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materia nº 2044/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Municipal 2.648/2014
native_id2385

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-06-18 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-11 Adiada discussão e votação. — —
2024-05-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T11:18:19.788418-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.0441 de 15 de maio 
de 2024. 
Dispõe sobre alteração do Anexo II, 
da Lei Municipal no 2.648/2014. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP.): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.044/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo 
II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de agosto de 2014, no que tange ao 
quantitativo de vagas para o cargo de Professores MA.PP, com carga horária 
de 25 horas semanais. 
0 Projeto de Lei em questão tem por objetivo ampliar o 
número de vagas do cargo de Professor MA.PP. com carga horária de 25h, 
passando de 15 (quinze) para 17 (dezessete) vagas. 
A ampliação de vagas para o cargo de Professor MA.PP., com 
carga horária de 25 horas semanais, se faz necessária para atendimento 
das demandas tanto das instituições de ensino da Rede Pública Municipal, 
quanto para atender as necessidades urgentes da Secretaria Municipal de 
Educação (Semed), tendo em vista a regularização da situação atual de 
falta de servidor Técnico Pedagógico para exercer as funções especificas 
inerentes ao cargo. 
Considerando a relevância educacional e a importância do 
cargo de Professor MA.PP, com carga horária de 25 horas semanais, 
primando pelo processo de ensino e de aprendizagem dos discentes, bem 
como na formação continuada dos docentes da Rede Pública Municipal de 
Ensino, apresenta-se o referido Projeto de Lei para votação, valorizando e 
melhorando o alcance da educação no Município, por entender se tratar de 
um ganho significativo na estrutura funcional da Rede, além de influenciar 
diretamente na melhoria da oferta do ensino aos discentes, justificado 
assim, o interesse público para a matéria em questão. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de 
Lei, por ser de suma importância na área da educação municipal. 
Gabinet7p7e eito Municipal de João Neiva/ES, em 15 de 
maio de 2024. 
Paulo S 
Pref Ito Ionia aa 
ardi 
Paulo Sérg o ardi 
Prefei o M 
Gabinete do 
// / 
to Municipal de João Neiva, em 15 de maio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.044, de 15 de maio de 2024 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo II, da Lei Municipal 
n° 2.648/2014. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de 
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
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ANEXO ÚNICO 
(a que se refere oart. 56) 
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERENCIA/CARREIRA CARGA HORÁRIA QUANTIDADE 
MAPA 
25h 140 
25h* 04 
40h* 03 
40h** 20 
MAPB 
25h 60 
40h** 10 
MAPP 
25h 17 
40h 20 
* Professor de Atendimento Educacional Especializado para atuar na Sala de Recurso 
Multifuncional 
** Professor para atender, preferencialmente, às Instituições de Ensino da 
Pública Municipal de Educação em Tempo Integral; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) 
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES. 
0 presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do 
Projeto de Lei n° 2.044/2024, que "Dispõe sobre alteração do Anexo II, da Lei 
Municipal n° 2.648/2014". 
De acordo com oart. 16, inciso I e ll da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de: 
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
1. Motivação: 
Necessidade de reestruturação do quadro de pessoal com profissionais 
qualificados, de conhecimentos específicos e adequados para atender a Secretaria 
Municipal de Educação, tendo em vista as crescentes demandas das instituições de 
Ensino da Rede Pública do município de João Neiva/ES. 
2. Dados: 
I) Ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de Professor MaPP 
com carga horária semanal de 25 horas, para atuação na Rede Pública 
de Ensino Municipal. 
II) Ampliação de 08 (oito) vagas para o cargo de Cuidador, com carga 
horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de Ensino 
Municipal. 
3. Base legal: 
- Lei n° 3.341/2021 - Plano Plurianual 2022-2025. 
- Lei n° 3.573/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024. 
- Lei n° 3.611/2023 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024. 
- Lei n° 2.648/2014 — Lei do plano de carreira e Remuneração do 
Magistério Público do município de João Neiva e suas alterações. 
- Lei n° 3.100/2018 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município 
de João Neiva-ES. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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4. Metodologia: 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, ora 
apresentado, tendo em vista as adequações do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo, consideramos para o corrente exercício e para os exercícios 2025 e 2026, 
as Despesas com Pessoal de exercícios anteriores e a virtual projeção especificadas 
na LDO. 
Cumpre ressaltar que a Ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de 
Professor MaPP com carga horária semanal de 25 horas e de 08 (oito) vagas para o 
cargo de Cuidador, com carga horária semanal de 40 horas, terá reflexos no 
planejamento orçamentário e financeiro desta Entidade, sobre as seguintes dotações: 
"3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil", 
"3.1.90.13 — Obrigações Patronais"; 
"3.3.90.46 — Auxilio Alimentação; 
Ademais, para efeito de cálculos, visando projetar as despesas com pessoal, 
somente as dotações do grupo 3.1.90 e 3.1.91 serão levados a cálculo para as 
projeções do ano vigente e os outros dois futuros. "As despesas do grupo 3.3.90" não 
entram no cálculo do percentual de despesas, segundo a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, mas computam como despesas de custeio da Administração. 
