PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9861 de 31 de
julho de 2023
Cria o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização
de Execução (Comafe) dos
recursos provenientes do Fundo
Estadual de Apoio A Ampliação e
Melhoria das Condições de Oferta
da Educação Infantil no Espirito
Santo (Funpaes), e dá outras
providências.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.986/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Submetemos 6 elevada consideração dos ilustres membros
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(Comafe) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio ià
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental no Espirito Santo (Funpaes), a que se refere a Lei
Estadual no 11.790/20.
A solicitação se faz necessária considerando que as Leis
Estaduais no 10.787, de 18 de dezembro de 2017, no 11.257, de 30 de abril
de 2021 e no 11.790, de 28 de março de 2023, institui, regulamenta e
reesgtrutura o Funpaes.
0 Funpaes, que tem por finalidade ampliar e melhorar o
acesso 6 educação junto ás crianças e aos adolescentes da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental.
Os recursos provenientes do Funpaes serão destinados a
obras de ampliação e melhoria que estejam diretamente vinculadas as
edificações pertencentes a Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, de
acordo com as propostas orçamentárias estabelecidas.
Sendo que o Município de João Neiva é adeso ao Funpaes e,
segundo a Lei Estadual no 11.790/2023, para que o município possa
participar dos Editais do Programa faz-se necessário que se crie o Comafe
dos recursos provenientes do Funpaes;
Com estas informações, Vossas Senhorias terão condições de
analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente, justificado assim o interesse público
para a matéria em questão.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho
de 2023.
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PROJETO DE LEI N° 1.986, de 31 de julho de 2023.
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos
provenientes do Fundo Estadual de Apoio
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da
Educação Infantil no Espirito Santo (Funpaes), e
dá outras providências.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização de Execução (Comafe) dos recursos
provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das
Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo (Funpaes),
órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação de João Neiva, nos termos doart. 80da Lei Estadual
no 11.790, de 28 de março de 2023.
Art.2° 0 Comafe será composto pelas seguintes
representações:
I. Secretário Municipal de Educação;
II. 1 (um) representante da sociedade civil organizada,
preferencialmente do Conselho Municipal de Educação;
III. 1 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV. 1 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano Habitação e Obras Públicas ou responsável técnico
contratado para esta finalidade, com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Espirito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Espirito Santo (CAU/ES).
Art.3°. São atribuições, competências e responsabilidades
do Comafe:
I. verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos
processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da
apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e
externo;
II. acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação
dos recursos provenientes do Funpaes, em consonância com os Planos de
Aplicação apresentados pela municipalidade;
III. enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de
março de cada ano, a Secretaria Estadual de Educaçãocontend,
minimamente foco nos resultados alcançados, bem como elementos que
permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;
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IV. elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da
execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art.4°. Os membros do Comafe serão indicados pelas áreas
representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. 0 Secretário Municipal de Educação de
João Neiva será membro nato do Comafe e os demais representantes do
Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a
representação exposta noart. 20.
Art.5°. As atribuições dos membros do Comafe são
consideradas de relevante serviço prestado ao Município e não será
rem unerado.
Art.6°. 0 mandato dos membros do Comafe será de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de julho
de 2023.
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PROJETO DE LEI No 1.986/2023
RUBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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2023.
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