CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN No 469/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a concessão de
gratificação por encargo de agente de contratação, equipe de apoio e
pregoeiro da Câmara Municipal.
Como sabemos, oart. 37, inciso XXI da Constituição Federal
e a Lei no 14.133/2021, conjuntamente com outras normas aplicáveis,
que institui as regras para efetivação de licitações e contratos da
administração pública, exigem da Administração pública a formulação de
processos e procedimentos complexos e rigorosos, e que precisam ser
muito bem elaborados, os quais demandam tempo e conhecimento
específicos dos servidores, além daquelas atribuições rotineiras que a eles
já são atribuídas em razão do exercício de seus cargos.
Os servidores designados para serem pregoeiro e agente de
contratação, além de comporem a equipe de apoio, são responsáveis,
dentre outras coisas, pelo manejo de todo o trâmite processual
administrativo acerca dos procedimentos licitatórios, que vai desde o
recebimento do pedido de contratação, passando pela adequação do
procedimento licitatório, envio do instrumento regulatório do certame,
apreciação dos interessados quanto a sua capacidade de atender ao
pretendido, análise da melhor oferta 6 Administração e publicação dos
atos realizados, passando pela efetiva elaboração do contrato pertinente
até o derradeiro ato de homologação, com a contratação entre as partes.
Nesse sentido, é importante reconhecer que além do grande
volume de trabalho extraordinário por parte dos servidores que atuam no
cumprimento dos processos licitatórios, tanto manual como também
intelectual, há ainda o desgaste psicológico que a responsabilidade de sua
realização impõe.
Assim, o despertar de interesse do servidor em compor a
equipe responsável pela realização e manejo dos processos licitatórios
esbarra na vantagem que até o momento inexiste, em cotejo com o
trabalho e a responsabilidade que a tarefa requer.
Concluímos, portanto, frente às razões citadas e dando
continuidade 6 implantação da política de valorização dos servidores, que
é imprescindível a impl. • .gão da concessão de gratificação aos
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JOs SOUZA
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servidores que assumirem o encargo de ser agente de contratação,
compor equipe de apoio e exercer a função de pregoeiro.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior
aprovação do presente projeto de lei.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 30 de
outubro de 2023.
GLA ER ONON
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 469/2023
Institui gratificação ao Pregoeiro, Agente
de Contratação e equipe de apoio da
Câmara Municipal de João Neiva, e dá
outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica instituída gratificação aos servidores da Câmara
Municipal de João Neiva, designados para serem Pregoeiro, Agente de
Contratação e fazer parte da equipe de apoio, no valor mensal de 6 (seis)
Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN).
§ 1° A gratificação devida ao Pregoeiro e ao Agente de
Contratação será de 8 (oito) UPFJN.
§ 2° A equipe de apoio será composta por 2 (dois)
membros titulares, a serem designados por meio de ato do Presidente da
Câmara.
§ 3° Os membros titulares desempenharão suas atribuições
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.
§ 40 A gratificação também será devida aos servidores
designados para comporem comissão de licitação, enquanto estiver em
vigência a Lei Federal no 8.666/93.
Art.2° Compete ao Agente de Contratação informar os
casos de afastamento de serviço de componente da equipe de apoio,
assim como das substituições necessárias e que gerem direito 6 percepção
de tal gratificação.
Art.3° 0 servidor nomeado como suplente fará jus 6
gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a
substituição, desde que não sejam inferiores a 10 (dez) dias.
§ 1° Não terá direito 6 percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para
tratamento de saúde e outros, urna vez que o recebimento desta
A IRA
ente,
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vantagem se vincula à sua efetiva participação como agente de
contratação e membro da equipe de apoio.
§ 2° 0 valor da gratificação não será incorporado à
remuneração em nenhuma hipótese, e não fará parte da base de cálculo
de qualquer beneficio, bem como não integra o vencimento do servidor
para fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço
extraordinário, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer
outros adicionais e gratificações, e também nos descontos legais, exceto
para o imposto de renda.
§ 30 A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no
mês, nos atos da equipe de apoio ou licitação na modalidade de pregão,
implica no cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei,
no mês subsequente.
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação própria, constante do orçamento vigente.
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDelCaro, em 30 de
outubro de 2023.
