PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
I
PROJETO DE LEI No 2.0491 de 26 de julho
de 2024.
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Apoio Educacional Especializado na
Rede Pública Municipal de Ensino, e
dá outras providências.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI No. 2.049/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Presidente da Câmara deJoaoNeiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos â elevada consideração dos ilustres membros
desse Plenário, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed), do Núcleo de Apoio
Educacional Especializado (Naee).
A solicitação se faz necessária devido â necessidade de apoio
educacional especializado ao processo de escolarização dos discentes para
o público-alvo da educação especial, na ausência de discentes â Instituição
de Ensino por período prolongado quando necessária a hospitalização, além
de outras demandas urgentes que possam surgir nas Instituições da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Enfim, há necessidade de manter a continuidade do serviço
público e neste caso especial, manter a educação dos discentes que por
diversas vezes poderá ser interrompido por circunstancias alheias â vontade
dos docentes. Este Núcleo resultará na manutenção do ensino em
momentos de adversidade que poderia descontinuar o ensinamento
planejado.
Com esta informação, Vossas Senhorias terão condições de
analisar a importância da criação deste Naee, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente, viabilizando os atendimentos de todos
os discentes em suas diversas situações das Instituições de Ensino da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete s feito Municipal de João Neiva, em 26 de julho
de 2024.
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PROJETO DE LEI N° 2.049, de 26 de julho de 2024
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Apoio Educacional Especializado na
Rede Pública Municipal de Ensino, e
dá outras providências.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.10 . Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação (Semed), o Núcleo de Apoio Educacional Especializado (Naee),
sendo constituído pelo conjunto de serviços e recursos necessários ao
processo de escolarização dos discentes público-alvo da Educação Especial,
dos discentes com necessidade de hospitalização, por período prolongado,
além de demandas urgentes que possam surgir nas Instituições da Rede
Pública Municipal de Ensino.
Art.2°. A criação do Naee encontra-se amparado nas
legislações vigentes, considerando que:
I. a política de ação do Poder Público Municipal prevê um
programa de atendimento aos discentes público-alvo da Educação Especial
na Rede Pública Municipal de Ensino fortalecendo o acesso, a permanência,
a aprendizagem e a participação de todos os discentes com igualdade de
oportunidades;
II. é indispensável proporcionar aos discentes, apoio
pedagógico no processo de ensino e aprendizagem por meio de
flexibilização curricular, profissionais capacitados, estratégias de
ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos, respeitando as
necessidades e características individuais para o desenvolvimento de suas
potencialidades;
III. é necessária maior agilidade no atendimento aos
discentes com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos
globais do desenvolvimento, propiciando-lhes acesso a recursos que lhes
assegurem a superação de barreiras e a inserção plena;
IV. 0 imprescindível proporcionar dos discentes COM itas
habilidades/superdotação, apoio pedagógico no processo de ensino e
aprendizagem, respeitando as necessidades e características diferenciadas,
bem como o desenvolvimento de suas potencialidades, através do
enriquecimento, e quando necessário, aceleração;
V. é essencial o suporte técnico por equipe multiprofissional,
para planejar e implementar ações de Educação Especial na perspectiva
inclusiva, para maior racionalização ao processo. (
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Art.3°. 0 Naee será composto pelo setor de atendimento
especializado e pelo setor de acompanhamento pedagógico nas instituições
de ensino.
§ 10. 0 setor de atendimento especializado será estruturado
pelos profissionais da equipe multiprofissional em local próprio ou
na Semed e pelos docentes especializados em Educação Especial nas salas
de recursos multifuncionais nas Instituições de Ensino.
§ 2°. 0 setor de acompanhamento pedagógico será
estruturado nas instituições de ensino regular pelos profissionais que
acompanham o discente público-alvo da Educação Especial podendo ser
docentes especializado em Educação Especial, Cuidador ou outros
profissionais envolvidos, quando se fizer necessário.
