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materia nº 2028/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui gratificação ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-04-02 Adiada discussão e votação. — —
2024-03-19 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:38:53.407186-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.028, de 15 de março
de 2024.
Institui gratificação ao Agente de
Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
João Neiva (Ipsjon), e dá outras
providências.
Lei nº
Sancionadaem. / Jo
TERES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL.: (27) 3258-4700
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.028/2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação aos servidores do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (IPSJON)
designados para serem Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
Tal demanda, trazida à análise desta Nobre Casa, é em razão da
aplicação obrigatória da Lei Federal n.º 14.133/2021, que revogou a Lei Federal
n.º 8.666/1993, pelo que se pretende adequar a legislação ao novo regramento.
Como sabemos, o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e a
Lei n.º 14.133/2021, conjuntamente com outras normas aplicáveis, que institui as
regras para efetivação de licitações e contratos da administração pública, exigem
da Administração Pública a formulação de processos e procedimentos complexos
e rigorosos, e que precisam ser muito bem elaborados, os quais demandam tempo
e conhecimento específico dos servidores, além daquelas atribuições rotineiras que
a eles já são atribuídas em razão do exercício de seus cargos.
Os servidores designados para serem Pregoeiro e Agente de
Contratação, além de comporem a Equipe de Apoio, são responsáveis, dentre
outras coisas, pelo manejo de todo o trâmite processual administrativo acerca dos
procedimentos licitatórios, que vai desde o recebimento do pedido de contratação,
passando pela adequação do procedimento licitatório, envio do instrumento
regulatório do certame, apreciação dos interessados quanto a sua capacidade de
atender ao pretendido, análise da melhor oferta à Administração e publicação dos
atos realizados, passando pela efetiva elaboração do contrato pertinente até o
derradeiro ato de homologação, com a contratação entre as partes.
Nesse sentido, é importante reconhecer que além do grande
volume de trabalho extraordinário por parte dos servidores que atuam no
cumprimento dos processos licitatórios, tanto manual como também intelectual,
há ainda o desgaste psicológico que a responsabilidade de sua realização impõe.
Assim, o despertar de interesse do servidor em compor a equipe
responsável pela realização e manejo dos processos licitatórios esbarra na
vantagem que, embora já prevista na Lei Municipal n.º 3.490/2023, necessita ser
melhor valorizada, em cotejo com o trabalho e a responsabilidade que a tarefa
requer.
Concluímos, portanto, frente às razões citadas e dando
continuidade à implantação da política de valorização dos servidores, que é
imprescindível o aumento do valor da gratificação aos servidores que assumire
o encargo de ser Agente de Contratação, compor Equipe de Apoio e exerce
função de Pregoeiro.
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL.: (27) 3258-4700
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete/ão Prefeito Municipal de João Neiva, em 15 de março de
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL.: (27) 3258-4700
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.028, de 15 de março de 2024
Institui gratificação ao Agente de Contratação,
Pregoeiro e Equipe de Apoio do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação aos servidores do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (IPSJON)
designados para serem Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
1º. A gratificação devida ao Pregoeiro e ao Agente de
Contratação será de 12 (doze) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFIN),
mensais.
8 2º. A gratificação devida aos membros da Equipe de Apoio, será
de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJIN), mensais.
8 3º. A Equipe de Apoio será composta por 03 (três) membros
titulares, a serem designados por meio de ato do Presidente do IPSJON.
8 4º. Os membros titulares desempenharão suas atribuições
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.
8 5º. A gratificação também será devida aos servidores que
laborarem em processos originados pela Lei Federal no 8.666/93 e Lei Federal
14.133/2021.
Art. 2º, Compete ao Agente de Contratação e ou Pregoeiro
informar os casos de afastamento de servidores que compõe a Equipe de Apoio,
assim como as substituições necessárias e que gerem direito a percepção da
referida gratificação.
Art. 3º. O servidor nomeado como suplente, fará jus a gratificação
proporcional aos dias que ocorrer substituição, desde que não seja inferior a 10
(dez) dias.
8 1º. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de
seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo,
mesmo sendo esse período remuncrado, como férias, licença para tratamento de
saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua
efetiva participação como Agente de Contratação, Pregoeiro e membros da Equipe
de Apoio.
