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materia nº 1998/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal 3.203, de 27 de setembro de 2019, que institui o Código Tributário do Município de João Neiva
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição prejudicada — —
2023-12-12 Adiada discussão e votação. — —
2023-12-05 Adiada discussão e votação. — —
2023-11-21 Adiada discussão e votação. — —
2023-11-14 Adiada discussão e votação. — —
2023-11-07 Adiada discussão e votação. — Aguardando Substitutivo a ser encaminhado pelo Executivo
2023-10-24 Adiada discussão e votação. — —
2023-10-17 Adiada discussão e votação. — —
2023-10-04 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.998, de 28 de 
setembro de 2023 
Altera as disposições da Lei Municipal n° 
3.2031 de 27 de setembro de 2019, que 
institui o Código Tributário do Município 
deJac)Neiva. 
Lei no 
Sancionada em 
Paulo; S 
Pref Ito M !pal 
Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI No 1.998/2023 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara de João Neiva, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Submeto à apreciação de V. Exa. e dos dignos Pares o incluso Projeto 
de Lei que acrescenta oart. 102-A, altera redação do parágrafo único e 
acrescenta parágrafo aoart. 110, altera o inciso II doart. 102 e inclui item de 
serviço no Anexo I, todos da Lei Municipal n° 3.203, de 27 de setembro de 2019, 
que institui o Código Tributário Municipal. 
A presente proposta legislativa tem como objetivo ajustar os 
procedimentos de retenção e recolhimento de Imposto sobre Serviços de 
qualquer Natureza (ISSQN) para os casos em que os tomadores de serviços 
componham a Administração Pública Direta e Indireta, considerando o tempo de 
tramitação que os processos de pagamento levam entre o momento do protocolo 
e o pagamento dos respectivos serviços. Para isso, propõe-se a inclusão doart. 
102-A, a alteração do parágrafo único e o acréscimo do § 20aoart. 110 da Lei 
Municipal n° 3.203, de 27 de setembro de 2019. 
Em seguida, solicita-se a alteração do inciso II doart. 102 e da 
inclusão de item de serviço 11.05 na Lei acima mencionada, considerando a 
recente inclusão deste item de serviço por meio da Lei Complementar 183/2021 
que alterou a Lei Complementar 116/2003, que é a norma geral federal que 
dispõe sobre o ISSQN, de competência dos municípios e do Distrito Federal. 
Este acréscimo visa meramente compor uma alteração que já havia 
sido instituída pela Lei Complementar no 183/2021 e adequar a legislação 
municipal a esta nova realidade, visando a possibilidade de que o Município 
arrecade os valores de ISSQN referentes a este tipo de serviço, bem como 
garantir ao contribuinte a possibilidade de emitir a nota fiscal eletrônica com a 
inclusão do item de serviço correto. 
Certo de que o assunto terá a devida atenção que requer, aguardo a 
pronta acolhida e aprovação por parte de V. Exa e dignos pares do presente 
Projeto de Lei. 
Gabinete efeito Municipal de João Neiva, em 28 de setembro de 
2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 1.998, de 28 de setembro de 2023 
Altera as disposições da Lei 
Municipal n° 3.203, de 27 de 
setembro de 2019, que institui o 
Código Tributário do Município de 
JoaoNeiva. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica acrescido à Lei Municipal n° 3.203, de 27 de 
setembro de 2019, oart. 102-A descrito abaixo: 
Art. 102-A. Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços 
prestados aos órgãos da Administração Pública da União, do Estado e do 
Município, inclusive suas autarquias e fundações, empresas públicas e 
sociedades de economia mista, quando da contratação de serviços 
sujeito à incidência do imposto. 
§ 10. A responsabilidade tributária de que trata esse artigo será 
satisfeita mediante o pagamento do imposto incidente sobre as 
operações, na forma e nos prazos fixados pelo Poder Executivo, 
considerando-se como mês de competência o mês seguinte ao da 
prestação do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço 
ainda não tenha ocorrido. 
§ 2°. 0 disposto no caput deste artigo não exclui o direito de o Município 
exigir do contribuinte o imposto eventualmente não retido, total ou 
parcialmente. 
Art.2°. 0art. 110 da Lei Municipal n° 3.203, de 27 de 
setembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: 
Art. 
110 
§ 10. 0 contribuinte que, obrigado ao pagamento do imposto, deixar de 
emitir nota fiscal, extraviar ou fizer com importância diversa do valor 
dos serviços, nas hipóteses de fiscalização volante, operação padrão, 
blitzou em ação similar da fiscalização tributária, terá o imposto devido 
na data da ocorrência do fato gerador. 
§ 20. 0 imposto objeto da retenção na fonte será recolhido pelo tomador 
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, 
conforme fixado peloart. 102-A. 
