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materia nº 2021/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre o Comitê Intersetorial do Município de JOão Neiva
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-04-02 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-19 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educaçao, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:38:53.366239-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.021, de 27 de
fevereiro de 2024.
Dispõe sobre o Comitê Intersetorial
do Município de João Neiva.
Lei nº
Sancionadaem [o !H
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.021/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Comitê
Intersetorial do Município de João Neiva.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo instituir o
Comitê Intersetorial do Município de João Neiva, com a finalidade de
planejar, orientar e encaminhar ações e políticas públicas intersetoriais,
exercendo suas funções deliberativa, mobilizadora, consultiva, propositiva,
e de assessoramento aos demais órgãos e instituições públicas do
Município, sendo as decisões tomadas em votação conjunta pelos membros
do Comitê, conforme Regimento Interno.
Considerando a relevância de instituir o Comitê Intersetorial
do Município de João Neiva, apresenta-se o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação, por entender tratar-se de um mecanismo de gestão
e integração de ações, saberes e esforços de diferentes setores da Política
Pública, com o objetivo de construir objetos comuns de intervenção entre
eles, para o enfrentamento mais articulado dos problemas sociais.
Sem mais para o momento, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de
fevereiro de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 2.021, de 27 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Intersetorial
do Município de João Neiva.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
E CAPÍTULO I | .
DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
Art. 1º, O Comitê Intersetorial do Município de João Neiva,
criado e estruturado pela referida legislação, terá regulamentação
pormenorizada em seu Regimento Interno, que será elaborado, revisado e
aprovado pelos membros legalmente instituídos.
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO DE
JOÃO NEIVA
Art. 2º. O Comitê Intersetorial do Município de João Neiva é
órgão colegiado, integrante ao Gabinete do Poder Executivo, com finalidade
de planejar, orientar e encaminhar ações e políticas públicas intersetoriais,
exercendo sua função deliberativa, mobilizadora, consultiva, propositiva e
de assessoramento aos demais órgãos e instituições públicas do Município,
sendo as decisões tomadas em votação conjunta pelos membros do Comitê,
tendo o quantitativo determinado no Regimento Interno.
é SEÇÃO II ,
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO
DE JOÃO NEIVA
Art. 3º. Compete ao Comitê Intersetorial do Município de
João Neiva:
I. assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à
promoção dos direitos dos usuários de Políticas Públicas, no âmbito do
Município de João Neiva;
II. promover ações que concorram para a construção de uma
cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à
proteção integral dos usuários de Políticas Públicas; /
III. acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas”
primando pela intersetorialidade; /
IV. atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União,
para o pleno atendimento dos direitos aos usuários de Políticas Públicas;
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V. propor e coordenar ações de prevenção e proteção contra
toda forma de violência e violações de direitos;
VI. colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o
aprimoramento da integração do Comitê;
VII. criar comissões intersetoriais locais para discussão,
acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de
confirmação de violências ou violações de direitos aos usuários de Políticas
Públicas;
VIII. zelar pelo cumprimento da legislação vigente.
º CAPÍTULO II .
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL
DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
Art. 4º, O Comitê Intersetorial do Município de João Neiva
será composto por 18 (dezoito) membros de 5 (cinco) representatividades,
conforme segue:
I. 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito:
a) 1 (um) servidor da Gerência de Políticas Públicas de
Direitos Humanos;
b) 1 (um) servidor do Setor Administrativo;
II. 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Saúde
(Semsa):
a) 1 (um) servidor do Centro de Atenção Psicossocial (Caps);
b) 1 (um) servidor da Atenção Primária;
c) 1 (um) servidor do Setor Administrativo;
d) 1 (um) servidor da Vigilância de Saúde;
e) o Secretário da pasta;
III. 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades):
a) 1 (um) servidor do Centro de Referência de Assistência
Social (Cras);
b) 1 (um) servidor do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas);
c) 1 (um) servidor do Setor Administrativo;
d) o Secretário da pasta;
IV. 2 (dois) representantes do Conselheiros Tutelar;
V. 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de
Educação (Semed):
a) 1 (um) servidor do Setor de Diversidade;
b) 1 (um) servidor do Setor Pedagógico; f
c) 1 (um) servidor do Setor de Inspeção Escolar; /
d) 1 (um) servidor do Setor Administrativo;
e) o Secretário da pasta;
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Art. 5º. Os membros do Comitê Intersetorial do Município de
João Neiva serão indicados pelo gestor de cada representatividade e
nomeados através de portaria, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º, Para participar como membro do Comitê
Intersetorial do Município de João Neiva, é fundamental primar pela
legalidade, impessoalidade, moralidade, sigilo, ética e eficiência na
resolução e encaminhamentos das demandas.