No exercício vigente, consideraremos a média da Folha de Pagamento do 
exercício de 2023, já acrescida da revisão inflacionária de 4,62% (quatro virgula 
sessenta e dois por cento) e para os dois próximos exercícios iremos considerar 
apenas os valores estimados, na LDO, da Receita Corrente Liquida e as Despesas 
com Pessoal com esse virtual incremento. fl 
0 resultado da Ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de \ 
Professor MaPP com carga horária semanal de 25 horas e de 08 (oito) vagas para o 
cargo de Cuidador, com carga horária semanal de 40 horas, gera impacto aumentativo 
das despesas com pessoal, conforme demonstrados na tabela abaixo. 
TABELA I 
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais 
(R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
Professor MaPP 
25 
horas/semanais 
(02 cargos) 
VENCIMENTO 
NÍVELIII 
FERIAS 
1/3 
13° 
SALÁRIO 
PROJEÇA 
0 
(08 meses) 
2024 
PROJEÇÃO 
2025 
PROJEÇÃO 
2026 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS 
E VANTAGENS 2.494,26 831,42 2.494,26 44.342,40 66.513,60 66.513,6/ 
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FIXA - PESSOAL 
CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
23,00% 
573,68 191,23 573,68 10.198,75 15.298,13 15.298,13 
TOTAL 54.541,15 81.811,73 81.811,73 
Nota Técnica: 
A. Considerando os requisitos para provimento ao cargo de Professor MaPP, ter 
formação em nível superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia 
com habilitação em administração escolar, inspeção escolar, orientação 
escolar e supervisão escolar, ou nível de pós-graduação nas mesmas áreas, o 
nível salarial set-6 o "NÍVELIII" da tabela de vencimentos vigente. 
B. Para o exercício financeiro de 2024 foram considerados, para efeito do cálculo, 
apenas 08 (oito) meses restante da base salarial e para os demais exercícios 
foram considerados os 12 (doze) meses do ano. 
TABELA II 
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais 
(R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
Cuidador VENCIMENTO FÉRIAS 13° PROJEÇÃ PROJEÇÃO PROJEÇÃO 
40 PADRÃO I 1/3 SALÁRIO 0 2025 2026 
horas/semanais (08 meses) 
(08 cargos) 2024 
3.1.90.11 - 
VENCIMENTOS 
E VANTAGENS 1.037,60 345,87 1.037,60 27.054,49 40.074,46 40.074,46 
FIXA - PESSOAL 
CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 244,87 81,62 244,87 5.072,67 8.014,82 8.014,82 
23,00% 
TOTAL 105.659,95 158.157,88 158.157,89 
Nota Técnica: 
a. A Tabela acima foi elaborada considerando os valores fixados na tabela de 
vencimentos, Anexo // da lei n° 3.616 de 05 de abril de 2024. 
b. A Constituição Federal em seuArt.7° diz que são direitos dos trabalhadores 
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição 
social, especificamente no Inciso IV, sobre saláriominim, fixado em lei, 
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais 
básicas e ás de sua familia com moradia, alimentação, educação, saúde 
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes 
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada ua 
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vincula ção para qualquer fim e no Inciso VII — trata da garantia de salário, 
nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. 
c. Considerando a Lei maior do Pais, utilizaremos como base para efeito dos 
cálculos o Salário mínimo vigente que é de R$ 1.412,00 (hum mil, 
quatrocentos e doze reais), visto que o município deve atender a legislação, 
levando para efeito de calculo de impacto financeiro os valores projetados na 
TABELA Ill, abaixo: 
TABELAIII 
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais 
(R$) 
MEMÓRIA DE CACULO — INCREMENTO DE DESPESA 
Cuidador VENCIMENTO FERIAS 13° PROJEÇA PROJEÇÃO PROJEÇÃO 
40 PADRÃO I 1/3 SALÁRIO 0 2025 2026 
horas/semanais (08 meses) 
(08 cargos) 2024 
3.1.90.11 
VENCIMENTOS 
E VANTAGENS 1.412,00 470,67 1.412,00 100.408,88 146.848,00 146.848,00 
FIXA - PESSOAL 
CIVIL 
3.1.90.13 
ORRIGAÇÕES 
PATRONAIS 324,76 108,25 324,76 23.094,04 33.775,04 33.775,04 
23,00% 
TOTAL 123.502,92 180.623,04 180.523,04 
Ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de Professor MaPP com carga 
horária semanal de 25 horas e de 08 (oito) vagas para o cargo de Cuidador, com 
carga horária semanal de 40 horas, resultou a despesa total anual especificada na 
TABELA IV abaixo: 
TABELA IV 
Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em reais 
(R$) 
CARGOS PROJEÇÃO 2024 
(08 meses) 
PROJEÇÃO 2025 
(12 meses) 
PROJEÇÃO 2026 
(12 meses) 
Professor MaPP 
25 horas/semanais 
(02 cargos) 
54.541,15 81.811,73 81.811,73 
Cuidador 
40 horas/semanais 
(08 cargos) 
123.502,92 180.623,04 180.523,04 
Auxilio Alimentação 32.000,00 48.000,00 48.000,00 
Vencimentos 
Obrigações Patronais 
+ 
210.044,07 310.434,77 310.434,77 (-1 
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A TABELA IV acima apresenta o aumento de despesas que caberá anualmente ao 
município pela ampliação de vagas de Professor e de Cuidador, considerando 
Vencimentos, Encargos Patronais e Auxilio Alimentação. 
