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materia nº 2039/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 3.341/2021
native_id2368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição aprovada — Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2024-04-23 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T08:01:43.731469-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.039, de 18 de abril 
de 2024. 
Altera disposições da Lei Muni(:ipal 
no 3.341/2021. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.039/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que propõe a 
alteração da Lei Municipal no 3.341/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025, incluindo Ações de Proteção 
e Saúde Animal. 
O Governo do Estado do Espirito Santo, por meio da 
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (Seama) lançou o 
Programa Estadual de Bem-estar Animal, o"PetVida", que será executado 
pelos municípios, porém, o Estado vai fortalecer esse trabalho através da 
transferência na modalidade "fundo a fundo", onde os municípios receberão 
os recursos diretamente em suas contas. 
O PetVida atua em seis eixos centrais: descentralização, 
educação, saúde animal, atendimento prioritário, controle populacional e 
cadastro. Neste primeiro momento, o programa é exclusivopa: 4 cães e 
gatos. 
O Município já possui um programa voltado para o bem-estar 
animal, porém, a ação constante do mesmo é apenas para castração, 
entretanto com o recebimento desses recursos provenientes do Governo 
Estadual será possível ampliar os atendimentos, e, dessa forma, necessário 
se faz a inclusão deAga) no PPA. 
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre di5.
;pensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete d6 P feito Municipal de João Neiva, em 18 de abril 
de 2024. 
Paulo Se e Nardi 
Prefeit pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.039, de 18 de abril de 2024 
Altera disposições da Lei 
Municipal n° 3.341/2021. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica alterada a Lei Municipal no 3.341/2021, 
incluindo no Plano Plurianual (PPA), quadriênio 2022 a 2025, a Ação 
constante do Anexo Único. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do P-r--6T ito Municipal de João Neiva, em 18 de abril 
de 2024. 
Paulo Sér. Nardi 
Prefeito a 
Código 0053 
Nome Bem-estar Animal 
Programa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001 16 
ANEXO ÚNICO 
Ação do Programa 
Código 2.186 
Nome Ações de Proteção e Saúde Animal 
Produto Animal atendido 
Unidade de medida Un.dade 
Meta fisica 2022 2023 2024 2025 Total 
40 40 80 
Meta 
orçamentária R$50.000,00 R$50.000,00 R$100.000,00 
.---., 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.039/2024 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 18 de .abri) 
Paulo Se gio F: 
Prefei o nicipal 
em pauta da 
e 2024. 
- Nar.'„i 

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