PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI No 1.993, de 28 de
agosto de 2023
Dispõe sobre alteração do Anexo I
da Lei Municipal n° 3.100/2018.
Lei n°
Sancionada em
I
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.993/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para a apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo
I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018.
A alteração do Anexo I, da Lei Municipal no 3.100/2018, tem
por objetivo abrir mais uma vaga para o cargo de Médico Veterinário,
passando de 2 (duas) para 3 (três) vagas, uma vez que o quantitativo
existente não esta atendendo à demanda e a necessidade do Município.
A alteração proposta se faz necessária, ante a demanda deste
profissional para atender a Secretaria Municipal de Agricultura (Semag) no
que tange, principalmente, à bovinocultura leiteira, cujo número de
produtores é considerável neste Município e, também, para demanda de
outros animais na aferição de sua produção e sanidade de seus ambientes,
além de ser exigência da Lei Federal no 5.517, de 23 de outubro de 1.068,
prevista em seu art. 50, letra "f".
Também é importante frisar a relevância de termos um
serviço de inspeção próprio no Município, haja vista a possibilidade de
desenvolvermos através deste serviço ações de agro educação e auxilio no
crescimento das agroindústrias locais.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância para a agricultura
local.
Gabinete e. efeito Municipal de João Neiva, em 28 de
agosto de 2023.
Paulo Sérg e Nardi
Prefeito pal
Paulo er ardi
Prefei o M a
Gabinete do Pr feito Municipal de João Neiva, em 28 de
agosto de 2023.
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PROJETO DE LEI N° 1.993, de 28 de agosto de 2023
Dispõe sobre alteração do
Anexo I da Lei Municipal
n° 3.100/2018.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA fiC0AIGRIIkit QUANTIDADE
Agente de Defesa Civil III 40 4
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6
Agente Fiscal de Obras III 40 6
Agente Fiscal Sanitário III 40 4
Agente Público Administrativo III 40 50
Analista Público Administrativo V 40 20
Analista Público de Tecnologia da
Informação V 40 2
Arquiteto e Urbanista V 30 3
Arquivista V 40 2
Artesão III 40 3
Assistente Social I V 30 11
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5
Auditor de Controle Interno -Area
Administrativa VI 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Juridica VI 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Contabil VI 20 2
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62
Bibliotecário V 40 3
Cirurgião Dentista I V 30 5
Contador VI 30 5
Cuidador III 40 35
Eletrotécnico IV 40 2
Enfermeiro I V 30 4
Engenheiro Agrônomo V 30 1
Engenheiro Ambiental V 30 2
Engenheiro Civil V 30 5
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1
Farmacêutico V 30 3
Fisioterapeuta I V 30 4
Fonoaudiálogo V 30 4
Mediador de Laboratório de
Informática Educativa IV 40 12
Médico Clinico V 10 2
Médico do Trabalho (1 V 10 2
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Médico Ginecologista V 10 2
Médico Pediatra V 10 2
Médico Psiquiatra V 10 1
Médico Veterinário V 20 3
Merendeira II 40 33
Monitor de Transporte Escolar II 40 8
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22
Motorista de Ambulância III 40 6
Motorista de Transporte Escolar III 40 8
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4
Nutricionista V 40 5
Operador de Máquinas I III 40 7
Ouvidor VI 30 3
Pedreiro I II 40 5
Porteiro II 40 18
Procurador Jurídico V 20 5
Profissional de Educação Física V 40 2
Psicólogo I V 40 6
TécnicoAgricolaI IV 40 3
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3
Técnico de Enfermagem IV 40 8
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2
Técnico em Edificações I IV 40 3
Técnico em Informática IV 40 3
Terapeuta Ocupacional V 30 2
Tesoureiro V 40 3
Trabalhador Bragal I I 40 29 z"---
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
1. Objetivo:
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do Projeto
de Lei n° 1.993/23, que "Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n°
3.100/2018".
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesaseraacompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentaria anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias.
2. Motivação:
Ampliação em mais 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo de Médico Veterinário,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuação na Secretaria Municipal
de Agricultura, prioritariamente naareada bovinocultura leiteira, qualidade do leite,
sanidade animal no curral, visto que atualmente 05 Produtores do município enfrentam
dificuldades em atingir os padrões exigidos nas analises do leite para comercialização
ou produção de derivados, sendo necessário o apoio desse profissional.
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3. Base legal:
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.
- Lei n° 3.431/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
- Lei n° 3.640/2022 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
- Lei n° 3.100/2018 — Plano Cargos, Carreira e Vencimentos.
4. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, assim como a virtual projeção para os exercícios 2024, 2025 e 2026, serão
utilizados os valores relativos ao Elemento de Despesas constante no planejamento
orçamentário desta Entidade a seguir:
"3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil",
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo
de "Médico Veterinário," com carga horária semanal de 20 horas, alterando o atual
quadro de 02 (duas) vagas para 03 (tres) vagas, e será ocupada por profissional
aprovado em Concurso Público vigente, e, seus custos impactarão reflexos sobre os
seguintes Elementos de Despesas:
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais";
"3.1.91.13 — Obrigações Patronais —Op.Intra-Orçamentárias";
"3.3.90.46— Auxilio Alimentação e
"3.3.90.93 — Indenizações e Restituições", podendo nessa contratação incidir
restituições com despesas de transporte.
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal,
somente os elementos de despesas do grupo "3.1.90 e 3.1.91" serão levados a cálculo
para as projeções do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90"
não entram no cálculo do percentual de Despesas com Pessoal, segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas computam como Despesas de Custeio da Administração.
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No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento dos
últimos 04 meses e para os exercícios 2024, 2025 e 2026. Iremos, também, considerar
as metas estabelecidas nas pegas Orçamentárias vigentes e a previsão inflacionária
divulgada pelo Banco Central do Brasil.,
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024,
2025 e 2026, demonstrados nos quadros a seguir, foram elaboradas em moeda corrente
do Pais, ou seja, em reais (R$), considerado que para o ano de 2023 a média ponderada
tanto da Receita Corrente Liquida quanto para Despesas com Pessoal dos 06 (seis)
primeiros meses do ano, objetivando, com isso, produzir uma informação com valores
muito próximo da real situação da gestão.
0 resultado da criação de 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo de "Médico
Veterinário," gera impacto aumentativo, ou seja, que isoladamente analisada geraria
incremento de despesas, conforme estão informados na tabela abaixo.
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2023, 2024,
2025 e 2026 foram elaboradas em moeda corrente do Pais, ou seja, em reais (R$).
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA
CRIAÇÃO DE
CARGOS DE VENCIMENTO FÉRIAS 13° PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
SECRETÁRIO MENSAL 1/3 CF SALÁRIO 2023 2024 2025 2026
EXECUTIVO UNITÁRIO MENSAL MENSAL
3.1.90.11 -
VENCIMENTOS
E VANTAGENS 2.570,70 71,41 214,22 11.425,32 34.275,96 35.304,24 36.363,37
FIXA -
PESSOAL CIVIL
3.1.90.13
ORRIGAÇÕES 588,69 16,35 49,05 654,09 7.849,08 8.084,55 8.327,09
PATRONAIS
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(INSS +ADM)
22,90%
Total das
Despesas com
Pessoal para
LRF
3.159,39 87,76 263,27 12.079,41 42.125,04 43.388,79 44.690,46
3.3.90.46 -
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
250,00 - 1.000 3.000,00 3.000,00 3.000,00
CUSTO
TOTAL 13.079,41 45.125,04 46.388,79 47.690,46
Nota Técnica:
1) Para o exercício financeiro de 2023 foram considerados, para efeito do
cálculo, apenas os 04 meses restantes do ano e base salarial mensal de R$
R$ 2.570,70 (dois mil e quinhentos e setenta reais e setenta centavos) e para
os demais exercícios foram considerados os 12 (doze) meses do ano
2) A tabela 1 apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os
elementos de despesa (dotações) informadas na sequência::
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias
proporcionais sobre os cargos criados, tomando por base o salário mensal de
R$ 2.570,70 (dois mil e quinhentos e setenta reais e setenta centavos),
conforme tabela de vencimentos, Anexo Único, referência V da tabela de
Cargos com 20 horas semanais, da Lei municipal n° 3.474/2022 e suas
alterações.
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 20% (vinte por
cento) ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) + 2,9% (dois virgula nove
por cento) de taxas de administraçAo, calculados sobre o somatório dos
Vencimentos mensais, do 13° (Décimo Terceiro) Salário e sobre 1/3 (um terço)
Constitucional, proporcionais aos períodos de ferias. Os valores obtidos foram
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considerados a ocupação imediata dessa nova vaga criada e salário base de
R$ 2.570,70 (dois mil e quinhentos e setenta reais e setenta centavos).
C) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), que para efeitos do cálculo percentual de Despesa com
Pessoal não é considerado para efeitos de apuração deindicesde despesa
com pessoal em relação a Lei de responsabilidade Fiscal, mas que computam
para fins de custeio da Administração. Nesse caso o acréscimo de valor em
2023 R$ 1.000,00 (R$ 250 x 01 x 12) em 2024 R$ 3.000,00 (R$ 250 x 01 x 12),
em 2025 R$ 3.000,00 (R$ 250 x 01 x 12), e em 2026 R$ 3.000,00 (R$ 250 x
01 x 12), desde que não ocorra reajuste do valor.
5. Projeção Futura:
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2023, 2024, 2025
e 2026 em reais (R$):está representada na Tabela 2:
Tabela 2:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
EXERCÍCIOS
GASTO
ESTIMADO (R$)
ORÇAMENTO DESPESA
COM PESSOAL (R$)
IMPACTO
( % )
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2023(*) 12.079,41 37.364.221,92 0,0323
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2024(**) 42.125,04 43.000.000,00 0,0980
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2025("**) 43.388,79 44.000,000,00 0,0986
IMPACTO SOBRE 0 ORÇAMENTO 2026(****) 44.690,46 45.000.000,00 0,0993
(*) Existe Previsão Orçamentária no PPA 2022-2025 e LOA vigente;
(**) Considerado aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para o exercício 2024
(Resolução CMN n°4918/2021);
(***) Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflayao para 2025 (Resoluçao
CMN n° 5.018/2022) e
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(****) Considerando aumento de 3,00%, conforme meta de inflação para 2026
(Resolução CMN n° 5.091/2023).
Com a criação dessa novas vagas, passaremos a considerar os seguinte valores:
Exercício
Receita Primaria a
Valor Corrente
(reestimada em
LDO)
Despesa com
Pessoal
(Projetada)
Acréscimos pela
criação dos
cargos
Valor total
acrescidos
dos novos
cargos
Percentual
Impacto
(novo)
2023 89.633.664,62 37.364.221,92 12.079,41 37.376.301,33 41.6990%
2024 108.835.000,00 38.731.260,90 42.125,04 38.773.385,94 35,6258%
2025 114.790.000,00 40.146.694,42 43.388,79 40.190.083,21 35,0118%
2026 117.130.000,00 41.612.195,81 44.690,46 41.656.886,27 35,5647%
6. Análise:
Vejam que de acordo com os valores estimados acrescidos de outros valores
gerados pela ampliação de 01 (uma) vaga para o Cargo efetivo de "Médico Veterinário,",
osindicesnão ultrapassarão os Limites de Despesas com Pessoal estabelecidos como
premissas a ser atingida segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as
previsões estabelecidas em LDO e Banco Central sejam cumpridas.
São osindicesabaixo a serem observados para assunção dessas novas despesas:
a) LimiteMaximo: Incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF = 54,00%
b) Limite Prudencial: Parágrafo único do art.22 da LRF = 51,30%
c) Limite de Alerta: Incisos ll do § 1° doart. 59 da LRF = 48,60%
7. Conclusão:
0 presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas
ampliação de cargos e adequação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. Desta
forma, nota-se que:
i) A ampliação em mais 01 (uma) vaga para o cargo de "Médico Veterinário",
resulta em aumento de despesa com pessoal no valor de R$ 12.079,41 até o
término do exercício 2023, de R$ 42.125,04, de R$ 43.388,79 e de R$
44.690,46, respectivamente nos exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 - Centro - CEP: 29680-000 -João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
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ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os
54,0% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei;
iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso Ill, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 48,3% da receita do município com o
Executivo;
iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2023;
v) que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Finalmente quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que o projeto de lei não comprometerá as metas de resultados fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para
os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.
João Neiva -ES, 28 de agosto de 2023.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de criação
de 01 (uma) vaga para o cargo de ""Médico Veterinário", para compor o quadro de
Servidores do município de João Neiva — ES, no ano exercício de 2023 e outros tres
próximos exercícios, não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal,
conforme estabelecido no Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete as ações previstas no
Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município, por se tratar de Recursos
Ordinários da Receita Corrente Liquida auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
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PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.993/2023
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 28 de a• 4 t•
i
0 Paulo Sér. ".4 'e
Prefeito ' u
em pauta da
de 2023.
Nardi
icipal