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materia nº 2049/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio Educacional Especializado na rede pública municipal de ensino, e dá outras providências
native_id2403

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-20 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-13 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-06 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde e Assistência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
I 
PROJETO DE LEI No 2.0491 de 26 de julho 
de 2024. 
Dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Apoio Educacional Especializado na 
Rede Pública Municipal de Ensino, e 
dá outras providências. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI No. 2.049/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Presidente da Câmara deJoaoNeiva, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submetemos â elevada consideração dos ilustres membros 
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed), do Núcleo de Apoio 
Educacional Especializado (Naee). 
A solicitação se faz necessária devido â necessidade de apoio 
educacional especializado ao processo de escolarização dos discentes para 
o público-alvo da educação especial, na ausência de discentes â Instituição 
de Ensino por período prolongado quando necessária a hospitalização, além 
de outras demandas urgentes que possam surgir nas Instituições da Rede 
Pública Municipal de Ensino. 
Enfim, há necessidade de manter a continuidade do serviço 
público e neste caso especial, manter a educação dos discentes que por 
diversas vezes poderá ser interrompido por circunstancias alheias â vontade 
dos docentes. Este Núcleo resultará na manutenção do ensino em 
momentos de adversidade que poderia descontinuar o ensinamento 
planejado. 
Com esta informação, Vossas Senhorias terão condições de 
analisar a importância da criação deste Naee, podendo debater a matéria e 
finalmente votá-la favoravelmente, viabilizando os atendimentos de todos 
os discentes em suas diversas situações das Instituições de Ensino da Rede 
Pública Municipal de Ensino. 
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete s feito Municipal de João Neiva, em 26 de julho 
de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.049, de 26 de julho de 2024 
Dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Apoio Educacional Especializado na 
Rede Pública Municipal de Ensino, e 
dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.10 . Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação (Semed), o Núcleo de Apoio Educacional Especializado (Naee), 
sendo constituído pelo conjunto de serviços e recursos necessários ao 
processo de escolarização dos discentes público-alvo da Educação Especial, 
dos discentes com necessidade de hospitalização, por período prolongado, 
além de demandas urgentes que possam surgir nas Instituições da Rede 
Pública Municipal de Ensino. 
Art.2°. A criação do Naee encontra-se amparado nas 
legislações vigentes, considerando que: 
I. a política de ação do Poder Público Municipal prevê um 
programa de atendimento aos discentes público-alvo da Educação Especial 
na Rede Pública Municipal de Ensino fortalecendo o acesso, a permanência, 
a aprendizagem e a participação de todos os discentes com igualdade de 
oportunidades; 
II. é indispensável proporcionar aos discentes, apoio 
pedagógico no processo de ensino e aprendizagem por meio de 
flexibilização curricular, profissionais capacitados, estratégias de 
ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos, respeitando as 
necessidades e características individuais para o desenvolvimento de suas 
potencialidades; 
III. é necessária maior agilidade no atendimento aos 
discentes com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos 
globais do desenvolvimento, propiciando-lhes acesso a recursos que lhes 
assegurem a superação de barreiras e a inserção plena; 
IV. 0 imprescindível proporcionar dos discentes COM itas 
habilidades/superdotação, apoio pedagógico no processo de ensino e 
aprendizagem, respeitando as necessidades e características diferenciadas, 
bem como o desenvolvimento de suas potencialidades, através do 
enriquecimento, e quando necessário, aceleração; 
V. é essencial o suporte técnico por equipe multiprofissional, 
para planejar e implementar ações de Educação Especial na perspectiva 
inclusiva, para maior racionalização ao processo. ( 
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Art.3°. 0 Naee será composto pelo setor de atendimento 
especializado e pelo setor de acompanhamento pedagógico nas instituições 
de ensino. 
§ 10. 0 setor de atendimento especializado será estruturado 
pelos profissionais da equipe multiprofissional em local próprio ou 
na Semed e pelos docentes especializados em Educação Especial nas salas 
de recursos multifuncionais nas Instituições de Ensino. 
§ 2°. 0 setor de acompanhamento pedagógico será 
estruturado nas instituições de ensino regular pelos profissionais que 
acompanham o discente público-alvo da Educação Especial podendo ser 
docentes especializado em Educação Especial, Cuidador ou outros 
profissionais envolvidos, quando se fizer necessário. 