Art.4°. A equipe multiprofissional do Naee terá os seguintes
objetivos:
I. garantir o suporte à inclusão educacional de discentes com
deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do
desenvolvimento;
II. avaliar multiprofissionalmente os discentes público-alvo
da Educação Especial e articular os encaminhamentos necessários ao
atendimento de suas especificidades;
III. promover a convivência harmoniosa dos discentes nas
instituições de ensino, nas famílias e nos diferentes grupos sociais;
IV. orientar e subsidiar a comunidade escolar, as famílias e
comunidade para melhor atendimento aos discentes público-alvo da
Educação Especial;
V. mapear os recursos disponíveis na comunidade e orientar
discentes e familiares quanto aos encaminhamentos necessários;
VI. estabelecer relação de parceria com instituições e
secretarias, como:EE"Semente de Amor" - Pestalozzi, Projeto Crubix6
J.H.J., Preservarte, Conselho Tutelar, Ministério Público, Secretaria
Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social (Semtades), empresas e outras que fizerem
necessárias para atendimento e encaminhamentos dos discentes;
VII. elaborar materiais flexibilizados e/ou adaptados para os
discentes que necessitam de adaptações;
VIII. especificar (adaptar) mobiliários e equipamentos;
IX. garantir suporte educacional no processo de alfabetiz
de discentes público-alvo da Educação Especial e discentes com dificuldade
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acentuada de aprendizagem preferencialmente do 10ao 3° ano do Ensino
Fundamental Anos Iniciais;
X. emitir relatórios trimestralmente e quando solicitado
pelo Naee;
XI. fazer a devolutiva às instituições de ensino dos
atendimentos realizados com os discentes;
XII. garantir atendimento individual ou coletivo a
comunidade escolar quando necessário;
XIII. organizar e promover formação continuada
anualmente, prioritariamente aos profissionais envolvidos com a Educação
Especial, participando ativamente.
XIV. organizar e estruturar a permanência da sala de
Atendimento Educacional Especializado (AEE) garantindo a matricula do
discente público-alvo da Educação Especial;
XV. acompanhar as atividades realizadas no Atendimento
Educacional Especializado, bem como, viabilizar e orientar o trabalho
colaborativo dos docentes Especializados em Educação Especial e outros
profissionais envolvidos;
XVI. realizar levantamento do número de discentes públicoalvo da Educação Especial para o Censo Escolar de cada ano;
XVII. estabelecer parceria com o setor de Transporte
Escolar, possibilitando o acesso dos discentes público-alvo da Educação
Especial no ensino regular e nos respectivos atendimentos;
XVIII. participar de encontros com a Equipe Pedagógica da
Semed para troca de informações;
XIX. acompanhar, quando necessário, a captação de
recursos relacionados com a Educação Especial;
XX. acompanhar a aquisição de materiais pedagógicos
acessíveis nas Instituições de Ensino, e na sala de AEE;
XXI. participar em outros eventos relacionados com a
Educação Especial.
Art.5°. 0 Naee será coordenado por servidor estatutário
da Semed vinculado .6 modalidade de Ensino da Educação Especial, que
coordenará todos os profissionais da equipe rnultiprofissional, bemcoo
acompanhará os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais envolvidos
processo de inclusão dos discentes público-alvo da Educação Especial nas
instituições de ensino.
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Parágrafo único. A seleção do coordenador do Naee será
regulamentada por ato próprio da Semed.
Art.6°. 0 Naee contará com as seguintes especialidades:
psicólogo, docente psicopedagogo, fonoaudiálogo, assistente social,
terapeuta ocupacional, docente para atuar na alfabetização de discentes
com dificuldades acentuadas de aprendizagem, docente especializado em
Educação Especial para atuar nas salas de AEE e demais profissionais
técnicos necessários, que atuarão diretamente com a Semed.
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput
deverão apresentar plano de trabalho anual, além de plano individual de
atendimento para análise da coordenação do Núcleo, conforme disposto em
resolução normativa.
