Lei no
Sancionada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.042, de 10 de maio
de 2024.
Dispõe sobre a abertura de cré Ato
adicional especial no orçam E nto
vigente.
Paulo
Pr feit
e Nardi
al
Gabinet
maio de 2024.
eito Municipal de João Neiva/ES, ern10 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.042/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs.Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o
incluso Projeto que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
0 presente Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista
o recebimento de recursos provenientes da Vale, para aplicação em
ações voltadas para a pessoa idosa. Dentre estas ações, a refom a das
instalações do Centro Associativo Renascer é fundamental para
segurança e conforto dos participantes daquele ambiente, entretanto,
como os recursos do Fundo do Idoso estavam sendo utilizados apenas
através de Termos de Parcerias, não consta no programa da pessoa idosa
dotação orçamentária própria para a execução de obras, motivo peh qual
estamos fazendo esta solicitação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sc..mpre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei, EM CARATER DE URGÊNCIA.
Paulo Sé ardi
Preeito
Gabinete
maio de 2024.
ito Municipal de João Neiva/ES, em 10 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.042, de 10 de maio de 2024
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial
no orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valcir de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Anexo Onico.
Art.2°. Os recursos necessários para cobertura do crédito
será o superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o
estabelecido na Lei Federal no 4.320/64, art. 43, § 10, inciso I
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
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ANEXO ÚNICO
CRÉDITO AUTORIZADO
Órgão 350000 - Secretaria Municipal de Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária 35.500 - Fundo municipal da pessoa idosa
Função 08 - Assistência Social
SubFungão 241 - Assistência ao Idoso
Programa 0039 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Atividade/Projeto 2.119 - Garantir apoio técnico e financeiro - FMI
Elemento Despesa 44905100000 - Obras e instalações
Fonte Recurso 266900000002 - Outros recursos vincuriaAssistência Social -
Fundo Municipal do Idoso.
Valor R$ 180.000,00
Total Autorizado
- , PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2,0 12/2024
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, e,n pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 10 de maiG .:. 2024.
PaloSé aio - ardi
Prefeit local