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materia nº 1/2024

Tipo Relatório
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre Relatório da Comissão Especial - Proc. Admin. 031/2024
native_id2388

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição aprovada — Votaram contra o Relatório os Vereadores Professor Eliel dos Anjos e Simone Lóss Favarato
2024-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T11:19:33.582296-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Processo Administrativo n° 0031/2024 
Requerente: Vereadora SimoneLossFavarato 
Objeto: Instauração de Comissão Especial 
PARECER 
RZCEBEMOS EIR (AT/ C 
Ass, ,atiora 
I — RELATÓRIO 
Trata-se de requerimento formalizado pela vereadora SimoneLossFavarato, de 
instauração de Comissão Especial para apuração de fatos e eventual 
responsabilização de agentes públicos no âmbito do município de João Neiva e do 
SAAE. 
Narrou referida vereadora que duas estações de tratamento de água e duas estações 
de tratamento de esgoto existentes na região de Acioli e Barra do Triunfo, teriam 
irregularidades e estariam em estado de abandono ou desativadas, gerando riscos 
para a população diante de uma suposta má qualidade da água. 
Em síntese, é o relatório que se apresenta. 
II - FUNDAMENTAÇÃO 
Regularmente constituída, a Comissão Especial formada pelos vereadoresFarah 
Oliveira, Evandro Bocalisa e Edilson Mantovani fez vistorias nas citadas estações; 
providenciou análise de água; requisitou esclarecimentos ao Exmo. Prefeito e ao 
Diretor do SAAE; entrevistou diversos moradores daquelas comunidades e realizou 
amplo debate em diversas reuniões realizadas internamente. 
Antes, porém, de enfrentamento do mérito, entende-se haver necessidade dos 
seguintes registros e ponderações: 
✓ Há que se refletir se o ato de percorrer o município com a câmera de um celular 
ligada documentando infraestruturas deficitárias, que estejam faltando ou que 
dependam de maiores investimentos, considerando os 36 anos de emancipação 
política e as diversas administrações passadas, seria legitima atuação 
parlamentar ou ato promocional epoliticonum ano eleitoral. 
✓ A indagação é importante e exige reflexão, se considerado que filmar e 
fotografar, com posterior exibição nas redes sociais, de tudo que ainda está por 
fazer ou que dependa de novos investimentos/melhorias neste município, não 
agrega, no traz solu0o, no contribui com a melhoria da cidade e ainda pode 
estar sendo feito com interesses outros, que não o de realmente promover o 
bem estar social. 
✓ Todos sabemos, vereadores e cidadãos, do muito que esse município ainda tem 
por fazer e construir, inclusive em relação à prestação de serviços considerados 
essenciais, como o fornecimento de água e tratamento de esgoto. 0 desafio é 
definir quais seriam as prioridades frente a limitaçâo de recursos financeiros 
(não se tem como fazer tudo). 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
✓ A prioridade para uma comunidade não necessariamente é a mesma de outra 
região do município. Enquanto muitos priorizam a saúde, outros defendem a 
educação, ou o saneamento básico, ou a pavimentação de ruas, ou a reforma 
de escolas, etc. Pergunta-se então: o que deve ser feito primeiro? Existem 
recursos para todas as demandas? 
✓ Nesse contexto, nos parece que fotografar, filmar e divulgar nas redes sociais 
eventuais fragilidades de infraestrutura do município não contribui com o bem 
comum. Melhor seria identificar, registrar e debater, conjuntamente, quais as 
possíveis soluções, como viabilizar os recursos necessários e quais seriam as 
prioridades para a população frente a limitação de recursos públicos. 
✓ Outros aspectos a serem considerados seriam: de fato, existem riscos para a 
população? A água fornecida é realmente de má qualidade? Como a vereadora 
Simone chegou a essa conclusão? Antes das postagens feitas, além dos 
requerimentos enviados, houveminimatentativa de viabilizar soluções que 
sejam exequíveis com os recursos existentes? 
✓ Os agentes públicos que realmente estão empenhados em solucionar, resolver, 
