PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.987, de 11 de
agosto de 2023
Ratifica a deliberação da Assembleia
Geral do Cointer, que altera e consolida
o protocolo das intenções, e dá outras
providências.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.987/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a ratificação de deliberação da Assembleia
Geral do Consórcio Público que altera e consolida o Protocolo de Intenções.
Como é sabido o Protocolo de Intenções, assim como todo
ajuste consensual, pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até
mesmo extinguir-se pela superveniência de determinados fatos.
As alterações podem ser classificadas em dois grupos
principais: a) Alterações Objetivas; b) Alterações Subjetivas.
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação
no objeto (ou conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em
algumas das cláusulas do ajuste. 0art. 40, inciso VI, da Lei Federal no
11.107/2005, faz referência a esse tipo de alteração, ao prever, como
cláusula necessária do Protocolo de Intenções, a inserção de normas de
convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão competente para
elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio.
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim
consideradas aquelas que incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa
categoria de modificações pode resultar do ingresso de um novo ente
federativo no consórcio, ou de seu afastamento (retirada ou exclusão) do
vinculo contratual.
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa
federativa quando é retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções.
Logo, havendo o ingresso ou retirada de pessoa federativa, o Contrato de
Consórcio naturalmente sofre alteração subjetiva.
De acordo com oart. 12 da Lei Federal no 11.107/2005, que
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos: "A
alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados".
Já o § 60doart. 60do Decreto no 6.017/2007, que
regulamenta a Lei Federal no 11.107/2005, estabelece que "Dependerá de
alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da federag
não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante/do
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consórcio público", também como, oart. 29 do mesmo regulamento prevê:
A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral
do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros (Cointer), deliberou e aprovou
a alteração e consolidação do Protocolo de Intenções, segue minuta do
presente Projeto de Lei para ratificação de todos os entes consorciados, nos
moldes exigidos pelas normas aplicadas 6 matéria.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 11 de
agosto de 2023.
Paulo Se
Pref ito
e Nardi
ni ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 1.987, de 11 de agosto de 2023
Ratifica a deliberação da Assembleia
Geral do Cointer, que altera e
consolida o protocolo de intenções, e
dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros (Cointer), ocorrida dia 10 de
agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de
Intenções do Cointer e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em
atendimento aoart. 12 da Lei Federal no 11.107/2005 eart. 29 do Decreto
Federal no 6.017/2007.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete efeito Municipal de João Neiva, 11 de agosto
de 2023.
coNsóRcloPOsuco
1NT ERMUNIC:IPAL PARA
FOR7A LECiAlFAITO PRODUÇÃOE COMERCIA 17A
0 DE PRODUTOS HORT/CRANJEIROS
PROTOCOL() DE INTI-
..NCÓES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O
FOR 7-A Li-,r1A4 ENTO DA PRODUC.4.0 E C'OMER
COMER
CIA LIZA C.40 DE PRODUTOS HOPTIGRANJEIPOS —
PRZMEIRA ATRAÇÃO E CONSOLI:DAg10 DO PROTOCOLO DE
INTE.NOES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECEME-NTO A PRODUÇÃO COMECIAL/ZAÇÃO
PRODUTOS CONTER
COLATTNA-ES
• 2022
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cointer
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTICRANJEIROS
PROTOCOL() DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO) INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS I IORTIGRANJEIROS
COIN-MR
Considerando que o artigo 7° da Lei federal 11.107/2005 determinou que
o estatuto do consórcio público disporá sobre a organização e o
funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público;
Considerando a necessidade de organização dos municípios por meio de
consórcio, a fim de poder usufruir das vantagens trazidas aos consórcios
públicos criados ou adaptados ao regime jurídico consorcial inaugurado pela
Lei Federal 11.107/2005;
RESOLVEM os municípios de Baixo Guandu, Colatina, Governador
Lindenberg, Ibiragu, João Neiva, Linhares, Marilãndia, Pancas, Santa Maria
de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Cana&
Assim o fazendo objetivam poderem enfrentar as dificuldades de forma
conjunta, visando a coordenação e conjugação de esforços no atingimento
de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade
com o principio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da
Constituição Federal e nos termos da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto Federal
n°. 6.017/2007.
Assim sendo, resolvem celebrar o presente Protocolo de intenções, que traz
as clausulas necessárias que integrarão o corpo do contrato de Consórcio
Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização
de Produtos Hortigranjeiros - denominado simplesmente COINTER.
Ernvista de todo o exposto.
