texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROPOSTA DE EMENDA nº 001/2023, ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO CMJN nº 003/2023
Altera a redação de dispositivos do Projeto de
Resolução CMJN nº 003/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais,
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica excluído o § 3º do art. 103 do Regimento Interno, reordenandose os seguintes.
Art. 2°. Fica incluído um parágrafo único ao art. 104 do Regimento Interno,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não é devido o pagamento do subsídio:
a) quando o Vereador for afastado de suas atividades por ordem
judicial em sede de medida cautelar em ação penal;
b) quando se tratar de vereador afastado em razão de prisão preventiva.
Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 301, que passa a ser a seguinte:
Art. 301. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias
úteis, e serão suspensos durante os períodos de recesso da Câmara.
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 303, que passa a ser a seguinte:
Art. 303. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Presidente ou pelo Plenário, aplicando-se, no que couber, as Constituições
Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 5º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do projeto.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 14
de agosto de 2023.
GLAUBER TONON
Presidente
open original →