PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.0431 de 15 de maio
de 2024.
Dispõe sobre alteração do Anexo I da
Lei Municipal no 3.100/2018.
Lei no
Sancionada em
Gabinete d
Paulo Sérg
Prefeito M
to Municipal de João Neiva, em 15 de maio
r
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 2.043/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo
I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao
aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Cuidador.
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o
número de vagas do cargo de Cuidador, de 35 (trinta e cinco) vagas para
43 (quarenta e três), uma vez que o quantitativo de vaga existente não
atende à demanda e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação
(Semed), no atendimento ás Instituições de Ensino.
A ampliação de vagas para o cargo de Cuidador se faz
necessária para atendimento dos discentes de Educação Especial das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, quanto para atender
necessidade urgente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), tendo
em vista a regularização da situação atual de falta de servidor técnico
administrativo para exercer as funções especificas inerentes ao cargo.
0 presente Projeto de Lei prima pelo apoio ao processo
educativo dos discentes das Instituições de Ensino, por entender se tratar
de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede Pública Municipal,
além de influenciar diretamente na melhoria do rendimento escolar, bem
como na estrutura organizacional das Instituições de Ensino, justificado
assim, o interesse público para a matéria em questão.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da
educação municipal.
de 2024.
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PROJETO DE LEI N° 2.0431de 15 de maio de 2024
Dispõe sobre alteração do
Anexo I da Lei Municipal
n° 3.100/2018.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Anexo I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
maio de 2024. ,/
ito Municipal de João Neiva/ES, em 15 de
PauloSé Nardi
Pref to i1al
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA HC:Ft;GRPIA QUANTIDADE
Agente de Defesa Civil III 40 4
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6
Agente Fiscal de Obras III 40 6
Agente Fiscal Sanitário III 40 4
Agente Público Administrativo III 40 50
Analista Público Administrativo V 40 20
Analista Público de Tecnologia da
Informação V 40 2
Arquiteto e Urbanista V 30 3
Arquivista V 40 2
Artesão III 40 3
Assistente Social I V 30 11
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5
Auditor de Controle Interno -Area
Administrativa VI 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Juridica VI 20 2
Auditor de Controle Interno -Area
Contábil VI 20 2
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62
Bibliotecário V 40 3
Cirurgião Dentista I V 30 5
Contador VI 30 5
Cuidador III 40 43
Eletrotécnico IV 40 2
Enfermeiro I V 30 4
Engenheiro Agrônomo V 30 1
Engenheiro Ambiental V 30 2
Engenheiro Civil V 30 s
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1
Farmacêutico V 30 3
Fisioterapeuta I V 30 4
Fonoaudiólogo V 30 4
Mediador de Laboratório de
Informática Educativa
IV 40 12
Médico Clinico V 10 2
Médico do Trabalho V 10 2
Médico Ginecologista V 10 2 (-
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Médico Pediatra V 10 2
Médico Psiquiatra V 10 1
Médico Veterinário V 20 3
Merendeira II 40 33
Monitor de Transporte Escolar II 40 8
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22
Motorista de Ambulância III 40 6
Motorista de Transporte Escolar III 40 8
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4
Nutricionista V 40 5
Operador de Máquinas I III 40 7
Ouvidor VI 30 3
Pedreiro I II 40 5
Porteiro II 40 18
Procurador Jurídico V 20 5
Profissional de Educação Física V 40 2
Psicólogo I V 40 6
TécnicoAgricolaI IV 40 3
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3
Técnico de Enfermagem IV 40 8
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2
Técnico em Edificações I IV 40 3
Técnico em Informática IV 40 3
Terapeuta Ocupacional V 30 2
Tesoureiro V 40 3
Trabalhador Bragal I I 40 29 /
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do
Projeto de Lei n° 2.043/2024, que "Dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei Municipal
n° 3.100/2018".
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
1. Motivação:
Necessidade de reestruturação do quadro de pessoal com profissionais
qualificados, de conhecimentos específicos e adequados para atender a Secretaria
Municipal de Educação, tendo em vista as crescentes demandas das instituições de
Ensino da Rede Pública do município de João Neiva/ES.
2. Dados:
I) Ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de Professor MaPP
com carga horária semanal de 25 horas, para atuação na Rede Pública
de Ensino Municipal.
II) Ampliação de 08 (oito) vagas para o cargo de Cuidador, com carga
horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de Ensino
Municipal.
3. Base legal:
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025.
- Lei n° 3.573/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
- Lei n° 3.611/2023 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024.
- Lei n° 2.648/2014 — Lei do plano de carreira e Remuneração do
Magistério Público do município de João Neiva e suas alterações.
- Lei n° 3.100/2018 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira ,e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Munici.i.
de João Neiva-ES.
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FIXA - PESSOAL
CIVIL
3.1.90.13
ORRIGAÇÕES
PATRONAIS
23,00%
573,68 191,23 573,68 10.198,75 15.298,13 15.298,13
TOTAL 54.541,15 81.811,73 81.811,73
Nota Técnica:
A. Considerando os requisitos para provimento ao cargo de Professor MaPP, ter
formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia
com habilitação em administração escolar, inspeção escolar, orientação
escolar e supervisão escolar, ou nível de pós-graduação nas mesmas áreas, o
nível salarial será o "NÍVELIII" da tabela de vencimentos vigente.