Art.4°. A equipe multiprofissional do Naee terá os seguintes 
objetivos: 
I. garantir o suporte à inclusão educacional de discentes com 
deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do 
desenvolvimento; 
II. avaliar multiprofissionalmente os discentes público-alvo 
da Educação Especial e articular os encaminhamentos necessários ao 
atendimento de suas especificidades; 
III. promover a convivência harmoniosa dos discentes nas 
instituições de ensino, nas famílias e nos diferentes grupos sociais; 
IV. orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e 
comunidade para melhor atendimento aos discentes público-alvo da 
Educação Especial; 
V. mapear os recursos disponíveis na comunidade e orientar 
discentes e familiares quanto aos encaminhamentos necessários; 
VI. estabelecer relação de parceria com instituições e 
secretarias, como:EE"Semente de Amor" - Pestalozzi, Projeto Crubix6 
J.H.J., Preservarte, Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria 
Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência 
e Desenvolvimento Social (Semtades), empresas e outras que fizerem 
necessárias para atendimento e encaminhamentos dos discentes; 
VII. elaborar materiais flexibilizados e/ou adaptados para os 
discentes que necessitam de adaptações; 
VIII. especificar (adaptar) mobiliários e equipamentos; 
IX. garantir suporte educacional no processo de alfabetiz 
de discentes público-alvo da Educação Especial e discentes com dificuldade 
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acentuada de aprendizagem preferencialmente do 10ao 3° ano do Ensino 
Fundamental Anos Iniciais; 
X. emitir relatórios trimestralmente e quando solicitado 
pelo Naee; 
XI. fazer a devolutiva às instituições de ensino dos 
atendimentos realizados com os discentes; 
XII. garantir atendimento individual ou coletivo a 
comunidade escolar quando necessário; 
XIII. organizar e promover formação continuada 
anualmente, prioritariamente aos profissionais envolvidos com a Educação 
Especial, participando ativamente. 
XIV. organizar e estruturar a permanência da sala de 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) garantindo a matricula do 
discente público-alvo da Educação Especial; 
XV. acompanhar as atividades realizadas no Atendimento 
Educacional Especializado, bem como, viabilizar e orientar o trabalho 
colaborativo dos docentes Especializados em Educação Especial e outros 
profissionais envolvidos; 
XVI. realizar levantamento do número de discentes público￾alvo da Educação Especial para o Censo Escolar de cada ano; 
XVII. estabelecer parceria com o setor de Transporte 
Escolar, possibilitando o acesso dos discentes público-alvo da Educação 
Especial no ensino regular e nos respectivos atendimentos; 
XVIII. participar de encontros com a Equipe Pedagógica da 
Semed para troca de informações; 
XIX. acompanhar, quando necessário, a captação de 
recursos relacionados com a Educação Especial; 
XX. acompanhar a aquisição de materiais pedagógicos 
acessíveis nas Instituições de Ensino, e na sala de AEE; 
XXI. participar em outros eventos relacionados com a 
Educação Especial. 
Art.5°. 0 Naee será coordenado por servidor estatutário 
da Semed vinculado .6 modalidade de Ensino da Educação Especial, que 
coordenará todos os profissionais da equipe rnultiprofissional, bemcoo 
acompanhará os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais envolvidos 
processo de inclusão dos discentes público-alvo da Educação Especial nas 
instituições de ensino. 
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Parágrafo único. A seleção do coordenador do Naee será 
regulamentada por ato próprio da Semed. 
Art.6°. 0 Naee contará com as seguintes especialidades: 
psicólogo, docente psicopedagogo, fonoaudiálogo, assistente social, 
terapeuta ocupacional, docente para atuar na alfabetização de discentes 
com dificuldades acentuadas de aprendizagem, docente especializado em 
Educação Especial para atuar nas salas de AEE e demais profissionais 
técnicos necessários, que atuarão diretamente com a Semed. 
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput 
deverão apresentar plano de trabalho anual, além de plano individual de 
atendimento para análise da coordenação do Núcleo, conforme disposto em 
resolução normativa. 
