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materia nº 1987/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaRatifica a deliberação da Assembleia Geral do Cointer, que altera e consolida o protocolo de intenções, e dá outras providências
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-09-20 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-14 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-12 Adiada discussão e votação. — —
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T12:28:03.168183-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.987, de 11 de 
agosto de 2023 
Ratifica a deliberação da Assembleia 
Geral do Cointer, que altera e consolida 
o protocolo das intenções, e dá outras 
providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.987/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o 
incluso Projeto que dispõe sobre a ratificação de deliberação da Assembleia 
Geral do Consórcio Público que altera e consolida o Protocolo de Intenções. 
Como é sabido o Protocolo de Intenções, assim como todo 
ajuste consensual, pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até 
mesmo extinguir-se pela superveniência de determinados fatos. 
As alterações podem ser classificadas em dois grupos 
principais: a) Alterações Objetivas; b) Alterações Subjetivas. 
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação 
no objeto (ou conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em 
algumas das cláusulas do ajuste. 0art. 40, inciso VI, da Lei Federal no 
11.107/2005, faz referência a esse tipo de alteração, ao prever, como 
cláusula necessária do Protocolo de Intenções, a inserção de normas de 
convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão competente para 
elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio. 
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim 
consideradas aquelas que incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa 
categoria de modificações pode resultar do ingresso de um novo ente 
federativo no consórcio, ou de seu afastamento (retirada ou exclusão) do 
vinculo contratual. 
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa 
federativa quando é retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções. 
Logo, havendo o ingresso ou retirada de pessoa federativa, o Contrato de 
Consórcio naturalmente sofre alteração subjetiva. 
De acordo com oart. 12 da Lei Federal no 11.107/2005, que 
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos: "A 
alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por 
todos os entes consorciados". 
Já o § 60doart. 60do Decreto no 6.017/2007, que 
regulamenta a Lei Federal no 11.107/2005, estabelece que "Dependerá de 
alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da federag 
não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante/do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
consórcio público", também como, oart. 29 do mesmo regulamento prevê: 
A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por 
todos os entes consorciados. 
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral 
do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros (Cointer), deliberou e aprovou 
a alteração e consolidação do Protocolo de Intenções, segue minuta do 
presente Projeto de Lei para ratificação de todos os entes consorciados, nos 
moldes exigidos pelas normas aplicadas 6 matéria. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 11 de 
agosto de 2023. 
Paulo Se 
Pref ito 
e Nardi 
ni ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.987, de 11 de agosto de 2023 
Ratifica a deliberação da Assembleia 
Geral do Cointer, que altera e 
consolida o protocolo de intenções, e 
dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do 
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros (Cointer), ocorrida dia 10 de 
agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de 
Intenções do Cointer e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em 
atendimento aoart. 12 da Lei Federal no 11.107/2005 eart. 29 do Decreto 
Federal no 6.017/2007. 
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete efeito Municipal de João Neiva, 11 de agosto 
de 2023. 
coNsóRcloPOsuco 
1NT ERMUNIC:IPAL PARA 
FOR7A LECiAlFAITO PRODUÇÃOE COMERCIA 17A 
0 DE PRODUTOS HORT/CRANJEIROS 
PROTOCOL() DE INTI-
..NCÓES DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O 
FOR 7-A Li-,r1A4 ENTO DA PRODUC.4.0 E C'OMER 
COMER 
CIA LIZA C.40 DE PRODUTOS HOPTIGRANJEIPOS — 
PRZMEIRA ATRAÇÃO E CONSOLI:DAg10 DO PROTOCOLO DE 
INTE.NOES DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECEME-NTO A PRODUÇÃO COMECIAL/ZAÇÃO 
PRODUTOS CONTER 
COLATTNA-ES 
• 2022 
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Rodovia Cônego João Guilherme, sin° - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: - Site: www.cointernoroeste.corn.br 
cointer 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTICRANJEIROS 
PROTOCOL() DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO) INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS I IORTIGRANJEIROS 
COIN-MR 
Considerando que o artigo 7° da Lei federal 11.107/2005 determinou que 
o estatuto do consórcio público disporá sobre a organização e o 
funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público; 
Considerando a necessidade de organização dos municípios por meio de 
consórcio, a fim de poder usufruir das vantagens trazidas aos consórcios 
públicos criados ou adaptados ao regime jurídico consorcial inaugurado pela 
Lei Federal 11.107/2005; 
RESOLVEM os municípios de Baixo Guandu, Colatina, Governador 
Lindenberg, Ibiragu, João Neiva, Linhares, Marilãndia, Pancas, Santa Maria 
de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Cana& 
Assim o fazendo objetivam poderem enfrentar as dificuldades de forma 
conjunta, visando a coordenação e conjugação de esforços no atingimento 
de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade 
com o principio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da 
Constituição Federal e nos termos da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto Federal 
n°. 6.017/2007. 