Conforme já foi citado em parágrafo retro, apenas os Vencimentos e Vantagens Fixas 
e Obrigações Patronais serão levados ao cálculo para se obter o percentual para fins 
de controle da divida do município com a Folha de Pagamento, segundo a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), sabendo que: 
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o 
somatório dos vencimentos mensais, décimo terceiro salário e 1/3 de férias 
proporcionais sobre os cargos ampliados, tomando por base o salário que 
serão pagos aos mesmos. 
b) 3.1.90.13 — Obrigações Patronais: abrange o percentual de 23% (vinte e 
três por cento) ao Regime Geral de Previdência Própria (RPPS) ou ao 
Regime Geral de Previdência (INSS) sobre o somatório dos vencimentos, 
do Décimo Terceiro Salário e sobre 1/3 (um terço) proporcionais ás férias, 
considerando os cargos ampliados e as respectivas vagas ocupadas. 
c) 3.3.90.46 — Auxilio Alimentação, ao custo/mensal de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), não é levado ao cálculo percentual de Despesa com 
Pessoal, pois não é considerado para efeitos de apuração deindicesde 
despesa com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que 
computam para fins de Custeio da Administração. 
5. Histórico 
No Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de 
Pessoal, abaixo, está representado o histórico comportamental da Receita Corrente 
Liquida x Despesas com Pessoal, Consolidado, e o Percentual da Despesa apurado 
para fins de controle dos limites estabelecidos nosArts. 20 e 22 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, dos exercícios de 2021, 2022 e 2023. 
Quadro Demonstrativo 1 — Receita Corrente Liquida x Despesas de Pessoal 
ANO 
Receita Corrente Liquida 
R$ 
Despesa Pessoal 
Consolidada R$ Percentual (c/o) 
2021 90.419.558,66 29.039.218,64 32,12 
2022 92.914.443,80 36.703.749,51 39,50 
2023 94.220.812,48 41.475.092,02 44,02 
Nota-se, no Quadro acima, que Despesa com Pessoal ficou com o percentual 
abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso ll do § 1° do Artigo 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existiu uma 
margem para crescimento da despesa considerando a arrecadação municipal zr, 
época. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF,art.55, inciso I, alínea "a"). 
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Nota-se, no Quadro acima, que Despesa com Pessoal ficou com o percentual 
bem abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso II do !S 1° do Artiqo 59 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existia 
ainda uma margem para crescimento da despesa considerando o atual cenário de 
arrecadação municipal. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF, art.55, inciso I, 
alínea "a'). 
No Quadro Demonstrativo 2 - Previsão — RCL X Despesa Pessoal 
Consolidada, estão representados os valores estimados em LDO para Arrecadação 
de receitas Correntes Liquida e as Despesas com Pessoal para os anos exercícios de 
2024, 2025 e 2026. Vejam que também que as Despesas com Pessoal, permanecerão 
com o percentual abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso ll do iS 10 do 
Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com 
essa lei, existe uma margem para crescimento da despesa considerando o atual 
cenário de arrecadação municipal. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo I (LRF, art.55, 
inciso I, alínea "a'). 
