PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 II
PROJETO DE LEI No 1.988, de 14 de
agosto de 2023
Altera as disposições da Lei
Municipal no 3.100/2018.
Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.988/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Motorista de Veículos Leves
e Pesados e a categoriaminimapara o referido cargo, constante na Lei
Municipal no 3.100/2018.
0 Município não dispõe mais de candidatos aprovados no
Concurso Público para o cargo de Motorista de Veículos Leves e Pesados, e
vem realizando diversos processos seletivos para a contratação do referido
cargo, com resultados negativos, em que pese a obrigatoriedade do possuir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoriaminima"D" em seus
editais.
A exigência da CNH para categoriaminima"D", seria para
condutor de veiculo abrangido pelas categorias BeCe de veiculo
motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8
(oito) lugares, excluído o do motorista. Para a categoriaminima"C", seria
para condutor de veiculo abrangido pela categoria B e de veiculo motorizado
utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
(três mil e quinhentos quilogramas). E, por fim, para a categoriaminima
"B", seria para condutor de veiculo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista.
Ressaltamos que 116 um grande número de motoristas da
categoria "B", assim como é notório a necessidade deste motorista para
prestarem serviço a este Município. Mas, como a lei 3.100/2018, exige em
sua descrição do cargo, a categoria "D", fica a grande maioria excluída da
participação dos processos seletivos dificultando as contratações, pois, a
demanda deste serviço para o Município 6, em sua grande maioria, a direção
de veículos leves.
Na forma como se encontra alterada a redação da Lei
3.100/2018, que é o objeto deste Projeto de Lei, servirá para atender a
todas as categorias mínimas registradas na CNH, de acordo com a demanda
deste Município e com o Código Nacional de Trânsito, em seuart. 143 da
Lei no 9.503/1997 e suas alterações.
Assim, concluindo, solicito alteração da redação estabelecida
pela Lei Municipal no 3.100/2018, no Anexo VI, a fim de aumentar o númer
de concorrentes nos editais, e com isso, ser possível a contrataçãoco
motorista para atender as diversas demandas e urgente deste Município.
o
Gabinete
agosto de 2023.
feito Municipal de João Neiva, em 14 de
Paulo Sér
Prefe o
de Nardi
ipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete
agosto de 2023.
PauliSér
Prefeito
efeito Municipal de João Neiva, em 14 de
e Nardi
pa I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.988, 14 de agosto de 2023.
Altera as disposições da Lei
Municipal n° 3.100/2018.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Na Lei Municipal no 3.100/2018, onde se
Motorista de Veículos Leves e Pesados, leia-se: Motorista de Veículos Leves
e/ou Pesados.
Art.2°. 0 grau de instrução do cargo de Motorista de Veículos
Leves e/ou Pesados constante no Anexo VI da Lei Municipal no 3.100/2018,
passa a vigorar conforme descrito abaixo:
Grau de Instrução: Ensino médio completo e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), categoriaminima"B" ou "C" ou "D", conforme disposto
em edital.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
, , • . PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.988/2023
RUBRICA
• • MUNICIPAL
* • DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 14 de ..ost. se
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