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materia nº 2045/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaInstitui gratificação ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, do Município de João Neiva, e dá outras providências. DEVOLVIDO AO EXECUTIVO, A PEDIDO
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-11 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; e Finanças e Orçamento

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.045, de 07 de 
junho de 2024. 
Institui gratificação ao Agente de 
Contratação, Pregoeiro e Equipe de 
Apoio do Serviço Autônomo de Agua 
e Esgoto - SAAE, do Município de 
João Neiva, e dá outras providências. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL.:(27) 3258-4700 
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.045/2024. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a gratificação aos 
servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) designados para 
serem Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 
Tal demanda, trazida à análise desta Nobre Casa, é em razão 
da aplicação obrigatória da Lei Federal n.o 14.133/2021, que revogou a Lei 
Federal n.o 8.666/1993, pelo que se pretende adequar à legislação ao novo 
regramento. 
Como sabemos, oart. 37, inciso XXI da Constituição Federal 
e a Lei n.o 14.133/2021, conjuntamente com outras normas aplicáveis, que 
institui as regras para efetivação de licitações e contratos da administração 
pública, exigem da Administração Pública a formulação de processos e 
procedimentos complexos e rigorosos, e que precisam ser muito bem 
elaborados, os quais demandam tempo e conhecimento especifico dos 
servidores, além daquelas atribuições rotineiras que a eles já são atribuídas 
em razão do exercício de seus cargos. 
Os servidores designados para serem Pregoeiro e Agente de 
Contratação, além de comporem a Equipe de Apoio, são responsáveis, 
dentre outras coisas, pelo manejo de todo o tramite processual 
administrativo acerca dos procedimentos licitatórios, que vai desde o 
recebimento do pedido de contratação, passando pela adequação do 
procedimento licitatório, envio do instrumento regulatório do certame, 
apreciação dos interessados quanto a sua capacidade de atender ao 
pretendido, análise da melhor oferta à Administração e publicação dos atos 
realizados, passando pela efetiva elaboração do contrato pertinente até o 
derradeiro ato de homologação, com a contratação entre as partes. 
Nesse sentido, é importante reconhecer o grande volume de 
trabalho extraordinário levados aos servidores que atuam no cumprimento 
dos processos licitatórios, tanto manual como também intelectual e, ainda, 
o desgaste psicológico que a responsabilidade de sua realização impõe. 
Assim, embora já prevista na Lei Municipal n.o 2.313/2011 
esta compensação aos servidores nomeados, há necessidade de atrelar por 
lei Municipal, a referência 6 Lei Federal 14.133/2021, que é o objeto - of 0 
projeto de lei. 
Sé ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL.:(27) 3258-4700 
CEP: 29680-000 -JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Verificamos, portanto, frente às razões citadas, a necessidade 
de criação por lei Municipal para remunerar os serviços daquele que 
exercem o encargo de ser Agente de Contratação, aos que compõe a Equipe 
de Apoio e a função de Pregoeiro. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre 
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do eito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de 
junho de 2024. 
Paul 
Pref ito M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL.:(27) 3258-4700 
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.045, de 07 de junho de 2024 
Institui gratificação ao Agente de 
Contratação, Pregoeiro e Equipe de 
Apoio do Serviço Autônomo de Agua e 
Esgoto — SAAE, do Município de João 
Neiva, e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída gratificação aos servidores do Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) designados para serem Agente de 
Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 
§ 10. A gratificação devida ao Agente de Contratação, 
Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será de 20,248 UPFJN (vinte virgula 
duzentos e quarenta e oito Unidades Padrões Fiscais do Município de João 
Neiva), mensais. 
§ 2°. A gratificação de que trata o caput doart.10, devida 
ao Agente de Contratação e Pregoeiro, será acrescida de 40% (quarenta 
por cento) de seu valor. 
§ 3°. A Equipe de Apoio será composta por até 03 (três) 
membros titulares, a serem designados por meio de ato do Diretor Geral do 
SAAE. 
§ 4°. Os membros titulares desempenharão suas atribuições 
concomitantemente com as de seus respectivos cargos ou funções. 
§ 50. A gratificação também será devida aos servidores que 
laborarem em processos originados pelas Leis Federais n.°s 8.666/1993 e 
14.133/2021. 
Art.2°. Compete ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro 
informar os casos de afastamento de servidores que compõe a Equipe de 
Apoio, assim como as substituições necessárias que gerem direito 
percepção da referida gratificação. 
Art.3°. 0 servidor nomeado como suplente, fará jus a 
gratificação proporcional aos dias que ocorrer substituição, desde que não 
seja inferior a 10 (dez) dias. 
§ 1°. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo praz 
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer 
Gabinete 
junho de 2024. 
Pau 
Pre 
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de 
Nardi 
pa I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL.:(27) 3258-4700 
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença para 
tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem 
se vincula à sua efetiva participação como Agente de Contratação, Pregoeiro 
e membros da Equipe de Apoio. 
§ 2°. 0 valor da gratificação não será incorporado 
remuneração em nenhuma hipótese e não fará parte da base de cálculo de 
qualquer beneficio, bem como não integra o vencimento do servidor para 
fins de pagamento de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, 
adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e quaisquer outros adicionais 
e gratificações, e também nos descontos legais, exceto para o imposto de 
renda. 
§ 3°. A ausência do servidor em duas ou mais reuniões no 
mês, nos atos da Equipe de Apoio ou licitação na modalidade de Pregão, 
implica no cancelamento do pagamento da gratificação prevista nesta Lei, 
no mês subsequente. 
Art.4°. É vedado o recebimento de mais de uma gratificação 
oriunda desta Lei. 
Art.5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotação própria, constante do orçamento vigente. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga a Lei Municipal n.o 2.313/2011. 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.045/2024 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 07 d- un 41 
11) Patdo S-4 ejt 
• of 7Prefe. 
em pauta da 
• de 2024. 
• eNardi 
,nicipal 

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