Art.30. Fica alterado o inciso II doart. 102 da Lei Municipal 
n° 3.203, de 27 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 102 
II. a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou 
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.02, 3.05, 7.02, 7.04, 
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 10.01, 10.05, 10.08, 10.10 
11.02, 15.01, 17.05, 17.09 e 19.01 da lista de serviços constante 
Gabinete 
setembro de 2023. 
Prefeito Municipal de João Neiva, 28 de 
Paulo S 
Prefeito 
e Nardi 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Anexo I, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados 
ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, 
de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, 
realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio 
ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da 
informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser 
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; 
Art.4°. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal n° 
3.203, de 27 de setembro de 2019, o item 11.05, conforme demonstrado 
no Anexo Onico da presente Lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
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ANEXO ÚNICO 
LISTA DE SERVIÇOS 
1 — Serviços de informática e congêneres 
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2% 
1.02 Programação 2% 
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 
imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 
informação, entre outros formatos, e congêneres 
2% 
1.04 Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina 
em que o programa será executado, incluindotablets, smartphones e 
congênere. 
2% 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação 
2% 
1.06 Assessoria e consultoria em informática 2% 
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
2% 
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
eletrônicas 
2% 
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, 
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas 
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 
n°12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
2% 
2— Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 
2.01 1 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2% 
3— Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres 
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2% 
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, 
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, 
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza 
2% 
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, 
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza 
2% 
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário 
2% 
4— Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 
4.01 Medicina e biomedicina 2% 
4.02 Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres 
2% 
4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres 
2% 
4.04 Instrumentação cirúrgica 2% 
4.05 Acupuntura 2% 
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 2% 
4.07 Serviços farmacêuticos 2% 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 2% 
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico 
e mental 
2% 
4.10 Nutrição 24 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
4.11 Obstetrícia 2% 
4.12 Odontologia 2% 
4.13 Ortóptica 2% 
4.14 Próteses sob encomenda 2% 
4.15 Psicanálise 2% 
4.16 Psicologia 2% 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2% 
4.18 Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres 2% 
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 2% 
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 
de qualquer espécie 
2% 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres 
2% 
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação 
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres 
2% 
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário 
2% 
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia 5% 
5.02 Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 
área veterinária 
5% 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 5% 
5.04 Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres 5% 
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 5% 
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 
de qualquer espécie 
5% 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres 
5% 
5.08 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres 
5% 
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 5% 
6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 5% 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 5% 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 5% 
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 
atividades físicas 
5% 
6.05 Centros de emagrecimento, spae congêneres 5% 
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% 
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, 
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres 
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres 
5% 
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras 
de construçao civil, niaraulica ou eletrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, 
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, e 
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços 
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 
5% 
7.03 Elaboração de pianos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia 
5% 
L 
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7.04 Demolição 5% 
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao ICMS) 
5% 
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e 
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço 
5% 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5% 
7.08 Calafetação 5% 
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinagão final de lixo, rejeitos e outros resíduos 
quaisquer 
5% 
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 
5% 
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 5% 
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 
físicos, químicos e biológicos 
5% 
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres 
5% 
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de 
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios 
5% 
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 5% 
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, bafas, lagos, lagoas, 
represas, açudes e congêneres 
5% 
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 
arquitetura e urbanismo 
5% 
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 
geológicos, geofisicos e congêneres 
5% 
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 
testem unhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados 
com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros 
recursos minerais 
5% 
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 5% 
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, 
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 2% 
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, e 
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 
2% 
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart￾servicecondominiais, flat. aoart-hoteis, hotéis residência, residence￾service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e 
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o 
valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no prego da diária, fica 
sujeito ao Imposto Sobre Serviços) 
5% 
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres 
5% 
9.03 Guias de turismo 5% 
10 — Serviços de intermediação e congêneres 
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, 2%1 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
de cartões de crédito, de pianos de saúde e de planos de previdência 
privada 
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
valores mobiliários e contratos quaisquer 
2% 
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 
propriedade industrial, artística ou literária 
2% 
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
faturização(factoring) 
2% 
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles 
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por 
quaisquer meios 
2% 
10.06 Agenciamento marítimo 2% 
10.07 Agenciamento de noticias 2% 
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 
de veiculação por quaisquer meios 
2% 
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2% 
10.10 Distribuição de bens de terceiros 2% 
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres 
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações 
5% 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes. 
