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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.994, de 28 de
agosto de 2023
Fica instituído o "Dia Municipal de
Prevenção, Orientação e Combate ao
AVC", e dá outras providências.
Lei n°
Sancionada em
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Sér e Nardi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.994/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo conscientizar a
população sobre os fatores de risco e, propor soluções que busquem dar
continuidade as ações da OMS, que, em 2006, proclamou o dia 29 de
outubro como o Dia Mundial do Acidente Vascular Cerebral (AVC), com o
intuito de fomentar o engajamento dos profissionais de saúde, melhorar e
tornar mais acessível os tratamentos e prevenção da doença.
O AVC decorre da alteração do fluxo de sangue ao cérebro,
interrompendo sua circulação adequada.
Responsável pela morte de células nervosas da região
cerebral atingida, o AVC pode se originar de uma obstrução de vasos
sanguíneos, o chamado acidente vascular isquêmico, ou de uma ruptura do
vaso, conhecido por acidente vascular hemorrágico.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o AVC é a
segunda principal causa de morte no mundo, responsável por cerca de 11%
dos óbitos. No Brasil, a cada cinco minutos, uma pessoa vai a óbito após
ter um AVC, de acordo com o Ministério da saúde.
Sendo um dos principais causadores de morte em adultos no
pais, o AVC também pode deixar sequelas irreversíveis, tais como:
problemas cognitivos (memória, raciocínio, orientação, cálculo, atenção
etc.), motores, equilíbrio, na fala, deglutição, visuais, urinários (urina solta
ou presa) e, ainda, quando sendo de forma mais grave, deixando o
indivíduo à restrição no leito, sem poder andar, falar, sentar e até mesmo
se alimentar.
Quando uma pessoa tem um AVC, o impacto é imensurável,
uma vez que afeta, em maior ou menor grau, tanto a família quanto a
sociedade.
A depender do grau, a pessoa poderá ficar dependente de
acompanhamento e cuidados pelo resto da vida. Se a pessoa acometida por
um AVC for mais jovem, economicamente ativa, ela pode não conseguir
voltar a trabalhar, ou voltar com limitações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do ,Prefeito Municipal de João Neiva, em 28 de
agosto cie 2.023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.994, de 28 de agosto de 2023.
Fica instituído o "Dia Municipal de
Prevenção, Orientação e Combate
ao AVC", e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído, no Município de João Neiva, o "Dia
Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular
Cerebral (AVC)", a ser celebrado anualmente no dia 29 de outubro.
Art.2°. São objetivos do Dia Municipal de Prevenção,
Orientação e Combate ao AVC (Acidente Vascular Cerebral):
I. prestar informações e esclarecimentos ás pessoas acerca
do AVC, em especial aos grupos de risco;
II. estimular a realização de pesquisas, palestras e ações
educativas, a fim de prevenir os casos de AVC;
III. incentivar a sociedade em geral a adotar as medidas de
prevenção contra a doença;
IV. estimular a realização de exames capazes de diagnosticar
a presença de fatores de risco.
Art.3°. As ações serão coordenadas por uma equipe
multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas
ocupacionais, entre outros que se fizerem necessários para o fiel
desempenho da referida Política Municipal.
Art.40. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete,4o refeito Municipal de João Neiva, em 28 de
agosto de 2023.
Paul/oSer e Nardi
Prefeito I pal
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.994/2023
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal deJag Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 28 deal. e
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