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materia nº 1991/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos que especifica
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada — Contrários: Eliel, Cíntia, Farah e Simone
2023-09-14 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento
2023-08-22 Proposição retirada da Ordem do Dia. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T15:03:18.231263-03:00 Aprovado 6 4 0
2023-08-23T15:53:42.023894-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - 10A0 NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9911 de 21 de 
agosto de 2023 
DEVOLVIDO AO 
Dispõe sobre criação de cargos que 
especifica. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.991/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
A propositura altera disposições da Lei Municipal no 
1.138/2001, criando vagas para o cargo de Secretário Executivo, de 
provimento em comissão, criado pela Lei Municipal no. 3.472/2022. 
Como gestor, identificamos que falta na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo o profissional que não esteja limitado a 
executar tarefas de natureza técnica e/ou operacional, comuns a cargos 
que não exige a especial confiança inerente aos cargos de direção, chefia e 
assessoramento. 
0 objetivo é nomeação de servidores com graduação em 
curso superior, que atue nas funções de assessoramento, visando a 
padronização dos processos administrativos do Poder Executivo, 
priorizando a desburocratizagão e garantindo maior eficiência. 
Referidos profissionais deverão ter conhecimento de 
administração pública, atuar diretamente junto aos Secretários Municipais, 
assessorar na definição de procedimentos que possam garantir a regular 
tramitação dos processos administrativos nos diversos órgãos da 
Administração Direta. 
Observamos que podemos avançar na definição de protocolos 
que possam ser implementados e seguidos no âmbito das diversas 
secretarias e que padronizassem a atuação do Poder Executivo no âmbito 
interno e nas interlocugões com a sociedade e demais órgãos públicos. 
Mas, há necessidade de maior quantidade de profissionais 
nomeados para este fim, na interlocugão entre os Secretários Municipais e 
o Prefeito, especificamente no que se refere a assessoria nos processos 
administrativos, sem interferência ou atos de gestão nas áreas de atuação 
de cada Secretário Municipal. 
A criação desse cargo em comissão se justificou por ter 
natureza de assessoramento, não se prestando ao desempenho de 
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e, atualmente, pela 
demanda existente, é evidente a necessidade de aumentar o número de 
vagas. 
Por isso, em razão da necessidade destes servidores a maior 
nestas vagas, dada a enorme demanda, solicitamos para apreciação da 
Paulo Sé 
Prefeito M 
e Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
matéria por esta Câmara Municipal é que se faz necessário a apreciação do 
caráter de URGÊNCIA. 
Gabinete der Prefeito Municipal de João Neiva, 21 de agosto 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.991, de 21 de agosto de 2023. 
Dispõe sobre criação de cargos 
que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam criados 04 (quatro) vagas de cargos em 
comissão de Secretário Executivo, cujos vencimentos, atribuições, carga 
horária e demais requisitos constam da Lei Municipal no. 1.138, de 16 de 
abril de 2001, alterada pela Lei Municipal n.o 3.472, de 16 de dezembro de 
2022. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do 'Prefeito Municipal de João Neiva, 21 de agosto 
de 2023. 
Paulo Sérgid Nardi 
Prefeito Mu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Cargos de Provimento em Comissão 
(Lei Municipal no L138/2001) 
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento 
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 4.178,70 
Secretário Executivo 6 CC-II-B Amplo R$ 3.702,65 
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.702,65 
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Proteção Social 
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Proteção Social 
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Coordenador 9 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Secretario da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 _, 
SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA 
EXECUTIVA EXECUTIVA EXECUTIVA EXECUTIVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
COORDENAÇÃO DE 
POLÍTICAS PUBLICAS 
PARA A JUVENTUDE 
GERÊNCIA DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA OS DIREITOS 
HUMANOS 
COORDENAÇÃO DE 
MOVIMENTOS 
SOCIAIS 
SEÇÃO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
SETORIAL 
COORDENAÇÃO DE 
POLÍTICAS PUBLICAS 
PARA AS MULHERES 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
DO GABINETE 
ASSESSORIA DE 
DEFESA CIVIL 
PROCURADORIA 
GERAL 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO 
MOTORISTA 
DO GABINETE 
CHEFIA DE GABINETE 
5E0'0 DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
SETORIAL 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
JUNTA DO SERVIÇO 
MILITAR 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
ANEXO I-A (GABINETE DO PREFEITO) 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI N° 1.991/2023 
RUBRICA 
PREFEITURA 
Li 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 21 de agottd\de 
/ / 
Paulo Sé 
Prefeito 
D 
em pauta da 
2023. 
ardi 
cipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
João Neiva, 22 de agosto de 2023. 
