br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

materia nº 1997/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1997 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaConcede repasse aos servidores municipais efetivos e contratados referentes à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei Federal 14.581, de 11 de maio de 2023 PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T15:02:14.955838-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -GNP]:31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.9971 de 18 de 
setembro de 2023 
Concede repasse aos servidores municipais 
efetivos e contratados referente à assistência 
financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de 
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem, prevista na Lei Federal n° 14.581, 
de 11 de maio de 2023. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.997/2023 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara de João Neiva, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências, o anexo Projeto 
de Lei que "concede repasse aos servidores Municipais efetivos e contratados 
referente à assistência financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, prevista na Lei Federal no 14.581, de 11 de maio de 2023". 
A presente propositura visa possibilitar, ao Município, a autorização legal 
para o repasse dos valores recebidos da União Federal, em razão da 
assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos 
profissionais da enfermagem aos servidores municipais que atuam nesse 
setor, consoante Emenda Constitucional no 127, de 22 de dezembro de 2022 
e Portaria GM/MS no 1.135, de 16 de agosto de 2023. 
Ressalte-se que o referido auxilio federal referente ao exercício de 2023 foi 
previsto na Lei Federal no 14.581, de 11 de maio de 2023, norma que prevê 
tão somente o repasse financeiro para o presente ano, inexistindo segurança 
jurídica para que se incorpore os valores adicionais como novo padrão 
remuneratório do Município, tendo em vista as exigências de 
responsabilidade fiscal para a fixação de despesas de natureza continua. 
Nesse contexto, o projeto de lei objetiva permitir o repasse aos servidores 
da integralidade do auxilio ofertado pela União sem que sejam criadas novas 
despesas com pessoal a serem custeadas pelo Município. 
Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei para a 
apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, em CARÁTER DE 
URGÊNCIA e que, ao final, seja aprovado. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Noiva, 18 de setembro de 2022. 
PAULO SERGIO DE A
P 
 s
A
s
i
!z
o
d
s
o
E
d
R
e
G
f
l
o
o
rladigital por 
NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
93 Dados: 2023.09.18 154442 
-0300' 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 1.997, 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
Concede repasse aos servidores municipais 
efetivos e contratados referente à assistência 
financeira complementar da União, destinada 
ao cumprimento do piso salarial nacional de 
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e 
Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei 
Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar 
aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento 
remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, previsto na 
Lei Federal no 14.581, de 11 de maio de 2023. 
§ I.° 0 cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá 
as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência 
financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da 
enfermagem. 
§ 2° 0 Município transferirá valores a cada servidor, de acordo 
com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no 
InvestSUS. 
§ 3° 0 disposto neste artigo também se aplica aos enfermeiros, 
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem participantes do Programa 
Estadual de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde (ICEPi), instituído pelo 
Governo do Estado do Espirito Santo, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde de João Neiva. 
Art.2° 0 pagamento do valor estabelecido noart.10desta Lei, 
seraefetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no 
contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos 
do servidor nem serautilizada como base de calculo para quaisquer benefícios ou 
adicionais previstos na legislação municipal. 
Art.3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir 
para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
entidades privadas que atendam, no minimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, 
os montantes destinados pela União e informado no InvestSUS, para a 
complementagáo dos salários dos seus respectivos empregados. 
§ 1° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de 
serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização 
desse beneficio e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e 
prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse. 
§ 2° Na hipótese de os contratos estiverem extintos ou com prazo 
de vigência remanescente igual ou inferior a 60 (sessenta) dias à época do 
pagamento, os pagamentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados 
diretamente aos profissionais, mediante consignação em pagamento ou outro 
meio hábil. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2023. 
2023. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 18 de setembro de 
PAULO SERGIO DE P'"sA iTi E ddZIOrnD7 dig' " por 
NARDI:01696185793 NPRD101696185793 
Dodos2023 09 18 15 43 42 -0300' 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
- PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.997/2023 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 18 de setembro de 2023. 
PAULO SERGIO DE t7 dZ de Ic ; d"
' por
0ERG07 
NARDI:01696185793 ,j= '21062936=5 45 i 7o35 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 

open original →