Art.7°. Para atuar no Naee, o psicólogo deverá ser graduado 
em Psicologia e possuir registro no Conselho Regional de Psicologia(CRP), 
e cumprir as exigências abaixo e as demais explicitas em resolução própria: 
I. desenvolver atividades relacionadas com o comportamento 
humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação 
psicopedagógica e ao ajustamento individual; 
II. subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e 
estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e 
da aprendizagem; 
desenvolver métodos e técnicas de psicologia 
organizacional; 
IV. coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de 
dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo 
psíquico; 
V. colaborar com outros profissionais no trabalho de equipe 
para a boa evolução dos discentes; 
VI. realizar entrevistas complementares; 
VII. contribuir para a promoção dos processos de ensino e 
aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, 
garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; 
VIII. participar da elaboração, execução e avaliação de 
políticas públicas voltadas à educação; 
IX. promover e orientar ações voltadas ao processo 
escolarização dos discentes; 
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X. realizar avaliação psicológica ante as necessidades 
especificas identificadas no processo de ensino e aprendizagem; 
XI. auxiliar equipes da Rede Pública Municipal de Educação 
Básica na integração comunitária entre a instituição de ensino, o discente e 
a família; 
XII. contribuir na formação continuada de profissionais da 
educação; 
XIII. propor articulação intersetorial no território, visando a 
integralidade de atendimento ao Município, o apoio às instituições de ensino 
e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; 
XIV. promover relações colaborativas no âmbito da equipe 
multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade; 
XV. promover ações de acessibilidade; 
XVI. diagnosticar as dificuldades dos discentes e encaminhar 
aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram 
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja 
natureza transcenda a possibilidade de solução na instituição de ensino, 
buscando sempre a atuação integrada entre instituição e a comunidade; 
XVII. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; 
XVIII. executar outras atividades compatíveis com sua 
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. 
Art.8°. Para atuar no Naee o psicopedagogo deverá ser 
graduado em Pedagogia com pós-graduação - especialização lato sensu em 
Psicopedagogia Institucional, ministrados em estabelecimentos de ensino 
devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de 
acordo com a legislação em vigor, com as seguintes atribuições: 
I. analisar o ProjetoPoliticoPedagógico(PPP), das 
instituições de ensino a fim de verificar como é conduzido o processo de 
ensino e aprendizagem, como é garantido o sucesso dos discentes e como 
a família exerce seu papel de parceria nesse processo; 
II. manter-se atualizado quanto aos conhecimentos 
científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana; 
III. desenvolver e manter relações profissionais pautada 
pelo respeito, pela atitude critica e pela cooperação com outr 
profissionais; 
IV. propor ações frente aos processos de aprendizage 
suas dificuldades; 
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V. contribuir para os processos de inclusão escolar e social; 
VI. mediar as relações interpessoais nos processos de 
aprendizagem com vistas à prevenção de dificuldades e/ou à resolução de 
conflitos; 
VII. contribuir para a promoção dos processos de 
aprendizagem, buscando, juntamente com a equipe escolar, garantir o 
direito a inclusão de todos os discentes; 
VIII. promover e orientar ações voltadas ao processo de 
escolarização dos discentes; 
IX. auxiliar a equipe escolar na integração comunitária entre 
a instituição de ensino, o discente e a família; 
X. contribuir na formação continuada dos profissionais da 
educação; 
XL promover relações colaborativas no âmbito da equipe 
multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade; 
XII. atuar preventivamente nas instituições de ensino, no 
sentido de desenvolver competências e habilidades para a solução dos 
problemas de aprendizagem; 
XIII. propor a aquisição de recursos pedagógicos que 
viabilizem as necessidades de aprendizagem dos educandos; 
XIV. auxiliar a equipe escolar das instituições de ensino no 
diagnóstico dos discentes com problemas de aprendizagem; 
XV. propor ações de intervenção pedagógica e orientações 
metodológicas visando à superação das dificuldades apresentadas pelos 
discentes, individualmente ou em pequenos grupos; 
XVI. acompanhar o desenvolvimento dos discentes com 
problemas de aprendizagem e orientar pais e docentes quando 
caracterizada a necessidade de encaminhamento para outros profissionais 
das áreas psicológica, psicomotora, fonoaudiológica e neurológica, dentre 
outras; 
XVII. atender e orientar os pais dos discentes envolvidos 
para a busca de estratégias de apoio e auxilio no desenvolvimento de seus 
filhos; 
XVIII. proferir palestras para a comunidade relativas às 
dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar; 
XIX. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; 
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XX. executar outras atividades compatíveis com sua 
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. 
