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materia nº 2043/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal 3.100/2018
native_id2384

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-06-18 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-11 Adiada discussão e votação. — —
2024-05-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T11:18:06.461818-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.0431 de 15 de maio 
de 2024. 
Dispõe sobre alteração do Anexo I da 
Lei Municipal no 3.100/2018. 
Lei no 
Sancionada em 
Gabinete d 
Paulo Sérg 
Prefeito M 
to Municipal de João Neiva, em 15 de maio 
r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 2.043/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo 
I da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto de 2018, no que tange ao 
aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Cuidador. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o 
número de vagas do cargo de Cuidador, de 35 (trinta e cinco) vagas para 
43 (quarenta e três), uma vez que o quantitativo de vaga existente não 
atende à demanda e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação 
(Semed), no atendimento ás Instituições de Ensino. 
A ampliação de vagas para o cargo de Cuidador se faz 
necessária para atendimento dos discentes de Educação Especial das 
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, quanto para atender 
necessidade urgente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), tendo 
em vista a regularização da situação atual de falta de servidor técnico 
administrativo para exercer as funções especificas inerentes ao cargo. 
0 presente Projeto de Lei prima pelo apoio ao processo 
educativo dos discentes das Instituições de Ensino, por entender se tratar 
de um ganho significativo na estrutura funcional da Rede Pública Municipal, 
além de influenciar diretamente na melhoria do rendimento escolar, bem 
como na estrutura organizacional das Instituições de Ensino, justificado 
assim, o interesse público para a matéria em questão. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da 
educação municipal. 
de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.0431de 15 de maio de 2024 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo I da Lei Municipal 
n° 3.100/2018. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo I, da Lei Municipal no 3.100, de 01 de agosto 
de 2018, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do 
maio de 2024. ,/ 
ito Municipal de João Neiva/ES, em 15 de 
PauloSé Nardi 
Pref to i1al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS 
(Os cargos constantes deste anexo destinam-se aos servidores que ingressarem na 
Administração Pública Municipal após a publicação desta Lei) 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRA HC:Ft;GRPIA QUANTIDADE 
Agente de Defesa Civil III 40 4 
Agente Fiscal de Arrecadação III 40 6 
Agente Fiscal de Obras III 40 6 
Agente Fiscal Sanitário III 40 4 
Agente Público Administrativo III 40 50 
Analista Público Administrativo V 40 20 
Analista Público de Tecnologia da 
Informação V 40 2 
Arquiteto e Urbanista V 30 3 
Arquivista V 40 2 
Artesão III 40 3 
Assistente Social I V 30 11 
Auditor Fiscal de Arrecadação V 20 5 
Auditor de Controle Interno -Area 
Administrativa VI 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Juridica VI 20 2 
Auditor de Controle Interno -Area 
Contábil VI 20 2 
Auxiliar de Educação Infantil III 40 20 
Auxiliar de Sala de Leitura III 40 11 
Auxiliar de Saúde Bucal III 40 5 
Auxiliar de Secretaria Escolar III 40 20 
Auxiliar de Serviços Gerais I 40 62 
Bibliotecário V 40 3 
Cirurgião Dentista I V 30 5 
Contador VI 30 5 
Cuidador III 40 43 
Eletrotécnico IV 40 2 
Enfermeiro I V 30 4 
Engenheiro Agrônomo V 30 1 
Engenheiro Ambiental V 30 2 
Engenheiro Civil V 30 s 
Engenheiro de Segurança do Trabalho V 30 1 
Farmacêutico V 30 3 
Fisioterapeuta I V 30 4 
Fonoaudiólogo V 30 4 
Mediador de Laboratório de 
Informática Educativa 
IV 40 12 
Médico Clinico V 10 2 
Médico do Trabalho V 10 2 
Médico Ginecologista V 10 2 (- 
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Médico Pediatra V 10 2 
Médico Psiquiatra V 10 1 
Médico Veterinário V 20 3 
Merendeira II 40 33 
Monitor de Transporte Escolar II 40 8 
Motorista de Veículos Leves e Pesados III 40 22 
Motorista de Ambulância III 40 6 
Motorista de Transporte Escolar III 40 8 
Motorista do Conselho Tutelar III 40 4 
Nutricionista V 40 5 
Operador de Máquinas I III 40 7 
Ouvidor VI 30 3 
Pedreiro I II 40 5 
Porteiro II 40 18 
Procurador Jurídico V 20 5 
Profissional de Educação Física V 40 2 
Psicólogo I V 40 6 
TécnicoAgricolaI IV 40 3 
Técnico de Defesa Ambiental IV 40 3 
Técnico de Enfermagem IV 40 8 
Técnico de Enfermagem do Trabalho IV 30 2 
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 2 
Técnico em Edificações I IV 40 3 
Técnico em Informática IV 40 3 
Terapeuta Ocupacional V 30 2 
Tesoureiro V 40 3 
Trabalhador Bragal I I 40 29 / 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do 
Projeto de Lei n° 2.043/2024, que "Dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei Municipal 
n° 3.100/2018". 
