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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 IN
PROJETO DE LEI N° 1.989, de 21 de
agosto de 2023
Altera disposições da Lei Municipal
no 3.341/2021.
Lei no
Sancionada em
Gabinete
agosto de 2023.
o .Prefeito Municipal de João Neiva, em 21 de
,/
Paulo S
Prefeito cipaI
Nardi
-J
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.989/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que propõe a
alteração da Lei Municipal no 3.341/2021, que trata do Plano Plurianual
(PPA) para o quadriênio 2022 / 2025.
A Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e a Lei
Federal no 14.399/2022 (Lei AldirBlanc) direcionam recursos ao setor
cultural, que visa o apoio às manifestações culturais, tendo em vista o
pluralismo e a diversidade de expressão, bem como ações de promoção,
manutenção, ampliação e difusão do patrimônio cultural de João Neiva,
promovendo a integração de linguagens artísticas, além de valorizar os
modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos culturais formadores da
sociedade joãoneivense.
Os recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo são estimados
em R$ 176.251,58 (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um
reais e cinquenta e oito centavos), já os recursos estimados da Lei Aldir
Blancsão da ordem de R$158.816,30 (cento e cinquenta e oito mil,
oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos).
Os recursos para essas ações serão provenientes do superávit
financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do
Audiovisual (FSA).
Para que o Município esteja apto a obter o recurso é
necessário a adequação no Plano Plurianual (PPA), com aprovação prévia
da Casa Legislativa até o dia 31/08/2023, portanto, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e posterior aprovação, em caráter
de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 21 dias do
mês de agosto de 2023.
Paulo S
Prefeito pa I
Nardi
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PROJETO DE LEI N° 1.989, de 21 de agosto de 2023
Altera disposições da Lei
Municipal n° 3.341/2021.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica incluído no Plano Plurianual (PPA), quadriênio
2022 a 2025, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
(Semuc), a Ação "2.184 - Manutenção e fomento do Fundo Municipal de
Cultura", no Programa "0042 - Desenvolvimento da Cultura", constante do
Anexo Onico.
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que se
refere à inclusão da Ação.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA AÇÃO
Órgão: 280000 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Unidade orçamentária: 28.300 - Fundo Municipal da Cultura
Programa: 0042 - Desenvolvimento da Cultura
Ação do Programa
Código 2.184
Nome Manutenção e fomento do Fundo Municipal de Cultura
Produto Ator cultural atendido
Unidade de medida Unidade
Meta fisica 2022 2023 2024 2025 Total
0 50 50 50 150
Meta
orçamentária
(R$)
0,00 335.067,88 335.067,88 335.067,88 1.005.203,64
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