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materia nº 4/2024

Tipo Ofício Vereadores
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaSolicita à municipalidade seja sanada a irregularidade quando da apresentação de atestados pelo servidor público municipal
native_id2273

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NE! VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
OFÍCIO VEREADORES/CMJN N° 004/2024 
Joao Neiva-ES, 30 dejaneirode 2024. 
Exmo. Sr. 
Paulo Sérgio DeNardi 
DD. Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
Protocolado sob n° 1 't 1Q-21 
João Neiva, aede 01 de 
Referência: OF.GP/PMJNn. 016/2024 
Res nsável 
Senhor Prefeito 
A Vereadora firmatária, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, vem perante 
essa municipalidade para expor e requerer o que segue. 
Anteriormente, encaminhamos o Oficio Vereadores/CMJN n° 001/2024 registrando a 
reclamação de servidores quanto à exigência de se fazer constar oCIDnos atestados 
médicos apresentados para abono de faltas. 
Naquela oportunidade, ponderamos que não se pode exigir oCIDem atestado médico ou 
odontológico como requisito para o abono de faltas de servidores e empregados. 
Como resposta, recebemos a justificativa de que referida exigência(CIDnos atestados) 
estaria respalda pelo Decreto Municipal n° 8.563/2022. 
Não concordando com referida resposta (decreto municipal não poderia sobrepor 
entendimento jurisprudencial consolidado), procuramos a Procuradoria Geral do Município e 
fomos informados de que essa irregularidade (exigência deCIDnos atestados) já havia sido 
identificada por referido órgão e o Decreto Municipal n° 8.563/2022 já estaria sendo alterado. 
Diante dessa divergência de entendimentos entre o gabinete e a procuradoria entendemos 
importante registrar o ocorrido através deste novo oficio, acreditando e reiterando o pedido 
de que seja sanada a irregularidade apontada. 
Atenciosamente. 

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