PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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a CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.038, de 15 de abril
de 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 3.616/2024, que
especifica.
Lei nº
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 2.038/2024
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
tem por objeto a alteração do Anexo XII, da Lei Municipal nº 3.616, de 05
de abril de 2024.
A presente alteração se faz necessária tendo em vista a ocorrência de erro
material na redação da tabela do Anexo XII da Lei Municipal nº. 3616/2024
que alterou o Anexo da Lei 3.560/2023.
A criação do cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, com referência
CC-5, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), feito pela Lei
3.560/2023, quando de sua alteração pelo Anexo XII da Lei Municipal nº.
3616/2024, veio erroneamente na tabela de Cargos de Provimento em
Comissão a referência CC-IV, no importe de R$ 1.438,80 (um mil
quatrocentos e trinta e oito reais).
Assim, para reparar este erro e trazer justiça ao servidor, segue a sua
alteração para corrigir o erro e com a aplicação da revisão geral no importe
de 4,62%, retroativa a janeiro de 2024, já computado e aplicada nesta
tabela do Anexo Unico, restando o valor atual em R$ 1.569,30 (um mil
quinhentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).
E Projeto que merece atenção e urgência, por se tratar diretamente na
remuneração de servidor na forma de revisão (correção de inflação), por
isso a urgência na apreciação desta matéria.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de
Lei, com urgência, à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares
para apreciação e posterior aprovação do mesmo.
Gabinete do Prefeito do icípio de João Neiva/ES, 15 de abril Ge 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 2.038, de 15 de abril de 2024.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 3.616/2024,
que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo XII, da Lei Municipal nº 3.616/2024, passa
a vigorar na forma do Anexo Unico.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gera efeitos a 01/01/2024 e revoga as disposições em contrário.
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO | QUANTITATIVO REFERÊNCIA | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO
CARGO (R$)
Diretor Presidente 01 Cc-1 Amplo 6.087,26
Diretor Administrativo 01 CCc-2 Amplo 4.150,41
e Financeiro
Assessor Jurídico 01 Cc-2 Amplo 4.150,41
Diretor de Benefícios 01 CC-3 Amplo 2:013,55
Assessor oi €CC-3 Amplo 2.213,55
Administrativo L |
Coordenador Contábil 01 Cc-4 | Amplo 3.043,63
Coordenador de 01 Cc-5 Amplo | 9,30
Gestão de Pessoas
FOLHA NO aumusasmaiasmesemrentenes
PREFEITURA
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.038/2024
DE JOÃO NEIVA RUBRICA. riem ieeeeiees
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.