PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI No 1.9911 de 21 de
agosto de 2023
DEVOLVIDO AO
Dispõe sobre criação de cargos que
especifica.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.991/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
A propositura altera disposições da Lei Municipal no
1.138/2001, criando vagas para o cargo de Secretário Executivo, de
provimento em comissão, criado pela Lei Municipal no. 3.472/2022.
Como gestor, identificamos que falta na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo o profissional que não esteja limitado a
executar tarefas de natureza técnica e/ou operacional, comuns a cargos
que não exige a especial confiança inerente aos cargos de direção, chefia e
assessoramento.
0 objetivo é nomeação de servidores com graduação em
curso superior, que atue nas funções de assessoramento, visando a
padronização dos processos administrativos do Poder Executivo,
priorizando a desburocratizagão e garantindo maior eficiência.
Referidos profissionais deverão ter conhecimento de
administração pública, atuar diretamente junto aos Secretários Municipais,
assessorar na definição de procedimentos que possam garantir a regular
tramitação dos processos administrativos nos diversos órgãos da
Administração Direta.
Observamos que podemos avançar na definição de protocolos
que possam ser implementados e seguidos no âmbito das diversas
secretarias e que padronizassem a atuação do Poder Executivo no âmbito
interno e nas interlocugões com a sociedade e demais órgãos públicos.
Mas, há necessidade de maior quantidade de profissionais
nomeados para este fim, na interlocugão entre os Secretários Municipais e
o Prefeito, especificamente no que se refere a assessoria nos processos
administrativos, sem interferência ou atos de gestão nas áreas de atuação
de cada Secretário Municipal.
A criação desse cargo em comissão se justificou por ter
natureza de assessoramento, não se prestando ao desempenho de
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e, atualmente, pela
demanda existente, é evidente a necessidade de aumentar o número de
vagas.
Por isso, em razão da necessidade destes servidores a maior
nestas vagas, dada a enorme demanda, solicitamos para apreciação da
Paulo Sé
Prefeito M
e Nardi
al
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matéria por esta Câmara Municipal é que se faz necessário a apreciação do
caráter de URGÊNCIA.
Gabinete der Prefeito Municipal de João Neiva, 21 de agosto
de 2023.
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PROJETO DE LEI N° 1.991, de 21 de agosto de 2023.
Dispõe sobre criação de cargos
que especifica.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam criados 04 (quatro) vagas de cargos em
comissão de Secretário Executivo, cujos vencimentos, atribuições, carga
horária e demais requisitos constam da Lei Municipal no. 1.138, de 16 de
abril de 2001, alterada pela Lei Municipal n.o 3.472, de 16 de dezembro de
2022.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do 'Prefeito Municipal de João Neiva, 21 de agosto
de 2023.
Paulo Sérgid Nardi
Prefeito Mu
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ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
(Lei Municipal no L138/2001)
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 4.178,70
Secretário Executivo 6 CC-II-B Amplo R$ 3.702,65
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.702,65
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Proteção Social
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Proteção Social
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Coordenador 9 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Secretario da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.375,27 _,
SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA SECRETARIA
EXECUTIVA EXECUTIVA EXECUTIVA EXECUTIVA
PREFEITO MUNICIPAL
COORDENAÇÃO DE
POLÍTICAS PUBLICAS
PARA A JUVENTUDE
GERÊNCIA DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA OS DIREITOS
HUMANOS
COORDENAÇÃO DE
MOVIMENTOS
SOCIAIS
SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
SETORIAL
COORDENAÇÃO DE
POLÍTICAS PUBLICAS
PARA AS MULHERES
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
DO GABINETE
ASSESSORIA DE
DEFESA CIVIL
PROCURADORIA
GERAL
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
MOTORISTA
DO GABINETE
CHEFIA DE GABINETE
5E0'0 DE APOIO
ADMINISTRATIVO
SETORIAL
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
SECRETARIA
EXECUTIVA
JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
ANEXO I-A (GABINETE DO PREFEITO)
FOLHA No
PROJETO DE LEI N° 1.991/2023
RUBRICA
PREFEITURA
Li
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 21 de agottd\de
/ /
Paulo Sé
Prefeito
D
em pauta da
2023.
ardi
cipal
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
João Neiva, 22 de agosto de 2023.
OFÍCIO CMJN — N° 048/2023
Senhor Prefeito,
Em anexo, estamos devolvendo o Projeto de Lei n° 1.991/2023, que dispõe sobre a
criação de cargos que epecifica.
