PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
OF. GP/PMJNNo 195/2024
João Neiva/ES, 22 de abril ae 2024.
A Sua Excelência
GlauberTonon
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho à Vossa Excelência os Projetos de Lei no 2.041/2e24 para
apreciação dessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
Paulo S e Nardi
Pr -f o M !pal
RECEBEAOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.0411 de 22 de abril
de 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçame nto
vigente.
Lei no
Sancionada em
Paulo Sé"
Prefeito flic
e Nardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.041/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei qi dispõe
sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente.
0 Instituto de Previdência dos Servidores do Mun cipio de
João Neiva (IPSJON), deverá repassar mensalmente ao Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo (IPAJM), ecursos
referentes à Compensações a Regimes de Previdência. Ocorre que o TCEES
- Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo passou a exkpr que o
elemento de despesa próprio para realização deste repasse cve ser
lançado na ND 3.1.9.0.8.6.0.0, e o mesmo não foi previsto na lei
Orçamentária Anual.
Para a execução desta despesa é necessária à sua inclusão
no orçamento vigente, através da abertura de crédito especial.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre oispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 2";_ de abril
de 2024.
11,
- ' siI e Nardi
Pal
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2041, de 22 de abril de 2024.
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor tol:al de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Anexo I.
Art.2°. Os recursos necessários para aberturadu crédito
constante doart. loserão obtidos conformeart. 43, § 10, incisoIII da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua puLlicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 de abril
de 2024.
Paulo S
Pr feit
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
ANEXO I
Crédito Autorizado
Órgão 032 - IPSJON - Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva
Unid. Orçamentária 101 - IPSJON - Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva
Função 09 - Previdência Social
SubFunção 272 - Previdência do Regime estatutário
Programa 0009 - Previdência do Servidor
Atividade/Projeto 2.019 - Manutenção dos serviços
administrativos
Elemento de Despesa 31908600000 - Compensações a regimes
de Previdência
Fonte de Recursos 180000000001 - Recursos vinculados ao
RPPS - fundo em capitalização (plano
previdenciário)
53.000,00
Total 50.000,00
ANEXO II
Despesa Anulada
Órgão 032 - IPSJON - Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva
Unid. Orçamentária 101 - IPSJON - Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva
Função 09 - Previdência Social
SubFunção 272 - Previdência do Regime estatutário
Programa 0009 - Previdência do Servidor
Atividade/Projeto 2.019 - Manutenção dos serviços
administrativos
Elemento de Despesa 33909300000 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 180000000001 - Recursos vinculados ao
RPPS - fundo em capitalização (plano
previdenciário)
50.000,00
SubTotal 50.000,00/
I
. . PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.u41/2024
RUBRICA
111
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 22 clerab
Paulo SPre- ti
inclusão,P.mpauta da
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