texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.996, de 30 de
agosto de 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei n°
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.996/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O Município, por força da alteração do Plano Plurianual (PPA),
que autorizou a inclusão da Ação 2.183 - Apoio tecnológico no Programa
0031 - Apoio ao Produtor Rural, necessita incluir tal Ação no orçamento
vigente para dar continuidade ao processo de despesa, motivo pelo qual o
Projeto de Lei está sendo encaminhado.
Ante o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de
agosto de 2023.
Paulo S De Nardi
Prefeito ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.996, de 30 de agosto de 2023
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial
no orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando como fonte de recursos o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
de acordo com o estabelecido noart. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março ode 1964, conforme Anexo Onico.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete d Prefeito Municipal de João Neiva, 30 de agosto de
Paulo Sé
Prefeito M
e Nardi
ipal
2023.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO AUTORIZADO
Órgão 260000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentaria 26.200 - Secretaria Municipal de Agricultura - Ações finalisticas
Função 20 - Agricultura
SubFungão 608 - Promoção da produção agropecuária
Programa 0031 - Apoio ao produtor rural
Atividade/Projeto 2.183 - Apoio tecnológico
Elemento Despesa 33903500000 - Serviços de Consultoria
Fonte Recurso 250000009999 - Recursos não vinculados de impostos e transferências
de impostos
Valor R$ 50.000,00
- , PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.996/2023
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 30 de ost
Paulo/S601;,'
Pr-feito ir
em pauta da
de 2023.
eNardi
icipal
open original →