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materia nº 516/2024

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 516 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre denominação de via pública do Bairro Nossa Senhora da Penha
native_id2392

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-06-18 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-11 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T11:18:49.083086-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024 
Exmos. Srs. Vereadores, 
0 nome proposto para esta via pública é de iniciativa dos moradores da comunidade. 
0 interesse público reside no fato de que a denominação sugerida, apesar de não 
oficial, já ser utilizada pelos moradores há muito tempo para os serviços de entrega de 
correspondências e mercadorias, sendo, portanto, importante a preservação da 
denominação para evitar transtornos aos moradores. 
0 homenageado Benedito Gadiolli Neto j5 foi referenciado há muito tempo, época em 
que João Neiva ainda era distrito e pertencia ao Município de lbiraçu, em via próxima 
rua mencionada no presente projeto, sendo merecedor da homenagem. 
A rua a ser denominada, em seus extremos, tem como moradores os srs. Gilmar 
Pereira Porto, Maria Aparecida Vitali da Silva Fraga, Vera Lúcia Teschi e Paulo Sérgio 
Cusini. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024. 
014 MATONVANI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024 
Dispõe sobre a denominação de via pública do 
Bairro Nossa Senhora da Penha. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Fica denominada "Travessa Benedito Gadiolli Neto" a rua 
transversal localizada entre a Avenida Benedito Gaciolli Neto e a Rua Arnulfo Neves, 
no Bairro Nossa Senhora da Penha, conforme demarcado no mapa anexo. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024. 
EDILSON MATONVANI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024 
Exmos. Srs. Vereadores, 
0 nome proposto para esta via pública é de iniciativa dos moradores da comunidade. 
0 interesse público reside no fato de que a denominação sugerida, apesar de não 
oficial, já ser utilizada pelos moradores há muito tempo para os serviços de entrega de 
correspondências e mercadorias, sendo, portanto, importante a preservação da 
denominação para evitar transtornos aos moradores. 
0 homenageado Benedito Gadiolli Neto já foi referenciado há muito tempo, época em 
que João Neiva ainda era distrito e pertencia ao Município de Ibiraçu, em via próxima 
rua mencionada no presente projeto, sendo merecedor da homenagem. 
A rua a ser denominada, em seus extremos, tem como moradores os srs. Gilmar 
Pereira Porto, Maria Aparecida Vitali da Silva Fraga, Vera Lúcia Teschi e Paulo Sérgio 
Cusini. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024. 
EDILA0 ATONVANI 4
ereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE LEI CMJN N° 516/2024 
Dispõe sobre a denominação de via pública do 
Bairro Nossa Senhora da Penha. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso 
regular de suas atribuições legais e regimentais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Fica denominada "Travessa Benedito Gadiolli Neto" a rua 
transversal localizada entre a Avenida Benedito Gaciolli Neto e a Rua Arnulfo Neves, 
no Bairro Nossa Senhora da Penha, conforme demarcado no mapa anexo. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 06 de junho de 2024. 
SON MATONVANI 
Vereador 
OINVS OIDIPIS3 0(1011VISH 
VAIN OVOr IQ 1VdDIN111A1 VIIVIAly3 

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