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materia nº 2018/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2018 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera o anexo único da lei municipal 1.886/2007 PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição aprovada — Unanimidade, com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T07:52:33.423186-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
H y AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
|) CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Projeto de Lei 2.018, de 16 de
fevereiro de 2024
Altera o Anexo Único da Lei
Municipal nº 1.886/2007.
Lei nº
Sancionada em / Jon
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.018/2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que propõe a alteração do Anexo Unico da Lei Municipal nº
1.886/2007, que dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O Município recebe do Governo Federal, mensalmente, um
repasse financeiro destinado a execução do Programa de ACS e ACE.
A Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, em
seu art. 1º, fez acrescer ao art. 198,0 8 10 da CF, para fixar o vencimento
dos ACS e dos ACE no importe não inferior a 2 (dois) salários mínimos, a
serem repassados pela União aos municípios.
Sendo assim, com a aprovação da proposta apresentada
através do presente Projeto, o valor dos vencimentos (piso salarial) dos
ACS e dos ACE passará a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro e quatro reais), com a consequente revogação da Lei Municipal nº
3.485, de 09/03/2023.
O valor proposto pelo Poder Executivo é possível, tendo em
vista o repasse de recurso federal para tal fim, conforme Lei Federal nº
11.350/2006, e suas alterações, não representando aumento de despesa.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 16 de
fevereiro de 2024. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.018, de 16 de fevereiro de 2024.
Altera o Anexo Único da Lei
Municipal nº 1.886/2007.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886/2007 passa a
vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
conforme segue abaixo:
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Orgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva (FMS).
Unidade Orçamentária: 036.200 - Bloco de Atenção Básica.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 301 - Atenção Básica em Saúde.
Programa: 0047 - Atenção Primária.
Atividade/Projeto: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica.
Elemento Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado.
Fonte Recurso: 160400000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS -
provenientes do Governo Federal.
Ficha: 0000035
Agentes de Combate às Endemias (ACE)
Orgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva (FMS).
Unidade Orçamentária: 036.500 - Bloco da Vigilância em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 304 - Vigilância em Saúde.
Programa: 0050 - Vigilância Ambiental.
Atividade/Projeto: 2.146 - Vigilância Ambiental.
Elemento Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado.
Fonte Recurso: 160400000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS -
provenientes do Governo Federal.
Ficha: 112
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
retroage os efeitos a partir de 01/01/2024 e revoga as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº 3.485, de 09/03/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 16 de fevereiro
de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
| Quantitativo
41 (quarenta e um)
Vencimento (básico)
R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro e
quatro reais)
Carga horária
40h
Requisitos
- Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de
sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de
forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise
da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
- Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
garantido o sigilo ético;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades;
- Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados;
- Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades
dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou
desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação específica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente
Comunitário de Saúde, a serem realizadas cem caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível
superior, membro da equipe, após treinamento específico
e fornecimento de equipamentos adequados, em sua
base geográfica de atuação, encaminhando o paciente
para a unidade de saúde de referência.
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o |,
objetivo de promover saúde e prevenir doenças e,
agravos; A
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive
domicílio, para o acompanhamento dos casos
diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção
Básica;
- Aferição da temperatura axilar, durante a visita
domiciliar;
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas
com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que
somente cobre a ferida; e
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; e
- Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
Agente de Combate às Endemias (ACE)
| Quantitativo
08 (oito)
Vencimento (básico)
R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro e
quatro reais)
Carga horária
40 h
Requisitos
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica,
malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
- Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo,
dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;
- Executar ações de controle de doenças utilizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores;
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território;
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças;
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por
legislação específica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrit
Federal.
e PREFEITURA FOLHA NO nisso
MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 2.018/2024
DE JOÃO NEIVA GDERTEA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
a
Em, 16 de févergiro de 2024.
/

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