B. Para o exercício financeiro de 2024 foram considerados, para efeito do cálculo,
apenas 08 (oito) meses restante da base salarial e para os demais exercícios
foram considerados os 12 (doze) meses do ano.
TABELA II
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais
(R$)
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA
Cuidador VENCIMENTO FERIAS 13° PROJEÇA PROJEÇÃO PROJEÇÃO
40 PADRÃO I 1/3 SALÁRIO 0 2025 2026
horas/semanais (08 meses)
(08 cargos) 2024
3.1.90.11 -
VENCIMENTOS
E VANTAGENS 1.037,60 345,87 1.037,60 27.054,49 40.074,46 40.074,46
FIXA - PESSOAL
CIVIL
3.1.90.13
ORRIGAÇÕES
PATRONAIS 244,87 81,62 244,87 5.072,67 8.014,82 8.014,82
23,00%
TOTAL 105.659,95 158.157,88 158.167,89
Nota Técnica:
a. A Tabela acima foi elaborada considerando os valores fixados na tabela d
vencimentos, Anexo ll da lei n° 3.616 de 05 de abril de 2024.
b. A Constituição Federal em seuArt.7° diz que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social, especificamente no Inciso IV, sobre salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidadesvita,
básicas e às de sua familia com moradia, alimentação, educação, saú
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajus
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
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A TABELA IV acima apresenta o aumento de despesas que caberá anualmente ao
município pela ampliação de vagas de Professor e de Cuidador, considerando
Vencimentos, Encargos Patronais e Auxilio Alimentação.
Conforme já foi citado em parágrafo retro, apenas os Vencimentos e Vantagens Fixas
e Obrigações Patronais serão levados ao cálculo para se obter o percentual para fins
de controle da divida do município com a Folha de Pagamento, segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), sabendo que:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias
proporcionais sobre os cargos ampliados, tomando por base o salário que
serão pagos aos mesmos.
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 23% (vinte e
três por cento) ao Regime Geral de Previdência Própria (RPPS) ou ao
Regime Geral de Previdência (INSS) sobre o somatório dos vencimentos,
do Décimo Terceiro Salário e sobre 1/3 (um terço) proporcionais ás férias,
considerando os cargos ampliados e as respectivas vagas ocupadas.
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais), não é levado ao cálculo percentual de Despesa com
Pessoal, pois não é considerado para efeitos de apuração deindicesde
despesa com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que
computam para fins de Custeio da Administração.
5. Histórico
No Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de
Pessoal, abaixo, está representado o histórico comportamental da Receita Corrente
Liquida x Despesas com Pessoal, Consolidado, e o Percentual da Despesa apurado
para fins de controle dos limites estabelecidos nosArts. 20 e 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, dos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de Pessoal
ANO
Receita Corrente Liquida
R$
Despesa Pessoal
Consolidada R$ Percentual (%)
2021 90.419.558,66 29.039.218,64 32,12
2022 92.914.443,80 36.703.749,51 39,50
2023 94.220.812,48 41.475.092,02 44,02
Nota-se, no Quadro acima, que Despesa com Pessoal ficou com o percentual
abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso ll do § 10 do Artigo 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existiu uma
margem para crescimento da despesa considerando a arrecadação municipal da
época. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a').
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Vejamos então: Nos anos de 2021, 2022 e 2023, Despesa total com Pessoal
ficaram abaixo do limite máximo permitido estabelecido noart. 20 da LRF que é de
54%, e, ainda, abaixo do limite de alerta estabelecido através do Inciso II do § 1° do
Art. 59 da LRF que é de 48,60%.
Para os anos de 2024, 2025 e 2026, acrescidos deindicesinflacionários já
previstos na [DO, o município de João Neiva, permanecerá com osindices
inferiores ao de alerta, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%, imposto como premissa básica da
Administração Pública, pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LC101/2000), conforme
demonstrado no Quadro Demonstrativo 2 - Previsão — RCL X Despesa Pessoal
Consolidada.
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os
dois subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de
instabilidade econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x
Ucrânia e de Israel contra o Hamas.
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal
o crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de
gasto com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 9,93 pontos
percentuais para o ano exercício de 2024, desde que as metas estabelecidas de
arrecadação sejam atingidas.
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo
Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
8. Conclusão
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os
dois subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de
instabilidade econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x
Ucrânia e de Israel contra o Hamás.
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal
o crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de
gasto com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 9,88 pontos
percentuais para o ano exercício de 2024, desde que as metas estabelecidas de
arrecadação sejam atingidas.
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Execut'vo
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de João
Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de Ampliação em mais 02
(duas) vagas para os cargos de Professor MaPP e de 08 (oito) vagas para o cargo de
Cuidador, para atuação na Rede Pública de Ensino Municipal, e, consequentemente
compor o quadro efetivo de Servidores do município de João Neiva — ES, no ano
exercício de 2024 e outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de
ALERTA de gasto com pessoal, conforme estabelecido no Inciso ll do § 1° doArt. 59
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais
do município, por se tratar de Recursos Ordinários da Receita Corrente Liquida
auferida pelo município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto n° 7.773/2021
FOLHA No
PROJETO DE LEI N°2.043/2024
RUBRICA
,------, PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 15th m. 'I)
1 Pa o Se 0 ,
'ref&• M
em pauta da
de 2024.
eNardi
icipal