Art.7°. Para atuar no Naee, o psicólogo deverá ser graduado
em Psicologia e possuir registro no Conselho Regional de Psicologia(CRP),
e cumprir as exigências abaixo e as demais explicitas em resolução própria:
I. desenvolver atividades relacionadas com o comportamento
humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual;
II. subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e
da aprendizagem;
desenvolver métodos e técnicas de psicologia
organizacional;
IV. coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de
dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo
psíquico;
V. colaborar com outros profissionais no trabalho de equipe
para a boa evolução dos discentes;
VI. realizar entrevistas complementares;
VII. contribuir para a promoção dos processos de ensino e
aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas,
garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
VIII. participar da elaboração, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas à educação;
IX. promover e orientar ações voltadas ao processo
escolarização dos discentes;
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X. realizar avaliação psicológica ante as necessidades
especificas identificadas no processo de ensino e aprendizagem;
XI. auxiliar equipes da Rede Pública Municipal de Educação
Básica na integração comunitária entre a instituição de ensino, o discente e
a família;
XII. contribuir na formação continuada de profissionais da
educação;
XIII. propor articulação intersetorial no território, visando a
integralidade de atendimento ao Município, o apoio às instituições de ensino
e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XIV. promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade;
XV. promover ações de acessibilidade;
XVI. diagnosticar as dificuldades dos discentes e encaminhar
aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja
natureza transcenda a possibilidade de solução na instituição de ensino,
buscando sempre a atuação integrada entre instituição e a comunidade;
XVII. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
XVIII. executar outras atividades compatíveis com sua
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art.8°. Para atuar no Naee o psicopedagogo deverá ser
graduado em Pedagogia com pós-graduação - especialização lato sensu em
Psicopedagogia Institucional, ministrados em estabelecimentos de ensino
devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de
acordo com a legislação em vigor, com as seguintes atribuições:
I. analisar o ProjetoPoliticoPedagógico(PPP), das
instituições de ensino a fim de verificar como é conduzido o processo de
ensino e aprendizagem, como é garantido o sucesso dos discentes e como
a família exerce seu papel de parceria nesse processo;
II. manter-se atualizado quanto aos conhecimentos
científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana;
III. desenvolver e manter relações profissionais pautada
pelo respeito, pela atitude critica e pela cooperação com outr
profissionais;
IV. propor ações frente aos processos de aprendizage
suas dificuldades;
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V. contribuir para os processos de inclusão escolar e social;
VI. mediar as relações interpessoais nos processos de
aprendizagem com vistas à prevenção de dificuldades e/ou à resolução de
conflitos;
VII. contribuir para a promoção dos processos de
aprendizagem, buscando, juntamente com a equipe escolar, garantir o
direito a inclusão de todos os discentes;
VIII. promover e orientar ações voltadas ao processo de
escolarização dos discentes;
IX. auxiliar a equipe escolar na integração comunitária entre
a instituição de ensino, o discente e a família;
X. contribuir na formação continuada dos profissionais da
educação;
XL promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a instituição de ensino e a comunidade;
XII. atuar preventivamente nas instituições de ensino, no
sentido de desenvolver competências e habilidades para a solução dos
problemas de aprendizagem;
XIII. propor a aquisição de recursos pedagógicos que
viabilizem as necessidades de aprendizagem dos educandos;
XIV. auxiliar a equipe escolar das instituições de ensino no
diagnóstico dos discentes com problemas de aprendizagem;
XV. propor ações de intervenção pedagógica e orientações
metodológicas visando à superação das dificuldades apresentadas pelos
discentes, individualmente ou em pequenos grupos;
XVI. acompanhar o desenvolvimento dos discentes com
problemas de aprendizagem e orientar pais e docentes quando
caracterizada a necessidade de encaminhamento para outros profissionais
das áreas psicológica, psicomotora, fonoaudiológica e neurológica, dentre
outras;
XVII. atender e orientar os pais dos discentes envolvidos
para a busca de estratégias de apoio e auxilio no desenvolvimento de seus
filhos;
