discussão e votação. — —
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T16:13:11.951441-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9861 de 31 de 
julho de 2023 
Cria o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Fiscalização 
de Execução (Comafe) dos 
recursos provenientes do Fundo 
Estadual de Apoio A Ampliação e 
Melhoria das Condições de Oferta 
da Educação Infantil no Espirito 
Santo (Funpaes), e dá outras 
providências. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Paulo 
Pre e 
de Nardi 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.986/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Submetemos 6 elevada consideração dos ilustres membros 
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução 
(Comafe) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio ià 
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do 
Ensino Fundamental no Espirito Santo (Funpaes), a que se refere a Lei 
Estadual no 11.790/20. 
A solicitação se faz necessária considerando que as Leis 
Estaduais no 10.787, de 18 de dezembro de 2017, no 11.257, de 30 de abril 
de 2021 e no 11.790, de 28 de março de 2023, institui, regulamenta e 
reesgtrutura o Funpaes. 
0 Funpaes, que tem por finalidade ampliar e melhorar o 
acesso 6 educação junto ás crianças e aos adolescentes da Educação Infantil 
e do Ensino Fundamental. 
Os recursos provenientes do Funpaes serão destinados a 
obras de ampliação e melhoria que estejam diretamente vinculadas as 
edificações pertencentes a Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, de 
acordo com as propostas orçamentárias estabelecidas. 
Sendo que o Município de João Neiva é adeso ao Funpaes e, 
segundo a Lei Estadual no 11.790/2023, para que o município possa 
participar dos Editais do Programa faz-se necessário que se crie o Comafe 
dos recursos provenientes do Funpaes; 
Com estas informações, Vossas Senhorias terão condições de 
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e 
finalmente votá-la favoravelmente, justificado assim o interesse público 
para a matéria em questão. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.986, de 31 de julho de 2023. 
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos 
provenientes do Fundo Estadual de Apoio 
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da 
Educação Infantil no Espirito Santo (Funpaes), e 
dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica criado o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos 
provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das 
Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo (Funpaes), 
órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação de João Neiva, nos termos doart. 80da Lei Estadual 
no 11.790, de 28 de março de 2023. 
Art.2° 0 Comafe será composto pelas seguintes 
representações: 
I. Secretário Municipal de Educação; 
II. 1 (um) representante da sociedade civil organizada, 
preferencialmente do Conselho Municipal de Educação; 
III. 1 (um) representante do Controle Interno Municipal; 
IV. 1 (um) representante da Procuradoria Municipal; 
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano Habitação e Obras Públicas ou responsável técnico 
contratado para esta finalidade, com registro no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia do Espirito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Espirito Santo (CAU/ES). 
Art.3°. São atribuições, competências e responsabilidades 
do Comafe: 
I. verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos 
processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas 
decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da 
apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e 
externo; 
II. acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação 
dos recursos provenientes do Funpaes, em consonância com os Planos de 
Aplicação apresentados pela municipalidade; 
III. enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de 
março de cada ano, a Secretaria Estadual de Educaçãocontend, 
minimamente foco nos resultados alcançados, bem como elementos que 
permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto a 
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; 
r 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
IV. elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da 
execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação. 
Art.4°. Os membros do Comafe serão indicados pelas áreas 
representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. 0 Secretário Municipal de Educação de 
João Neiva será membro nato do Comafe e os demais representantes do 
Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a 
representação exposta noart. 20. 
Art.5°. As atribuições dos membros do Comafe são 
consideradas de relevante serviço prestado ao Município e não será 
rem unerado. 
Art.6°. 0 mandato dos membros do Comafe será de 2 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho 
de 2023. 
ni 
Paulo Se 
Prefeito 
e Nardi 
ipal 
-,,-- FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.986/2023 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 31 clz• julhoid 
PaloSé -. • D 
Pre •o Mu icipal 
em pauta da 
2023. 
Nardi 

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