PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.036, de 12 de abril
de 2024.
Altera o Anexo I da Lei Municipz! n.º
3.099/2018 e, por conseguinte, o Anexo
Unico da Lei Municipal n.º 0976/1999,
revisando o Plano de Amortização do
Passivo Atuarial do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de João Neiva - IPSJON, e dá
outras providências.
Lei nº
Sancionada em fo dio
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.036/2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização do
Passivo Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Município
de João Neiva - IPSJON e dá outras providências.
Tal medida se faz necessária ao passo que a Avaliação Atuarial do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva -
IPSJON apurou Déficit Atuarial a Equacionar, ou seja, o plano vigente (instituído
pela Lei n.º 3.099/2018) encontra-se defasado.
Salienta-se que o Executivo, de posse da avaliação atuarial
encaminhada pelo IPSJON, revisou o plano que vigia através da Lei Municipal n.º
3.099/2018 por intermédio do Decreto n.º 9.389, de 28 de dezembro de 2023,
nos termos do que lhe autoriza o no 83º do artigo 7º-A da Lei Municipal n.º
0976/99.
Contudo, a Secretaria da Previdência não aceitou que a referida
revisão fosse instituída por Decreto (ainda que exista lei municipal que autorize),
razão pela qual encaminha-se o presente projeto de lei.
Importante salientar, ainda, que com a entrada em vigor da Lei
Municipal n.º 3.614/2024 (Reforma da Previdência), em 1º de janeiro de 2025,
certamente o déficit atuarial do IPSJON diminuirá de maneira expressiva, razão
pela qual o Plano de Amortização necessitará ser novamente realizado após a
entrada em vigor de referida lei, o que certamente vai gerar considerável
economia aos cofres públicos de todos os entes municipais.
Ainda que já exista a expectativa de redução do passivo atuarial
do IPSJON a partir do próximo ano, faz-se imprescindível a revisão do presente
plano, haja vista que tanto o Diretor Presidente do IPSJON como o Prefei
Municipal vem recebendo reiterados questionamentos do Tribunal de Contas
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Estado do Espirito Santos quanto à revisão do plano de amortização do passivo
atuarial do IPSJON em suas respectivas Prestações de Contas Anuais.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de abril de
2024.
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PROJETO DE LEI Nº 2.036, de 12 de abril de 2024.
Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º
3.099/2018 e, por conseguinte, c Anexo
Único da Lei Municipal n.º 0976/1999,
revisando o Plano de Amortização do Passivo
Atuarial do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de João
Neiva - IPSJON, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização do passivo atuarial
do IPSJON, para que o Anexo 1 da Lei Municipal n.º 3.099/2018 e,
consequentemente, o Anexo Único da Lei Municipal n.º 0976/1999 passe a
vigorar conforme o Anexo Único constante na presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de abril de
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEI
VA
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ANEXO ÚNICO
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65] R$ 8.013,06660 | R$ 521.572,47 | R$ 491.875,09 | R$ 70.956,86 | R$ 280 843,25
26] R$ 8.013.055,60 | R$ 587157247 | R$ 491875408 | R$ 70.66.86 | R$ 280.843,25 | R$ 501.162,32
[2087] P$ 8.0124095,60 | R$ 5821572447 | R$ 491.875,00 | R$ 70.956,86 | R$ 280.843,25 | R$ 501.362,32
| 2468) P$ 8,0130950 | R$ 5621.572,47 | R$ 401.875,09 | R$ 70.956,86 | R$ 280.843,25 | R$ 691.360,32
| 2009] R$ 6.013.005,60 | R$ 5.821.572,47 | R$ 401.875,09 | R$ 70.966,06 | R$ 280.843,25 | R$ 601 162,32
| 2040[ PS 8.013406,60 | R$ 5821572447 | R$ 491.675,09 | R$ 70.956,86 | R$ 280.043,25 | R$ S01 160,3 |
| 204] R$ 6013005, | R$ 5621572,47 | R$ 481.875,09 | AS 70.956,06 | R$ 280.843,25 | R$ s01 162,32]
| 208] R$ 84013066,0 | A$ 5.621.572,47 | R$ 491.875,09 | R$ 70.966,86 | R$ 280.843,25 | R$ 501.160.32]
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| 20] R$ 801306660 | $ 562157247 | R$ 401675409 | R$ 7096686 | R$ 240.843.26 | R$ 01.160,30 x
| 204] R$ 8.013.005,60 | A$ 5821572,47 | R$ 491.875,09 | R$ 70.956,06 | R$ 280.846,25 | R$ 691.162,32
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| 2US| R$ 8013066,60 | R$ 582157247 | R$ 491675400 | R$ 7096686 | R$ 280.843.25 | R$ 561.162,32
| 204] R$ 8.013.066,60 | R$ 5821.5724 | R$ 491675409 [ R$ 7035606 | R$ 28084325 | R$ s0t.160.32
| 208] R$ 86013006, | R$ 562157247 | R$ 461675409 | R$ 70966486 | R$ 240.843:25 | R$ 501.162,32]
| 2050] R$ 6013600560 | R$ 582157247 | R$ 49675409 | R$ 70.966,86 | R$ 28084325 | R$ 6911623
R$ 755.685,61
| 2051[ R$ 8013005,60 | R$ 582157247 | R$ 49.675,06 | R$ 7036,86 | R$ 28084326 | R$ so 1623 | R$ 5 6esã |
[2058] R$ 8.013.005,60 | R$ 582157247 | R$ 491.875,00 R$ 591.162,32
R$ 48187509
R$
R$ 56685,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA Nº icsissssssisaaresessiseanes
PROJETO DE LEI Nº 2.036/2024
RUBRICA aeses es uses ermnsrescene zonsmeraao
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.