De acordo com oart. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
1. Motivação: 
Necessidade de reestruturação do quadro de pessoal com profissionais 
qualificados, de conhecimentos específicos e adequados para atender a Secretaria 
Municipal de Educação, tendo em vista as crescentes demandas das instituições de 
Ensino da Rede Pública do município de João Neiva/ES. 
2. Dados: 
I) Ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de Professor MaPP 
com carga horária semanal de 25 horas, para atuação na Rede Pública 
de Ensino Municipal. 
II) Ampliação de 08 (oito) vagas para o cargo de Cuidador, com carga 
horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de Ensino 
Municipal. 
3. Base legal: 
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
- Lei n° 3.573/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024. 
- Lei n° 3.611/2023 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024. 
- Lei n° 2.648/2014 — Lei do plano de carreira e Remuneração do 
Magistério Público do município de João Neiva e suas alterações. 
- Lei n° 3.100/2018 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira ,e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Munici.i. 
de João Neiva-ES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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FIXA - PESSOAL 
CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
23,00% 
573,68 191,23 573,68 10.198,75 15.298,13 15.298,13 
TOTAL 54.541,15 81.811,73 81.811,73 
Nota Técnica: 
A. Considerando os requisitos para provimento ao cargo de Professor MaPP, ter 
formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia 
com habilitação em administração escolar, inspeção escolar, orientação 
escolar e supervisão escolar, ou nível de pós-graduação nas mesmas áreas, o 
nível salarial será o "NÍVELIII" da tabela de vencimentos vigente. 
B. Para o exercício financeiro de 2024 foram considerados, para efeito do cálculo, 
apenas 08 (oito) meses restante da base salarial e para os demais exercícios 
foram considerados os 12 (doze) meses do ano. 
TABELA II 
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais 
(R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
Cuidador VENCIMENTO FERIAS 13° PROJEÇA PROJEÇÃO PROJEÇÃO 
40 PADRÃO I 1/3 SALÁRIO 0 2025 2026 
horas/semanais (08 meses) 
(08 cargos) 2024 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS 
E VANTAGENS 1.037,60 345,87 1.037,60 27.054,49 40.074,46 40.074,46 
FIXA - PESSOAL 
CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 244,87 81,62 244,87 5.072,67 8.014,82 8.014,82 
23,00% 
TOTAL 105.659,95 158.157,88 158.167,89 
Nota Técnica: 
a. A Tabela acima foi elaborada considerando os valores fixados na tabela d 
vencimentos, Anexo ll da lei n° 3.616 de 05 de abril de 2024. 
b. A Constituição Federal em seuArt.7° diz que são direitos dos trabalhadores 
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição 
social, especificamente no Inciso IV, sobre salário mínimo, fixado em lei, 
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidadesvita, 
básicas e às de sua familia com moradia, alimentação, educação, saú 
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajus 
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua 
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A TABELA IV acima apresenta o aumento de despesas que caberá anualmente ao 
município pela ampliação de vagas de Professor e de Cuidador, considerando 
Vencimentos, Encargos Patronais e Auxilio Alimentação. 
