PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Projeto de Lei 2.013, de 22 de
dezembro de 2023
Dispõe sobre o percentual de ocupação
de cargos comissionados por servidores
de cargos efetivos na estrutura da
Administração.
Lei nº
Sancionada em. JJ
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.013/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o percentual de
ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos e,
consequentemente, a revogação das Leis Municipais nº 2.537, de 19 de
novembro de 2013 e nº 3.478, de 27 de dezembro de 2022.
A Lei Municipal nº 2.537/2013 estabelecia na redação do
Parágrafo único do art. 1º, o seguinte: "O percentual de 35% (trinta e cinco
por cento) dos cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por
servidores de carreira do Município.”, e que se encontrava destoante ao
caput art. 1º., que diz: “O número de cargos comissionados não poderá ser
superior a 20% (vinte por cento) do número de cargos efetivos existentes
na estrutura da Administração.", já que demasiadamente restritivo ao poder
discricionário do executivo, resultando no engessamento da máquina no
atingimento de sua finalidade pública.
Assim, restou excluído o Parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 2.537/2013.
Mas, a Constituição Federal de 1988, estabeleceu em seu
inciso V do art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 1 - (...); V - as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ".
Assim, em adequação estabelecida pela norma Constitucional, prevê como
percentual mínimo o importe de 15% (vinte por cento).
E de igual forma, reduz também, o percentual previsto no art.
1º da Lei 2.537/2013, para o importe de 15% (quinze por cento) o que era
de 20% (vinte por cento), o número de cargos efetivos existentes na
estrutura da Administração, devendo, agora, retornar a Lei Ordinária
Municipal com estas fixações, sendo o que reflete a realidade deste
Município.
Certo é que este limite anteriormente inserido no Parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2013 engessou a eficiência da
prestação destes serviços públicos, já que nem sempre os servidores
efetivos estavam dispostos a ocuparem cargos comissionados ou, se
dispostos, não possuem a qualificação necessária para tanto, mas, excluído
pela Lei Municipal nº 3.478/2022 e agora, verificado que a regra
constitucional estabelece percentual mínimo, segue o importe de 15%
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(quinze por cento) e, no mesmo projeto, a redução para o importe de 15%
(quinze por cento) o que era de 20% (vinte por cento) previsto no art. 19,
o número de cargos efetivos existentes na estrutura da Administração,
como fruto da melhor adequação a realidade deste Município.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei caráter URGENTE, por ser a última cessão desta
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 22 de
dezembro de 2023.
PAULO SERGIO DE frnssaooe isto
NARDI:01696185793 a 53.030
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 2.013, de 22 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o percentual de
ocupação de cargos comissionados
por servidores de cargos efetivos na
estrutura da Administração.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O número de cargos comissionados não poderá ser
superior a 15% (quinze por cento) do número de cargos efetivos existentes na
estrutura da Administração.
Parágrafo único. O percentual de 15% (quinze por cento) dos
cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de carreira
do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.537,
de 19 de novembro de 2013 e nº 3.478, de 27 de dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 22 de dezembro
de 2023.
PAULO SERGIO DE dedo da fra pa pos PANO
RDKO 1696185793
SERGIO DE
NARDI:01696185793 Dados 20231222 112533-0300
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA FOLHA Nº as. ererraemerenas
MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 2.013/2023
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 22 de dezembro de 2023.
PAULO SERGIO DE Assado deforma ita por
NARDI:016961857 Naroior6scias7os
Dados: 20231222 123145
93 E
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal