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materia nº 1988/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.100/2018
native_id2121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição aprovada — Unanimidade
2023-10-03 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-19 Adiada discussão e votação. — —
2023-09-14 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e REdação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T13:13:54.759493-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 II 
PROJETO DE LEI No 1.988, de 14 de 
agosto de 2023 
Altera as disposições da Lei 
Municipal no 3.100/2018. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.988/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Motorista de Veículos Leves 
e Pesados e a categoriaminimapara o referido cargo, constante na Lei 
Municipal no 3.100/2018. 
0 Município não dispõe mais de candidatos aprovados no 
Concurso Público para o cargo de Motorista de Veículos Leves e Pesados, e 
vem realizando diversos processos seletivos para a contratação do referido 
cargo, com resultados negativos, em que pese a obrigatoriedade do possuir 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoriaminima"D" em seus 
editais. 
A exigência da CNH para categoriaminima"D", seria para 
condutor de veiculo abrangido pelas categorias BeCe de veiculo 
motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 
(oito) lugares, excluído o do motorista. Para a categoriaminima"C", seria 
para condutor de veiculo abrangido pela categoria B e de veiculo motorizado 
utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg 
(três mil e quinhentos quilogramas). E, por fim, para a categoriaminima 
"B", seria para condutor de veiculo motorizado, não abrangido pela 
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos 
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do 
motorista. 
Ressaltamos que 116 um grande número de motoristas da 
categoria "B", assim como é notório a necessidade deste motorista para 
prestarem serviço a este Município. Mas, como a lei 3.100/2018, exige em 
sua descrição do cargo, a categoria "D", fica a grande maioria excluída da 
participação dos processos seletivos dificultando as contratações, pois, a 
demanda deste serviço para o Município 6, em sua grande maioria, a direção 
de veículos leves. 
Na forma como se encontra alterada a redação da Lei 
3.100/2018, que é o objeto deste Projeto de Lei, servirá para atender a 
todas as categorias mínimas registradas na CNH, de acordo com a demanda 
deste Município e com o Código Nacional de Trânsito, em seuart. 143 da 
Lei no 9.503/1997 e suas alterações. 
Assim, concluindo, solicito alteração da redação estabelecida 
pela Lei Municipal no 3.100/2018, no Anexo VI, a fim de aumentar o númer 
de concorrentes nos editais, e com isso, ser possível a contrataçãoco 
motorista para atender as diversas demandas e urgente deste Município. 
o 
Gabinete 
agosto de 2023. 
feito Municipal de João Neiva, em 14 de 
Paulo Sér 
Prefe o 
de Nardi 
ipal 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete 
agosto de 2023. 
PauliSér 
Prefeito 
efeito Municipal de João Neiva, em 14 de 
e Nardi 
pa I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.988, 14 de agosto de 2023. 
Altera as disposições da Lei 
Municipal n° 3.100/2018. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Na Lei Municipal no 3.100/2018, onde se 
Motorista de Veículos Leves e Pesados, leia-se: Motorista de Veículos Leves 
e/ou Pesados. 
Art.2°. 0 grau de instrução do cargo de Motorista de Veículos 
Leves e/ou Pesados constante no Anexo VI da Lei Municipal no 3.100/2018, 
passa a vigorar conforme descrito abaixo: 
Grau de Instrução: Ensino médio completo e Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH), categoriaminima"B" ou "C" ou "D", conforme disposto 
em edital. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
, , • . PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.988/2023 
RUBRICA 
• • MUNICIPAL 
* • DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 14 de ..ost. se 
94 Pau o Séri 1 — a- 
•ref-'- . u icipal 
em pauta da 
2023. 
Nardi 

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