Art.9°. 0 profissional Fonoaudiálogo para atuar 
no Naee deverá ser graduado em Fonoaudiologia e com registro no 
Conselho Regional de Fonoaudiologia (Crefono), que além de cumprir todas 
as exigências contidas em legislação própria, deverá: 
I. efetuar avaliações em discentes da Rede Pública Municipal 
de Ensino, quando necessário; 
II. realizar encaminhamentos dos discentes para exames 
específicos, avaliações e acompanhamentos terapêuticos; 
III. fazer diagnósticos em diversas patologias 
fonoaudiológicas e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; 
IV. fazer encaminhamentos para os profissionais de outras 
áreas; 
V. garantir o acesso 6 comunicação, por meio de recursos de 
comunicação alternativa ou aumentativa, para discentes que não façam uso 
da oralidade; 
VI. garantir a acessibilidade de comunicação dos discentes, 
estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para assegurar o pleno 
acesso 6 informação, à comunicação e ao currículo; 
VII. acolher, atender e orientar as famílias e os profissionais 
da educação na busca de estratégias de apoio e acompanhamento dos 
discentes; 
VIII. apoiar as instituições de ensino, mediante articulação 
intersetorial no território e fortalecer a Rede de Proteção Social, observada 
a sua área de atuação; 
IX. realizar ações formativas sobre temas de sua área de 
atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistida e uso de 
sistemas de comunicação alternativa e aumentativa; 
X. colaborar na criação e implementação de condiçOes de 
acessibilidade; 
XI. prestar auxilio às instituições de ensino na identificação 
de aspectos fonoaudiológicos e, se necessário, encaminhar os discentes a 
serviços da saúde, da assistência social, entre outros; 
XII. apoiar e acompanhar as instituições de ensino 
processo avaliativo e de ensino e aprendizagem dos discentes; 
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XIII. planejar ações inclusivas em conjunto com os 
profissionais envolvidos no acompanhamento dos discentes, para garantir 
a flexibilização, a adaptação e a temporalidade curricular; 
XIV. orientar as famílias dos discentes público-alvo da 
educação especial e as instituições de ensino onde estes se encontram 
matriculados; 
XV. acompanhar o processo educacional, no que se refere às 
especificidades fonoaudiológicas; 
XVI. oferecer subsídios para potencializar as ações de 
promoção de saúde e minimizar intercorrências e dificuldades nos processos 
de aprendizagem; 
XVII. auxiliar na definição de hipóteses diagnósticas com a 
equipe multiprofissional; 
XVIII. participar da elaboração, desenvolvimento e 
implementação de projetos para políticas públicas; 
XIX. realizar ações direcionadas ao aprimoramento das 
habilidades comunicativas (fala, voz e fluência) da equipe escolar; 
XX. elaborar relatórios e emitir laudos; 
XXI. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; 
XXII. executar outras atividades compatíveis com sua 
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. 
Art.10. 0 profissional Assistente Social para atuar 
no NAEE deverá ser graduado em Serviço Social e com registro no Conselho 
Regional de Serviço Social (Cress), que além de cumprir todas as exigências 
de legislação própria, deverá: 
I. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam 
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações 
profissionais; 
II. elaborar e emitir relatórios; 
III. estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução 
de problemas sociais; 
IV. preparar programas de trabalho referentes ao servi 
social; 
V. orientar e coordenar os trabalhos nos casos de orient 
e inserção no mercado de trabalho; 
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VI. encaminhar os discentes, comunidade escolar e pais aos 
locais necessários para acompanhamento, tratamento e a recuperação dos 
mesmos e assistindo os familiares; 
VII. planejar e promover relatórios e levantamentos da 
comunidade escolar sobre a situação social de discentes e de suas famílias; 
VIII. fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou 
encaminhamento; 
IX. viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e 
benefícios sociais aos discentes e suas famílias, por meio de rede 
intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; 
X. intervir e orientar situações de dificuldades no processo de 
ensino e aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional 
especializado; 
XI. contribuir no fortalecimento da relação da instituição de 
ensino com a família e comunidade, na perspectiva de ampliar a 
participação da família na instituição de ensino de modo a promover a 
eliminação de todas as formas de preconceito; 
XII. contribuir com o direito 6 educação, bem como, o direito 
ao acesso e permanência na instituição de ensino com a finalidade da 
formação dos discentes para o exercício da cidadania, preparação para o 
trabalho e sua participação na sociedade; 
XIII. criar estratégias de intervenção frente a impasses e 
dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, 
uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como, situações de 
risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; 
XIV. contribuir com o processo de inclusão e permanência 
dos discentes público-alvo da educação especial; 
XV. coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar 
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; 
XVI. fortalecer e articular parcerias com as equipes do 
Conselho Tutelar, Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro 
de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Unidades de 
Saúde, movimentos sociais, dentre outras instituições, além de espaços de 
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral 
dos discentes; 
XVII. participar da elaboração, execução e avaliação 
políticas públicas voltadas 6 educação; 
XVIII. atuar junto ás famílias no enfrentamento das 
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situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, 
como a própria eucação; 
XIX. participar de ações que promovam a acessibilidade; 
XX. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do 
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de 
programas de transferência de renda; 
XXI. contribuir na formação continuada de profissionais da 
rede municipal de ensino; 
XXII. emitir parecer social; 
XXIII. executar outras atividades compatíveis com sua 
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. 