& 2º. O valor da gratificação não será incorporado à remunerag ()
em nenhuma hipótese, e não fará parte da base de cálculo de qualquer benefi A
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL.: (27) 3258-4700
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CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
bem como não integra ao vencimento do servidor para fins de pagamento de
férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço,
licença-prêmio e quaisquer outros adicionais e gratificações, e também nos
descontos legais, exceto para o imposto de renda.
8 3º. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no mês,
nos atos da Equipe de Apoio ou licitação na modalidade de Pregão, implica no
cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, no mês
subsequente.
Art. 4º, É vedado o recebimento de mais de uma gratificação
oriunda desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria, constante do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal n.º 3.490/2023.
Gabinete“do Prefeito Municipal de João Neiva, em 15 de março de
2024.
O IPSJON “Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva
Wit
IMPACTO FINACEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS PATRONAIS):
“| 2024 2025 2026
396.469,85 417.853,13 438.639,10)
414.294,95 440.722,89
17.825,10 22.869,76
Previsão de gastos antes do reajuste:
Previsão de gastos com reajuste:
Impacto anual R$:
Impacto anual %:
Impacto Mensal R$:
17.825,10 1.905,81
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO A TAXA ADMINISTRATIVA DO IPSJON
| 2024 2025
720.459,82
Previsão do valor da Taxa Administrativa:
Previsão folha pgto (sem reajuste):
Previsão folha pgto (com reajuste):
Percentual de gastos antes do reajuste:
Percentual de gastos após o reajuste:
[Impacto em relação a Taxa: | 3,17% 3,16%
'Obs!: Foi considerado um aumento do valor da taxa administrativa nos anos de 2025 e 2026 de 4,62% ao ano (IPCA do ano de 2023).
Obs?: Foi apurado, ao final do execício financeiro de 2023, um superavit financeiro da taxa administrativa de R$ 173.262,86,
portando o aumento de despesa do pessoal decorrente da majoração do valor da gratificação por encargo de licitação é
suportado pela taxa administrativa destinado a custeio do IPSJON.
440.722,89
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RCL
[2024
[94.764.621,52] 94.764.621,52
[33.235.968,42]| 34.365.410,04
35,07%,
33.202.527,44] 34.414.437,10)
94.764.621,52
35.574.186,05
Previsão da RCL: — o
Previsão de gastos antes do reajuste:
% de gastos em relação à RCL: E
Previsão após reajuste:
% de gasto em relação à RCL:
Obs; O valor previsto para gastos antes do reajuste e após reajuste estão consol
pessoal do Poder Executivo.
35.625.217,70]
lidados com a estimativa de gastos do
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício
Previsão orçamentária para gastos com pessoal e encargos:
Previsão de gastos com pessoal e encargos após reajuste:
2026
630.292,96
462.423,49
504.234,37
440.722,89
414.294,95
414.294,95
Superávit Orçamentário: 167.869,47
Obs: A despesa orçamentária originaria fixada para gastos com pessoal e encargos para 2024 foi suplementado em R$ 10.907,45,
conforme o Decreto nº 9.518 de 18/03/2024.
ALMI R CLAUDI NO Assinado de forma digital por
ALMIR CLAUDINO MARCOS ANTONIO DO. Assinado de forma digital por
NETO:097052177 nero:09705217742 NASCIMENTO:8003018 MARCOS ANTONIO DO
Dados: 2024.03.18 15:13:51 8: NASCIMENTO:80030181704
1704 Dados: 2024.03.18 15:06:59 -03'00'
42 -03'00'
( IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Diretor Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de João Neiva, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da lei Municipal nº
3.490/2023, que a proposição de gratificação da Comissão de
Licitação e Contratos do Município de João Neiva/ES, no ano de
2024 não ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal,
conforme Inc. Il do Paragrafado 1º do Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60 e ainda, que essa
proposta não compromete as ações do Plano Plurianual e as
metas e Resultados Fiscais do Município.
Marcos Antônio-do Na
Diretor Presidente
Marcos Antônio de ivasetiaantho
Diretor Presidente da IPSIOIN
Berreto nº 8.096/2024
Rua dos Três Poderes, 08 - Centro - João Neiva - ES - CEP 29.680-000
CNPJ - 32.401.614/0001-71
Telefone — 27-3258-1566
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.028/2024
mac PREFEITURA FOLHA NO escamas enaris spusaicueses
1) DE JOÃO NEIVA ITS RTESA.
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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