Cs Municípios de AXXO GLiANDU7COLATINA, GOVERNADCR
L:INDENBERG, BRA LZNHARE'S, MARILANDZ.A,./
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CONSORCIO POSLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTICRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO) E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS •
COINTER
sito 6 Avenida Angelo Giuberti 343, Esplanada, Colatina/ES, CEP: 29.702-
902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor João
Guerin° BaLe.strassi, portador do CPF no 493.782.447-34.
III. O MILLVICIPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ no. 04.217.786/0001-54, com sua sede 6
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, sito 6 Rua Adelino Lubiana
S/N, Centro, neste ato representado por seu prefeito municipal Senhor.
Leonardo Prando F!ncoi, portador do CPF no. 080.634.767-86
IV. O Ev]....NZ,Z.7tP:E0 DE 2:317.RAÇFJ, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ no. 27.165.208/0001-17, cornsede 6 Prefeitura Municipal sito
Avenida Conde D'eu 486, Centro, ibiragu/ES, CEP 29.670-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Dietlo Krentz, portador do
CPF no. 005.455.600-71.
V. O MUNICÍPIO DEMAONEIVA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ no. 31.776.479/0001-86 com sede à Prefeitura Municipal
sito 6 Avenida Presidente Vargas 157, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-
000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Paulo Sérgio
deNardi; portador do CPF no. 016.961.857-93.
VI. O MUNZ.CfPZO DE LIM-TARES, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no cNp.) no. 27.167.410/0001-88, corn sede 6 Prefeitura Municipal
de Linhares sito 6 Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, neste ato
reresentacio por seu Prefeito Municipal Senhor Bruno Margotto
Mariaraelli, portador do CPF no. 001.746.327-03.
VII. O MUNICÍPIO EMARILANDIA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ no. 27.744.176/0001-04, com sede 6 Prefeitura Municipal
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CONSÓRCIO POSLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUCÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS PROTOCOL()
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO POBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IIORTIGRANJEIROS
COINTER
A ratificação deste Protocolo de intenções consistirá na aprovagão,
mediante lei do ente consorciando, do teor do presente instrumento,
podendo conter reservas.
§.1. O.
A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação
na imprensa oficial.
§20
. A subscrigão prévia deste protocolo de intengões, sua publicação
na imprensa oficial e sua ratificação por lei no prazo de até dois anos
da assinatura deste instrumento são condições indispensáveis para que
o ente consorciando possa celebrar o futuro contrato de consórcio
público.
§30. Ultrapassando o prazo para ratificação estipulado no §20 ou caso
a ratificação conter reservar, a admissão do ente no contrato de
consórcio público dependerá fa aprovação pelos demais subscritores
do protocolo de intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio
público, pela Assembleia Geral nos termos dos §§4
clausula. 0a 80 desta
§40
. 0 ingresso de novos consorciados no COINTER poderá acontecer
a qualquer omentor mediante pedido formal do representante legal
do ente interessado para fins de apreciação e aprovação pela
Assembleia Geral.
§50
. 0 Pedido de ingresso deverá
vir acompanhado de ratificadora
do protocolo de intenções ou lei autorizativa especifica para pretensão
formu:ada, bem como de sua publicação na impressa oficial ou a esta
equiparada.
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CONSORCIO POSLICO iNTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IIORTIGRANJEIROS
COINTER
CLAUSULA QUARTA — A DENOMINAÇÃO., A SEDE DA DURA 0 E
77PC DE C,31S6RCEO
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominarse-á Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá sede no
município de Colatina/ES, corn prazo indeterminado de duração e sera)do
tipo multifuncional.
§1°. 0 local da sede do COINTER poderá ser alterado mediante decisão
da Assembleia Geral, peio voto de 2/3(dois terços) de seus membros
adimpientescornsuas obrigações.
§20. Aareade atuação do COINTER corresponde ao somatório das
areasterritoriais dcs entes consorciados.
30. A assinatura do contrato de Consórcio Público do COINTER,
dependera da ratificação deste instrumento por lei de no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos entes subscritores.
§40. A criação da Associação Pública suporte do COINTER dar-se-6
mediante o atendimento da legislagão civil, conforme disposto no inciso
TdoArt. 6°. Federal no. 11.107/2005.
