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materia nº 2022/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal 3.564/2023, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Comdes)
native_id2293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição apresentada em Plenário — Unanimidade
2024-04-02 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-19 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Agricultura e Meio Ambiente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:38:53.379210-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.022, de 27 de
fevereiro de 2024.
Altera art. 3º da Lei Municipal nº
3.564/2028, que cria
Desenvolvimento Econômico
Sustentável (Comdes).
O
e
Lei nº
Sancionadaem. / JIJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.022/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do art. 3º da Lei
Municipal nº 3.564, de 22/06/2023, que cria o Desenvolvimento Econômico
e Sustentável (Comdes), e dá outras providências, no que diz respeito à
sua representatividade pelas entidades públicas e da sociedade civil.
Tal solicitação se fundamenta na importância estratégica do
Comdes para o progresso econômico de nossa cidade.
É essencial garantir a existência de um órgão de participação
e governança efetivo que possa contribuir ativamente para o fortalecimento
e promoção do desenvolvimento econômico e sustentável do Município.
Neste sentido, faz-se necessária a reformulação do Comdes,
tendo em vista a impossibilidade da Câmara Municipal designar um
representante para a formação de conselho, e, por ser a estrutura do
Conselho integrado de forma paritária por representantes do Poder
Executivo e da Sociedade Civil Organizada, foi retirado um representante
da Organização Civil de Interesse Público (Oscip).
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete
fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.022, de 27 de fevereiro de 2024
Santo, no uso
aprovou e eu
Altera art. 3º da Lei Municipal
nº 3.564/2023, que cria o
Desenvolvimento Econômico
e Sustentável (Comdes).
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 3.564, de 22/06/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
revogadas as
de 2024.
Art. 3º. O Conselho terá a seguinte estrutura:
I. 6 (seis) representantes do Poder Público, na forma abaixo:
a. 1 (um) representante da Sempla;
b. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esporte (Semuc);
c. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Semag);
d. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semades);
e. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social (Semtades);
f. 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento;
II. 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
. 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes lojistas (CDL);
. 1 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
1 (um) representante da Rota dos Queijos;
+ 1 (um) representante do Centro Industrial;
. 1 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico;
1 (um) representante da Organização Civil de interesse Público (Oscip).
»oanro
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 27 de fevereiro
PREFEITURA FOLHA NO iiissiitertenenerereeners
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.022/2024
DE JOÃO NEIVA EURIGA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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