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Vice-preide te
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JOSÉ E
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 2023 - 2025
PREVISÃO DE AUMENTO DE GASTOS COM A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS QUE FARÃO PARTE
DO PROCESSO DE LICITA AO:
Exercício 2023 2024 2025
Previsão de gastos sem a gratificação: R$ 2.137.505,12 R$ 2.226.159,42 R$ 2.120.563,09
Previsão de gastos com gratificação: R$ 2.141.641,72 R$ 2.253.047,32 R$ 2.147.450,99
Impacto anual R$: R$ 4.136,60 R$ 26.887,90 R$ 26.887,90
Impacto anual %: 0,19% 1,21% 1,27%
Impacto Mensal R$: R$ 2.068,30 R$ 2.240,66 R$ 2.240,66
Obs.: A Câmara devolveu à Prefeitura, nos exercícios de 2020, 2021 e 2023 (valor esse referente â disponibilidade de caixa do exercício de 2022) os valores de R$ 120.000,00, R$ 450.000,00 e R$ 405.121,46 respectivamente. Portanto, os valores recebidos a titulo de duodécimo são suficientes para cobrir o aumento de
gasto com o a criação da gratificação.
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO SEM ENCARGOS):
Exercício 2023 2024 2025
Previsão de repasse ao Legislativo: R$ 3.733.651,54 R$ 3.829.665,40 R$ 4.003.741,10
Previsão folha pgto (sem gratificação) R$ 1.704.673,01 R$ 1.761.368,77 R$ 2.123.376,49
Previsão folha pgto (com gratificação) R$ 1.708.809,61 R$ 1.788.256,67 R$ 2.150.264,39
Percentual de gastos sem gratificação: 45,66% 45,99% 53,03%
Percentual de gastos com gratificação: 45,77% 46,69% 53,71%
Impacto em relação ao repasse: 0,11% 0,70% 0,67%
Obs1: Foi considerado para os valores de repasse do duodécimo nos anos de 2024 e 2025 os valores da
previsão orçamentária da Câmara Muncipal de João Neiva desses anos, conforme PPA 2022/2025.
Obs2:0 limite conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n2101/2001) é de 70% em relação ao valor
repassado a titulo de duodécimo à Câmara Municipal de João Neiva, portanto osindicesencontram-se
dentro do limite legal após a criação da gratificação.
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL:
Exercício 2023 2024 2025
Previsão da RCL R$ 91.136.424,99 R$ 91.136.424,99 R$ 91.136.424,99
Previsão de gastos sem gratificação: R$ 2.077.555,12 R$ 2.146.959,42 R$ 2.041.363,09
% de gastos em relação 6 RCL 2,28% 2,36% 2,24%
Previsão com gratificação: R$ 2.081.691,72 R$ 2.173.847,32 R$ 2.068.250,99
% de gasto em relação â RCL 2,28% 2,39% 2,27%
Obs1: Foi considerado o valor de RCL dos anos de 2023 a 2025 o apurado no mês de setembro de 2023, sem
previsão de aumento até o ano de 2025 (Fonte: Portal Cidades ES).
Obs2: Conformeart. 20,III,d, o limite de gasto com pessoal do Legislativo é de 6% em relação â RCL,
portanto a previsão de gastos com a criação da gratificação mantém a despesa dentro do limite legal.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Exercício 2023
Previsão orçamentária para gastos com pessoal e encargos: R$ 2.469.585,00
Previsao de gastos com pessoal e encargos apOs a criaçao da gratificac5o: R$ 2.081.691,72
Superávit Orçamentário: R$ 387.893,28
Obs: A despesa orçamentária fixada para gastos com pessoal e encargos para 2023 é suficiente para cobrir
o aumento previsto com a criação da gratificação.
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onkoias Carlos Nunes
Contador
Portaria n° 52612021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES —CAW):31.776.479/0001-86
DECRETO N° 8.827, de 04 de janeiro de 2023
do adoeco Dispõe sobre fixação do valor da 0\c• 031- V*) dz. UPFJN, e dá outras providências.
1>--- ,
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloart. 61, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. lo- Fixar em R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinquenta
e cinco centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de João
Neiva (UPFJN), utilizando o Indice de Pregos ao Consumidor Amplo
Estimado (IPCA-E), conforme disposto na Lei no 3.277/2021.
Art.20- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 04 de
janeiro de 2023.
Paulo S de Nardi
P efei e u cipal
Registrado e publicado, em 04 de janeiro de 2023.
Va dos Santos
Chefe de Gabinete