Quadro Demonstrativo 2 - Previsão — RCL X Despesa Pessoal Consolidada 
ANO 
Receita Corrente Liquida 
R$ 
Despesa Pessoal 
Consolidada R$ Percentual CYO 
2024 112.683.000,00 43.569.285,34 38,67 
2025 114.780.000,00 44.262.434,77 38,57 
2026 117.130.000,00 45.262.434,77 38.65 
6. Estimativas Futuras 
Em se mantendo uma expectativa de Receita Corrente Liquida média/mês de.\ 
R$ 9.390.250,00 (nove milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e cinquenta reais) 
e a despesa de R$ 3.650.874,77 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos 
e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) o percentual será de 38,88% no 
ano de 2024. Agora com os acréscimos em função da ampliação dos cargos, que traz 
os valores de R$ 178.044,07 para o ano de 2024, R$ 262.434,77 para o ano de 2025 
e de R$ 262.434,77 para o ano de 2026, a Despesa com Pessoal passará a ter a 
seguinte estimativa: 
Quadro Demonstrativo 2 - Previsão — RCL X Despesa Pessoal Consolidada 
Despesa Despesa 
Receita Pessoal Acréscimos Pessoal Percentual 
ANO Corrente Consolidada (R$) Estimada R$ (%) 
Liquida R$ R$ 
2024 112.683.000,00 43.632.453,19 178.044,07 43.810.497,26 38,88 
2025 114.780.000,00 44.158.157,88 262.434,77 44.420.592,65 38,70 / 
2026 117.130.000,00 45.158.157,88 262.434,77 45.420.592,65 38.78 / 
7. Resumo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Vejamos então: Nos anos de 2021, 2022 e 2023, Despesa total com Pessoal 
ficaram abaixo do limite máximo permitido estabelecido noart. 20 da LRF que é de 
54%, e, ainda, abaixo do limite de alerta estabelecido através do Inciso II do § 1° do 
Art. 59 da LRF que é de 48,60%. 
Para os anos de 2024, 2025 e 2026, acrescidos deindicesinflacionários já 
previstos na [DO, o município de João Neiva, permanecerá com osindices 
inferiores ao de alerta, conforme Inciso II do § 10 doArt. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%, imposto como premissa básica da 
Administração Pública, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), conforme 
demonstrado no Quadro Demonstrativo 2 - Previsão — RCL X Despesa Pessoal 
Consolidada. 
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os 
dois subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de 
instabilidade econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x 
Ucrânia e de Israel contra o Hamas. 
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal 
o crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de 
gasto com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 9,93 pontos 
percentuais para o ano exercício de 2024, desde que as metas estabelecidas de 
arrecadação sejam atingidas. 
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita 
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo 
Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
8. Conclusão 
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os 
dois subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de 
instabilidade econômica e política do Pais e os efeitos das Guerras entre Rússia x 
Ucrânia e de Israel contra o Hamás. 
Foram levados, também, em consideração na projeção de gasto com pessoal 
o crescimento vegetativo da folha de pagamento, resultando em um percentual de 
gasto com pessoal inferior ao limite de alerta que é de 48,60% em 9,88 pontos 
percentuais para o ano exercício de 2024, desde que as metas estabelecidas de 
arrecadação sejam atingidas. 
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receit 
Corrente Liquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. 
Quanto ás metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos 
afirmar que o projeto de lei de ampliação em mais 02 (duas) vagas para os cargos de 
Professor MaPP com carga horária semanal de 25 horas, para atuação na Rede 
Pública de Ensino Municipal e a ampliação de 08 (oito) vagas para o cargo de 
Cuidador, com carga horária semanal de 40 horas, para atuação na Rede Pública de 
Ensino Municipal, não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de João Neiva/ES, para os exercícios de 
2024, 2025 e 2026, desde que alcançados as Receitas estimadas, a manutenção do 
quantitativo de Servidores e o preenchimento das 10 vagas, objeto do presente 
estudo. 
E, finalmente, considerando que esses cargos irão compor o quadro permanente 
de Servidores da Educação, recomendo um estudo de impacto financeiro a ser 
elaborado pelo Instituto de Previdência Própria do município de João Neiva (IPSJON). 
João Neiva/ES, 15 de maio de 2024. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
ANEXO -II 
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de João 
Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei 
Federal Complementar n° 101/2000, que a proposição de Ampliação em mais 02 
(duas) vagas para os cargos de Professor MaPP e de 08 (oito) vagas para o cargo de 
Cuidador, para atuação na Rede Pública de Ensino Municipal, e, consequentemente 
compor o quadro efetivo de Servidores do município de João Neiva — ES, no ano 
exercício de 2024 e outros dois próximos exercícios, não ultrapassará o limite de 
ALERTA de gasto com pessoal, conforme estabelecido no Inciso ll do § 1° doArt. 59 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não 
compromete as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais 
do município, por se tratar de Recursos Ordinários da Receita Corrente Liquida 
auferida pelo município. 
LUIZ ALBERTO SANCHES 
Secretário Municipal de Finanças 
Decreto n° 7.773/2021 
* * PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.044/2024 
RUBRICA 
* * MUNICIPAL 
. 
* DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 15 de • aia Ge 2024. 
, 
Paulo S, 4• f 11° o 0 - ardi 
refei e opal 
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