XVIII. proferir palestras para a comunidade relativas às
dificuldades e distúrbios causadores do baixo rendimento na vida escolar;
XIX. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
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XX. executar outras atividades compatíveis com sua
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art.9°. 0 profissional Fonoaudiálogo para atuar
no Naee deverá ser graduado em Fonoaudiologia e com registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia (Crefono), que além de cumprir todas
as exigências contidas em legislação própria, deverá:
I. efetuar avaliações em discentes da Rede Pública Municipal
de Ensino, quando necessário;
II. realizar encaminhamentos dos discentes para exames
específicos, avaliações e acompanhamentos terapêuticos;
III. fazer diagnósticos em diversas patologias
fonoaudiológicas e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
IV. fazer encaminhamentos para os profissionais de outras
áreas;
V. garantir o acesso 6 comunicação, por meio de recursos de
comunicação alternativa ou aumentativa, para discentes que não façam uso
da oralidade;
VI. garantir a acessibilidade de comunicação dos discentes,
estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para assegurar o pleno
acesso 6 informação, à comunicação e ao currículo;
VII. acolher, atender e orientar as famílias e os profissionais
da educação na busca de estratégias de apoio e acompanhamento dos
discentes;
VIII. apoiar as instituições de ensino, mediante articulação
intersetorial no território e fortalecer a Rede de Proteção Social, observada
a sua área de atuação;
IX. realizar ações formativas sobre temas de sua área de
atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistida e uso de
sistemas de comunicação alternativa e aumentativa;
X. colaborar na criação e implementação de condiçOes de
acessibilidade;
XI. prestar auxilio às instituições de ensino na identificação
de aspectos fonoaudiológicos e, se necessário, encaminhar os discentes a
serviços da saúde, da assistência social, entre outros;
XII. apoiar e acompanhar as instituições de ensino
processo avaliativo e de ensino e aprendizagem dos discentes;
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XIII. planejar ações inclusivas em conjunto com os
profissionais envolvidos no acompanhamento dos discentes, para garantir
a flexibilização, a adaptação e a temporalidade curricular;
XIV. orientar as famílias dos discentes público-alvo da
educação especial e as instituições de ensino onde estes se encontram
matriculados;
XV. acompanhar o processo educacional, no que se refere às
especificidades fonoaudiológicas;
XVI. oferecer subsídios para potencializar as ações de
promoção de saúde e minimizar intercorrências e dificuldades nos processos
de aprendizagem;
XVII. auxiliar na definição de hipóteses diagnósticas com a
equipe multiprofissional;
XVIII. participar da elaboração, desenvolvimento e
implementação de projetos para políticas públicas;
XIX. realizar ações direcionadas ao aprimoramento das
habilidades comunicativas (fala, voz e fluência) da equipe escolar;
XX. elaborar relatórios e emitir laudos;
XXI. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
XXII. executar outras atividades compatíveis com sua
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art.10. 0 profissional Assistente Social para atuar
no NAEE deverá ser graduado em Serviço Social e com registro no Conselho
Regional de Serviço Social (Cress), que além de cumprir todas as exigências
de legislação própria, deverá:
I. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais;
II. elaborar e emitir relatórios;
III. estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução
de problemas sociais;
IV. preparar programas de trabalho referentes ao servi
social;
V. orientar e coordenar os trabalhos nos casos de orient
e inserção no mercado de trabalho;
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VI. encaminhar os discentes, comunidade escolar e pais aos
locais necessários para acompanhamento, tratamento e a recuperação dos
mesmos e assistindo os familiares;
VII. planejar e promover relatórios e levantamentos da
comunidade escolar sobre a situação social de discentes e de suas famílias;
VIII. fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou
encaminhamento;
IX. viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e
benefícios sociais aos discentes e suas famílias, por meio de rede
intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
X. intervir e orientar situações de dificuldades no processo de
ensino e aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional
especializado;
XI. contribuir no fortalecimento da relação da instituição de
ensino com a família e comunidade, na perspectiva de ampliar a
participação da família na instituição de ensino de modo a promover a
eliminação de todas as formas de preconceito;
XII. contribuir com o direito 6 educação, bem como, o direito
ao acesso e permanência na instituição de ensino com a finalidade da
formação dos discentes para o exercício da cidadania, preparação para o
trabalho e sua participação na sociedade;
XIII. criar estratégias de intervenção frente a impasses e
dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência,
uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como, situações de
risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
XIV. contribuir com o processo de inclusão e permanência
dos discentes público-alvo da educação especial;
XV. coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
XVI. fortalecer e articular parcerias com as equipes do
Conselho Tutelar, Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Unidades de
Saúde, movimentos sociais, dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral
dos discentes;
XVII. participar da elaboração, execução e avaliação
políticas públicas voltadas 6 educação;
XVIII. atuar junto ás famílias no enfrentamento das
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situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais,
como a própria eucação;
XIX. participar de ações que promovam a acessibilidade;
XX. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda;
XXI. contribuir na formação continuada de profissionais da
rede municipal de ensino;
XXII. emitir parecer social;
XXIII. executar outras atividades compatíveis com sua
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art.11. 0 profissional Terapeuta Ocupacional para atuar
no NAEE deverá ser graduado em Terapia Ocupacional e com registro no
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), que além
de cumprir todas as exigências de legislação própria, também deverá:
I. auxiliar o dicente que possui alguma disfunção temporária
ou definitiva no âmbito físico, sensorial, mental e social, a recuperar a sua
qualidade de vida, através do desenvolvimento da autonomia e
independência;
II. ser mediador entre o discente e as atividades para que
este possa recuperar o seu máximo potencial;
III. estimular com atividades lúdicas, favorecendo a busca
de autonomia, afeto, equilíbrio e segurança da criança/adolescente em seu
próprio corpo e no meio em que vive;
IV. orientar os pais para darem continuidade aos estímulos
em casa;
V. trabalhar a escrita e pré-escrita utilizando atividades que
estimulam o desenvolvimento muscular da mão e da coordenação motora
fina;
VI. trabalhar o controle de ganho e perda de peso pouco
saudável através da estimulação sensorial com a comida;
VII. introduzir, com a técnica própria, o discente nas relaçõe
sociais que envolvam o ato de se alimentar, assim como trabalhar a s
imagem corporal e os sentimentos que os alimentos desencadeiam;
VIII. orientar na prática a aplicação dos movimen
corporais diários da forma correta;
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IX. ensinar o discente a utilizar o ponto neutro e as alavancas
necessárias durante as atividades cotidianas, como: sentar, levantar, pegar
peso, deitar, subir e descer escadas, entre outros, para evitar futuros
episódios de dor;
X. auxiliar o discente na organização da vida diária,
autocuidado, lazer, produtividade e estimular as habilidades cognitivas:
noções de espaço, raciocínio lógico, concentração;
XI. avaliar e intervir no desempenho ocupacional do dicente
para que ele seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações nos
espaços de aprendizagem e de interação escolar;
XII. colaborar nos processos de acesso, permanência e
conclusão dos estudan dicentes nas modalidades, etapas e níveis de ensino
ofertadas pela rede municipal;
XIII. mediar os processos de implantação e implementação
das adaptações razoáveis e/ou ajustes no ambiente e/ou na
tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do dicente no contexto
escolar;
XIV. colaborar para a implantação e implementação do Plano
Educacional Individualizado do dicente;
XV. colaborar para a redução da evasão escolar;
XVI. realizar ações formativas sobre temas de sua área de
atuação, inclusive quanto aos recursos de tecnologia assistiva, comunicação
alternativa e aumentativa e adaptações necessárias no processo de inclusão
dos dicentes;
XVII. participar de reuniões com famílias, equipes e
especialistas externos para melhor acompanhamento do discente, e/ou
para possíveis encaminhamentos;
XVIII. colaborar para a implementação das políticas de
processos de inclusão escolar;
XIX. emitir pareceres e relatórios acerca dos processos de
desempenho ocupacional do dicente;
XX. executar outras atividades compatíveis com sua ./,
..-----
especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art.12. 0 docente, para atuar na alfabetização no Na