Assim sendo, resolvem celebrar o presente Protocolo de intenções, que traz 
as clausulas necessárias que integrarão o corpo do contrato de Consórcio 
Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização 
de Produtos Hortigranjeiros - denominado simplesmente COINTER. 
Ernvista de todo o exposto. 
Cs Municípios de AXXO GLiANDU7COLATINA, GOVERNADCR 
L:INDENBERG, BRA LZNHARE'S, MARILANDZ.A,./ 
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CONSORCIO POSLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTICRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO) E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS • 
COINTER 
sito 6 Avenida Angelo Giuberti 343, Esplanada, Colatina/ES, CEP: 29.702-
902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor João 
Guerin° BaLe.strassi, portador do CPF no 493.782.447-34. 
III. O MILLVICIPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ no. 04.217.786/0001-54, com sua sede 6 
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, sito 6 Rua Adelino Lubiana 
S/N, Centro, neste ato representado por seu prefeito municipal Senhor. 
Leonardo Prando F!ncoi, portador do CPF no. 080.634.767-86 
IV. O Ev]....NZ,Z.7tP:E0 DE 2:317.RAÇFJ, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ no. 27.165.208/0001-17, cornsede 6 Prefeitura Municipal sito 
Avenida Conde D'eu 486, Centro, ibiragu/ES, CEP 29.670-000, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Dietlo Krentz, portador do 
CPF no. 005.455.600-71. 
V. O MUNICÍPIO DEMAONEIVA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ no. 31.776.479/0001-86 com sede à Prefeitura Municipal 
sito 6 Avenida Presidente Vargas 157, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-
000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Paulo Sérgio 
deNardi; portador do CPF no. 016.961.857-93. 
VI. O MUNZ.CfPZO DE LIM-TARES, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no cNp.) no. 27.167.410/0001-88, corn sede 6 Prefeitura Municipal 
de Linhares sito 6 Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, neste ato 
reresentacio por seu Prefeito Municipal Senhor Bruno Margotto 
Mariaraelli, portador do CPF no. 001.746.327-03. 
VII. O MUNICÍPIO EMARILANDIA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ no. 27.744.176/0001-04, com sede 6 Prefeitura Municipal 
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Rodovia Cônego João Guilherme, s/n0- Santa Helena, Colatina — ES. — CEP: 29.705-720 
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CONSÓRCIO POSLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUCÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS PROTOCOL() 
 DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO POBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IIORTIGRANJEIROS 
COINTER 
A ratificação deste Protocolo de intenções consistirá na aprovagão, 
mediante lei do ente consorciando, do teor do presente instrumento, 
podendo conter reservas. 
§.1. O. 
A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação 
na imprensa oficial. 
§20
. A subscrigão prévia deste protocolo de intengões, sua publicação 
na imprensa oficial e sua ratificação por lei no prazo de até dois anos 
da assinatura deste instrumento são condições indispensáveis para que 
o ente consorciando possa celebrar o futuro contrato de consórcio 
público. 
§30. Ultrapassando o prazo para ratificação estipulado no §20 ou caso 
a ratificação conter reservar, a admissão do ente no contrato de 
consórcio público dependerá fa aprovação pelos demais subscritores 
do protocolo de intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio 
público, pela Assembleia Geral nos termos dos §§4
clausula. 0a 80 desta 
§40
. 0 ingresso de novos consorciados no COINTER poderá acontecer 
a qualquer omentor mediante pedido formal do representante legal 
do ente interessado para fins de apreciação e aprovação pela 
Assembleia Geral. 
§50
. 0 Pedido de ingresso deverá 
vir acompanhado de ratificadora 
do protocolo de intenções ou lei autorizativa especifica para pretensão 
formu:ada, bem como de sua publicação na impressa oficial ou a esta 
equiparada. 