Registre-se que é imprescindível para apreciação do Plenário o encaminhamento do
respectivo impacto financeiro, conforme determina oart. 169 da Constituição Federal e
art. 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e
apreço.
Atenciosamente,
GL BE TONON
P esidente
Exmo. Sr.
PAULO SÉRGIO DE NARDI
Dd. Prefeito Municipal
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OF. GP/PMJNNo 609/2023
João Neiva/ES, 23 de agosto de 2023.
A Sua Excelência
GlauberTonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Devolvo a Vossa Excelência o Projeto de Lei no 1.991/2023, que dispõe
sobre criação de cargos, com seu devido impacto financeiro anexado, uma
vez que solicitado por esta Casa de Leis, mediante OFÍCIO CMJN - No
048/2023.
Atenciosamente,
RECEBEMOS Elk)- 1C2_120 -2-3
Assina
_prvj ZcIS
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Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
1. Objetivo:
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do projeto
de Lei n° 1.991/2023, que —Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001".
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesaseraacompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Motivação:
Ampliação em mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Secretário Executivo, com carga
horária de 40 horas semanais, para atuação na Rede Pública Municipal cm tempo
integral.
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3. Base legal:
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.
- Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023.
- Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentaria referente ao exercício de 2023.
- Lei n° 1.138/2001 — Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal deJoaoNeiva e dá outras providências.
4. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2024, 2025 e 2026, serão
utilizados os valores relativos à dotação "3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de
Pessoal Civil", constante no planejamento orçamentário desta Entidade.
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 04 (quatro) vagas para o cargo de
"Secretário Executivo", alterando o atual quadro de 06 (seis) vagas para 10 (dez) vagas,
sera exercida por profissional contratado em comissão e que haverá reflexos sobre as
dotações:
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais";
"3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op.Intra-Orçamentárias":
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação e
"3.3.90.93 — Indenizações e Restituições", podendo em algumas contratações
incidir restituições com despesas de transporte.
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal,
somente as dotações do grupo "3.1.90 e 3.1.91" serão levados a cálculo para as
projeções do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não
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entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal, segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas computam como Despesas de Custeio da Administração.
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos
últimos 04 meses e para os exercícios 2024, 2025 e 2026. Iremos, também, considerar
as metas estabelecidas nas peças Orçamentarias vigentes e a previsão inflacionária
divulgada pelo Banco Central do Brasil.,
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024,
2025 e 2026, demonstrados nos quadros a seguir, foram elaboradas em moeda corrente
do Pais, ou seja, em reais (R$), considerado que para o ano de 2023 a média ponderada
tanto da Receita Corrente Liquida quanto para Despesas com Pessoal dos 06 (seis)
primeiros meses do ano, objetivando, com isso, produzir uma informação com valores
muito próximo da real situação da gestão.
0 resultado da criação de 04 (quatro) vagas para o cargo público de Secretário
Executivo, gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada geraria
incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo.
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2023, 2024,
2025 e 2026 foram elaboradas em moeda corrente do Pais, ou seja, em reais (R$).
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA
CRIAÇÃO DE
CARGOS DE
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
VENCIMENTO
MENSAL
UNITÁRIO
FERIAS
1/3 CF
MENSAL
13.
SALÁRIO
MENSAL
PROJEÇÃO
ATE
31/12/23
PROJEÇÃO
2024
PROJEÇÃO
2025
PROJEÇÃO
2026
3.1.90.11
VENCIMENTOS
E VANTAGENS 3.702,65 102,85 308,55 65.824,80 203.398,63 209.500,59 215.785,61
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FIXA
PESSOAL CIVIL
3.1.90.13
ORRIGAÇÕES
PATRONAIS
(INSS + RAT)
21,00%
777,55 21,60 64,80 13.823,20 42.713,69 43.995,10 45.314,95
Total das
Despesas com
Pessoal para
LRF
4.480,20 124,45 373,35 79.648,00 246.112,32 253.495,69 261.100,56
3.3.90.46 -
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
250,00 - - 4.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
CUSTO
TOTAL 83.648,00 258.112,32 275.495,69 273.100,56
Nota Técnica:
1) Para o exercício financeiro de 2023 foram considerados, para efeito do
cálculo, apenas os 04 meses restantes do ano e base salarial mensal de R$
3.702,65 (três mil, setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) e para
os demais exercícios foram considerados os 12 (doze) meses do ano.
2) A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os
elementos de despesa (dotações) informadas na sequência:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias
proporcionais sobre os cargos criados, tomando por base o salário mensal de
R$ 3.702,65 (três mil, setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos),
conforme tabela de vencimentos, Anexo IX, referência CC-II-B da tabela,
Anexo IX da Lei municipal n° 2.41 1/2022 e suas alterações.
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b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 20% (vinte por
cento) ao Regime Geral de Previdência (INSS) + 01% (um por cento) deRAT
(Seguro sobre Risco de Acidente do Trabalho), calculados sobre o somatório
dos Vencimentos mensais, do 13° (Décimo Terceiro) Salário e sobre 1/3 (um
terço) Constitucional, proporcionais aos períodos de férias. Os valores obtidos
foram considerados a ocupação imediata de todas as vagas dos cargos
criados e salário base de R$ 3.702,65 (três mil e quinhentos reais).
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com
Pessoal não é considerado para efeitos de apuração deindicesde despesa
com pessoal em relação a Lei de responsabilidade Fiscal, mas que computam
para fins de custeio da Administração. Nesse caso o acréscimo de valor em
2023 R$ 4.000,00 (R$ 250 x 04 x 04) em 2024 R$ 12.000,00 (R$ 250 x 12 x
04), em 2025 R$ 12.000,00 (R$ 250 x 12 x 04) e em 2026 R$ 12.000,00 (R$
250 x 12 x 04), desde que não ocorra reajuste do valor.
5. Projeção Futura:
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 2025
e 2026 em reais (R$):esta representada na Tabela 2:
Tabela 2:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS
GASTO
ESTIMADO (R$)
ORÇAMENTO DESPESA
COM PESSOAL (R$)
IMPACTO
( % )
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(*) 79.648,00 37.284.573,92 0,2136
IMPACTO SOPRE 0 ORÇAMENTO 2024(**) 246.112,32 43.000.000,00 0,5187
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025(***) 253.495,69 44.000,000,00 0,5187
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2026(—) 261.100,56 45.000.000,00 0,5187
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(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025 e LOA vigente;
(**) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024
(Resolução CMN n°4918/2021);
(') Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para 2025 (Resolução
CMN n° 5.018/2022) e
(*') Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para 2026
(Resolução CMN n° 5,091/2023).
Com a criação dessas novas vagas, passaremos a considerar os seguintes valores:
Exercício
Receita Primaria a
Valor Corrente
(reestimada em
LDO)
Despesa com
Pessoal
(Projetada)
Acréscimos pela
criação dos
cargos
Valor total
acrescidos
dos novos
cargos
Percentual
Impacto
(novo)
2023 89.633.664,62 37.284.573,92 79.648,00 37.364.221,92 41,6855%
2024 108.835.000,00 38.485.148,58 246.112,32 38.731.260,90 35,5871°A
2025 114.790.000,00 39.893.198,73 253.495,69 40.146.694,42 34,9740%
2026 117.130.000,00 41.351.095,25 261.100,56 41.612.195,81 35,5265%
6. Análise:
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores
gerados pela criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", os
indices não ultrapassarão os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como
premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as
previsões estabelecidas em LDO e Banco Central sejam cumpridas.
São osindicesabaixo a serem observados para assunção dessas novas despesas:
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos ll do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60%
7. Conclusão:
A
wr
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0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas a
ampliação de cargos e adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta
forma, nota-se que:
i) A ampliação em mais 04 (quatro) vagas para o cargo de "Secretário
Executivo", resulta em aumento de despesa com pessoal no valor de R$
79.648,00 até o término do exercício 2023, de R$ 246.112,32, de R$
253.495,69 e de R$ 261.100,56, respectivamente nos exercícios 2023, 2024,
2025 e 2026;
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2023;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Finalmente quanto as metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de JoaoNeiva/ES, para
os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.
Joao Neiva -ES, 21 deagostode 2023.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —JoaoNeiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de 04 (quatro) vagas para o cargo de "Secretário Executivo", para compor o quadro de
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2023 e outros tres
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal,
conforme estabelecido no Inciso ll do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no
Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos
Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
Atenciosam
Paulo Sé
Preeito nip a
ardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
OF. GP/PMJNN° 638/2023
João Neiva/ES, 31 de agosto de 2023.
A Sua Excelência
GlauberTonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Considerando que houve erro material no anexo II do Projeto de Lei no
1.991/2023, que dispõe sobre criação de cargos, encaminho o anexo
mencionado, para substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
(a que se refere aoart.64)
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 4.178,45
Secretário Executivo 10 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Proteção Social
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Proteção Social
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
(a que se refere aoart.64)
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.818,45
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 4.178,45
Secretário Executivo 10 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.702,00
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Proteção Social
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Proteção Social
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.909,22
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.790,76
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.375,27
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.375,27