OFÍCIO CMJN — N° 048/2023 
Senhor Prefeito, 
Em anexo, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 1.991/2023, que dispõe sobre a 
criação de cargos que epecifica. 
Registre-se que é imprescindível para apreciação do Plenário o encaminhamento do 
respectivo impacto financeiro, conforme determina oart. 169 da Constituição Federal e 
art. 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente, 
GL BE TONON 
P esidente 
Exmo. Sr. 
PAULO SÉRGIO DE NARDI 
Dd. Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PMJNNo 609/2023 
João Neiva/ES, 23 de agosto de 2023. 
A Sua Excelência 
GlauberTonon 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Devolvo a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.991/2023, que dispõe 
sobre criação de cargos, com seu devido impacto financeiro anexado, uma 
vez que solicitado por esta Casa de Leis, mediante OFÍCIO CMJN - No 
048/2023. 
Atenciosamente, 
RECEBEMOS Elk)- 1C2_120 -2-3 
Assina 
_prvj ZcIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO - TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
1. Objetivo: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto 
de Lei n° 1.991/2023, que —Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001". 
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesaseraacompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
2. Motivação: 
Ampliação em mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Secretário Executivo, com carga 
horária de 40 horas semanais, para atuação na Rede Pública Municipal cm tempo 
integral. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 - João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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3. Base legal: 
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
- Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023. 
- Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentaria referente ao exercício de 2023. 
- Lei n° 1.138/2001 — Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal deJoaoNeiva e dá outras providências. 
4. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2024, 2025 e 2026, serão 
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de 
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade. 
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 04 (quatro) vagas para o cargo de 
"Secretário Executivo", alterando o atual quadro de 06 (seis) vagas para 10 (dez) vagas, 
sera exercida por profissional contratado em comissão e que haverá reflexos sobre as 
dotações: 
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais"; 
"3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op.Intra-Orçamentárias": 
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação e 
"3.3.90.93 — Indenizações e Restituições", podendo em algumas contratações 
incidir restituições com despesas de transporte. 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente as dotações do grupo "3.1.90 e 3.1.91" serão levados a cálculo para as 
projeções do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal, segundo a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, mas computam como Despesas de Custeio da Administração. 
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos 
últimos 04 meses e para os exercícios 2024, 2025 e 2026. Iremos, também, considerar 
as metas estabelecidas nas peças Orçamentarias vigentes e a previsão inflacionária 
divulgada pelo Banco Central do Brasil., 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 
2025 e 2026, demonstrados nos quadros a seguir, foram elaboradas em moeda corrente 
do Pais, ou seja, em reais (R$), considerado que para o ano de 2023 a média ponderada 
tanto da Receita Corrente Liquida quanto para Despesas com Pessoal dos 06 (seis) 
primeiros meses do ano, objetivando, com isso, produzir uma informação com valores 
muito próximo da real situação da gestão. 
0 resultado da criação de 04 (quatro) vagas para o cargo público de Secretário 
Executivo, gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada geraria 
incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo. 
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2023, 2024, 
2025 e 2026 foram elaboradas em moeda corrente do Pais, ou seja, em reais (R$). 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
VENCIMENTO 
MENSAL 
UNITÁRIO 
FERIAS 
1/3 CF 
MENSAL 
13. 
SALÁRIO 
MENSAL 
PROJEÇÃO 
ATE 
31/12/23 
PROJEÇÃO 
2024 
PROJEÇÃO 
2025 
PROJEÇÃO 
2026 
3.1.90.11 
VENCIMENTOS 
E VANTAGENS 3.702,65 102,85 308,55 65.824,80 203.398,63 209.500,59 215.785,61 
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FIXA 
PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
(INSS + RAT) 
21,00% 
777,55 21,60 64,80 13.823,20 42.713,69 43.995,10 45.314,95 
Total das 
Despesas com 
Pessoal para 
LRF 
4.480,20 124,45 373,35 79.648,00 246.112,32 253.495,69 261.100,56 
3.3.90.46 - 
AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
250,00 - - 4.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 
CUSTO 
TOTAL 83.648,00 258.112,32 275.495,69 273.100,56 
Nota Técnica: 
1) Para o exercício financeiro de 2023 foram considerados, para efeito do 
cálculo, apenas os 04 meses restantes do ano e base salarial mensal de R$ 
3.702,65 (três mil, setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) e para 
os demais exercícios foram considerados os 12 (doze) meses do ano. 
