PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.035, de 02 de abril
de 2024.
Dispõe sobre a concessão de abono
pecuniário aos servidores que percebem
salário base inferior ao mínimo
constitucional do Poder Executivo, IPSJON
e SAAE/JN.
Lei no
Sancionada em / /
Gabinete d
de 2024.
eito Municipal de João Neiva, em 02 de abril
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.035, de 02 de abril de 2024
Dispõe sobre a concessão de
abono pecuniário aos servidores
que percebem salário base inferior
ao mínimo constitucional do Poder
Executivo, IPSJON e SAAE/JN.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica concedido aos servidores ativos do Poder
Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON
e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que recebem salário
base inferior ao saláriominim, um abono pecuniário no importe de R$
782,82 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser
pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e
noventa e oito centavos) não incorporável â remuneração a qualquer titulo.
Parágrafo único. 0 abono de que trata o caput deste artigo
não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens
pessoais e de fixação de proventos.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão
suplementadas, se necessário.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pauli)Sé Nardi
Pref ito al
feito Municipal de João Neiva, em 02 de abril de
e Nardi
al
Gabinete
Pa
Pr feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNRI: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.035/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores
ativos do Poder Executivo, do Instituto de Previdência dos Servidores de João
Neiva - IPSJON e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que
recebem seus vencimentos abaixo do salário mínimo.
Considerando que a Prefeitura Municipal, IPSJON e SAAE/JN
zelam por uma administração pautada no mais estrito controle e boa aplicação
de seus recursos, distribuindo de forma planejada e eficaz o arrecadado, no
intuito de atender às demandas internas, sempre com cautela e eficiência.
0 pagamento do abono é proposto como meio de melhorar a
condição econômica financeira dos servidores ativos que percebem
remuneração abaixo do limite do salário mínimo constitucional e é
complementada pelos respectivos órgãos e Poder.
Atualmente a inflação é corrosiva à remuneração dos servidores
de todo o pais e, com base neste cenário, o Município busca formas para
compensar a perda aumentando a arrecadação, reduzindo despesas,
promovendo campanhas para redução de consumo de energia e água, etc.
Por isso, sabedor do número de servidores que percebem salário
base inferior ao salário mínimo constitucional, procura reduzir esta perda com
o abono pecuniário, auxiliando de forma digna o servidor nas suas despesas
necessárias.
Informo que a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensado, por não
acarretar despesas continuas.
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente
Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres Vereadores integrantes dessa
colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua aprovação em caráter de
urgência por assim demonstrar a relevância do objeto deste projeto.
2024
FOLHA No
PROJETO DE LEI N°2.035/2024
RUBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 02 d- a e 2024.
/
/
P7
ulo Se . eNardi
Pref-' i icipal