executar e implementar melhorias para a cidade, têm conhecimento, por 
exemplo, que no passado recente o Ministério Público ajuizou ação civil pública 
pleiteando que o município implementasse um efetivo sistema de tratamento de 
esgoto. 0 resultado da ação judicial foi um aumento de mais de 100% na fatura 
de água/esgoto. Houve mobilização da população e dos agentespoliticoscontra 
referido aumento e essa situação ainda está pendente de definição, embora já 
exista uma sentença judicial transitada em julgado. Estaria então a vereadora 
Simone defendendo eventual aumento na tarifa de água/esgoto como solução 
para o que apontou como irregularidade (infraestrutura deficitária)? Dos 
requerimentos, fotos e filmagens feitas por referida vereadora, seria possível 
extrair alguma solução exequível e que não onerasse a população? 
Dito isso, passemos ao enfrentamento do mérito: 
✓ Conforme análise de água requisitada por essa Comissão e constante dos 
autos, a água fornecida para a população é de boa qualidade. Ou seja, ao 
contrário do que foi insinuado/propagado, não existe risco para a saúde da 
população. A acusação, feita de forma amadora e desprovida de qualquer 
respaldo técnico, merece ser impugnada e rejeitada veementemente, ante a 
insegurança que pode causar para a população. 
✓ Sim, as estações de água e de tratamento de esgoto citadas na denúncia 
possuem infraestrutura antiga, que certamente carece de maiores investimentos. 
Todavia, eventual ausência de recursos, definição de outras prioridades ou o 
cumprimento de obrigações legais e que atrasam o procedimento de contratagOo 
não podem ser tratadas como fato punível ou passível de responsabilização. 
• Nenhuma irregularidade foi identificada nas estações de tratamento, com a 
ressalva de que maiores investimentos certamente acrescentariam no 
procedimento de tratamento de água e esgoto, mas sem que isso enseje 
responsabilização de agentes públicos (faz-se o que pode, com os recursos 
existentes). 
Farah 
Presid 
Oliveir 
nt 
ilson Mantovani 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
V 0 alegado "barro" supostamente existente na água fornecida, de fato apareceu 
como reclamação pontual de alguns moradores, que relataram ocorrer de forma 
esporádica e em períodos de alta pluviosidade. Considerando que as águas 
fluviais (captação do SAAE) sofrem influência das águas pluviais (devido a 
erosão e assoreamento dos rios), entende-se como sendo justificável, embora 
maiores investimentos possam minimizar esse problema. 
Ill — CONCLUSÃO 
Ante os fundamentos expostos, entende esse relator que estes autos, de fato, 
registram a necessidade de investimentos na infraestrutura das citadas estações de 
tratamento de água e esgoto, que operam com antigas instalações e equipamentos, 
assim como tantas outras infraestruturas existentes no município, fato que se justifica 
diante das múltiplas necessidades e limitação de recursos públicos, mas não por 
ilicitude, ato de improbidade ou qualquer outra ação ou omissão que ensejasse 
responsabilização de agentes públicos. 
Não caberia ao Poder Legislativo definir quais seriam as prioridades no atendimento 
população. No máximo, exercendo a atribuição de representantes do povo, podemos e 
devemos levar as demandas até o Poder Executivo; contribuir na solução de problemas 
que sejam de interesse público, mas sem vincular o que falta a ser feito (por motivos 
diversos) com acusações de supostas irregularidades e de pretensa responsabilização, 
simplesmente pelo fato de não se poder fazer tudo que a população exige e merece. 
Não identificamos nenhuma irregularidade que fosse passível de responsabilização de 
qualquer agente público e opinamos pelo arquivamento do processo, sem prejuízo de 
que cada um de nós, vereadores, continuemos buscando soluções conjuntas e formas 
de viabilizar novos investimentos que reflitam em melhoria da qualidade de vida para a 
população joãoneivense. 
É o parecer e como concluímos. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 03 de junho de 2024. 
Eva 
Rei. tor 
De a &do co —6 Parec : 
Membro 

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