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materia nº 2019/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre o percentual de ocupação dos cargos comissionados por servidores de cargo efetivos na estrutura da administração
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada — —
2024-12-10 Adiada discussão e votação. — —
2024-12-03 Adiada discussão e votação. — —
2024-11-19 Adiada discussão e votação. — —
2024-11-12 Adiada discussão e votação. — —
2024-11-05 Adiada discussão e votação. — —
2024-10-22 Adiada discussão e votação. — —
2024-10-17 Adiada discussão e votação. — —
2024-10-16 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-09-24 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-09-10 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-09-04 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-08-20 Aguardando informações solicitadas — —
2024-08-13 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-08-06 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-07-23 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-07-16 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-07-02 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-06-25 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-06-18 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-11 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-05-21 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-05-14 Aguardando informações solicitadas ao Executivo — —
2024-05-07 Adiada discussão e votação. — —
2024-04-24 Adiada discussão e votação. — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Projeto de Lei 2.0191 de 16 de 
fevereiro de 2024 
Dispõe sobre o percentual de 
ocupação de cargos comissionados 
por servidores de cargos efetivos na 
estrutura da Administração. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 2.019/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o percentual de 
ocupação de cargos comissionados e a sua proporcionalidade de ocupação 
por servidores efetivos e, consequentemente, a revogação das Leis 
Municipais no 2.537, de 19 de novembro de 2013 e no 3.478, de 27 de 
dezembro de 2022. 
A Lei Municipal no 2.537/2013 estabelecia na redação do 
Parágrafo único doart. 10, o seguinte: "0 percentual de 35% (trinta e cinco 
por cento) dos cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por 
servidores de carreira do Município.", e que se encontrava destoante ao 
caput art.10., que diz: "0 número de cargos comissionados não poderá ser 
superior a 20% (vinte por cento) do número de cargos efetivos existentes 
na estrutura da Administração.", já que demasiadamente restritivo ao poder 
discricionário do Executivo, resultando no engessamento da máquina no 
atingimento de sua finalidade pública. 
Assim, restou excluído o Parágrafo único doart. 10da Lei 
Municipal no 2.537/2013. 
Mas, a Constituição Federal de 1988, estabeleceu em seu 
inciso V doart. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - (...); V - as funções de 
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo 
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de 
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". 
Assim, em adequação estabelecida pela norma Constitucional, prevê como 
percentual mínimo o importe de 15% (vinte por cento). 
0 presente Projeto de Lei, aumenta o percentual previsto no 
art. 10da Lei 2.537/2013, para o importe de 30% (trinta por cento), o que 
era de 20% (vinte por cento), o número de cargos comissionados existentes 
na estrutura da Administraç5o, devendo, agora, retornar a Lei Ordin6ria 
Municipal com estas fixações, sendo o que reflete a realidade deste 
Município. 
Certo é que este limite anteriormente inserido no Parágrafo 
único doart.10da Lei Municipal no 2.537/2013 engessou a eficiência da 
prestação destes serviços públicos, já que nem sempre os servidore 
efetivos estavam dispostos a ocuparem cargos comissionados ou, 
dispostos, não possuíam a qualificação necessária para tanto. Referi 
parágrafo fora excluído pela Lei Municipal no 3.478/2022. Porém, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
verificado que a regra constitucional estabelece percentual mínimo, para a 
designação de servidores efetivos que devem ocupar cargos comissionados, 
portanto, segue o importe de 10% (dez por cento) para tal. 
No mesmo foco, o número de cargos comissionados será de 
30% (trinta por cento), noart. 10, em relação ao número de cargos efetivos 
existentes na Estrutura da Administração, como fruto da melhor adequação 
a realidade deste Município. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
Paulo Sélk... e Nardi 
Prefeitounic pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.019, de 16 de fevereiro de 2024. 
Dispõe sobre o percentual de 
ocupação de cargos comissionados 
por servidores de cargos efetivos 
na estrutura da Administração. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 número de cargos comissionados não poderá ser 
superior a 30% (trinta por cento) donth-herode cargos efetivos existentes 
na estrutura da Administração. 
Parágrafo único. 0 percentual de 10% (dez por cento) dos 
cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de 
carreira do Município. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.610, 
de 28 de dezembro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 16 de 
fevereiro de 2024. 
Paulo Sérgi , e Nardi 
Prefeito ipal 
IN* 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
FOLHA No 
Projeto de Lei No 2.019/2024 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 16 defever- o 
1 
Paulo Sé . . - 
iirefei • r icipal 
il 
em pauta da 
de 2024. 
Nardi 

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