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materia nº 2041/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional especial no orçamento vigente
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada — Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2024-05-14 Adiada discussão e votação. — —
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T08:51:13.933709-03:00 Aprovado à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PMJNNo 195/2024 
João Neiva/ES, 22 de abril ae 2024. 
A Sua Excelência 
GlauberTonon 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho à Vossa Excelência os Projetos de Lei no 2.041/2e24 para 
apreciação dessa Colenda Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
Paulo S e Nardi 
Pr -f o M !pal 
RECEBEAOS 
('5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.0411 de 22 de abril 
de 2024. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçame nto 
vigente. 
Lei no 
Sancionada em 
Paulo Sé" 
Prefeito flic 
e Nardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.041/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei qi dispõe 
sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente. 
0 Instituto de Previdência dos Servidores do Mun cipio de 
João Neiva (IPSJON), deverá repassar mensalmente ao Instituto de 
Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo (IPAJM), ecursos 
referentes à Compensações a Regimes de Previdência. Ocorre que o TCEES 
- Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo passou a exkpr que o 
elemento de despesa próprio para realização deste repasse cve ser 
lançado na ND 3.1.9.0.8.6.0.0, e o mesmo não foi previsto na lei 
Orçamentária Anual. 
Para a execução desta despesa é necessária à sua inclusão 
no orçamento vigente, através da abertura de crédito especial. 
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre oispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 2";_ de abril 
de 2024. 
11, 
- ' siI e Nardi 
Pal 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2041, de 22 de abril de 2024. 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor tol:al de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexo I. 
Art.2°. Os recursos necessários para aberturadu crédito 
constante doart. loserão obtidos conformeart. 43, § 10, incisoIII da Lei 
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II. 
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer 
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua puLlicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 de abril 
de 2024. 
Paulo S 
Pr feit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
Crédito Autorizado 
Órgão 032 - IPSJON - Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva 
Unid. Orçamentária 101 - IPSJON - Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva 
Função 09 - Previdência Social 
SubFunção 272 - Previdência do Regime estatutário 
Programa 0009 - Previdência do Servidor 
Atividade/Projeto 2.019 - Manutenção dos serviços 
administrativos 
Elemento de Despesa 31908600000 - Compensações a regimes 
de Previdência 
Fonte de Recursos 180000000001 - Recursos vinculados ao 
RPPS - fundo em capitalização (plano 
previdenciário) 
53.000,00 
Total 50.000,00 
ANEXO II 
Despesa Anulada 
Órgão 032 - IPSJON - Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva 
Unid. Orçamentária 101 - IPSJON - Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva 
Função 09 - Previdência Social 
SubFunção 272 - Previdência do Regime estatutário 
Programa 0009 - Previdência do Servidor 
Atividade/Projeto 2.019 - Manutenção dos serviços 
administrativos 
Elemento de Despesa 33909300000 - Indenizações e Restituições 
Fonte de Recursos 180000000001 - Recursos vinculados ao 
RPPS - fundo em capitalização (plano 
previdenciário) 
50.000,00 
SubTotal 50.000,00/ 
I 
. . PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.u41/2024 
RUBRICA 
111 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 22 clerab 
Paulo S￾Pre- ti 
inclusão,P.mpauta da 
.1 oe 2024 . 
É$4. i e Na rc. i 
M icipal 

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