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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.045, de 07 de
junho de 2024.
Institui gratificação ao Agente de
Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio do Serviço Autônomo de Agua
e Esgoto - SAAE, do Município de
João Neiva, e dá outras providências.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.045/2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação aos
servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) designados para
serem Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
Tal demanda, trazida à análise desta Nobre Casa, é em razão
da aplicação obrigatória da Lei Federal n.o 14.133/2021, que revogou a Lei
Federal n.o 8.666/1993, pelo que se pretende adequar à legislação ao novo
regramento.
Como sabemos, oart. 37, inciso XXI da Constituição Federal
e a Lei n.o 14.133/2021, conjuntamente com outras normas aplicáveis, que
institui as regras para efetivação de licitações e contratos da administração
pública, exigem da Administração Pública a formulação de processos e
procedimentos complexos e rigorosos, e que precisam ser muito bem
elaborados, os quais demandam tempo e conhecimento especifico dos
servidores, além daquelas atribuições rotineiras que a eles já são atribuídas
em razão do exercício de seus cargos.
Os servidores designados para serem Pregoeiro e Agente de
Contratação, além de comporem a Equipe de Apoio, são responsáveis,
dentre outras coisas, pelo manejo de todo o tramite processual
administrativo acerca dos procedimentos licitatórios, que vai desde o
recebimento do pedido de contratação, passando pela adequação do
procedimento licitatório, envio do instrumento regulatório do certame,
apreciação dos interessados quanto a sua capacidade de atender ao
pretendido, análise da melhor oferta à Administração e publicação dos atos
realizados, passando pela efetiva elaboração do contrato pertinente até o
derradeiro ato de homologação, com a contratação entre as partes.
Nesse sentido, é importante reconhecer o grande volume de
trabalho extraordinário levados aos servidores que atuam no cumprimento
dos processos licitatórios, tanto manual como também intelectual e, ainda,
o desgaste psicológico que a responsabilidade de sua realização impõe.
Assim, embora já prevista na Lei Municipal n.o 2.313/2011
esta compensação aos servidores nomeados, há necessidade de atrelar por
lei Municipal, a referência 6 Lei Federal 14.133/2021, que é o objeto - of 0
projeto de lei.
Sé ardi
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Verificamos, portanto, frente às razões citadas, a necessidade
de criação por lei Municipal para remunerar os serviços daquele que
exercem o encargo de ser Agente de Contratação, aos que compõe a Equipe
de Apoio e a função de Pregoeiro.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do eito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de
junho de 2024.
Paul
Pref ito M
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PROJETO DE LEI N° 2.045, de 07 de junho de 2024
Institui gratificação ao Agente de
Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto — SAAE, do Município de João
Neiva, e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituída gratificação aos servidores do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) designados para serem Agente de
Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
§ 10. A gratificação devida ao Agente de Contratação,
Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será de 20,248 UPFJN (vinte virgula
duzentos e quarenta e oito Unidades Padrões Fiscais do Município de João
Neiva), mensais.
§ 2°. A gratificação de que trata o caput doart.10, devida
ao Agente de Contratação e Pregoeiro, será acrescida de 40% (quarenta
por cento) de seu valor.
§ 3°. A Equipe de Apoio será composta por até 03 (três)
membros titulares, a serem designados por meio de ato do Diretor Geral do
SAAE.
§ 4°. Os membros titulares desempenharão suas atribuições
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções.
§ 50. A gratificação também será devida aos servidores que
laborarem em processos originados pelas Leis Federais n.°s 8.666/1993 e
14.133/2021.
Art.2°. Compete ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro
informar os casos de afastamento de servidores que compõe a Equipe de
Apoio, assim como as substituições necessárias que gerem direito
percepção da referida gratificação.
Art.3°. 0 servidor nomeado como suplente, fará jus a
gratificação proporcional aos dias que ocorrer substituição, desde que não
seja inferior a 10 (dez) dias.
§ 1°. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo praz
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer
Gabinete
junho de 2024.
Pau
Pre
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de
Nardi
pa I
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motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para
tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem
se vincula à sua efetiva participação como Agente de Contratação, Pregoeiro
e membros da Equipe de Apoio.
§ 2°. 0 valor da gratificação não será incorporado
remuneração em nenhuma hipótese e não fará parte da base de cálculo de
qualquer beneficio, bem como não integra o vencimento do servidor para
fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário,
adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais
e gratificações, e também nos descontos legais, exceto para o imposto de
renda.
§ 3°. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no
mês, nos atos da Equipe de Apoio ou licitação na modalidade de Pregão,
implica no cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei,
no mês subsequente.
Art.4°. É vedado o recebimento de mais de uma gratificação
oriunda desta Lei.
Art.5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação própria, constante do orçamento vigente.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Lei Municipal n.o 2.313/2011.
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.045/2024
RUBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 07 d- un 41
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em pauta da
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