o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -GNP]:31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.9971 de 18 de
setembro de 2023
Concede repasse aos servidores municipais
efetivos e contratados referente à assistência
financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, prevista na Lei Federal n° 14.581,
de 11 de maio de 2023.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 1.997/2023
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências, o anexo Projeto
de Lei que "concede repasse aos servidores Municipais efetivos e contratados
referente à assistência financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, prevista na Lei Federal no 14.581, de 11 de maio de 2023".
A presente propositura visa possibilitar, ao Município, a autorização legal
para o repasse dos valores recebidos da União Federal, em razão da
assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos
profissionais da enfermagem aos servidores municipais que atuam nesse
setor, consoante Emenda Constitucional no 127, de 22 de dezembro de 2022
e Portaria GM/MS no 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Ressalte-se que o referido auxilio federal referente ao exercício de 2023 foi
previsto na Lei Federal no 14.581, de 11 de maio de 2023, norma que prevê
tão somente o repasse financeiro para o presente ano, inexistindo segurança
jurídica para que se incorpore os valores adicionais como novo padrão
remuneratório do Município, tendo em vista as exigências de
responsabilidade fiscal para a fixação de despesas de natureza continua.
Nesse contexto, o projeto de lei objetiva permitir o repasse aos servidores
da integralidade do auxilio ofertado pela União sem que sejam criadas novas
despesas com pessoal a serem custeadas pelo Município.
Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei para a
apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, em CARÁTER DE
URGÊNCIA e que, ao final, seja aprovado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Noiva, 18 de setembro de 2022.
PAULO SERGIO DE A
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NARDI:016961857 NARDI:01696185793
93 Dados: 2023.09.18 154442
-0300'
Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 1.997, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Concede repasse aos servidores municipais
efetivos e contratados referente à assistência
financeira complementar da União, destinada
ao cumprimento do piso salarial nacional de
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, prevista na Lei
Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar
aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento
remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, previsto na
Lei Federal no 14.581, de 11 de maio de 2023.
§ I.° 0 cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá
as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da assistência
financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da
enfermagem.
§ 2° 0 Município transferirá valores a cada servidor, de acordo
com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no
InvestSUS.
§ 3° 0 disposto neste artigo também se aplica aos enfermeiros,
técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem participantes do Programa
Estadual de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde (ICEPi), instituído pelo
Governo do Estado do Espirito Santo, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de João Neiva.
Art.2° 0 pagamento do valor estabelecido noart.10desta Lei,
seraefetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no
contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos
do servidor nem serautilizada como base de calculo para quaisquer benefícios ou
adicionais previstos na legislação municipal.
Art.3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir
para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e
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entidades privadas que atendam, no minimo, 60% de seus pacientes pelo SUS,
os montantes destinados pela União e informado no InvestSUS, para a
complementagáo dos salários dos seus respectivos empregados.
§ 1° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização
desse beneficio e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse.
§ 2° Na hipótese de os contratos estiverem extintos ou com prazo
de vigência remanescente igual ou inferior a 60 (sessenta) dias à época do
pagamento, os pagamentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados
diretamente aos profissionais, mediante consignação em pagamento ou outro
meio hábil.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2023.
2023.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 18 de setembro de
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Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
- PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.997/2023
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 18 de setembro de 2023.
PAULO SERGIO DE t7 dZ de Ic ; d"
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Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal