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materia nº 2023/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 2.538/2013, que cria e normatiza a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de João Neiva (Comuc)
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-04-02 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-19 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:38:53.392497-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.023, de 27 de
fevereiro de 2024.
Altera o caput e os incisos I e II do
art. 3º da Lei Municipal nº
2.538/20183, que cria e normatiza a
organização e o funcionamento do
Conselho Municipal de Cultura de
João Neiva (Comuc).
Lei nº
Sancionadaem SJ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.023/24
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do caput e dos
incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.538, de 20/11/2013, que cria
e normatiza a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de
Cultura de João Neiva (Comuc), no que diz respeito à sua
representatividade pelo Poder Público e da sociedade civil.
A alteração da composição do Comuc faz-se necessária tendo
em vista a impossibilidade da Câmara Municipal designar um representante
para a formação de conselho, e, por ser a estrutura do Conselho integrado
de forma paritária por representantes do Poder Executivo e da Sociedade
Civil Organizada, foi retirado, além do representante do Poder Legislativo
Municipal, um representante de instituição não governamental que
desenvolve atividades artísticos-culturais.
É essencial garantir a representatividade adequada dos
diversos segmentos envolvidos na cultura, impulsionando as ações,
aprimorando sua eficiência e capacidade de atuação, promovendo assim o
desenvolvimento cultural de nosso Município.
Pelo exposto, contamos com o apoio sempre dispensado pelos
Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 27 de
fevereiro de 2024, é
Paulo Sérgi ardi
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.023, de 27 de fevereiro de 2024
Altera o caput e os incisos Ie II
do art. 3º da Lei Municipal nº
2.538/20183, que cria e normatiza
a organização e o funcionamento
do Conselho Municipal de Cultura
de João Neiva (Comuc).
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal
nº 2.538, de 20/11/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º, O Comuc será constituído por 10 (dez) membros titulares, com
respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada
a paridade entre os representantes do Poder Público e os da Sociedade Civil, da seguinte
forma:
I. 5 (cinco) representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo de
Esporte (Semuc);
b) 1 (um) representante da Secretaria de Educação (Semed);
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico (Semplade);
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa);
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Semag);
H. 5 (cinco) representantes de entidades da Sociedade Civil, com sede
em João Neiva:
a) 01 (um) representante do Artesanato, Artes Plásticas e Visuais;
b) 01 (um) representante das Artes Cênicas (Dança, Teatro);
c) 01 (um) representante da Música;
d) 01 (um) representante da Cultura Popular;
e) 01 (um) representante de entidades sem fins lucrativos, que tenham
como atribuição ou finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades artísticos
culturais.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d E refeito Municipal de João Neiva, 27 de fevereiro
de 2024.
aa PREFEITURA FOLHA Nº sssmrsmseameesesacamass
UN MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.023/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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