Rodovia Cônegoioâo Guilherme, s/n0 - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 Páoin; 7 de 37 Tel: (27) 3721-5518 - Email: 
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CONSORCIO POSLICO iNTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IIORTIGRANJEIROS 
COINTER 
CLAUSULA QUARTA — A DENOMINAÇÃO., A SEDE DA DURA 0 E 
77PC DE C,31S6RCEO 
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominar￾se-á Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá sede no 
município de Colatina/ES, corn prazo indeterminado de duração e sera)do 
tipo multifuncional. 
§1°. 0 local da sede do COINTER poderá ser alterado mediante decisão 
da Assembleia Geral, peio voto de 2/3(dois terços) de seus membros 
adimpientescornsuas obrigações. 
§20. Aareade atuação do COINTER corresponde ao somatório das 
areasterritoriais dcs entes consorciados. 
30. A assinatura do contrato de Consórcio Público do COINTER, 
dependera da ratificação deste instrumento por lei de no mínimo 50% 
(cinquenta por cento) dos entes subscritores. 
§40. A criação da Associação Pública suporte do COINTER dar-se-6 
mediante o atendimento da legislagão civil, conforme disposto no inciso 
TdoArt. 6°. Federal no. 11.107/2005. 
CT,kiii1131.S. QUTNIFick .7INS A LIM:1.Z) LS CE-.71E-7.7r403 
O COINTER tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas. 
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Tel: (27) 3721-5518 - Email: r..; - Site: www.cointernoroeste.corn.br 
omter 
CONSÓRCIO PUSUCO INTERMUNICIPAL PARA rORTALECIMENTO DA 
PRODUCAO E COMERCIALiZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO iNTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS I IORTIGRAMEIROS 
COINTER 
VIII. A promoção do uso racional dos recursos naturais e a protegão 
do meio ambiente; 
IX. O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos 
hídricos que lhe tenham sido delegados ou autorizados.; 
X. O apoio e o fomento de experiencias e de informações entre os entes 
consorciados; 
XI. a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou 
turfstico comum; 
XIT. O fornecimento de assistência técnica, extinção, treinamento, 
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
, XIII. As ações poftticas de desenvolvimentourbane, rural 
socioeconemico local e regional; 
XIV, O exercício de competências pertencentes ais entes da Federação 
nos termos de autorização ou delegação; 
XV. A prestação do Serviço de inspeção Municipai as Agroindústrias de 
Produtos de Origem Animal, compreendendo a Orientação, 
acompanhamento, inspegão e fiscalização dos estabelecimentos, bem 
como para a analise e aprovação de projetos e registro de 
estabelecimentos e rótulos; processo de aprovação dos produtos, suas 
formulagEies memorials clescritivos; as aprovag6es, alteragOes e 
cancelamentos de registro dos estabelecimentos; obedecendo às 
peculiaridades de cada tipo de estabelecimento, resguardando-se o 
aspecto higiênico-sanitário de elaboração dos produtos, garantido o 
registros auditáveis de todos os procedimentos do S.I.M. 
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Rodovia Cônego João Guilherme, s/n0 - Santa Helena, Coletina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel:(27) 3721-5518 - • • • ': " - Site: www.cointernoroeste.com.br 
./ `
CONSÓRCIO PC;51.1C0 iNTEPMUNICIPAL PARA rORTALECIMENTO DA 
PRODUCAD E COMERVALIZACAO DE RRoDUTOS HOP. r!CRAN iEiPOS 
PROTOCOLODE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO) PUBLIC() INTERMUNIC1PAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS I IORTIORANJEIROS 
ÇOINTHR 
I. Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas 
com o COINTER, sob pena de suspengão e posterior exclusão na forma 
deste Protocoio de Intenções; 
U. Ceder, se necessário, servidores para o COINTER na forma deste 
Protocolo de intenções; 
III. Participar ativame_nte das sessões da Assembleia Gera!, por meio 
de preposições, debates, e deliberações através de voto, sempre que 
convocados; 
TV. Incluir, ernsua lei orçamentária ou erncréditos adicionais, dotações 
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento 
do COINTEZ, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, 
contrato de programa, e de gestão associada de serviços públicos 
conforme for o case; 
v. Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, 
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos 
que deram cause a obrigação„ no case de extinção do COINTER, até 
que haja decisão que indique os responsaveis por cada obrigação; 
VI. Compartilhar recursos de pessoa i para a execução de serviços, 
programas, rojetos, ...:rividades e ações no âmbito do COINTER nos 
termos do contrato de programa. 
