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materia nº 2047/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do Departamento Edificações e de Rodovias do EStado do Espírito Santo (DER-ES) PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2391

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição aprovada — Aprovado à unanimidade, em regime de urgência
2024-06-10 Proposição devolvida ao Executivo — Ofício GP/PMJN279/2024, do Prefeito Municipal, solicitando a devolução do PL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T10:50:40.638983-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - J0AO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.047, de 10 de
junho de 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a absorver os trechos
rodoviários estaduais urbanos que
são de responsabilidade do
Departamento de Edificações e de
Rodovias do Estado do Espírito Santo
(DER-ES).
Lei nº
Sancionadaem . JH
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 2.047/2024
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal
a absorver o trecho rodoviário estadual urbano que avança no centro
urbano de Acioli, Distrito deste Município, que é de responsabilidade do
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo
(DER-ES).
Sabe-se que com a edição da Lei Estadual nº 10.782, de 14
de fevereiro de 2017, a qual dispõe sobre o ordenamento de uso do solo
nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais do Estado do
Espírito Santo e regulamento do Decreto Estadual nº 4303-R, de 05 de
setembro de 2018, o Município terá mais autonomia no seu planejamento
urbano.
Temos que o presente supre tal disposição do Decreto, pois
atendemos o artigo 3º, inciso IV, que cita a comprovação de que o trecho
rodoviário estadual está inserido no perímetro urbano municipal de que
apresenta ao menos dois dos seguintes itens:
a) calçadas;
b) iluminação pública;
c) no mínimo 4 (quatro) acessos com distância máxima de
150 (cento e cinquenta) metros entre eles;
d) drenagem de águas pluviais;
e) sinalização urbana;
f) no mínimo 10 (dez) construções lindeiras à rodovia em
um espaço de 1 (um) quilômetro.
Justifica-se que o Município apresenta capacidade técnica e
operacional para absorção da via exposta no Projeto de Lei, contendo
2.522,60 m, além da satisfação dos itens supracitados. Assim, é oportuno
descrever os motivos que ensejam a presente a propositura, considerando
o quão importante é a autonomia do Município, no que tange à Lei. Este
evento tem como objetivo construir maior independência ao Município para
gerir vias estaduais em áreas urbanas.
É importante afirmar que o Município será decisivo nas ações
de gerenciamento desta via e faixa de domínio, regularizando as
construções lindeiras e podendo aumentar a capacidade de arrecadação,
tendo maior liberdade de decisões que antes não era de nos
responsabilidade e competência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO -— TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e
do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a
apreciação do presente Projeto de Lei por Vossas Excelências e Ilustres
Pares, EM CARATER DE URGÊNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.047, de 10 de junho de 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a absorver os trechos rodoviários estaduais
urbanos que são de responsabilidade do
Departamento de Edificações e de Rodovias do
Estado do Espírito Santo (DER-ES).
