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materia nº 2016/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAltera a Lei Municipal 3.608, de 22 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024
native_id2250

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-28T12:10:04.755530-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
OF. GP/PMJN Nº 832/2023.
João Neiva/ES, 27 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência
Glauber Tonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para, na qualidade de Prefeito Municipal,
encaminhar por este Ofício o Projeto de Lei nº. 2.016/2023, a fim de
corrigir erros materiais na redação Lei Municipal nº 3.608, de 22 de
dezembro de 2023, sendo esta, a forma adequada para a sua correção.
Durante a elaboração do Projeto de Lei nº 2.000/2023 que resultou na
aprovação da Lei Municipal nº 3.608, de 22 de dezembro de 2023, foram
identificados erros materiais nas cifras redigida no art. 10 e nos importes
das totalizações dos desdobramentos (quadro detalhado) dos art. 2º e art.
30,
Certo é que se trata da Lei Orçamentária e sua apreciação deverá ser no
exercício de 2023.
Sabendo que a Câmara foi convocada para Sessão Extraordinária na data
do dia 27/12/2023 às 18h, sendo que a correção pleiteada se refere
somente à erro material, SOLICITO inclusão do mesmo na pauta desta
sessão, não sendo possível requer desde já convocação para nova Sessão
Extraordinária para o dia 29 de dezembro de 2023, em horário a ser
definido pela Câmara Municipal.
Assim, certo de poder contar com o apoio e a aquiescência dos nobres
camaristas, renovo minhas sinceras considerações.
Atenciosamente,
Paulo Sér (! y DE
[
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Projeto de Lei 2.016, de 27 de
dezembro de 2023
Altera as disposições da Lei
Municipal nº 3.608, de 22 de
dezembro de 2023, que estima a
Receita e fixa Despesa do Município
de João Neiva para o Exercício
Financeiro de 2024.
Lei nº
Sancionada em ; A |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.016/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que versa sobre o importe total do Orçamento das Receitas e Despesas para
o Exercício Financeiro de 2024.
A elaboração deste importante instrumento de planejamento
foi realizada de acordo com a legislação em vigor e em especial à Lei nº
3.341/2021 do Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº 3.573/2023 de Diretrizes
Orçamentárias e Lei nº 3.099/2018 que trata do Plano de Amortização do
Déficit da Reserva Matemática dos Servidores enquadrados no RPPS,
aprovadas nessa Casa, e pelas Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Complementar
nº. 101/2000.
Embora tivemos cautela em prever receitas de algumas
fontes de Recursos, além de todo o estudo para se chegar a conclusão do
Projeto de Lei que originou a Lei Municipal nº. 3.608, de 22 de dezembro
de 2023, verifica-se ocorrência de erro material nas cifras do importe total
da Receita Corrente, Deduções para o FUNDEB, Receita de Capital, Receitas
de Operações Intraorçamentária, desdobramento do art. 29, assim como,
do importe total das Despesas por Órgão do Poder Legislativo, Poder
Executivo, SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, IPJSON — Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva e Reserva de
Contingencia, desdobramento do art. 3º da mesma Lei.
A alteração ocorrerá apenas no erro material descrito na
totalização, sendo correto o importe de R$ 125.084.666,88 (cento e
vinte e cinco milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e
seis mil e oitenta e oito centavos) na redação do art. 1º e nos
desdobramentos (quadro detalhado) dos art. 2º e art. 3º da Lei Municipal
nº. 3.608, de 22 de dezembro de 2023.
Dito isso, e verificando ser um processo que necessita de
apreciação e aprovação no exercício de 2023 que se aproxima de seu
fechamento, é que se remete a esta Casa de Lei, para ser apreciado na
Sessão Extraordinária designada para esta data, ou, assim não sendo
possível, fica desde já, requerida a Sessão Extraordinária para o dia 29 de
dezembro de 2023.
Por fim, registra-se que os inúmeros anexos da Lei Municip
nº. 3.608, de 22 de dezembro de 2023, que se busca alteração por
material, não houveram modificação em seu conteúdo, mantendo-se
incólume, por isso, não foram remetidos a este Projeto de Lei. /
] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
+ 4 ) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
l CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de
dezembro de 2023. =T
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.016, de 27 de dezembro de 2023.
Altera as disposições da Lei
Municipal nº 3.608, de 22 de
dezembro de 2023, que estima a
Receita e fixa Despesa do
Município de João Neiva para o
Exercício Financeiro de 2024.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.608, de 22 de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º, O Orçamento Consolidado do Município de João Neiva-ES
para o exercício-financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 125.084.666,88 (cento e vinte e cinco
milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis
mil e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.608, de 22 de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes dos anexos da
Lei Municipal nº. 3.608, de 22 de dezembro de 2023, com os
seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 112.596.600,00
Receitas Tributárias R$ | 15.336.001,00
Receitas de Contribuições R$ 4.563.778,74
Receitas Patrimoniais R$ 11.152.841,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receitas de Serviços R$ 5.368.392,00
Transferências Correntes R$ * 86.091.435,80
Outras Receitas Correntes R$ 933.271,46
(>) Dedução p/ o FUNDEB R$ (10.851.120,00)
|(-) Dedução de Receitas de Transferências União R$ (6.401.000,00)
|(-) Dedução de Receitas de Transferências Estado | R$ (4.450.120,00) |
Receitas de Capital R$ 86.400,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 86.400,007
- Transferências de Capital R$ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Receitas de Operações Intraorçamentárias R$ 12.401.666,88
Contribuições Patronal, Servidores e Parcelamento | R$ 3.777.196,45
Receitas de Serviços R$ 188.701,06
Aporte para Déficit Atuarial ao RPPS R$ 8.435.769,37
TOTAL GERAL R$ 125.084.666,88
Art. 3º. O art. 3º da Lei Municipal nº 3.608, de 22 de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas
observará a programação constante dos anexos da Lei Municipal
nº. 3.608, de 22 de dezembro de 2023, que compõe este
Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Orgão,
Unidade Orçamentária, Função,
Sub-Função,
Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 4.146.112,73
-Câmara Municipal R$ 4.146.112,73
Poder Executivo R$ 83.506.316,53
Gabinete do Prefeito R$ 1.870.143,75
Secretaria Municipal de Administração R$ 6.795.602,00
Secretaria Municipal de Planejamento e|R$ 415.200,00
Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal da Fazenda R$ 8.530.390,30
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, | R$ 13.991.052,00
Habitação e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Educação R$ 24.611.378,00
Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.607.700,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente el|R$ 1.443.501,00
Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte R$ 1.050.175,00
Controladoria Geral R$ 302.250,00
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e|R$ 3.626.843,00
Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Saúde R$ 18.925.081,48
Fundo da Infância e Adolescência - FIA R$ 337.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto R$ 5.783.793,06
IPSJON - Instituto de Previdência Servidores | R$ 31.628.444,56
Município de João Neiva
Reserva do RPPS 16.179.805,05
Despesas Correntes 14.536.938,45
Despesas de Administração 911.701,06
Reserva de Contingência 20.000,00
Despesas Totais 125.084.666,88
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
BI PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
full) CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Total dos Órgãos R$ | 125.084.666,88
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de
2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 27 de dezembro
de 2023.
PREFEITURA FOLHA Nº cisssissrerereereraeraena
MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 2.016/2023
DE JOÃO NEIVA ERR
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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