CT,kiii1131.S. QUTNIFick .7INS A LIM:1.Z) LS CE-.71E-7.7r403
O COINTER tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
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omter
CONSÓRCIO PUSUCO INTERMUNICIPAL PARA rORTALECIMENTO DA
PRODUCAO E COMERCIALiZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO iNTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS I IORTIGRAMEIROS
COINTER
VIII. A promoção do uso racional dos recursos naturais e a protegão
do meio ambiente;
IX. O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegados ou autorizados.;
X. O apoio e o fomento de experiencias e de informações entre os entes
consorciados;
XI. a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turfstico comum;
XIT. O fornecimento de assistência técnica, extinção, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
, XIII. As ações poftticas de desenvolvimentourbane, rural
socioeconemico local e regional;
XIV, O exercício de competências pertencentes ais entes da Federação
nos termos de autorização ou delegação;
XV. A prestação do Serviço de inspeção Municipai as Agroindústrias de
Produtos de Origem Animal, compreendendo a Orientação,
acompanhamento, inspegão e fiscalização dos estabelecimentos, bem
como para a analise e aprovação de projetos e registro de
estabelecimentos e rótulos; processo de aprovação dos produtos, suas
formulagEies memorials clescritivos; as aprovag6es, alteragOes e
cancelamentos de registro dos estabelecimentos; obedecendo às
peculiaridades de cada tipo de estabelecimento, resguardando-se o
aspecto higiênico-sanitário de elaboração dos produtos, garantido o
registros auditáveis de todos os procedimentos do S.I.M.
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Tel:(27) 3721-5518 - • • • ': " - Site: www.cointernoroeste.com.br
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CONSÓRCIO PC;51.1C0 iNTEPMUNICIPAL PARA rORTALECIMENTO DA
PRODUCAD E COMERVALIZACAO DE RRoDUTOS HOP. r!CRAN iEiPOS
PROTOCOLODE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO) PUBLIC() INTERMUNIC1PAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS I IORTIORANJEIROS
ÇOINTHR
I. Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas
com o COINTER, sob pena de suspengão e posterior exclusão na forma
deste Protocoio de Intenções;
U. Ceder, se necessário, servidores para o COINTER na forma deste
Protocolo de intenções;
III. Participar ativame_nte das sessões da Assembleia Gera!, por meio
de preposições, debates, e deliberações através de voto, sempre que
convocados;
TV. Incluir, ernsua lei orçamentária ou erncréditos adicionais, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento
do COINTEZ, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio,
contrato de programa, e de gestão associada de serviços públicos
conforme for o case;
v. Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos
que deram cause a obrigação„ no case de extinção do COINTER, até
que haja decisão que indique os responsaveis por cada obrigação;
VI. Compartilhar recursos de pessoa i para a execução de serviços,
programas, rojetos, ...:rividades e ações no âmbito do COINTER nos
termos do contrato de programa.
77; ULO ii
DO REPRESENTANTE LEGAL E, DA r.,RC:i.ANIZAÇÃO
CAPITULO
DC REPRESENTANTE LEGAL
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Rodovia Cônego :logo Guiiherme, s/n° - Santa Helena, Coiatina - ES. - CEP: 29.705-720
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coi niter
coNsõ,c,. PÚBUCO INTEPMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCiALIZACAO DE PRODUTOS HORTICPANJEIPOS
PROTOCOL()DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUCAC)E C'OMERCIALIZACAO DE PRODUTOS I IORTIGRANiEIROS
CO!NTNR
CLAUSLiF AASSELEIA GERAL
A assembleia Gerai é a instancia de/iberativa máxima do COINITER, sendo
constituída exclusivamente pelos chefes dos Poderes Executivos dos entes
consorciados.
§10. Compete a assembleia Gera!:
I. examinar e deliberar sobre a aprovação das contas referentes ao
exercicio anterior até a segunda quinzena de maço do exercício
subsequente;
II. Reunir-se ordinariamente uma vez a cada quatro meses para
examinar e deiiberar sobre matérias de sua competência, e
extraordinariamente, a quaiquer tempo sempre que convocada na
forma deste instrumento;
III. Eleger os membros de sua diretoria, do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal, até a segunda quinzena do mês de novembro
para mandato de dois anos, para inicio no primeiro dia útil do exercício
financeiro subsequente e decidir sobre a prorrogação do mandato;
IV. Destitui os membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal se necessário;
V. Deliberar sobre a suspenção e exclusão de ente consorciado;
VI. Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, alienação,
arrendamento, e locação de bens móveis e imóveis do COINTER;
VII. Deliberar sobre a alteração deste instrumento;
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Ztcointer
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -
COINTER
§30. Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas
Deliberações da Assembleia Geral, cuja eficácia estará condicionada 6
sua adimplência operacional e financeira;
§40. A perda do mandato eletivo é causa para a extinção automática
da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá
substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente
consorciado;
§50. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será convocada e
presidida pelo Presidente do COINTER ou em seu substituto legal por
meio de comunicação que garanta a ciência de todos os seus membros
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo mínimo
de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da Reunião;
§6°. A Assembleia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo
Presidente do COINTER ou seu substituto legal, por meio de
comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo
mínimo de 04 (quatro) dias úteis entre a convocação e a data da
reunião;
§7°. A Assembleia Geral extraordinária, também poderá ser convocada
por um quinto de seus membros, quando o presidente do COINTER ou
seu substituto legal não atender no prazo de 10 (dez) dias úteis ao
pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de pelo menos
três entes consorciadas para a convocação extraordinária;
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CONSORCIO PÚBLICO INTEPMUNICIPA PARA FORTALECIMENTO
PRODUCAO E COMERCiALIZACAO PRODUTOS HORTIORANJEIROS
PROTOCOL° DE INTENOES DO CONSÓRCIOPUBLIC() INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO) DA PRODUCAO E C'OMERCIALIZA00 DE PRODUTOS IORTIGRAVEIROS
COINTH2
§20. 0 mandato dos membros do Conselho de Administração serade
02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período mediante reeleição;
§30. A perda do mandato eletivo é causa da extinção automática doo
mandato de membro do Consetho de Administração, hipótese em que
assumira a função aqueie que assumir a chefia do Poder Executivo;
§40. Compete ao Conselho de Administração:
Elaborar com auxilio da Diretoria Executiva, o Plano Anu& de
Atividades do COINTER para o exercício seguinte até a primeira
quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste prazo
aprovac.:.ão da Assembiela Geral:
Elaborarcornauxílio da diretoria Executiva, aFaciaOrçamentária do
exercício seguinte ate a segunda quinzena de agosto do ano em curso;
III. Planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER,
fiscaiizando a Diretoria Executiva na sua execução;
IV. Selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem
corno os serviços de assessoria contábil, jurídica, de gestão e outros
profissionais guardo necessários, por meio de pessoa jurídica, bem
como determinar as respectivas demissões ou rescisão contratual;
V. Elaborar e propor a .Assembleia. Gerai alterações no quadro de
pessoal do COINTER, fiY.2ndc c númarc, as formes de provimento e
padrãoremunerateJr- -lcdos empregados„ bem como os respectivos
reajustes,ormeio de resolução até a segunda quinzena de agosto;
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Z/cointer
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -
COINTER
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CONSELHO FISCAL
0 Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consorcio, responsável por
exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade
patrimonial e financeira do COINTER manifestando-se na forma de parecer.
§10. 0 Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros indicados
pelas câmaras setoriais a saber, dois secretários municipais e dois
servidores efetivos, um representante da sociedade civil e um contador
dos entes consorciados do COINTER;
§20. A presidência do Conselho Fiscal serafunção exclusiva de
secretário municipal membro da Câmara Setorial, a qual elegerá todos
os integrantes do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-presidente,
Primeiro secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de
dois anos prorrogável por igual período.
CLAUSULA DÉCIMASEGUNDA — DA PRESIDÊNCIA
A presidência do COINTER é composta pelos cargos de Presidente e Vicepresidente.
§1°. Compete ao Presidente do COINTER:
I. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração;
II. Representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo do
Vice-presidente substitui-lo em seus impedimentos;
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Ztcointer
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -
COINTER
pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de políticas
competente, relatórios dos projetos, programas, atividades e ações
desenvolvidas por meio do Consórcio.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA— DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria é composta pelos ocupantes dos cargos Secretário Executivo e
Gerente Administrativo e Financeiro, criados pela Assembleia Geral para
permitir o pleno funcionamento das atividades, programas, projetos e do
COINTER estando vinculada diretamente às câmaras setoriais pertinentes,
§10. Compete a Diretoria Executiva:
I. Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira
do COINTER;
II. Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a
receber do COINTER;
III. Adotar providencias necessárias aos registros contábeis do
COINTER;
IV. Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com
quem este delegar as Contas Bancárias e os investimentos do
Consórcio;
V. Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livro
próprio, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as
reuniões realizadas, com indicações da data, local, hora, pauta, nome ev
cargo dos presentes e ausentes, e todas as deliberações de cada um do
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS —
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§10. São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras
funções que poderão vir ser definidas pelo conselho de Administração,
mediante proposição das Câmaras Setoriais:
I. Oferecer apoio administrativo em geral;
II. Executar serviços de controle de almoxarifado;
III. Executar serviços de compras;
IV. Executar serviços de controle de patrimônio;
V. oferecer apoio na área de processamento de dados;
VI. Outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE PESSOAL
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante no Anexo II, sujeito ao
regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, conforme
preceitua oArt. 40IX da Lei Federal 11.107/2005, e deverá atender as
necessidades das Câmaras Setoriais;
§100 quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria
Executiva e execução programática tendo o perfil, atribuições, direitos
e deveres definidos em estatuto;
§20. Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de
Administração poderá contratar pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse públiconos seguintes casos:
I. Enfrentar situações de calamidade pública;
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CONTER
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DO PATRIMÔNIO
Constituem patrimônio do COINTER:
I. Bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo;
II. Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas,
provadas e por particulares
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens e direitos adquiridos de forma
conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota
parte, por ocasião da extinção do consórcio público.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursos financeiros do COINTER, aqueles advindos do Contrato
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços ou
outro que vier a ser definido pela Assembleia Geral.
