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materia nº 2035/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre a concessão de abono pecuniários aos servidores que percebem salário base inferior ao mínimo constitucional do Poder Executivo, Ipsjon e SAAE/JN PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2308

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T10:40:25.389598-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.035, de 02 de abril 
de 2024. 
Dispõe sobre a concessão de abono 
pecuniário aos servidores que percebem 
salário base inferior ao mínimo 
constitucional do Poder Executivo, IPSJON 
e SAAE/JN. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Gabinete d 
de 2024. 
eito Municipal de João Neiva, em 02 de abril 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.035, de 02 de abril de 2024 
Dispõe sobre a concessão de 
abono pecuniário aos servidores 
que percebem salário base inferior 
ao mínimo constitucional do Poder 
Executivo, IPSJON e SAAE/JN. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica concedido aos servidores ativos do Poder 
Executivo, Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON 
e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que recebem salário 
base inferior ao saláriominim, um abono pecuniário no importe de R$ 
782,82 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a ser 
pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 86,98 (oitenta e seis reais e 
noventa e oito centavos) não incorporável â remuneração a qualquer titulo. 
Parágrafo único. 0 abono de que trata o caput deste artigo 
não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens 
pessoais e de fixação de proventos. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão 
suplementadas, se necessário. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pauli)Sé Nardi 
Pref ito al 
feito Municipal de João Neiva, em 02 de abril de 
e Nardi 
al 
Gabinete 
Pa 
Pr feito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNRI: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.035/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores 
ativos do Poder Executivo, do Instituto de Previdência dos Servidores de João 
Neiva - IPSJON e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE/JN, que 
recebem seus vencimentos abaixo do salário mínimo. 
Considerando que a Prefeitura Municipal, IPSJON e SAAE/JN 
zelam por uma administração pautada no mais estrito controle e boa aplicação 
de seus recursos, distribuindo de forma planejada e eficaz o arrecadado, no 
intuito de atender às demandas internas, sempre com cautela e eficiência. 
0 pagamento do abono é proposto como meio de melhorar a 
condição econômica financeira dos servidores ativos que percebem 
remuneração abaixo do limite do salário mínimo constitucional e é 
complementada pelos respectivos órgãos e Poder. 
Atualmente a inflação é corrosiva à remuneração dos servidores 
de todo o pais e, com base neste cenário, o Município busca formas para 
compensar a perda aumentando a arrecadação, reduzindo despesas, 
promovendo campanhas para redução de consumo de energia e água, etc. 
Por isso, sabedor do número de servidores que percebem salário 
base inferior ao salário mínimo constitucional, procura reduzir esta perda com 
o abono pecuniário, auxiliando de forma digna o servidor nas suas despesas 
necessárias. 
Informo que a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica dispensado, por não 
acarretar despesas continuas. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente 
Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres Vereadores integrantes dessa 
colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua aprovação em caráter de 
urgência por assim demonstrar a relevância do objeto deste projeto. 
2024 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI N°2.035/2024 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 02 d- a e 2024. 
/ 
/ 
P7
ulo Se . eNardi 
Pref-' i icipal 

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