Art. 7º, O mandato dos membros do Comitê Intersetorial do
Município de João Neiva será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução
por igual período.
8 1º. O primeiro mandato do referido Comitê corresponderá
ao período de conclusão da atual Gestão Administrativa.
8 2º. Os representantes que deixarem de pertencer a
representatividade serão por estas substituídas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, para conclusão do mandato.
8 3º. Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo
por interesse da representatividade, conforme critérios estabelecidos no
Regimento Interno do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva.
8 4º. O mandato dos membros será considerado vago, antes
do término estabelecido, nos seguintes casos:
I. morte;
II. renúncia;
III. ausências injustificadas, conforme previsto no
Regimento Interno;
IV. procedimento incompatível com a dignidade de suas
funções;
VI. condenação por crime comum ou de responsabilidade;
VII. não mais pertencer a representatividade.
Art. 8º. O Comitê Intersetorial do Município de João Neiva,
em sua estrutura interna, possui a seguinte estrutura:
I. Coordenador-geral;
II. Vice-coordenador;
III. Secretário Executivo;
IV. demais membros.
& 1º. Os membros designados para a função de Coordenador,
geral e Vice-coordenador serão eleitos na primeira reunião de mandato do
Comitê, dentre os membros empossados.
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8 2º. O Secretário Executivo do Comitê será um servidor
estatutário, indicado pelo Chefe do Poder Executivo, legalmente nomeado
para o trabalho exclusivo do Comitê.
8 3º, Serão considerados membros todas as pessoas
legalmente nomeadas por portaria e empossadas no Comitê.
& 4º, Cabe ao Coordenador-geral, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes do término do mandato, juntamente com o Secretário Executivo,
realizar a recomposição do Comitê, respeitando a legislação vigente.
8 5º. O Vice-coordenador só assumirá funções de
coordenação, na ausência do Coordenador-geral.
& 6º, Caso o descrito no 8 4º não se cumpra, competirá ao
Gabinete do Chefe do Poder Executivo viabilizar a recomposição do Comitê.
CAPÍTULO III .
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ INTERSETORIAL DO MUNICÍPIO
DE JOÃO NEIVA
Art. 9º. O Comitê Intersetorial do Município de João Neiva
funcionará em sessão plenária, organizadas em reuniões ordinárias e
extraordinárias, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Art. 10. As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial do
Município de João Neiva ocorrerão mensalmente, com cronograma
estabelecido anualmente.
Art. 11. As deliberações do Comitê Intersetorial do Município
de João Neiva serão documentadas de forma legal, por meio de ofícios, atas
e pareceres.
Art. 12. As demais especificações inerentes à funcionalidade
do Comitê Intersetorial do Município de João Neiva serão regulamentadas
em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 O Gabinete do Poder Executivo, dentro de suas
limitações orçamentárias dará apoio administrativo e operacional ace?
bom andamento dos trabalhos do Comitê.
Art. 14.A participação dos representantes do Co
Intersetorial do Município de João Neiva será considerada serviço público
relevante e não remunerado.
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Art. 15. O Regimento Interno do Comitê Intersetorial do
Município de João Neiva deverá ser elaborado e aprovado por seus
membros, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a posse dos
mesmos, e, deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Os membros do Comitê Intersetorial do Município de
João Neiva que participarem de cursos em outras localidades, em razão de
atividades do referido Comitê, terão suas despesas custeadas pelo
Município de João Neiva, através das respectivas representatividades.
Art, 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de
fevereiro de 2024. cdié
= PREFEITURA FOLHA NO iii
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.021/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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