77; ULO ii 
DO REPRESENTANTE LEGAL E, DA r.,RC:i.ANIZAÇÃO 
CAPITULO 
DC REPRESENTANTE LEGAL 
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Rodovia Cônego :logo Guiiherme, s/n° - Santa Helena, Coiatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: - Site: www.cointernoroeste.corn.br 
coi niter 
coNsõ,c,. PÚBUCO INTEPMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCiALIZACAO DE PRODUTOS HORTICPANJEIPOS 
PROTOCOL()DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUCAC)E C'OMERCIALIZACAO DE PRODUTOS I IORTIGRANiEIROS 
CO!NTNR 
CLAUSLiF AASSELEIA GERAL 
A assembleia Gerai é a instancia de/iberativa máxima do COINITER, sendo 
constituída exclusivamente pelos chefes dos Poderes Executivos dos entes 
consorciados. 
§10. Compete a assembleia Gera!: 
I. examinar e deliberar sobre a aprovação das contas referentes ao 
exercicio anterior até a segunda quinzena de maço do exercício 
subsequente; 
II. Reunir-se ordinariamente uma vez a cada quatro meses para 
examinar e deiiberar sobre matérias de sua competência, e 
extraordinariamente, a quaiquer tempo sempre que convocada na 
forma deste instrumento; 
III. Eleger os membros de sua diretoria, do Conselho de Administração 
e do Conselho Fiscal, até a segunda quinzena do mês de novembro 
para mandato de dois anos, para inicio no primeiro dia útil do exercício 
financeiro subsequente e decidir sobre a prorrogação do mandato; 
IV. Destitui os membros do Conselho de Administração e do Conselho 
Fiscal se necessário; 
V. Deliberar sobre a suspenção e exclusão de ente consorciado; 
VI. Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, alienação, 
arrendamento, e locação de bens móveis e imóveis do COINTER; 
VII. Deliberar sobre a alteração deste instrumento; 
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Tel: (27) 3721-5518 - Email: ••• • -Site: www.colnternoroeste.ccm.br 
Ztcointer 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
§30. Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas 
Deliberações da Assembleia Geral, cuja eficácia estará condicionada 6 
sua adimplência operacional e financeira; 
§40. A perda do mandato eletivo é causa para a extinção automática 
da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá 
substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente 
consorciado; 
§50. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será convocada e 
presidida pelo Presidente do COINTER ou em seu substituto legal por 
meio de comunicação que garanta a ciência de todos os seus membros 
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo mínimo 
de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da Reunião; 
§6°. A Assembleia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo 
Presidente do COINTER ou seu substituto legal, por meio de 
comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus 
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo 
mínimo de 04 (quatro) dias úteis entre a convocação e a data da 
reunião; 
§7°. A Assembleia Geral extraordinária, também poderá ser convocada 
por um quinto de seus membros, quando o presidente do COINTER ou 
seu substituto legal não atender no prazo de 10 (dez) dias úteis ao 
pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de pelo menos 
três entes consorciadas para a convocação extraordinária; 
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Rodovia CônegoJoaoGuilherme, sin° - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa(acolatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
CONSORCIO PÚBLICO INTEPMUNICIPA PARA FORTALECIMENTO 
PRODUCAO E COMERCiALIZACAO PRODUTOS HORTIORANJEIROS 
PROTOCOL° DE INTENOES DO CONSÓRCIOPUBLIC() INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO) DA PRODUCAO E C'OMERCIALIZA00 DE PRODUTOS IORTIGRAVEIROS 
COINTH2 
§20. 0 mandato dos membros do Conselho de Administração serade 
02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período mediante reeleição; 
§30. A perda do mandato eletivo é causa da extinção automática doo 
mandato de membro do Consetho de Administração, hipótese em que 
assumira a função aqueie que assumir a chefia do Poder Executivo; 
§40. Compete ao Conselho de Administração: 
Elaborar com auxilio da Diretoria Executiva, o Plano Anu& de 
Atividades do COINTER para o exercício seguinte até a primeira 
quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste prazo 
aprovac.:.ão da Assembiela Geral: 
Elaborarcornauxílio da diretoria Executiva, aFaciaOrçamentária do 
exercício seguinte ate a segunda quinzena de agosto do ano em curso; 
III. Planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER, 
fiscaiizando a Diretoria Executiva na sua execução; 
IV. Selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem 
corno os serviços de assessoria contábil, jurídica, de gestão e outros 
profissionais guardo necessários, por meio de pessoa jurídica, bem 
como determinar as respectivas demissões ou rescisão contratual; 
V. Elaborar e propor a .Assembleia. Gerai alterações no quadro de 
pessoal do COINTER, fiY.2ndc c númarc, as formes de provimento e 
padrãoremunerateJr- -lcdos empregados„ bem como os respectivos 
reajustes,ormeio de resolução até a segunda quinzena de agosto; 
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Tei: (27) 3721-5518 -Email: - Site:www.cointernoroeste.com.br 
Z/cointer 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CONSELHO FISCAL 
0 Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consorcio, responsável por 
exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade 
patrimonial e financeira do COINTER manifestando-se na forma de parecer. 