Art.11. 0 profissional Terapeuta Ocupacional para atuar 
no NAEE deverá ser graduado em Terapia Ocupacional e com registro no 
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), que além 
de cumprir todas as exigências de legislação própria, também deverá: 
I. auxiliar o dicente que possui alguma disfunção temporária 
ou definitiva no âmbito físico, sensorial, mental e social, a recuperar a sua 
qualidade de vida, através do desenvolvimento da autonomia e 
independência; 
II. ser mediador entre o discente e as atividades para que 
este possa recuperar o seu máximo potencial; 
III. estimular com atividades lúdicas, favorecendo a busca 
de autonomia, afeto, equilíbrio e segurança da criança/adolescente em seu 
próprio corpo e no meio em que vive; 
IV. orientar os pais para darem continuidade aos estímulos 
em casa; 
V. trabalhar a escrita e pré-escrita utilizando atividades que 
estimulam o desenvolvimento muscular da mão e da coordenação motora 
fina; 
VI. trabalhar o controle de ganho e perda de peso pouco 
saudável através da estimulação sensorial com a comida; 
VII. introduzir, com a técnica própria, o discente nas relaçõe 
sociais que envolvam o ato de se alimentar, assim como trabalhar a s 
imagem corporal e os sentimentos que os alimentos desencadeiam; 
VIII. orientar na prática a aplicação dos movimen 
corporais diários da forma correta; 
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IX. ensinar o discente a utilizar o ponto neutro e as alavancas 
necessárias durante as atividades cotidianas, como: sentar, levantar, pegar 
peso, deitar, subir e descer escadas, entre outros, para evitar futuros 
episódios de dor; 
X. auxiliar o discente na organização da vida diária, 
autocuidado, lazer, produtividade e estimular as habilidades cognitivas: 
noções de espaço, raciocínio lógico, concentração; 
XI. avaliar e intervir no desempenho ocupacional do dicente 
para que ele seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações nos 
espaços de aprendizagem e de interação escolar; 
XII. colaborar nos processos de acesso, permanência e 
conclusão dos estudan dicentes nas modalidades, etapas e níveis de ensino 
ofertadas pela rede municipal; 
XIII. mediar os processos de implantação e implementação 
das adaptações razoáveis e/ou ajustes no ambiente e/ou na 
tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do dicente no contexto 
escolar; 
XIV. colaborar para a implantação e implementação do Plano 
Educacional Individualizado do dicente; 
XV. colaborar para a redução da evasão escolar; 
XVI. realizar ações formativas sobre temas de sua área de 
atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistiva, comunicação 
alternativa e aumentativa e adaptações necessárias no processo de inclusão 
dos dicentes; 
XVII. participar de reuniões com famílias, equipes e 
especialistas externos para melhor acompanhamento do discente, e/ou 
para possíveis encaminhamentos; 
XVIII. colaborar para a implementação das políticas de 
processos de inclusão escolar; 
XIX. emitir pareceres e relatórios acerca dos processos de 
desempenho ocupacional do dicente; 
XX. executar outras atividades compatíveis com sua ./,
..-----
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. 
Art.12. 0 docente, para atuar na alfabetização no Na 
deverá ser profissional efetivo da Rede Pública Municipal de Ensi 
ocupante do cargo MA.PA, graduado em Pedagogia, que além de cum 
todas as leis, deverá: 
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I. atuar como docente nas atividades de com plementação ou 
suplementação curricular especifica que constituem o processo de 
alfabetização; 
II. atuar de forma colaborativa com o docente da sala comum 
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam a alfabetização; 
III. trabalhar a consolidação do ensino e da aprendizagem 
dalinguaescrita e matemática; 
IV. estimular a efetivação de uma prática diversificada, 
flexível e sensível às características culturais, sociais e de aprendizagem 
dos dicentes que se encontram em processo de alfabetização, reunindo 
saberes específicos das áreas de conhecimento, saberes pedagógicos e 
práticos, bem como as atitudes; 
V. ter uma identidade própria e ser reconhecido pela 
importância de seu trabalho; 
VI. saber que o conteúdo de alfabetização é tão elaborado e 
complexo quanto os demais conteúdos trabalhados em outras etapas da 
Educação Básica e Modalidades de Ensino; 
VII. possuir competência e sensibilidade para o trabalho com 
discentes do 1° ao 3° ano, preferencialmente; 
VIII. evidenciar abertura para o trabalho em contextos de 
diversidade e de diferenças; 
IX. desenvolver uma atitude de pesquisa em relação a sua 
atividade e investir na socialização de conhecimentos produzidos na área; 
X. desenvolver a perspectiva do trabalho coletivo e 
compartilhado; 
XI. desenvolver expectativas de sucesso e estimular 
a autoestima dos discentes; 
XII. participar de processos de formação continuada; 
XIII. comprometer-se na participaçao efetiva nos encontros 
que tratam da alfabetização para a troca de experiências, estabelecendo 
assim uma parceria entre instituições de ensino e NAEE; 
XIV. ter sensibilidade para os aspectos relativos aos cuidado 
e a educação dos discentes, bem como, conhecimento dasdivers 
dimensões que as constituem nos seus aspectos físicos, cogniti 
linguistico, emocional, social e afetivo; 
XV. acreditar no seu potencial enquanto alfabetizador, bem 
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como no dos discentes respeitando as individualidades; 
XVI. atender a diversidade dos discentes, com atividades 
criativas, dinâmicas, diferenciadas e significativas; 
XVII. atuar como educadores mediadores entre 
conhecimentos cotidianos e científicos; 
XVIII. garantir um ambiente educativo, saudável e alegre 
onde as crianças possam desenvolver-se enquanto pessoas e cidadãs; 
XIX. reconhecer que existe mais de uma maneira de 
aprender e, portanto, deve haver maneiras diversificadas de ensinar; 
XX. estar apto a diagnosticar, analisar e retomar ações 
pedagógicas visando o avanço dos discentes; 
XXI. contextualizar conteúdos programáticos, relacionando a 
teoria com a prática, atribuindo assim, uma função social aos temas 
trabalhados; 
XXII. formar integralmente os discentes, 
instrumentalizando-os para se tornarem cidadãos capazes de tomar 
decisões e transformar o meio em que vivem; 
XXIII. planejar semanalmente as atividades a serem 
desenvolvidas; 
XXIV. ser organizado e comprometido com suas tarefas e 
tratar a todos com respeito; 
XXV. conhecer e respeitar as orientações da coordenação do 
NAEE; 
XXVI. elaborar e emitir relatórios e executar outras 
atividades compatíveis com sua função, que venham a ser solicitadas por 
seus superiores. 
Art.13. Para atuar na sala de Atendimento Educacional 
Especializado (AEE), o docente, ocupante do cargo Ma.PA, deverá ser 
efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino, com formação inicial que o 
habilite para o exercício da docência e formação especifica para a Educação 
Especial, que além de cumprir todas as exigências legais, irá: 
I. identificar, elaborar, produzir e organizar serviço 
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as 
necessidades especificas dos discentes público-alvo da Educação Espec al; 
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II. elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional 
Especializado (Paee), avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; 
III. organizar o tipo e o número de atendimentos aos 
discentes na sala de recursos multifuncionais; 
IV. acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino 
regular, bem como em outros ambientes da Instituição de Ensino; 
V. estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na 
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de 
acessibilidade; 
VI. orientar docentes e famílias sobre os recursos 
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo discente; 
VII. ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar 
habilidades funcionais dos discentes, promovendo autonomia e 
participação; e 
VIII. estabelecer articulação com os docentes da sala de aula 
comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos 
e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos 
discentes nas atividades escolares. 
