PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 1.998, de 28 de
setembro de 2023
Altera as disposições da Lei Municipal n°
3.2031 de 27 de setembro de 2019, que
institui o Código Tributário do Município
deJac)Neiva.
Lei no
Sancionada em
Paulo; S
Pref Ito M !pal
Nardi
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI No 1.998/2023
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação de V. Exa. e dos dignos Pares o incluso Projeto
de Lei que acrescenta oart. 102-A, altera redação do parágrafo único e
acrescenta parágrafo aoart. 110, altera o inciso II doart. 102 e inclui item de
serviço no Anexo I, todos da Lei Municipal n° 3.203, de 27 de setembro de 2019,
que institui o Código Tributário Municipal.
A presente proposta legislativa tem como objetivo ajustar os
procedimentos de retenção e recolhimento de Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza (ISSQN) para os casos em que os tomadores de serviços
componham a Administração Pública Direta e Indireta, considerando o tempo de
tramitação que os processos de pagamento levam entre o momento do protocolo
e o pagamento dos respectivos serviços. Para isso, propõe-se a inclusão doart.
102-A, a alteração do parágrafo único e o acréscimo do § 20aoart. 110 da Lei
Municipal n° 3.203, de 27 de setembro de 2019.
Em seguida, solicita-se a alteração do inciso II doart. 102 e da
inclusão de item de serviço 11.05 na Lei acima mencionada, considerando a
recente inclusão deste item de serviço por meio da Lei Complementar 183/2021
que alterou a Lei Complementar 116/2003, que é a norma geral federal que
dispõe sobre o ISSQN, de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Este acréscimo visa meramente compor uma alteração que já havia
sido instituída pela Lei Complementar no 183/2021 e adequar a legislação
municipal a esta nova realidade, visando a possibilidade de que o Município
arrecade os valores de ISSQN referentes a este tipo de serviço, bem como
garantir ao contribuinte a possibilidade de emitir a nota fiscal eletrônica com a
inclusão do item de serviço correto.
Certo de que o assunto terá a devida atenção que requer, aguardo a
pronta acolhida e aprovação por parte de V. Exa e dignos pares do presente
Projeto de Lei.
Gabinete efeito Municipal de João Neiva, em 28 de setembro de
2023.
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PROJETO DE LEI No 1.998, de 28 de setembro de 2023
Altera as disposições da Lei
Municipal n° 3.203, de 27 de
setembro de 2019, que institui o
Código Tributário do Município de
JoaoNeiva.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica acrescido à Lei Municipal n° 3.203, de 27 de
setembro de 2019, oart. 102-A descrito abaixo:
Art. 102-A. Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços
prestados aos órgãos da Administração Pública da União, do Estado e do
Município, inclusive suas autarquias e fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista, quando da contratação de serviços
sujeito à incidência do imposto.
§ 10. A responsabilidade tributária de que trata esse artigo será
satisfeita mediante o pagamento do imposto incidente sobre as
operações, na forma e nos prazos fixados pelo Poder Executivo,
considerando-se como mês de competência o mês seguinte ao da
prestação do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço
ainda não tenha ocorrido.
§ 2°. 0 disposto no caput deste artigo não exclui o direito de o Município
exigir do contribuinte o imposto eventualmente não retido, total ou
parcialmente.
Art.2°. 0art. 110 da Lei Municipal n° 3.203, de 27 de
setembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
Art.
110
§ 10. 0 contribuinte que, obrigado ao pagamento do imposto, deixar de
emitir nota fiscal, extraviar ou fizer com importância diversa do valor
dos serviços, nas hipóteses de fiscalização volante, operação padrão,
blitzou em ação similar da fiscalização tributária, terá o imposto devido
na data da ocorrência do fato gerador.
§ 20. 0 imposto objeto da retenção na fonte será recolhido pelo tomador
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência,
conforme fixado peloart. 102-A.
Art.30. Fica alterado o inciso II doart. 102 da Lei Municipal
n° 3.203, de 27 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 102
II. a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.02, 3.05, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 10.01, 10.05, 10.08, 10.10
11.02, 15.01, 17.05, 17.09 e 19.01 da lista de serviços constante
Gabinete
setembro de 2023.
Prefeito Municipal de João Neiva, 28 de
Paulo S
Prefeito
e Nardi
cipal
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Anexo I, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados
ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local,
de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento,
realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio
ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da
informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;
Art.4°. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal n°
3.203, de 27 de setembro de 2019, o item 11.05, conforme demonstrado
no Anexo Onico da presente Lei.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
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ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS
1 — Serviços de informática e congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2%
1.02 Programação 2%
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres
2%
1.04 Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado, incluindotablets, smartphones e
congênere.
