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materia nº 517/2024

Tipo Projeto de Lei CMJN
Número / Ano 517 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre a denominação de vias públicas no bairro Floresta II
native_id2402

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição aprovada — Unanimidade
2024-08-20 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-13 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-06 Adiada discussão e votação. — —
2024-07-23 Adiada discussão e votação. — —
2024-07-16 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-05T09:05:29.280560-03:00 Aprovado à unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN Nº 517/2024
Exmos. Srs. Vereadores,
Os nomes propostos para as vias públicas são de iniciativa dos moradores da
comunidade.
O interesse público reside no fato de que, com denominação oficial dos logradouros,
os serviços de entrega de correspondências e mercadorias fica facilitado para a
população, que tem prejuízos diários na medida em que enfrentam dificuldades no
recebimento das correspondências que lhes são enviadas pelos Correios, gerando
multas e juros por atraso.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas. por
tratar-se da última sessão legislativa e por ser matéria de fácil deliberação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 04 de julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN Nº 517/2024
Dispõe sobre a denominação de vias
públicas do Bairro Floresta II.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Goiabeiras” a rua Projetada B.
Art. 2º - Fica denominada “Rua Limoeiros” a rua Projetada C.
Art. 3º - Fica denominada “Rua Macieiras” a rua Projetada D.
Art. 4º - Fica denominada “Rua Jabuticabeiras” a rua Projetada E.
Art. 5º - Fica denominada “Rua Pitangueiras” a rua Projetada F.
Art. 6º - Fica denominada “Rua Cajueiros” a rua Projetada G.
Art. 7º - Fica denominada “Rua Figueiras” a rua Projetada H.
Art. 8º - As ruas denominadas nos artigos anteriores constam do
mapa constante do Anexo Unico, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
q 04 de julho de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN Nº 517/2024
Exmos. Srs. Vereadores,
Os nomes propostos para as vias públicas são de iniciativa dos moradores da
comunidade.
O interesse público reside no fato de que, com denominação oficial dos logradouros,
os serviços de entrega de correspondências e mercadorias fica facilitado para a
população, que tem prejuízos diários na medida em que enfrentam dificuldades no
recebimento das correspondências que lhes são enviadas pelos Correios, gerando
multas e juros por atraso.
Em razão do exposto, coloca-se a matéria e o projeto à apreciação de V.Exas. por
tratar-se da última sessão legislativa e por ser matéria de fácil deliberação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 04 de julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN Nº 517/2024
Dispõe sobre a denominação de vias
públicas do Bairro Floresta Il.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Goiabeiras” a rua Projetada B.
Art. 2º - Fica denominada “Rua Limoeiros” a rua Projetada C.
Art. 3º - Fica denominada “Rua Macieiras” a rua Projetada D.
Art. 4º - Fica denominada “Rua Jabuticabeiras” a rua Projetada E.
Art. 5º - Fica denominada “Rua Pitangueiras” a rua Projetada F.
Art. 6º - Fica denominada “Rua Cajueiros” a rua Projetada G.
Art. 7º - Fica denominada “Rua Figueiras” a rua Projetada H.
Art. 8º - As ruas denominadas nos artigos anteriores constam do
mapa constante do Anexo Unico, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador , Em, 04 de julho de 2024.
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