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a absorver o trecho rodoviário estadual urbano de responsabilidade do
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo
(DER-ES), assumindo a respectiva conservação e operação no centro
urbano de Acioli, Distrito deste Município, contendo o perímetro de 2.522,60
metros, delimitado pelas coordenadas indicadas pelos vértices de 1 a 27,
conforme anexo 1.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei o Memorial
Descritivo (Anexo 1), o Quadro Analítico de Coordenadas (Anexo II) e a
Planta Geográfica (Anexo III).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS. 157 - CENTRO - TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29880-000 — JOÃO NEIVA -ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
Memorial Descritivo
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.826.702,6329m e E 346.638,7464 m; localizado na Interseção da Rua Luiz
Zaganelli com a BR 259, deste, segue pelo eixo da Rua Luiz Zaganelli com os
seguintes azimutes e distâncias: 252º23'115" e 9,27 m até o vértice 2, de
coordenadas N 7.826.699,8270m e E 346.629,9078m; 219º54'21" e 10,74 m até
o vértice 3, de coordenadas N 7.826.691,5869m e E 346.623,0165m; 190º36'55"
e 11,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.826.679,8065m e E
346.620,8086m; 190º46'58" e 68,95 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.826.612,0779m e E 346.607,9098m; 186º35'21" e 77,10 m até o vértice 6, de
coordenadas N 7.826.535,4901m e E 346.599,0630m; 187º14'35" e 183,68 m
até o vértice 7, de coordenadas N 7.826.353,2781m e E 346.575,9052m;
184º26'20" e 33,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.826.320,3730m e E
346.573,3508m, 164º16'32" e 35,33 m até o vértice 9, de coordenadas N
7.826.286,3616m e E 346.582,9266m; 157º56'39" e 44,66 m até o vértice 10,
de coordenadas N 7.826.244,9687m e E 346.599,6975m; 164º34'10" e 29,58 m
até o vértice 11, de coordenadas N 7.826.216,4584m e E 346.607,5669m;
179º07'03" e 28,57 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.826.187,8899m c E
346.608,0069m; 195º27'57" e 30,94 m até o vértice 13, de coordenadas N
7.826.158,0721m e E 346.599,7568m; 206º13'36" e 51,70 m até o vértice 14,
de coordenadas N 7.826.111,6973m e E 346.576,9107m; 250º55'04" e 2,32 m
até o vértice 15, de coordenadas N 7.826.110,9385m e E 346.574,7171m;
202º31'22" e 56,80 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.826.058,4666m e E
346.552,9582m;, 205º07'38" e 133,00 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.825.938,0491m e E 346.496,4807m; 201º03'04" e 31,88 m até o vértice 18,
de coordenadas N 7.825.908,2937m e E 346.485,0281m; 201º18'17" e 1,90 m
até o vértice 19, de coordenadas N 7.825.906,5212m e E 346.484,3369m;
200º03'44" e 57,71 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.825.852,3086m e E
346.464,5383m, 205º45'02" e 127,02 m até o vértice 21, de coordenadas N
7.825.737,9042m e E 346.409,3548m; 204º00'57" e 86,45 m até o vértice 22,
de coordenadas N 7.825.658,9405m e E 346.374,1720m; 186º14'23" e 74,28 m
até o vértice 23, de coordenadas N 7.825.585,1047m e E 346.366,0992m;
181º03'10" e 23,31 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.825.561,7963m e E
346.365,6708m; 170º07'26" e 19,10 m até o vértice 25, de coordenadas N
7.825.542,9751m e E 346.368,9476m; 183º12'37" e 30,75 m até o vértice 26,
de coordenadas N 7.825.512,2719m e E 346.367,2255m; 190º19'32" e 20,82 m
até o vértice 27, de coordenadas N 7.825.491,7860m e E 346.363,4931m, no
ponto final do perímetro de Acioli na estrada asfaltada para Barra do Triunfo. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U TM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.9.5.530 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157 - CENTRO - TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
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ANEXO II
Quadro Analítico de Coordenadas
—s
En DO
wo o
mjOjuu
31313
DIE DITO
7. 826.286,3616 546.582,9266 | 157:56'39”
[10 | m [7.826.244,0687 6975 | 164:3410º m
[| m | 12 [7826216,4584 | 57 m
[| 12 | 13 [7826187.8899 [546.608,0069
EEE
E)
+=
Co | [As Jon | EN
»
+
Cubo lho
[ar]
10 |U
[SA
al
331/3
GD
313
7 346.485,0281 | 2011817"
46.484,3369 |2000344” : m
| 21 |7.825.852,3086 |46.464,5383 |2054502” | 127202 mM |
7.825.658,9405 374, 172
7.825.561,7963
7.825.542,9751 [46.3
2 22,60 MO
Su! Cu jt
Sis |
HO) O
MINIDICIO |O
313
E
o
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL: (27) 3258-4713
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ANEXO III
Planta Geográfica
PREFEITURA FOLHA NO samansi esto soa s aj é sie s Dia imo dd
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.047/2024
DE JOÃO NEIVA | |hupRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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