deverá ser profissional efetivo da Rede Pública Municipal de Ensi
ocupante do cargo MA.PA, graduado em Pedagogia, que além de cum
todas as leis, deverá:
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I. atuar como docente nas atividades de com plementação ou
suplementação curricular especifica que constituem o processo de
alfabetização;
II. atuar de forma colaborativa com o docente da sala comum
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam a alfabetização;
III. trabalhar a consolidação do ensino e da aprendizagem
dalinguaescrita e matemática;
IV. estimular a efetivação de uma prática diversificada,
flexível e sensível às características culturais, sociais e de aprendizagem
dos dicentes que se encontram em processo de alfabetização, reunindo
saberes específicos das áreas de conhecimento, saberes pedagógicos e
práticos, bem como as atitudes;
V. ter uma identidade própria e ser reconhecido pela
importância de seu trabalho;
VI. saber que o conteúdo de alfabetização é tão elaborado e
complexo quanto os demais conteúdos trabalhados em outras etapas da
Educação Básica e Modalidades de Ensino;
VII. possuir competência e sensibilidade para o trabalho com
discentes do 1° ao 3° ano, preferencialmente;
VIII. evidenciar abertura para o trabalho em contextos de
diversidade e de diferenças;
IX. desenvolver uma atitude de pesquisa em relação a sua
atividade e investir na socialização de conhecimentos produzidos na área;
X. desenvolver a perspectiva do trabalho coletivo e
compartilhado;
XI. desenvolver expectativas de sucesso e estimular
a autoestima dos discentes;
XII. participar de processos de formação continuada;
XIII. comprometer-se na participaçao efetiva nos encontros
que tratam da alfabetização para a troca de experiências, estabelecendo
assim uma parceria entre instituições de ensino e NAEE;
XIV. ter sensibilidade para os aspectos relativos aos cuidado
e a educação dos discentes, bem como, conhecimento dasdivers
dimensões que as constituem nos seus aspectos físicos, cogniti
linguistico, emocional, social e afetivo;
XV. acreditar no seu potencial enquanto alfabetizador, bem
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como no dos discentes respeitando as individualidades;
XVI. atender a diversidade dos discentes, com atividades
criativas, dinâmicas, diferenciadas e significativas;
XVII. atuar como educadores mediadores entre
conhecimentos cotidianos e científicos;
XVIII. garantir um ambiente educativo, saudável e alegre
onde as crianças possam desenvolver-se enquanto pessoas e cidadãs;
XIX. reconhecer que existe mais de uma maneira de
aprender e, portanto, deve haver maneiras diversificadas de ensinar;
XX. estar apto a diagnosticar, analisar e retomar ações
pedagógicas visando o avanço dos discentes;
XXI. contextualizar conteúdos programáticos, relacionando a
teoria com a prática, atribuindo assim, uma função social aos temas
trabalhados;
XXII. formar integralmente os discentes,
instrumentalizando-os para se tornarem cidadãos capazes de tomar
decisões e transformar o meio em que vivem;
XXIII. planejar semanalmente as atividades a serem
desenvolvidas;
XXIV. ser organizado e comprometido com suas tarefas e
tratar a todos com respeito;
XXV. conhecer e respeitar as orientações da coordenação do
NAEE;
XXVI. elaborar e emitir relatórios e executar outras
atividades compatíveis com sua função, que venham a ser solicitadas por
seus superiores.
Art.13. Para atuar na sala de Atendimento Educacional
Especializado (AEE), o docente, ocupante do cargo Ma.PA, deverá ser
efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino, com formação inicial que o
habilite para o exercício da docência e formação especifica para a Educação
Especial, que além de cumprir todas as exigências legais, irá:
I. identificar, elaborar, produzir e organizar serviço
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as
necessidades especificas dos discentes público-alvo da Educação Espec al;
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II. elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional
Especializado (Paee), avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III. organizar o tipo e o número de atendimentos aos
discentes na sala de recursos multifuncionais;
IV. acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino
regular, bem como em outros ambientes da Instituição de Ensino;
V. estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de
acessibilidade;
VI. orientar docentes e famílias sobre os recursos
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo discente;
VII. ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar
habilidades funcionais dos discentes, promovendo autonomia e
participação; e
VIII. estabelecer articulação com os docentes da sala de aula
comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos
discentes nas atividades escolares.
