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materia nº 1993/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre alteração do anexo I da Lei Municipal 3.100/2018
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-10-03 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-19 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-14 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T13:14:19.067996-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.993, de 28 de 
agosto de 2023 
Dispõe sobre alteração do Anexo I 
da Lei Municipal n° 3.100/2018. 
Lei n° 
Sancionada em 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.993/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para a apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo 
I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018. 
A alteração do Anexo I, da Lei Municipal no 3.100/2018, tem 
por objetivo abrir mais uma vaga para o cargo de Médico Veterinário, 
passando de 2 (duas) para 3 (três) vagas, uma vez que o quantitativo 
existente não esta atendendo à demanda e a necessidade do Município. 
A alteração proposta se faz necessária, ante a demanda deste 
profissional para atender a Secretaria Municipal de Agricultura (Semag) no 
que tange, principalmente, à bovinocultura leiteira, cujo número de 
produtores é considerável neste Município e, também, para demanda de 
outros animais na aferição de sua produção e sanidade de seus ambientes, 
além de ser exigência da Lei Federal no 5.517, de 23 de outubro de 1.068, 
prevista em seu art. 50, letra "f". 
Também é importante frisar a relevância de termos um 
serviço de inspeção próprio no Município, haja vista a possibilidade de 
desenvolvermos através deste serviço ações de agro educação e auxilio no 
crescimento das agroindústrias locais. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância para a agricultura 
local. 
Gabinete e. efeito Municipal de João Neiva, em 28 de 
agosto de 2023. 
Paulo Sérg e Nardi 
Prefeito pal 
Paulo er ardi 
Prefei o M a 
Gabinete do Pr feito Municipal de João Neiva, em 28 de 
agosto de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.993, de 28 de agosto de 2023 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo I da Lei Municipal 
n° 3.100/2018. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto 
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPl: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS 
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na 
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA fiC0AIGRIIkit QUANTIDADE 
Agente de Defesa Civil III 40 4 
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6 
Agente Fiscal de Obras III 40 6 
Agente Fiscal Sanitário III 40 4 
Agente Público Administrativo III 40 50 
Analista Público Administrativo V 40 20 
Analista Público de Tecnologia da 
Informação V 40 2 
Arquiteto e Urbanista V 30 3 
Arquivista V 40 2 
Artesão III 40 3 
Assistente Social I V 30 11 
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5 
Auditor de Controle Interno -Area 
Administrativa VI 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Juridica VI 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Contabil VI 20 2 
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20 
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11 
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5 
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20 
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62 
Bibliotecário V 40 3 
Cirurgião Dentista I V 30 5 
Contador VI 30 5 
Cuidador III 40 35 
Eletrotécnico IV 40 2 
Enfermeiro I V 30 4 
Engenheiro Agrônomo V 30 1 
Engenheiro Ambiental V 30 2 
Engenheiro Civil V 30 5 
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1 
Farmacêutico V 30 3 
Fisioterapeuta I V 30 4 
Fonoaudiálogo V 30 4 
Mediador de Laboratório de 
Informática Educativa IV 40 12 
Médico Clinico V 10 2 
Médico do Trabalho (1 V 10 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Médico Ginecologista V 10 2 
Médico Pediatra V 10 2 
Médico Psiquiatra V 10 1 
Médico Veterinário V 20 3 
Merendeira II 40 33 
Monitor de Transporte Escolar II 40 8 
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22 
Motorista de Ambulância III 40 6 
Motorista de Transporte Escolar III 40 8 
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4 
Nutricionista V 40 5 
Operador de Máquinas I III 40 7 
Ouvidor VI 30 3 
Pedreiro I II 40 5 
Porteiro II 40 18 
Procurador Jurídico V 20 5 
Profissional de Educação Física V 40 2 
Psicólogo I V 40 6 
TécnicoAgricolaI IV 40 3 
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3 
Técnico de Enfermagem IV 40 8 
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2 
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2 
Técnico em Edificações I IV 40 3 
Técnico em Informática IV 40 3 
Terapeuta Ocupacional V 30 2 
Tesoureiro V 40 3 
Trabalhador Bragal I I 40 29 z"--- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
1. Objetivo: 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do Projeto 
de Lei n° 1.993/23, que "Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 
3.100/2018". 
