CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024
Exmos. Srs. Vereadores,
0 nome proposto para esta via pública é de iniciativa dos moradores da comunidade.
0 interesse público reside no fato de que a denominação sugerida, apesar de não
oficial, já ser utilizada pelos moradores há muito tempo para os serviços de entrega de
correspondências e mercadorias, sendo, portanto, importante a preservação da
denominação para evitar transtornos aos moradores.
0 homenageado Benedito Gadiolli Neto j5 foi referenciado há muito tempo, época em
que João Neiva ainda era distrito e pertencia ao Município de lbiraçu, em via próxima
rua mencionada no presente projeto, sendo merecedor da homenagem.
A rua a ser denominada, em seus extremos, tem como moradores os srs. Gilmar
Pereira Porto, Maria Aparecida Vitali da Silva Fraga, Vera Lúcia Teschi e Paulo Sérgio
Cusini.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024.
014 MATONVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024
Dispõe sobre a denominação de via pública do
Bairro Nossa Senhora da Penha.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1° - Fica denominada "Travessa Benedito Gadiolli Neto" a rua
transversal localizada entre a Avenida Benedito Gaciolli Neto e a Rua Arnulfo Neves,
no Bairro Nossa Senhora da Penha, conforme demarcado no mapa anexo.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024.
EDILSON MATONVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024
Exmos. Srs. Vereadores,
0 nome proposto para esta via pública é de iniciativa dos moradores da comunidade.
0 interesse público reside no fato de que a denominação sugerida, apesar de não
oficial, já ser utilizada pelos moradores há muito tempo para os serviços de entrega de
correspondências e mercadorias, sendo, portanto, importante a preservação da
denominação para evitar transtornos aos moradores.
0 homenageado Benedito Gadiolli Neto já foi referenciado há muito tempo, época em
que João Neiva ainda era distrito e pertencia ao Município de Ibiraçu, em via próxima
rua mencionada no presente projeto, sendo merecedor da homenagem.
A rua a ser denominada, em seus extremos, tem como moradores os srs. Gilmar
Pereira Porto, Maria Aparecida Vitali da Silva Fraga, Vera Lúcia Teschi e Paulo Sérgio
Cusini.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024.
EDILA0 ATONVANI 4
ereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024
Dispõe sobre a denominação de via pública do
Bairro Nossa Senhora da Penha.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1° - Fica denominada "Travessa Benedito Gadiolli Neto" a rua
transversal localizada entre a Avenida Benedito Gaciolli Neto e a Rua Arnulfo Neves,
no Bairro Nossa Senhora da Penha, conforme demarcado no mapa anexo.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024.
SON MATONVANI
Vereador
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