Conforme já foi citado em parágrafo retro, apenas os Vencimentos e Vantagens Fixas 
e Obrigações Patronais serão levados ao cálculo para se obter o percentual para fins 
de controle da divida do município com a Folha de Pagamento, segundo a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), sabendo que: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias 
proporcionais sobre os cargos ampliados, tomando por base o salário que 
serão pagos aos mesmos. 
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 23% (vinte e 
três por cento) ao Regime Geral de Previdência Própria (RPPS) ou ao 
Regime Geral de Previdência (INSS) sobre o somatório dos vencimentos, 
do Décimo Terceiro Salário e sobre 1/3 (um terço) proporcionais ás férias, 
considerando os cargos ampliados e as respectivas vagas ocupadas. 
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), não é levado ao cálculo percentual de Despesa com 
Pessoal, pois não é considerado para efeitos de apuração deindicesde 
despesa com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que 
computam para fins de Custeio da Administração. 
5. Histórico 
No Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de 
Pessoal, abaixo, está representado o histórico comportamental da Receita Corrente 
Liquida x Despesas com Pessoal, Consolidado, e o Percentual da Despesa apurado 
para fins de controle dos limites estabelecidos nosArts. 20 e 22 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, dos exercícios de 2021, 2022 e 2023. 
Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de Pessoal 
ANO 
Receita Corrente Liquida 
R$ 
Despesa Pessoal 
Consolidada R$ Percentual (%) 
2021 90.419.558,66 29.039.218,64 32,12 
2022 92.914.443,80 36.703.749,51 39,50 
2023 94.220.812,48 41.475.092,02 44,02 
Nota-se, no Quadro acima, que Despesa com Pessoal ficou com o percentual 
abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso ll do § 10 do Artigo 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existiu uma 
margem para crescimento da despesa considerando a arrecadação municipal da 
época. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a'). 
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Vejamos então: Nos anos de 2021, 2022 e 2023, Despesa total com Pessoal 
ficaram abaixo do limite máximo permitido estabelecido noart. 20 da LRF que é de 
54%, e, ainda, abaixo do limite de alerta estabelecido através do Inciso II do § 1° do 
Art. 59 da LRF que é de 48,60%. 
Para os anos de 2024, 2025 e 2026, acrescidos deindicesinflacionários já 
previstos na [DO, o município de João Neiva, permanecerá com osindices 
inferiores ao de alerta, conforme Inciso II do § 1° doArt. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%, imposto como premissa básica da 
Administração Pública, pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LC101/2000), conforme 
demonstrado no Quadro Demonstrativo 2 - Previsão — RCL X Despesa Pessoal 
Consolidada. 
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os 
dois subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de 
instabilidade econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x 
Ucrânia e de Israel contra o Hamas. 
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal 
o crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de 
gasto com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 9,93 pontos 
percentuais para o ano exercício de 2024, desde que as metas estabelecidas de 
arrecadação sejam atingidas. 
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita 
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo 
Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
8. Conclusão 
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os 
dois subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de 
instabilidade econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x 
Ucrânia e de Israel contra o Hamás. 
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal 
o crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de 
gasto com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 9,88 pontos 
percentuais para o ano exercício de 2024, desde que as metas estabelecidas de 
arrecadação sejam atingidas. 
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita 
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Execut'vo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de João 
Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei 
Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de Ampliação em mais 02 
(duas) vagas para os cargos de Professor MaPP e de 08 (oito) vagas para o cargo de 
Cuidador, para atuação na Rede Pública de Ensino Municipal, e, consequentemente 
compor o quadro efetivo de Servidores do município de João Neiva — ES, no ano 
exercício de 2024 e outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de 
ALERTA de gasto com pessoal, conforme estabelecido no Inciso ll do § 1° doArt. 59 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não 
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais 
do município, por se tratar de Recursos Ordinários da Receita Corrente Liquida 
auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI N°2.043/2024 
RUBRICA 
,------, PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 15th m. 'I) 
1 Pa o Se 0 , 
'ref&• M 
em pauta da 
de 2024. 
eNardi 
icipal 

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