2) A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os 
elementos de despesa (dotações) informadas na sequência: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias 
proporcionais sobre os cargos criados, tomando por base o salário mensal de 
R$ 3.702,65 (três mil, setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), 
conforme tabela de vencimentos, Anexo IX, referência CC-II-B da tabela, 
Anexo IX da Lei municipal n° 2.41 1/2022 e suas alterações. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
DISOLLI LILLIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 20% (vinte por 
cento) ao Regime Geral de Previdência (INSS) + 01% (um por cento) deRAT 
(Seguro sobre Risco de Acidente do Trabalho), calculados sobre o somatório 
dos Vencimentos mensais, do 13° (Décimo Terceiro) Salário e sobre 1/3 (um 
terço) Constitucional, proporcionais aos períodos de férias. Os valores obtidos 
foram considerados a ocupação imediata de todas as vagas dos cargos 
criados e salário base de R$ 3.702,65 (três mil e quinhentos reais). 
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com 
Pessoal não é considerado para efeitos de apuração deindicesde despesa 
com pessoal em relação a Lei de responsabilidade Fiscal, mas que computam 
para fins de custeio da Administração. Nesse caso o acréscimo de valor em 
2023 R$ 4.000,00 (R$ 250 x 04 x 04) em 2024 R$ 12.000,00 (R$ 250 x 12 x 
04), em 2025 R$ 12.000,00 (R$ 250 x 12 x 04) e em 2026 R$ 12.000,00 (R$ 
250 x 12 x 04), desde que não ocorra reajuste do valor. 
5. Projeção Futura: 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 2025 
e 2026 em reais (R$):esta representada na Tabela 2: 
Tabela 2: 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO (R$) 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL (R$) 
IMPACTO 
( % ) 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(*) 79.648,00 37.284.573,92 0,2136 
IMPACTO SOPRE 0 ORÇAMENTO 2024(**) 246.112,32 43.000.000,00 0,5187 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025(***) 253.495,69 44.000,000,00 0,5187 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2026(—) 261.100,56 45.000.000,00 0,5187 
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(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025 e LOA vigente; 
(**) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 
(Resolução CMN n°4918/2021); 
(') Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para 2025 (Resolução 
CMN n° 5.018/2022) e 
(*') Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para 2026 
(Resolução CMN n° 5,091/2023). 
Com a criação dessas novas vagas, passaremos a considerar os seguintes valores: 
Exercício 
Receita Primaria a 
Valor Corrente 
(reestimada em 
LDO) 
Despesa com 
Pessoal 
(Projetada) 
Acréscimos pela 
criação dos 
cargos 
Valor total 
acrescidos 
dos novos 
cargos 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2023 89.633.664,62 37.284.573,92 79.648,00 37.364.221,92 41,6855% 
2024 108.835.000,00 38.485.148,58 246.112,32 38.731.260,90 35,5871°A 
2025 114.790.000,00 39.893.198,73 253.495,69 40.146.694,42 34,9740% 
2026 117.130.000,00 41.351.095,25 261.100,56 41.612.195,81 35,5265% 
6. Análise: 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores 
gerados pela criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", os 
indices não ultrapassarão os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como 
premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as 
previsões estabelecidas em LDO e Banco Central sejam cumpridas. 
São osindicesabaixo a serem observados para assunção dessas novas despesas: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos ll do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
7. Conclusão: 
A 
wr 
I SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a 
ampliação de cargos e adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta 
forma, nota-se que: 
i) A ampliação em mais 04 (quatro) vagas para o cargo de "Secretário 
Executivo", resulta em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 
79.648,00 até o término do exercício 2023, de R$ 246.112,32, de R$ 
253.495,69 e de R$ 261.100,56, respectivamente nos exercícios 2023, 2024, 
2025 e 2026; 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2023; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Finalmente quanto as metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de JoaoNeiva/ES, para 
os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026. 
Joao Neiva -ES, 21 deagostode 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —JoaoNeiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de 04 (quatro) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", para compor o quadro de 
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2023 e outros tres 
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, 
conforme estabelecido no Inciso ll do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no 
Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos 
Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
Atenciosam 
Paulo Sé 
Preeito nip a 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PMJNN° 638/2023 
João Neiva/ES, 31 de agosto de 2023. 
A Sua Excelência 
GlauberTonon 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Considerando que houve erro material no anexo II do Projeto de Lei no 
1.991/2023, que dispõe sobre criação de cargos, encaminho o anexo 
mencionado, para substituição. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Cargos de Provimento em Comissão 
(a que se refere aoart.64) 
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento 
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 4.178,45 
Secretário Executivo 10 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00 
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00 
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Proteção Social 
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Proteção Social 
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Cargos de Provimento em Comissão 
(a que se refere aoart.64) 
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento 
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45 
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 4.178,45 
Secretário Executivo 10 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00 
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00 
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Proteção Social 
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Proteção Social 
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22 
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.790,76 
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 

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