§10. 0 Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros indicados 
pelas câmaras setoriais a saber, dois secretários municipais e dois 
servidores efetivos, um representante da sociedade civil e um contador 
dos entes consorciados do COINTER; 
§20. A presidência do Conselho Fiscal serafunção exclusiva de 
secretário municipal membro da Câmara Setorial, a qual elegerá todos 
os integrantes do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-presidente, 
Primeiro secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de 
dois anos prorrogável por igual período. 
CLAUSULA DÉCIMASEGUNDA — DA PRESIDÊNCIA 
A presidência do COINTER é composta pelos cargos de Presidente e Vice￾presidente. 
§1°. Compete ao Presidente do COINTER: 
I. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho 
de Administração; 
II. Representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo do 
Vice-presidente substitui-lo em seus impedimentos; 
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de políticas 
competente, relatórios dos projetos, programas, atividades e ações 
desenvolvidas por meio do Consórcio. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA— DA DIRETORIA EXECUTIVA 
A Diretoria é composta pelos ocupantes dos cargos Secretário Executivo e 
Gerente Administrativo e Financeiro, criados pela Assembleia Geral para 
permitir o pleno funcionamento das atividades, programas, projetos e do 
COINTER estando vinculada diretamente às câmaras setoriais pertinentes, 
§10. Compete a Diretoria Executiva: 
I. Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira 
do COINTER; 
II. Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a 
receber do COINTER; 
III. Adotar providencias necessárias aos registros contábeis do 
COINTER; 
IV. Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com 
quem este delegar as Contas Bancárias e os investimentos do 
Consórcio; 
V. Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do 
Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livro 
próprio, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as 
reuniões realizadas, com indicações da data, local, hora, pauta, nome ev 
cargo dos presentes e ausentes, e todas as deliberações de cada um do 
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS — 
COINTER 
§10. São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras 
funções que poderão vir ser definidas pelo conselho de Administração, 
mediante proposição das Câmaras Setoriais: 
I. Oferecer apoio administrativo em geral; 
II. Executar serviços de controle de almoxarifado; 
III. Executar serviços de compras; 
IV. Executar serviços de controle de patrimônio; 
V. oferecer apoio na área de processamento de dados; 
VI. Outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral. 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE PESSOAL 
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante no Anexo II, sujeito ao 
regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, conforme 
preceitua oArt. 40IX da Lei Federal 11.107/2005, e deverá atender as 
necessidades das Câmaras Setoriais; 
§100 quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria 
Executiva e execução programática tendo o perfil, atribuições, direitos 
e deveres definidos em estatuto; 
§20. Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de 
Administração poderá contratar pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público￾nos seguintes casos: 
I. Enfrentar situações de calamidade pública; 
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PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
CONTER 
TÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DO PATRIMÔNIO 
Constituem patrimônio do COINTER: 
I. Bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo; 
II. Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, 
provadas e por particulares 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens e direitos adquiridos de forma 
conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota 
parte, por ocasião da extinção do consórcio público. 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Constituem recursos financeiros do COINTER, aqueles advindos do Contrato 
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços ou 
outro que vier a ser definido pela Assembleia Geral. 