IX. atuar, como docente, nas atividades de 
complementação/suplementação curricular especifica que constituem o AEE 
aos discentes que são público-alvo da Educação Especial; 
X. promover ação formativa junto ao docente do ensino 
comum por meio do trabalho colaborativo, planejamento e troca de 
experiências, tendo em vista qualificar o atendimento aos discentes público￾alvo da Educação Especial; 
XI. elaborar o estudo de caso, compreendido como a primeira 
etapa da elaboração do PAEE, identificando as barreiras que possam 
obstruir o processo de escolarização do discente bem como as demandas 
especificas para o seu aprendizado; 
XII. orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos 
que favoreçam o processo de aprendizagem e possam ser utilizados pelos 
discentes nas salas de aula comum. 
XIII. preparar material especifico para uso dos discentes 
sala de recursos multifuncionais; 
XIV. participar de processos de formação continuada; 
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XV. articular, com gestores e docentes, para que o Projeto 
PoliticoPedagógico(PPP) da Instituição de Ensino se organize coletivamente 
numa perspectiva inclusiva; 
XVI. participar das reuniões pedagógicas, do planejamento, 
dos conselhos de classe, da elaboração daPPP,desenvolvendo ação 
conjunta com os docentes das classes comuns e demais profissionais da 
Instituição de Ensino para a promoção da inclusão escolar; 
XVII. planejar semanalmente as atividades a serem 
desenvolvidas; 
XVIII. conhecer e respeitar as orientações da coordenação 
do Naee; 
XIX. elaborar e emitir relatórios; e 
XX. executar outras atividades compatíveis com sua função, 
que venham a ser solicitadas por seus superiores. 
Art.14. Os profissionais da Equipe Multiprofissional e 
Coordenação do Naee e das salas de AEE, deverão ter disponibilidade de 
atuação nos dois turnos, matutino e vespertino. 
Parágrafo único. Os profissionais atuarão no Naee e nas 
salas de AEE nos dois turnos para que atenda o discente no contraturno e 
que possa ter contato com o docente regente do discente. 
Art.15. Os profissionais da Equipe Multiprofissional do Naee, 
bem como os docentes da sala de AEE deverão ser efetivos, por se tratar 
de parte integrante da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 10. Os profissionais Psicólogo, Psicopedagogo, 
Fonoaudiálogo, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social serão admitidos, 
preferencialmente por meio de concurso público próprio da administração e 
localizados na Semed. 
§ 2°. Os profissionais que atuarão como Psicólogo, 
Psicopedagogo, Fonoaudiologo e Terapeuta Ocupacional terão a carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade de atuação 
nos dois turnos (matutino e vespertino) e os profissionais Assistente Social 
terão a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com disponibilidade de 
atuação nos dois turnos (matutino e vespertino). 
§ 3°. Na impossibilidade dos profissionais que atuarão como 
Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiologo e Terapeuta Ocupacional serem 
concursados, poder-se-6 em caráter provisório, a contratação destes•or 
Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado. 
Gabinete 
mês de julho de 2024/ 
Paulo 
Preeito 
feito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do 
ardi 
pal 
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§ 4°. Os profissionais docentes para atuarem na 
alfabetização no Naee e docentes especializados em Educação Especial da 
sala de AEE passarão anualmente por entrevista/seleção pela coordenação 
do Núcleo para avaliação de perfil e de disponibilidade do docente indicado. 
Estes profissionais devem obrigatoriamente ser preferencialmente efetivos 
da Rede Pública Municipal de Ensino com disponibilidade de 40 (quarenta) 
horas. 
Art.16. A Semed, com relação ao NAEE, responsabilizar-se￾por: 
I. ceder espaço físico adequado para sua instalação e dos 
equipamentos; 
II. promover a manutenção do espaço físico, das instalações 
e dos equipamentos e materiais; 
III. proceder à avaliação dos serviços prestados; 
IV. providenciar recursos financeiros para atender as 
demandas necessárias; e 
V. garantir o suporte técnico pedagógico através da 
coordenação do Naee. 
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
, 
- PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.049/2024 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 26 de • . 
Pauy o S - o. 
Prefeit V 
em pauta da 
.e 2024. 
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