5% 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 5% 
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 
bens de qualquer espécie 
5% 
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, 
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes 
em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, 
transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas 
empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente 
de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de 
telecomunicações que utiliza 
5% 
12— Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres 
12.01 Espetáculos teatrais 5% 
12.02 Exibições cinematográficas 5% 
12.03 Espetáculos circenses 5% 
12.04 Programas de auditório 5% 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 5% 
12.06 Boates, taxi-dancinge congêneres 5% 
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres 
5% 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres 5% 
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 5% 
12.10 Corridas e competiç6es de animais 5% 
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 
sem a participação do espectador 
5% 
12.12 Execução de música 5% 
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, 
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 
5% 
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo 
5(m 
50iï 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
congêneres 
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza 
intelectual ou congêneres 
5% 
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza 
5% 
13— Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres 
2% 
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres 
2% 
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização 2% 
13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto 
se destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como 
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais 
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS 
2% 
14— Serviços relativos a bens de terceiros 
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de 
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas 
ao ICMS) 
5% 
14.02 Assistência técnica 5% 
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, 
que ficam sujeitas ao ICMS) 
5% 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus 2% 
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer 
5% 
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, 
exclusivamente com material por ele fornecido 
5% 
14.07 Colocação de molduras e congêneres 5% 
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 5% 
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 
exceto aviamento 
5% 
14.10 Tinturaria e lavanderia 5% 
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 5% 
14.12 Funilaria e lanternagem 5% 
14.13 Carpintaria e serralheria 5% 
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 5% 
15 _ sorvivas relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aaueles 
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem 
de direito 
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito 
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré￾datados e congêneres 
5% 
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no pais e no 
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e 
inativas 
5% 
50/L 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, 
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de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 
5% 
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de 
Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos 
cadastrais 
5% 
15.06 Emissào, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de 
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com 
a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; 
devolução de bens em custódia 
5% 
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e 
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro 
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de 
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo 
5% 
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de 
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação 
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura 
de crédito, para quaisquer fins 
5% 
15.09 Arrendamento mercantil(leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão 
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, 
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados 
ao arrendamento mercantil(leasing) 
5% 
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos 
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição 
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral 
5% 
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a 
eles relacionados 
5% 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5% 
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; 
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito 
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de 
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços 
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias 
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a 
operações de câmbio 
5% 
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e 
congêneres 
5% 
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, 
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento 
5% 
5%7 
. 
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio 
ou processo; serviços relacionados 6 transferência de valores, dados, 
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fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição 
de cheques quaisquer, avulso ou por talão 
5% 
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, 
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a 
crédito imobiliário 
5% 
16 — Serviços de transporte de natureza municipal 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviario, 
ferroviário e aquaviario de passageiros. 
5% 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 5% 
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 
congêneres 
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e 
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive 
cadastro e similares 
2% 
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, 
apoio e infraestrutura administrativa e congêneres 
2% 
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa 
2% 
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 2% 
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, 
contratados pelo prestador de serviço 
2% 
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração 
de desenhos, textos e demais materiais publicitários 
2% 
17.07 Franquia(franchising) 2% 
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas 2% 
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres 
2% 
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 
2% 
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 2% 
17.12 Leilão e congêneres 2% 
17.13 Advocacia 2% 
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 2% 
17.15 Auditoria 2% 
17.16 Análise de Organização e Métodos 2% 
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 2% 
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 2% 
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 2% 
17.20 Estatistioa 2% 
17.21 Cobrança em geral 2% 
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a 
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 
faturização(factoring) 
2% 
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 2% 
17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e 
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e 
2% / 
1 
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imagens de recepção livre e gratuita) 
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e 
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de 
riscos seguráveis e congêneres 
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 
5% 
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 
títulos de capitalização e congêneres 
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, 
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 
5% 
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuarios, de terminais rodoviários, 
ferroviários e metroviarios 
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação 
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, 
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, 
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de 
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, 
logística e congêneres 
5% 
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, 
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres 
5% 
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas 
operações, logística e congêneres 
5% 
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5% 
22 — Serviços de exploração de rodovia 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, 
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos 
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais 
5% 
23— Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres 
2% 
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual,banners,adesivos e congêneres 
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres 
5% 
25 - Serviços funerários 
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel 
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, 
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres 
5% 
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 
5% 
25.03 Planos ou convênios funerários 5i °/c 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 5% 
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 5% 
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres 
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres 
5% 
27 — Serviços de assistência social 
27.01 Serviços de assistência social 2% 
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2% 
29 — Serviços de biblioteconomia 
29.01 Serviços de biblioteconomia 2% 
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 2% 
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres 
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres 
2% 
32 — Serviços de desenhos técnicos 
32.01 Serviços de desenhos técnicos 2% 
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres 
2% 
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 5% 
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas 
5% 
36 — Serviços de meteorologia 
36.01 Serviços de meteorologia 5% 
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 5% 
38 — Serviços de museologia 
38.01 Serviços de museologia 5% 
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação 
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido 
pelo tomador do serviço) 
2% 
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 
40.01 Obras de arte sob encomenda 50/9/ 
•
, PREFEITURA , 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 1.998/2023 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal deJac) Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 28 de s emb o de 2023. i 
Pau o Sé • ‘, s -Nardi 
refeit nicipal 

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