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesaseraacompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentaria anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias. 
2. Motivação: 
Ampliação em mais 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo de Médico Veterinário, 
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuação na Secretaria Municipal 
de Agricultura, prioritariamente naareada bovinocultura leiteira, qualidade do leite, 
sanidade animal no curral, visto que atualmente 05 Produtores do município enfrentam 
dificuldades em atingir os padrões exigidos nas analises do leite para comercialização 
ou produção de derivados, sendo necessário o apoio desse profissional. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —Jo5o Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
3. Base legal: 
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
- Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023. 
- Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. 
- Lei n° 3.100/2018 — Plano Cargos, Carreira e Vencimentos. 
4. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2024, 2025 e 2026, serão 
utilizados os valores relativos ao Elemento de Despesas constante no planejamento 
orçamentário desta Entidade a seguir: 
"3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", 
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo 
de "Médico Veterinário," com carga horária semanal de 20 horas, alterando o atual 
quadro de 02 (duas) vagas para 03 (tres) vagas, e será ocupada por profissional 
aprovado em Concurso Público vigente, e, seus custos impactarão reflexos sobre os 
seguintes Elementos de Despesas: 
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais"; 
"3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op.Intra-Orçamentárias"; 
"3.3.90.46— Auxilio Alimentação e 
"3.3.90.93 — Indenizações e Restituições", podendo nessa contratação incidir 
restituições com despesas de transporte. 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente os elementos de despesas do grupo "3.1.90 e 3.1.91" serão levados a cálculo 
para as projeções do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" 
não entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal, segundo a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, mas computam como Despesas de Custeio da Administração. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
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Telefone: 3258-4706 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos 
últimos 04 meses e para os exercícios 2024, 2025 e 2026. Iremos, também, considerar 
as metas estabelecidas nas pegas Orçamentárias vigentes e a previsão inflacionária 
divulgada pelo Banco Central do Brasil., 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 
2025 e 2026, demonstrados nos quadros a seguir, foram elaboradas em moeda corrente 
do Pais, ou seja, em reais (R$), considerado que para o ano de 2023 a média ponderada 
tanto da Receita Corrente Liquida quanto para Despesas com Pessoal dos 06 (seis) 
primeiros meses do ano, objetivando, com isso, produzir uma informação com valores 
muito próximo da real situação da gestão. 
0 resultado da criação de 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo de "Médico 
Veterinário," gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada geraria 
incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo. 
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2023, 2024, 
2025 e 2026 foram elaboradas em moeda corrente do Pais, ou seja, em reais (R$). 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE VENCIMENTO FÉRIAS 13° PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO 
SECRETÁRIO MENSAL 1/3 CF SALÁRIO 2023 2024 2025 2026 
EXECUTIVO UNITÁRIO MENSAL MENSAL 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS 
E VANTAGENS 2.570,70 71,41 214,22 11.425,32 34.275,96 35.304,24 36.363,37 
FIXA - 
PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 588,69 16,35 49,05 654,09 7.849,08 8.084,55 8.327,09 
PATRONAIS 
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(INSS +ADM) 
22,90% 
Total das 
Despesas com 
Pessoal para 
LRF 
3.159,39 87,76 263,27 12.079,41 42.125,04 43.388,79 44.690,46 
3.3.90.46 - 
AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO 
250,00 - 1.000 3.000,00 3.000,00 3.000,00 
CUSTO 
TOTAL 13.079,41 45.125,04 46.388,79 47.690,46 
Nota Técnica: 
1) Para o exercício financeiro de 2023 foram considerados, para efeito do 
cálculo, apenas os 04 meses restantes do ano e base salarial mensal de R$ 
R$ 2.570,70 (dois mil e quinhentos e setenta reais e setenta centavos) e para 
os demais exercícios foram considerados os 12 (doze) meses do ano 
2) A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os 
elementos de despesa (dotações) informadas na sequência:: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias 
proporcionais sobre os cargos criados, tomando por base o salário mensal de 
R$ 2.570,70 (dois mil e quinhentos e setenta reais e setenta centavos), 
conforme tabela de vencimentos, Anexo Único, referência V da tabela de 
Cargos com 20 horas semanais, da Lei municipal n° 3.474/2022 e suas 
alterações. 