2%
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação
2%
1.06 Assessoria e consultoria em informática 2%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
2%
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas
2%
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video,
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros,
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei
n°12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2%
2— Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01 1 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2%
3— Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2%
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios,
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
2%
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes,
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
2%
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário
2%
4— Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
4.01 Medicina e biomedicina 2%
4.02 Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres
2%
4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
2%
4.04 Instrumentação cirúrgica 2%
4.05 Acupuntura 2%
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 2%
4.07 Serviços farmacêuticos 2%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 2%
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico
e mental
2%
4.10 Nutrição 24
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4.11 Obstetrícia 2%
4.12 Odontologia 2%
4.13 Ortóptica 2%
4.14 Próteses sob encomenda 2%
4.15 Psicanálise 2%
4.16 Psicologia 2%
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2%
4.18 Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres 2%
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 2%
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie
2%
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres
2%
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
2%
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário
2%
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
5.01 Medicina veterinária e zootecnia 5%
5.02 Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
área veterinária
5%
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 5%
5.04 Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres 5%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 5%
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos
de qualquer espécie
5%
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres
5%
5.08 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres
5%
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 5%
6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 5%
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 5%
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 5%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas
5%
6.05 Centros de emagrecimento, spae congêneres 5%
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5%
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres
5%
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construçao civil, niaraulica ou eletrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, e
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
5%
7.03 Elaboração de pianos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia
5%
L
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7.04 Demolição 5%
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS)
5%
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço
5%
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5%
7.08 Calafetação 5%
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinagão final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer
5%
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres
5%
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 5%
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos
5%
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres
5%
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios
5%
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 5%
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, bafas, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres
5%
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo
5%
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofisicos e congêneres
5%
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testem unhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais
5%
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 5%
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 2%
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, e
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza
2%
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservicecondominiais, flat. aoart-hoteis, hotéis residência, residenceservice, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no prego da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
5%
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres
5%
9.03 Guias de turismo 5%
10 — Serviços de intermediação e congêneres
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, 2%1
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de cartões de crédito, de pianos de saúde e de planos de previdência
privada
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer
2%
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária
2%
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização(factoring)
2%
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios
2%
10.06 Agenciamento marítimo 2%
10.07 Agenciamento de noticias 2%
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios
2%
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2%
10.10 Distribuição de bens de terceiros 2%
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações
5%
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
5%
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 5%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie
5%
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes
em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas
empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente
de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza
5%
12— Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
12.01 Espetáculos teatrais 5%
12.02 Exibições cinematográficas 5%
12.03 Espetáculos circenses 5%
12.04 Programas de auditório 5%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 5%
12.06 Boates, taxi-dancinge congêneres 5%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres
5%
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres 5%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 5%
12.10 Corridas e competiç6es de animais 5%
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou
sem a participação do espectador
5%
12.12 Execução de música 5%
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
5%
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo
5(m
50iï 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
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congêneres
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres
5%
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza
5%
13— Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres
2%
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres
2%
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização 2%
13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto
se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS
2%
14— Serviços relativos a bens de terceiros
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas
ao ICMS)
5%
14.02 Assistência técnica 5%
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS)
5%
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus 2%
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer
5%
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido
5%
14.07 Colocação de molduras e congêneres 5%
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 5%
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento
5%
14.10 Tinturaria e lavanderia 5%
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 5%
14.12 Funilaria e lanternagem 5%
14.13 Carpintaria e serralheria 5%
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 5%
15 _ sorvivas relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aaueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem
de direito
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres
5%
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no pais e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas
5%
50/L 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
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de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
5%
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais
5%
15.06 Emissào, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com
a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia
5%
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo
5%
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura
de crédito, para quaisquer fins
5%
15.09 Arrendamento mercantil(leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados
ao arrendamento mercantil(leasing)
5%
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral
5%
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados
5%
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5%
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio
5%
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres
5%
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento
5%
5%7
.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados 6 transferência de valores, dados,
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fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão
5%
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário
5%
16 — Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviario,
ferroviário e aquaviario de passageiros.
5%
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 5%
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares
2%
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infraestrutura administrativa e congêneres
2%
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa
2%
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 2%
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço
2%
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários
2%
17.07 Franquia(franchising) 2%
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas 2%
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres
2%
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
2%
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 2%
17.12 Leilão e congêneres 2%
17.13 Advocacia 2%
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 2%
17.15 Auditoria 2%
17.16 Análise de Organização e Métodos 2%
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 2%
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 2%
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 2%
17.20 Estatistioa 2%
17.21 Cobrança em geral 2%
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização(factoring)
2%
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 2%
17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
2% /
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imagens de recepção livre e gratuita)
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
5%
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
5%
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuarios, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviarios
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres
5%
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres
5%
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logística e congêneres
5%
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5%
22 — Serviços de exploração de rodovia
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais
5%
23— Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
2%
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual,banners,adesivos e congêneres
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
5%
25 - Serviços funerários
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres
5%
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
5%
25.03 Planos ou convênios funerários 5i °/c
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 5%
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25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 5%
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres
5%
27 — Serviços de assistência social
27.01 Serviços de assistência social 2%
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2%
29 — Serviços de biblioteconomia
29.01 Serviços de biblioteconomia 2%
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 2%
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
2%
32 — Serviços de desenhos técnicos
32.01 Serviços de desenhos técnicos 2%
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
2%
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 5%
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas
5%
36 — Serviços de meteorologia
36.01 Serviços de meteorologia 5%
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 5%
38 — Serviços de museologia
38.01 Serviços de museologia 5%
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido
pelo tomador do serviço)
2%
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
40.01 Obras de arte sob encomenda 50/9/
•
, PREFEITURA ,
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 1.998/2023
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal deJac) Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 28 de s emb o de 2023. i
Pau o Sé • ‘, s -Nardi
refeit nicipal