TÍTULO V
DA GESTÃO ASSOCIADA
Os entes consorciados, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o
COINTER a realizar a gestão associada de qualquer serviço público
remunerado ou não pelo usuário, desde que a referida gestão seja
previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião da Câmara
Setorial.
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arrecadação de tarifas e outros pregões públicos pelos serviços públicos
prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.
TÍTULO VI
DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA RETIRADA
A retirada do ente consorciado do COINTER dependerá de ato formal de seu
representante legal na Assembleia Geral, nos termos do Contrato de
Consórcio Público e aprovação em lei especifica pelo ente retirante.
PARÁGRAFO ÚNICO: A retirada não prejudicará as obrigações já
constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público
e/ou os demais entes consorciados.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSÃO
A exclusão entre consorciado só é admissivel havendo justa causa
§1.0. Além das que sejam reconhecidas em procedimento especifico, é
justa causa, para fins de exclusão do COINTER;
I. A não em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente
consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que,
nos termos do Orçamento do Consórcio Público, prevê-se devam ser
assumidas por meio de contrato de rateio;
II. A falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90
(noventa) dias dos valores referentes ao Contrato de Rateio;
III. Subscrição, sem autorização dos demais consorciados, eri
Protocolo de Intenções para a constituição de outro consórcio
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regresso em face dos entes beneficiados ou dos que derem causa 6
obrigação.
§20. Com a extinção, o pessoal cedido ao COINTER retornará ais seus
órgãos de origem e os empregados púbicos terão automaticamente
rescindidos os seus contratos de trabalho com o COINTER.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — A ORDEM DOS TRABALHOS
A ordem do dia dos trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, dos
conselhos e das câmaras setoriais, constará de:
I. Abertura;
II. Leitura da última ata da reunião realizada;
III. Comunicações gerais da Presidência;
IV. Leitura e votação da ordem do dia;
V. Encerramento
§10. Na ordem do dia, serão primeiramente discutidos e votados os
pareceres elaborados pelos membros relatores e ou pelo Conselho
Fiscal;
§20. A todo que julgar necessário, o Presidente ou Coordenador poder
solicitar a qualquer membro do respectivo Conselho ou C8
Setorial, esclarecimentos sobre o assunto incluído na ordem do d"
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PARÁGRAFO ÚNICO: 0 COINTER possuirá sitio eletrônico na rede
mundial de computadores - intemet - onde também dará publicidade
dos atos mencionados no caput desta clausula.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA GESTÃO CONTÁBIL,
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
0 COINTER adotará sistema de contabilidade pública e observará o que
couber, 6 legislação pertinente a administração pública, inclusive no tocante
as Leis de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal e demais atos
normativos que vierem a surgir, primando pelo devido planejamento de
suas atividades.
§1°. A constituição do Consórcio Público, na forma da Lei federal
11.107/2005 e do Decreto Federal 6.017/2007, produzirá seus efeitos
contábeis e financeiros a partir da data da assinatura do Contrato de
Consórcio Público e constituição da pessoa jurídica de suporte.
§20. Fica acordado pelos entes consorciados que as licitações
envolvendo a concessão de serviços públicos serão após deliberação
da Assembleia Geral.
§3°. Para outras licitações de maior vulto pela Assembleia Geral, a
mesma poderá deliberar por adotar o procedimento descrito no
parágrafo anterior, caracterizando a licitação compartilhada,
objetivando a reduggo dos pregos aos consorciados mediante compra -
conjunta.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CRIAÇÃO, FUS
INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIA
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MUNICÍPI OÃO NEIVA
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CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do
Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de
Colatina-ES.
Colatina-ES, 10 de agosto de 2022
MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU
MUNICÍPIO DE COLATINA
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
MUNICÍPIO DE LINHARES
MUNICÍPIO DE MARILANDIA
MUNICÍPIO DE PANCAS
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
MUNICÍPIO DESAOROQUE DO CANAA
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