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 20% (vinte por 
cento) ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) + 2,9% (dois virgula nove 
por cento) de taxas de administraçAo, calculados sobre o somatório dos 
Vencimentos mensais, do 13° (Décimo Terceiro) Salário e sobre 1/3 (um terço) 
Constitucional, proporcionais aos períodos de ferias. Os valores obtidos foram 
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considerados a ocupação imediata dessa nova vaga criada e salário base de 
R$ 2.570,70 (dois mil e quinhentos e setenta reais e setenta centavos). 
C) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com 
Pessoal não é considerado para efeitos de apuração deindicesde despesa 
com pessoal em relação a Lei de responsabilidade Fiscal, mas que computam 
para fins de custeio da Administração. Nesse caso o acréscimo de valor em 
2023 R$ 1.000,00 (R$ 250 x 01 x 12) em 2024 R$ 3.000,00 (R$ 250 x 01 x 12), 
em 2025 R$ 3.000,00 (R$ 250 x 01 x 12), e em 2026 R$ 3.000,00 (R$ 250 x 
01 x 12), desde que não ocorra reajuste do valor. 
5. Projeção Futura: 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 2025 
e 2026 em reais (R$):está representada na Tabela 2: 
Tabela 2: 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
EXERCÍCIOS 
GASTO 
ESTIMADO (R$) 
ORÇAMENTO DESPESA 
COM PESSOAL (R$) 
IMPACTO 
( % ) 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(*) 12.079,41 37.364.221,92 0,0323 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(**) 42.125,04 43.000.000,00 0,0980 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025("**) 43.388,79 44.000,000,00 0,0986 
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2026(****) 44.690,46 45.000.000,00 0,0993 
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025 e LOA vigente; 
(**) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024 
(Resolução CMN n°4918/2021); 
(***) Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflayao para 2025 (Resoluçao 
CMN n° 5.018/2022) e 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
(****) Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para 2026 
(Resolução CMN n° 5.091/2023). 
Com a criação dessa novas vagas, passaremos a considerar os seguinte valores: 
Exercício 
Receita Primaria a 
Valor Corrente 
(reestimada em 
LDO) 
Despesa com 
Pessoal 
(Projetada) 
Acréscimos pela 
criação dos 
cargos 
Valor total 
acrescidos 
dos novos 
cargos 
Percentual 
Impacto 
(novo) 
2023 89.633.664,62 37.364.221,92 12.079,41 37.376.301,33 41.6990% 
2024 108.835.000,00 38.731.260,90 42.125,04 38.773.385,94 35,6258% 
2025 114.790.000,00 40.146.694,42 43.388,79 40.190.083,21 35,0118% 
2026 117.130.000,00 41.612.195,81 44.690,46 41.656.886,27 35,5647% 
6. Análise: 
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores 
gerados pela ampliação de 01 (uma) vaga para o Cargo efetivo de "Médico Veterinário,", 
osindicesnão ultrapassarão os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como 
premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as 
previsões estabelecidas em LDO e Banco Central sejam cumpridas. 
São osindicesabaixo a serem observados para assunção dessas novas despesas: 
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00% 
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30% 
c) Limite de Alerta: Incisos ll do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60% 
7. Conclusão: 
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas 
ampliação de cargos e adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta 
forma, nota-se que: 
i) A ampliação em mais 01 (uma) vaga para o cargo de "Médico Veterinário", 
resulta em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 12.079,41 até o 
término do exercício 2023, de R$ 42.125,04, de R$ 43.388,79 e de R$ 
44.690,46, respectivamente nos exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; 
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o 
Executivo; 
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2023; 
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, 
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para 
os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026. 
João Neiva -ES, 28 de agosto de 2023. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4700 — FAX (27) 3258-4724 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da 
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação 
de 01 (uma) vaga para o cargo de ""Médico Veterinário", para compor o quadro de 
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2023 e outros tres 
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, 
conforme estabelecido no Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no 
Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos 
Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 —João Neiva/ES 
Telefone: 3258-4706 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.993/2023 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 28 de a• 4 t• 
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0 Paulo Sér. ".4 'e 
Prefeito ' u 
em pauta da 
de 2023. 
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