IX. atuar, como docente, nas atividades de
complementação/suplementação curricular especifica que constituem o AEE
aos discentes que são público-alvo da Educação Especial;
X. promover ação formativa junto ao docente do ensino
comum por meio do trabalho colaborativo, planejamento e troca de
experiências, tendo em vista qualificar o atendimento aos discentes públicoalvo da Educação Especial;
XI. elaborar o estudo de caso, compreendido como a primeira
etapa da elaboração do PAEE, identificando as barreiras que possam
obstruir o processo de escolarização do discente bem como as demandas
especificas para o seu aprendizado;
XII. orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos
que favoreçam o processo de aprendizagem e possam ser utilizados pelos
discentes nas salas de aula comum.
XIII. preparar material especifico para uso dos discentes
sala de recursos multifuncionais;
XIV. participar de processos de formação continuada;
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AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
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XV. articular, com gestores e docentes, para que o Projeto
PoliticoPedagógico(PPP) da Instituição de Ensino se organize coletivamente
numa perspectiva inclusiva;
XVI. participar das reuniões pedagógicas, do planejamento,
dos conselhos de classe, da elaboração daPPP,desenvolvendo ação
conjunta com os docentes das classes comuns e demais profissionais da
Instituição de Ensino para a promoção da inclusão escolar;
XVII. planejar semanalmente as atividades a serem
desenvolvidas;
XVIII. conhecer e respeitar as orientações da coordenação
do Naee;
XIX. elaborar e emitir relatórios; e
XX. executar outras atividades compatíveis com sua função,
que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Art.14. Os profissionais da Equipe Multiprofissional e
Coordenação do Naee e das salas de AEE, deverão ter disponibilidade de
atuação nos dois turnos, matutino e vespertino.
Parágrafo único. Os profissionais atuarão no Naee e nas
salas de AEE nos dois turnos para que atenda o discente no contraturno e
que possa ter contato com o docente regente do discente.
Art.15. Os profissionais da Equipe Multiprofissional do Naee,
bem como os docentes da sala de AEE deverão ser efetivos, por se tratar
de parte integrante da Secretaria Municipal de Educação.
§ 10. Os profissionais Psicólogo, Psicopedagogo,
Fonoaudiálogo, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social serão admitidos,
preferencialmente por meio de concurso público próprio da administração e
localizados na Semed.
§ 2°. Os profissionais que atuarão como Psicólogo,
Psicopedagogo, Fonoaudiologo e Terapeuta Ocupacional terão a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade de atuação
nos dois turnos (matutino e vespertino) e os profissionais Assistente Social
terão a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com disponibilidade de
atuação nos dois turnos (matutino e vespertino).
§ 3°. Na impossibilidade dos profissionais que atuarão como
Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiologo e Terapeuta Ocupacional serem
concursados, poder-se-6 em caráter provisório, a contratação destes•or
Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado.
Gabinete
mês de julho de 2024/
Paulo
Preeito
feito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do
ardi
pal
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§ 4°. Os profissionais docentes para atuarem na
alfabetização no Naee e docentes especializados em Educação Especial da
sala de AEE passarão anualmente por entrevista/seleção pela coordenação
do Núcleo para avaliação de perfil e de disponibilidade do docente indicado.
Estes profissionais devem obrigatoriamente ser preferencialmente efetivos
da Rede Pública Municipal de Ensino com disponibilidade de 40 (quarenta)
horas.
Art.16. A Semed, com relação ao NAEE, responsabilizar-sepor:
I. ceder espaço físico adequado para sua instalação e dos
equipamentos;
II. promover a manutenção do espaço físico, das instalações
e dos equipamentos e materiais;
III. proceder à avaliação dos serviços prestados;
IV. providenciar recursos financeiros para atender as
demandas necessárias; e
V. garantir o suporte técnico pedagógico através da
coordenação do Naee.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
,
- PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.049/2024
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 26 de • .
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em pauta da
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