TÍTULO V 
DA GESTÃO ASSOCIADA 
Os entes consorciados, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o 
COINTER a realizar a gestão associada de qualquer serviço público 
remunerado ou não pelo usuário, desde que a referida gestão seja 
previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião da Câmara 
Setorial. 
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PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
arrecadação de tarifas e outros pregões públicos pelos serviços públicos 
prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados. 
TÍTULO VI 
DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO 
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA RETIRADA 
A retirada do ente consorciado do COINTER dependerá de ato formal de seu 
representante legal na Assembleia Geral, nos termos do Contrato de 
Consórcio Público e aprovação em lei especifica pelo ente retirante. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A retirada não prejudicará as obrigações já 
constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público 
e/ou os demais entes consorciados. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSÃO 
A exclusão entre consorciado só é admissivel havendo justa causa 
§1.0. Além das que sejam reconhecidas em procedimento especifico, é 
justa causa, para fins de exclusão do COINTER; 
I. A não em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente 
consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que, 
nos termos do Orçamento do Consórcio Público, prevê-se devam ser 
assumidas por meio de contrato de rateio; 
II. A falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 
(noventa) dias dos valores referentes ao Contrato de Rateio; 
III. Subscrição, sem autorização dos demais consorciados, eri 
Protocolo de Intenções para a constituição de outro consórcio 
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PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS — 
CONTER 
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que derem causa 6 
obrigação. 
§20. Com a extinção, o pessoal cedido ao COINTER retornará ais seus 
órgãos de origem e os empregados púbicos terão automaticamente 
rescindidos os seus contratos de trabalho com o COINTER. 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — A ORDEM DOS TRABALHOS 
A ordem do dia dos trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, dos 
conselhos e das câmaras setoriais, constará de: 
I. Abertura; 
II. Leitura da última ata da reunião realizada; 
III. Comunicações gerais da Presidência; 
IV. Leitura e votação da ordem do dia; 
V. Encerramento 
§10. Na ordem do dia, serão primeiramente discutidos e votados os 
pareceres elaborados pelos membros relatores e ou pelo Conselho 
Fiscal; 
§20. A todo que julgar necessário, o Presidente ou Coordenador poder 
solicitar a qualquer membro do respectivo Conselho ou C8 
Setorial, esclarecimentos sobre o assunto incluído na ordem do d" 
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CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 0 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
PARÁGRAFO ÚNICO: 0 COINTER possuirá sitio eletrônico na rede 
mundial de computadores - intemet - onde também dará publicidade 
dos atos mencionados no caput desta clausula. 
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA GESTÃO CONTÁBIL, 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
0 COINTER adotará sistema de contabilidade pública e observará o que 
couber, 6 legislação pertinente a administração pública, inclusive no tocante 
as Leis de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal e demais atos 
normativos que vierem a surgir, primando pelo devido planejamento de 
suas atividades. 
§1°. A constituição do Consórcio Público, na forma da Lei federal 
11.107/2005 e do Decreto Federal 6.017/2007, produzirá seus efeitos 
contábeis e financeiros a partir da data da assinatura do Contrato de 
Consórcio Público e constituição da pessoa jurídica de suporte. 
§20. Fica acordado pelos entes consorciados que as licitações 
envolvendo a concessão de serviços públicos serão após deliberação 
da Assembleia Geral. 
§3°. Para outras licitações de maior vulto pela Assembleia Geral, a 
mesma poderá deliberar por adotar o procedimento descrito no 
parágrafo anterior, caracterizando a licitação compartilhada, 
objetivando a reduggo dos pregos aos consorciados mediante compra -
conjunta. 
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CRIAÇÃO, FUS 
INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIA 
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MUNICÍPI OÃO NEIVA 
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COINTER 
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — DO FORO 
Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do 
Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de 
Colatina-ES. 
Colatina-ES, 10 de agosto de 2022 
MUNICÍPIO DE BAIXO 
GUANDU 
MUNICÍPIO DE COLATINA 
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR 
LINDENBERG 
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU 
MUNICÍPIO DE LINHARES 
MUNICÍPIO DE MARILANDIA 
MUNICÍPIO DE PANCAS 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ 
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA 
MUNICÍPIO DESAOROQUE DO CANAA 
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